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Despacho 10586/2024, de 9 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências, com a faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado Adjunta e da Igualdade, Carla da Cruz Mouro.

Texto do documento

Despacho 10586/2024 1 - Nos termos do disposto no n.º 15 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º e no artigo 26.º, todas disposições do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com a faculdade de subdelegação, quando legalmente admissível, na Secretária de Estado Adjunta e da Igualdade, Carla da Cruz Mouro, as seguintes competências, com respeito pelas orientações e aspetos estratégicos por mim definidos: a) As que por lei me são atribuídas relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos atinentes à execução da política nacional para a promoção da igualdade e da não discriminação entre homens e mulheres no trabalho e no emprego e conciliação da vida profissional, familiar e pessoal; b) As que por lei me são atribuídas relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos atinentes à execução da política nacional de combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais; c) As que por lei me são atribuídas relativamente ao Conselho Consultivo da Juventude; d) As que por lei me são atribuídas relativamente à gestão corrente dos seguintes serviços, organismos e estruturas: i) Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG); ii) Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), no que concerne à promoção da igualdade e da não discriminação entre homens e mulheres no trabalho e no emprego, nos termos do previsto no n.º 9 do artigo 24.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio; iii) Conselho Nacional para as Políticas de Solidariedade, Voluntariado, Família, Reabilitação e Segurança Social, no que diz respeito às matérias de demografia e desigualdade; iv) Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ, I. P.); v) Agência Nacional Erasmus+ Juventude/Desporto e Corpo Europeu de Solidariedade. 2 - A delegação de competências referida na alínea d) do número anterior abrange: a) A autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual; b) A competência para a decisão de contratar e praticar todos os demais atos decisórios relacionados com a decisão de contratar, e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, escolha do critério de adjudicação, aprovação das peças do respetivo procedimento, retificação dos erros e omissões, designação do júri, adjudicação e aprovação da minuta do contrato, nos termos do Código dos Contratos Públicos; c) A autorização das despesas e respetivos pagamentos com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços que me são conferidas nos termos conjugados das disposições do Código dos Contratos Públicos e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até aos montantes referidos nas alíneas c) do n.º 1 e do n.º 3, ambas do artigo 17.º deste último diploma; d) A aprovação das alterações orçamentais necessárias à correta execução dos programas, medidas e projetos relativamente ao órgão e serviços constantes da presente delegação e nas matérias abrangidas pela mesma; e) O acompanhamento da execução do respetivo orçamento, bem como a autorização de alterações orçamentais; f) A autorização de despesas com seguros e com arrendamento de imóveis, nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual; g) A autorização da assunção de compromissos plurianuais, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual; h) As competências relativas a encargos com contratos de aquisição de serviços nos termos da Lei do Orçamento do Estado e do decreto-lei de execução orçamental, bem como da respetiva regulamentação; i) A avaliação dos Relatórios de Atividades e Quadros de Avaliação e Responsabilização (QUAR). 3 - A delegação de competências referida na alínea d) do n.º 1 não abrange: a) As relações internacionais e a representação institucional nacional e internacional, exceto quando autorizada; b) A designação de membros dos órgãos de direção superior; c) A comunicação e assessoria de imprensa; d) A presidência do Conselho Consultivo da CIG; e) A aprovação dos respetivos planos de atividades. 4 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pela Secretária de Estado Adjunta e da Igualdade desde o dia 5 de abril de 2024. 2 de setembro de 2024. - A Ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes. 318078961

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5888641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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