A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1044/2025, de 23 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Ratificação dos atos praticados pelo conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.)

Texto do documento

Despacho 1044/2025



1 - No uso dos poderes que me foram delegados pela Ministra da Juventude e Modernização, através do Despacho 10586/2024, de 9 de setembro, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º e na alínea b) do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e nos artigos 44.º a 50.º e n.º 3 do artigo 164.º, todos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, ratifico os atos praticados pelo conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), desde o dia 3 de setembro de 2024 até ao dia 31 de dezembro de 2024, no âmbito das seguintes competências:

a) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes fora do território nacional;

b) Autorizar despesas com seguros obrigatórios cujo montante não exceda € 50 000,00 (cinquenta mil euros);

c) Autorizar a celebração de contratos de arrendamentos de imóveis, para a instalação de serviços do IPDJ, I. P., de vigência não superior a um ano e quando a renda não exceda € 30 000,00 (trinta mil euros);

d) Aprovar os projetos, autorizar pagamentos, assinar os protocolos e definir os montantes das bolsas a conceder, bem como os montantes máximos referentes a ressarcimento de despesas no respeito pelos limites orçamentais fixados, no âmbito dos Programas de Juventude e de Associativismo Jovem cuja gestão seja atribuída ao IPDJ, I. P.;

e) Aprovar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira e celebrar protocolos ou contratos com entidades públicas ou privadas, de âmbito nacional ou internacional, nos termos da legislação aplicável, quando o encargo financeiro não seja superior a € 50 000,00 (cinquenta mil euros);

f) Aprovar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira e celebrar protocolos ou contratos-programa com entidades pessoas singulares ou coletivas, nos termos do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 132/2014 de 3 de setembro, quando o encargo não seja superior a € 50 000,00 (cinquenta mil euros);

g) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, nos termos conjugados do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, quando o encargo financeiro não exceda os € 100 000,00 (cem mil euros);

h) Autorizar a contratação de serviços, cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, ao setor privado, desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios, nos termos da Lei do Orçamento de Estado.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

16 de janeiro de 2025. - A Secretária de Estado Adjunta e da Igualdade, Carla da Cruz Mouro.

318586078

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6046234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-21 - Decreto-Lei 98/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-03 - Decreto-Lei 132/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, que cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda