Despacho 1044/2025, de 23 de Janeiro
- Corpo emitente: Juventude e Modernização - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Igualdade
- Fonte: Diário da República n.º 16/2025, Série II de 2025-01-23
- Data: 2025-01-23
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
1 - No uso dos poderes que me foram delegados pela Ministra da Juventude e Modernização, através do Despacho 10586/2024, de 9 de setembro, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º e na alínea b) do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e nos artigos 44.º a 50.º e n.º 3 do artigo 164.º, todos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, ratifico os atos praticados pelo conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), desde o dia 3 de setembro de 2024 até ao dia 31 de dezembro de 2024, no âmbito das seguintes competências:
a) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes fora do território nacional;
b) Autorizar despesas com seguros obrigatórios cujo montante não exceda € 50 000,00 (cinquenta mil euros);
c) Autorizar a celebração de contratos de arrendamentos de imóveis, para a instalação de serviços do IPDJ, I. P., de vigência não superior a um ano e quando a renda não exceda € 30 000,00 (trinta mil euros);
d) Aprovar os projetos, autorizar pagamentos, assinar os protocolos e definir os montantes das bolsas a conceder, bem como os montantes máximos referentes a ressarcimento de despesas no respeito pelos limites orçamentais fixados, no âmbito dos Programas de Juventude e de Associativismo Jovem cuja gestão seja atribuída ao IPDJ, I. P.;
e) Aprovar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira e celebrar protocolos ou contratos com entidades públicas ou privadas, de âmbito nacional ou internacional, nos termos da legislação aplicável, quando o encargo financeiro não seja superior a € 50 000,00 (cinquenta mil euros);
f) Aprovar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira e celebrar protocolos ou contratos-programa com entidades pessoas singulares ou coletivas, nos termos do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 132/2014 de 3 de setembro, quando o encargo não seja superior a € 50 000,00 (cinquenta mil euros);
g) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, nos termos conjugados do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, quando o encargo financeiro não exceda os € 100 000,00 (cem mil euros);
h) Autorizar a contratação de serviços, cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, ao setor privado, desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios, nos termos da Lei do Orçamento de Estado.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de janeiro de 2025. - A Secretária de Estado Adjunta e da Igualdade, Carla da Cruz Mouro.
318586078
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6046234.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2011-09-21 - Decreto-Lei 98/2011 - Presidência do Conselho de Ministros
Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2014-09-03 - Decreto-Lei 132/2014 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, que cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e procede à sua republicação.
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2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.
Aviso
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