Despacho 10586/2024, de 9 de Setembro
- Corpo emitente: Juventude e Modernização - Gabinete da Ministra da Juventude e Modernização
- Fonte: Diário da República n.º 174/2024, Série II de 2024-09-09
- Data: 2024-09-09
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
1 - Nos termos do disposto no n.º 15 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º e no artigo 26.º, todas disposições do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com a faculdade de subdelegação, quando legalmente admissível, na Secretária de Estado Adjunta e da Igualdade, Carla da Cruz Mouro, as seguintes competências, com respeito pelas orientações e aspetos estratégicos por mim definidos:
a) As que por lei me são atribuídas relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos atinentes à execução da política nacional para a promoção da igualdade e da não discriminação entre homens e mulheres no trabalho e no emprego e conciliação da vida profissional, familiar e pessoal;
b) As que por lei me são atribuídas relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos atinentes à execução da política nacional de combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais;
c) As que por lei me são atribuídas relativamente ao Conselho Consultivo da Juventude;
d) As que por lei me são atribuídas relativamente à gestão corrente dos seguintes serviços, organismos e estruturas:
i) Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG);
ii) Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), no que concerne à promoção da igualdade e da não discriminação entre homens e mulheres no trabalho e no emprego, nos termos do previsto no n.º 9 do artigo 24.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio;
iii) Conselho Nacional para as Políticas de Solidariedade, Voluntariado, Família, Reabilitação e Segurança Social, no que diz respeito às matérias de demografia e desigualdade;
iv) Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ, I. P.);
v) Agência Nacional Erasmus+ Juventude/Desporto e Corpo Europeu de Solidariedade.
2 - A delegação de competências referida na alínea d) do número anterior abrange:
a) A autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
b) A competência para a decisão de contratar e praticar todos os demais atos decisórios relacionados com a decisão de contratar, e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, escolha do critério de adjudicação, aprovação das peças do respetivo procedimento, retificação dos erros e omissões, designação do júri, adjudicação e aprovação da minuta do contrato, nos termos do Código dos Contratos Públicos;
c) A autorização das despesas e respetivos pagamentos com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços que me são conferidas nos termos conjugados das disposições do Código dos Contratos Públicos e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até aos montantes referidos nas alíneas c) do n.º 1 e do n.º 3, ambas do artigo 17.º deste último diploma;
d) A aprovação das alterações orçamentais necessárias à correta execução dos programas, medidas e projetos relativamente ao órgão e serviços constantes da presente delegação e nas matérias abrangidas pela mesma;
e) O acompanhamento da execução do respetivo orçamento, bem como a autorização de alterações orçamentais;
f) A autorização de despesas com seguros e com arrendamento de imóveis, nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
g) A autorização da assunção de compromissos plurianuais, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual;
h) As competências relativas a encargos com contratos de aquisição de serviços nos termos da Lei do Orçamento do Estado e do decreto-lei de execução orçamental, bem como da respetiva regulamentação;
i) A avaliação dos Relatórios de Atividades e Quadros de Avaliação e Responsabilização (QUAR).
3 - A delegação de competências referida na alínea d) do n.º 1 não abrange:
a) As relações internacionais e a representação institucional nacional e internacional, exceto quando autorizada;
b) A designação de membros dos órgãos de direção superior;
c) A comunicação e assessoria de imprensa;
d) A presidência do Conselho Consultivo da CIG;
e) A aprovação dos respetivos planos de atividades.
4 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pela Secretária de Estado Adjunta e da Igualdade desde o dia 5 de abril de 2024.
2 de setembro de 2024. - A Ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes.
318078961
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5888641.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2024-05-10 -
Decreto-Lei
32/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.
Ligações para este documento
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