Despacho 846/2025, de 20 de Janeiro
- Corpo emitente: Juventude e Modernização - Agência para a Modernização Administrativa, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 13/2025, Série II de 2025-01-20
- Data: 2025-01-20
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Autorização para assunção de encargo plurianuais
Considerando que:
A Agência para a Modernização Administrativa, I. P., adiante designada por AMA, pretende adquirir o fornecimento e transformação de carrinhas em Espaços Cidadão móveis, através de concurso público com publicidade no JOUE, no montante global de 2.952.000,00 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
A despesa do contrato a celebrar, financiada exclusivamente pelo PRR, no âmbito dos projetos 11800 - Reformulação do Atendimento de Serviços Públicos e com contratualização celebrada em 23 de julho de 2021 entre a “Recuperar Portugal” e a AMA, dará lugar a encargos em 2025 e em 2026;
À presente aquisição não é aplicável o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, por estar dispensada da autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, prevista no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, por força do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53B/2021, de 23 de junho;
A AMA é um instituto público de regime especial, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro, e não tem pagamentos em atraso;
Considerando que:
a) Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 45.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, a assunção de encargos plurianuais relativos a contratos financiados por fundos europeus superior a (euro) 1 000 000 em algum dos anos económicos seguintes ao da abertura do procedimento, está sujeita a publicação no Diário da República, sob a forma de despacho, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;
b) O Conselho Diretivo da AMA tem competência para autorizar despesa até ao limite previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, e, por força do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho;
Assim, determino:
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º º 17/2024, de 29 de janeiro, e nos termos do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a publicação, no Diário da República, da autorização, por deliberação do Conselho Diretivo da AMA, da realização da despesa no montante máximo de 2.952.000,00 €, acrescido de IVA, para aquisição do fornecimento e transformação de carrinhas em Espaços Cidadão móveis, e da autorização dos encargos plurianuais emergentes, com a seguinte distribuição por ano económico:
2025: 738.000,00 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2026: 2.214.000,00 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, cujo montante fixado em cada ano poderá ser antecipado ou acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.
2 - Que o presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
10 de janeiro de 2025. - A Presidente do Conselho Diretivo da AMA, Ana Sofia Rodrigues dos Reis Mota.
318568014
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6041205.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-02-23 - Decreto-Lei 43/2012 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I.P), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, bem como a sua gestão financeira.
-
2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
-
2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência
-
2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6041205/despacho-846-2025-de-20-de-janeiro