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Despacho 784/2025, de 17 de Janeiro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço de titulares dos cargos do conselho diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.).

Texto do documento

Despacho 784/2025



Na sequência de procedimento concursal realizado pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), mediante o Despacho 2223/2020, do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2020, foram designados os membros do conselho diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), em comissão de serviço, por um período de cinco anos, com efeitos a 15 de janeiro de 2020.

Nos termos do disposto nos artigos 19.º e 22.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que estabeleceu o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da Administração central, regional e local do Estado, aplicável aos membros do conselho diretivo dos institutos públicos, por força do disposto no n.º 4 do artigo 19.º e no n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, a comissão de serviço dos titulares dos cargos de direção superior tem a duração de cinco anos e é renovável, por igual período, sem necessidade de recurso a procedimento concursal, estando a mesma dependente dos resultados evidenciados no respetivo exercício.

Assim, ao abrigo das referidas disposições legais, conjugadas com o disposto na alínea c) do artigo 5.º e no artigo 21.º, ambos do Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, que aprovou a orgânica do Ministério das Finanças, no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, que aprovou a orgânica da ESPAP, I. P., e no n.º 9 do artigo 12.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, considerando os resultados obtidos no respetivo exercício, que evidenciam o cumprimento dos objetivos definidos nas cartas de missão contratualizadas, bem como a manutenção de aptidão, da experiência e da capacidade de liderança adequadas ao exercício das respetivas funções, sobretudo no contexto de especial exigência originada pela incorporação das atribuições e competências decorrente do processo de reforma orgânica e funcional da administração central do Estado, atualmente em curso e estabelecido, nomeadamente, pelo Decreto-Lei 43-B/2024, de 2 de julho, determino:

1 - A renovação das comissões de serviço dos seguintes membros do conselho diretivo da ESPAP, I. P.:

a) Presidente, mestre César Augusto Gundersen Rodrigues Pestana;

b) Vice-presidente, mestre Maria Teresa Salgueiro Girbal Rodrigues;

c) Vogal, mestre Eugénio Manuel de Lima Antunes;

d) Vogal, licenciado Tiago Luís Dias Joanaz de Melo.

2 - O designado César Augusto Gundersen Rodrigues Pestana pode optar pelo vencimento do lugar de origem, nos termos do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, aplicável por força do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho.

3 - O presente despacho produz efeitos a 15 de janeiro de 2025.

4 - Publique-se no Diário da República, 2.ª série.

13 de janeiro de 2025. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.

318563551

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6039643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 117/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-14 - Decreto-Lei 117-A/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2024-07-02 - Decreto-Lei 43-B/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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