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Aviso 29/2015/A, de 14 de Abril

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Sumário

Processo concursal para admissão a contrato em funções públicas por tempo indeterminado um lugar na categoria de Enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, da Unidade de Saúde da Ilha das Flores

Texto do documento

Aviso 29/2015/A

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.

2 - Nos termos das disposições do n.º 4 do art.º. 30 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a resolução 178/2009, de 24 de novembro, retificada pela declaração 14/2009 de 2 de dezembro, torna-se público que, por Despacho de S. Ex.ª o Vice-Presidente do Governo Regional, de 17 de agosto de 2014, se encontra aberto, pelo dez dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso, na Bep-Açores o processo concursal para admissão a contrato em funções públicas por tempo indeterminado um lugar na categoria de Enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, da Unidade de Saúde da Ilha das Flores.

3 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprova a Lei Geral do Trabalho em funções Públicas conjugado com a resolução 178/2009, de 24 de novembro, retificada pela declaração 14/2009, de 2 de dezembro, Decreto-Lei 248/2009 de 22 de setembro, Decreto-Lei 437/91 de 8 de novembro, com as alterações aplicadas pelo Decreto-Lei 412/98 de 30 de setembro e 411/99 de 15 de outubro, Decreto Legislativo Regional 27/2007/A de 10 de dezembro, regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional 20/2008/A de 20 de outubro, Portaria 1553-D/2008 de 31 de dezembro.

4 - O Prazo de Validade do concurso é o referente no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro.

5 - O conteúdo funcional é o constante no artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.

6 - O local de trabalho é a Unidade de Saúde da Ilha das Flores, a qual abrange a área geográfica da Ilha das Flores.

7 - Posicionamento remuneratório - será estabelecido tendo em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei 35/2014 de 20 de junho

8 - Requisitos de Admissão: de acordo com o artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, aprovado em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória;

9 - São requisitos especiais:

a) Possuir o título profissional de enfermeiro;

b) Estar inscrito na ordem dos enfermeiros.

10 - Condições de admissão: só poderão ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público, no âmbito do n.º 4 artigo 30 da Lei 35/2014 de 20 de junho.

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigidos ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha das Flores, Rua do Hospital, 9970-303- Santa Cruz das Flores, ou entregues na secção de pessoal, durante as horas de expediente ou remetidas pelo correio com aviso de receção, até ao termo do último dia do prazo fixado no n.º 2 do presente aviso.

12 - Do requerimento devem constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número de Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão, residência, código postal, contacto telefónico e correio eletrónico);

b) Identificação do concurso, mediante referência onde se encontra publicado o presente aviso de abertura e o lugar a que se candidata;

c) Morada para contacto relativo aos trâmites processuais do concurso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem suscetíveis de influenciar a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

13 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, emitida pelos serviços a que o candidato pertence, da qual conste, de forma inequívoca a modalidade da relação jurídica de emprego público e a antiguidade na categoria, na carreira e na administração pública;

b) Declaração sob compromisso de honra dos requisitos estabelecidos no ponto 8 do presente aviso;

c) Documentos comprovativos dos requisitos estabelecidos no ponto 9 do presente aviso, devidamente autenticados;

d) Um exemplar do curriculum vitae, devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem a veracidade dos elementos neles contidos, nomeadamente, formação académica, profissional e outros;

e) Declaração passada pelo serviço, devidamente autenticada, onde conste a natureza do vínculo e tempo de serviço;

f) O estabelecido no presente aviso não impede que o júri solicite, a qualquer candidato, documento comprovativo das suas declarações.

14 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

15 - O método de seleção a utilizar será o de avaliação curricular conforme o artigo 34 e alínea a) do artigo 35 do Decreto-Lei 437/91 de 8 de novembro alterado pelo Decreto-Lei 412/98 de 30 de dezembro.

16 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores efetuada de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:

CF = ((FA x 2) + (NC x 4) + (EP x 10) + (FP x 5))/20

em que:

CF = Classificação final

FA = Formação académica (ponderação 2)

NC = Nota de curso (ponderação 4)

EP = Experiência profissional (ponderação 10)

FP = Formação profissional (ponderação 5)

Critérios de avaliação:

Habilitações Académicas:

Bacharelato - 16 valores

Licenciatura - 18 valores

Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem - 20 valores

16.1 - Nota de curso:

Considera-se que cada valor da nota final de curso corresponde a um ponto.

16.2 - Experiência profissional:

Partindo de uma base de 10 valores, acrescem 1 valor por cada 3 meses de exercício de funções como enfermeiro na Unidade de Saúde da Ilha das Flores e 0,5 valores por cada 3 meses de exercício de funções como enfermeiro noutras Instituições, até ao limite de 20 valores;

16.3 - Formação profissional/académica:

Apenas serão consideradas as formações profissionais no domínio da enfermagem, extra contexto académico base (após o término do curso de Licenciatura em Enfermagem) e partindo de uma base de 10 valores. A este valor acrescem, até ao máximo de 20 valores:

16.3.1 - 3 valores por Mestrado em áreas consideradas relevantes para os Cuidados de Saúde Primários;

16.3.2 - 2 valores por Pós-Graduação, em área de saúde, obtida por uma Universidade, Instituto Politécnico ou Escola Superior de Enfermagem, com o mínimo de 30 crédito (ECTS);

16.3.3 - 1 valor por cada ação de formação realizada, na qualidade de formador, devidamente comprovada;

16.3.4 - 0,5 valores por cada ação de formação frequentada, devidamente comprovada, com duração igual ou inferior a 6 horas;

16.3.5 - 1 valor por cada ação de formação frequentada, devidamente comprovada, com duração superior a 6 horas até 24 horas inclusive;

16.3.6 - 1,5 valores por cada ação de formação frequentada, devidamente comprovada, com duração superior a 24 horas;

16.3.7 - Nas ações de formação cujo certificado comprovativo não refira o número de horas, o júri considera um dia de formação igual a 6 horas;

17 - Em caso de igualdade de classificação, após a aplicação da fórmula, serão critérios de desempate, segundo o previsto no n.º 9 do artigo 37 do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98 de 30 de dezembro, sucessivamente:

a) Melhor nota final de curso de licenciatura em Enfermagem;

b) Desempenho atual de funções na Unidade de Saúde da Ilha das Flores;

c) Desempenho de funções em Instituições da Região Autónoma dos Açores.

18 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha das Flores, será publicitada nos termos do disposto no artigo 38 do Decreto-Lei 437/91 de 8 de novembro.

19 - As falsas declarações serão punidas por Lei.

20 - O Júri terá a seguinte constituição:

Presidente: Eunice Margarida Coelho de Lima

1.º Vogal efetivo: Madalena Bettencourt Cordeiro, que substituirá a presidente do júri nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Pedro Alexandre Silva Vieira;

1.º Vogal suplente: Natália de Lurdes Rodrigues Mendonça;

2.º Vogal Suplente: Délia da Conceição Gomes Oliveira.

25 de março de 2015. - A Presidente do Júri, Eunice Margarida Coelho de Lima.

208534211

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/604708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Legislativo Regional 27/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece as regras relativas à integração nos quadros regionais de ilha do pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado e respectiva relação jurídica de emprego na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-20 - Decreto Regulamentar Regional 20/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova, e publica em anexo, os quadros regionais das ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo do pessoal em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-D/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem, bem como dos suplementos remuneratórios, para os trabalhadores em funções públicas e actualiza as pensões de aposentação e sobrevivência, reforma e invalidez.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Não tem documento Em vigor 2009-11-24 - RESOLUÇÃO 178/2009 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Regulamenta, na Região Autónoma dos Açores, a tramitação do procedimento concursal aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração regional autónoma.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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