Abertura de concurso externo para o recrutamento de um investigador principal do mapa de pessoal de investigação do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa na área de Sociologia ― FCT-Tenure.
Aviso 608/2025/2
1 - Em conformidade com o disposto no
Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, em especial nos artigos 11.º, 15.º e 24.º, faz-se público que, sob proposta da Diretora do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, após confirmação cumulativa dos seguintes requisitos: a) Existência de adequado cabimento orçamental; b) Existência de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal de investigação do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa para 2024, pelo
Despacho 13125/2024, de 24 de outubro de 2024, do Reitor da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 6 de novembro de 2024, é aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, um concurso externo para recrutamento de um investigador principal da carreira de investigação científica, na área de Sociologia, no domínio de investigação em desigualdades, das instituições e do curso de vida em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, eventualmente em período experimental pelo período de três anos, conforme estabelece o n.º 2 do artigo 38.º do
Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril (adiante designado ECIC), na redação dada pela
Lei 157/99, de 14 de setembro, conjugado com o disposto na
Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).
O presente concurso é aberto no âmbito do Programa FCT-Tenure, designadamente para a Referência 2023.14666.TENURE.002 e domínio cientifico “The sociology of inequalities, institutions and the life course examines how multiple social inequalities intersect with the life courses of social groups and individuals over time, and involves multi-method research designs” bem como ao abrigo da Linha de financiamento prevista no artigo 137.o da Lei do Orçamento do Estado para 2024, com o objetivo de promover a contratação de investigadores doutorados para posições permanentes na carreira de investigação.
O Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, no exercício da sua autonomia que lhe é reconhecida, designadamente, pelo disposto no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e pelo Despacho da Reitoria da Universidade de Lisboa n.º 3085/2023 que homologou a alteração dos seus Estatutos, verifica existir verba orçamental e interesse estratégico na integração de um doutorado, para a categoria de investigador principal da carreira de investigação científica, para a área de Ciência Política, no domínio de investigação em comunicação política, pelo que, através do presente Concurso, vem dar cumprimento ao disposto no n.º 5 do artigo 6.º do
Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, que aprova o Regime de Contratação de Doutorados, assegurando, desse modo, a participação dos seus contratados doutorados que desempenham funções relacionadas com a referida aérea cientifica/domínio de investigação.
Apenas serão elegíveis ao financiamento pelo FCT-Tenure os doutorados que tenham usufruído de um contrato de trabalho a termo, incluindo no âmbito do Regime de Contratação de Doutorados, aprovado pelo
Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, e não sejam titulares de relações jurídicas de emprego por tempo indeterminado ou sem termo.
2 - O
despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de, nos concursos de ingresso e acesso, se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”
Neste sentido, termos como ‘candidato’, ‘investigador’ e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
3 - Ao concurso são admitidos os indivíduos que reúnam os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas constantes da LTFP, e os requisitos especiais estabelecidos no ECIC, nomeadamente:
3.1 - Requisitos gerais: São admitidos ao concurso os indivíduos que reúnam os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas constantes, designadamente, do artigo 17.º da LTFP.
3.2 - Requisitos especiais: São admitidos os indivíduos que reúnam os requisitos especiais estabelecidos no n.º 1, alíneas a), b) e c), do artigo 11.º do ECIC, nomeadamente possuir o grau de doutor na área científica de Sociologia, ou, embora doutorado em área diversa, possuir currículo cientifico relevante no domínio de investigação das desigualdades, das instituições e do curso de vida, o qual examina a forma como as múltiplas desigualdades sociais se cruzam com os cursos de vida dos grupos sociais e dos indivíduos ao longo do tempo, e envolve projetos de investigação multimétodos. Assim, só podem ser admitidos:
3.2.1 - Os investigadores auxiliares, da mesma ou de outra instituição, da área científica de Sociologia ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante no domínio de investigação das desigualdades, das instituições e do curso de vida, e que, em qualquer dos casos, contem o mínimo de três anos de efetivo serviço naquela categoria ou tenham sido aprovados em provas públicas de habilitação ou de agregação;
3.2.2 - Os investigadores principais de outra instituição, da área científica de Sociologia ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante no domínio de investigação das desigualdades, das instituições e do curso de vida;
3.2.3 - Os indivíduos que possuam o grau de doutor na área científica de Sociologia ou, ainda, os que, embora doutorados em área diversa, possuam currículo científico relevante no domínio de investigação das desigualdades, das instituições e do curso de vida e que, em qualquer dos casos, contem um mínimo de três anos de experiência profissional nessas áreas após a obtenção do doutoramento ou tenham sido aprovados em provas públicas de habilitação ou de agregação.
4 - O vencimento base da categoria de investigador principal, em regime de dedicação exclusiva, sem habilitação ou agregação, é calculado nos termos do Anexo n.º 1 ao ECIC, correspondendo, atualmente (escalão 1, índice 220 da categoria de investigador principal), a 3.867,03 € mensais.
4.1 - À remuneração base acrescem os subsídios de férias, de Natal e de refeição e outras prestações complementares a que o trabalhador tenha direito.
4.2 - As condições de trabalho são as constantes do ECIC.
5 - As funções cometidas aos investigadores principais são as constantes dos n.os 2 e 4 do artigo 5.º do ECIC.
6 - Local de trabalho, tipo de concurso, posto de trabalho a preencher e prazo de validade:
6.1 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, na sede do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, sita na Av.ª Prof. Aníbal de Bettencourt, 9.
6.2 - O concurso é externo, em conformidade com o disposto no artigo 15.º do ECIC.
6.3 - O concurso é aberto para um posto de trabalho na categoria de investigador principal da carreira de investigação científica do ICS e extingue-se com a celebração do respetivo contrato.
7 - O júri, nomeado pelo despacho do Reitor da Universidade de Lisboa referido no n.º 1, e publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 6 de novembro de 2024, tem a seguinte constituição:
Presidente - Doutora Marina Castelo Branco da Costa Lobo, Investigadora Coordenadora e Diretora do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, por delegação do Reitor, conforme
Despacho 13125/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 6 de novembro de 2024.
Vogais: Doutora Sofia Isabel da Costa d’Aboim Inglez, Investigadora Coordenadora do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa; Doutor Filipe Miguel Carreira da Silva, Investigador Coordenador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa; Doutor João Miguel Trancoso Vaz Teixeira Lopes, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade do Porto; Doutora Maria Helena Chaves Carreiras, Professora Catedrática da Escola de Sociologia e Políticas Públicas do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa; Docteur Claude Martin, Directeur de Recherche Émérite no CNRS.
8 - Os candidatos devem formalizar as respetivas candidaturas no prazo de trinta dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público. O processo de candidatura deve ser instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:
8.1 - Requerimento dirigido à Diretora do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, Avenida Professor Aníbal de Bettencourt, 9, 1600-189 Lisboa, disponível em https://www.ics.ulisboa.pt/info/concursos, dele devendo constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do cartão de cidadão ou passaporte e serviço que o emitiu, morada, código postal e telefone);
b) Certidão de registo de nascimento;
c) Certificado de registo criminal;
d) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, emitido pela delegação de saúde ou declaração sob compromisso de honra;
e) Documento comprovativo, se aplicável, do cumprimento da Lei do Serviço Militar.
8.2 - Documentos comprovativos da respetiva habilitação académica: Os titulares do grau de Doutor atribuído por instituições de ensino superior estrangeiras deverão ser detentores de reconhecimento do grau nos termos do
Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto. O reconhecimento do grau de Doutor deverá ser obtido até à data de celebração do contrato.
8.3 - Um exemplar do curriculum vitae, a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 11.º do ECIC, o qual deve:
a) Ser estruturado tendo em consideração os elementos de avaliação constantes dos pontos 11.8.1 a 11.8.5;
b) Conter no ponto ‘Investigação’:
i) Uma secção na qual devem ser assinaladas 10 (dez) publicações, incluindo pelo menos 5 (cinco) publicações nos últimos 5 (cinco) anos, que o candidato considere especialmente representativas da sua obra e relevantes para o desenvolvimento estratégico do ICS-ULisboa, nomeadamente para o desenvolvimento e evolução da área científica em que é aberto o concurso e temáticas do Grupo de Investigação LIFE e da(s) Linha(s) Temáticas de Inclusão e Vulnerabilidades. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua escolha e a sua contribuição;
ii) Uma secção da qual conste uma proposta de projeto científico, com um limite de 5 páginas, que articule os resultados mais relevantes da atividade científica com uma ou várias questões de investigação, contextualizando estas últimas no estado atual da arte, descrevendo as estratégias de investigação que se propõe adotar, explicitando as razões das suas escolhas e evidenciando como esta investigação futura poderá contribuir para o desenvolvimento e evolução da área científica em que é aberto o concurso, com foco nas áreas de estudo que são estratégicas para a investigação e o desenvolvimento do plano estratégico do ICS nos próximos anos, nomeadamente os estudos sobre a sociologia das desigualdades, das instituições e do curso de vida, a qual examina a forma como as múltiplas desigualdades sociais se cruzam com os cursos de vida dos grupos sociais e dos indivíduos ao longo do tempo, e envolve projetos de investigação multimétodos.
8.4 - Um exemplar do Relatório de Atividades, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 11.º do ECIC.
8.5 - Um exemplar das 10 (dez) publicações assinaladas no curriculum vitae, incluindo pelo menos cinco publicações nos últimos 5 (cinco) anos.
9 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) do n.º 8.1 aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
10 - Os processos de candidatura, que devem integrar o requerimento referido no ponto 8.1, integralmente preenchido, impresso e assinado, e os documentos referidos nos pontos 8.2 a 8.5 do presente aviso apresentados exclusivamente em uma (1) pen (memória USB), em formato pdf, podem ser entregues pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos do ICS-ULisboa, na morada indicada e durante o horário de atendimento, de segunda a sexta-feira, das 10:00 às 12:00 e das 15:00 às 17:00, ou remetidas por correio, com aviso de receção, até ao termo do prazo igualmente indicado. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
11 - Processo de seleção:
11.1 - No prazo máximo de 20 dias úteis após o termo do prazo para apresentação de candidaturas, o júri deve reunir a fim de proceder à verificação dos requisitos de admissão e elaborar a lista de candidatos admitidos e excluídos. Serão excluídos os candidatos que não apresentarem a documentação indicada nos pontos 8.1 a 8.5 até à data limite de apresentação de candidaturas;
11.2 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos é notificada aos candidatos, por ofício registado, para efeitos de realização de audiência de interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo;
11.3 - Se houver alegações, o júri reunirá para apreciação das mesmas e após decisão notifica os interessados da deliberação;
11.4 - A lista de candidatos admitidos e excluídos é homologada pela Presidente do júri após conclusão da reunião de admissão ou após a apreciação das alegações. Deste despacho de homologação cabe recurso contencioso nos termos da lei geral, nos termos do n.º 6 do artigo 26.º do ECIC;
11.5 - O júri decide sobre o mérito absoluto dos candidatos admitidos, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º e do artigo 27.º do ECIC e no caso de haver mais de um candidato para a mesma vaga, o júri vota primeiramente o mérito absoluto de cada um dos candidatos e em seguida classifica-os em mérito relativo;
11.6 - O mérito absoluto, apreciado com base no mérito do currículo global dos candidatos, é expresso pelas fórmulas de “Recusado” ou “Aprovado”.
11.7 - Requisitos de Avaliação em Mérito Absoluto: Considerando que este concurso é aberto ao abrigo do instrumento de financiamento FCT-Tenure - 1.ª Edição, candidatura com a referência 2023.14666.TENURE.002, a aprovação em mérito absoluto dos candidatos dependerá do cumprimento cumulativo das seguintes condições:
11.7.1 - Requisitos de natureza qualitativa:
11.7.1.1 - Investigação - O percurso científico do/a candidato/a a investigador/a principal deve dar mostras claras e inequívocas, sobretudo nos últimos cinco anos, de um desempenho científico revelador de independência, liderança científica, excelência e internacionalização no campo da sociologia das desigualdades, das instituições e do curso de vida;
Significa que o percurso recente do candidato/a a investigador/a principal deve estar solidamente ancorado em objetivos, um plano de desenvolvimento de carreira e um desempenho científico que destacam o seu elevado mérito enquanto investigador independente e internacionalizado e com liderança científica num domínio específico de investigação. Um/a investigador/a independente é um/a cientista reconhecido a nível nacional e internacional no seu domínio de investigação, designadamente, enquanto autor/a ou editor/a e ainda enquanto Investigador/a Responsável que coordena equipas de investigação e que tem conseguido atrair/captar financiamento. Também se exige excelência, ou seja, publicações e resultados científicos recentes de elevada qualidade e que representem contributos relevantes para o domínio de investigação em causa.
11.7.1.2 - Formação avançada - um/a investigador/a principal deve possuir experiência relevante de ensino num ou em vários ciclos, sobretudo no âmbito de programas de mestrado e/ou doutoramento; possuir experiência de orientação de teses de doutoramento e mestrado; e ter participado em júris de obtenção de grau.
11.7.1.3 - Extensão universitária - um/a investigador/a principal deve ter participado de forma regular em atividades de extensão e transferência de conhecimento considerando a sua diversidade e qualidade bem como o seu envolvimento com vários atores/grupos de interesse.
11.7.1.4 - Gestão universitária - um/a investigador/a principal deve possuir alguma experiência no exercício de cargos de gestão e coordenação no ICS e/ou na ULisboa ou em instituições externas.
11.7.2 - Requisitos de natureza quantitativa:
11.7.2.1 - Investigação:
a) Publicações: artigos em revistas indexadas, nas bases JCR/ISI/WoS e SCOPUS/Scimago, de autoria individual ou em coautoria, livros e capítulos de livro, de autoria individual ou em coautoria, organização de livros ou números especiais de revistas, publicados em editoras nacionais e internacionais de âmbito académico de prestígio e como tal reconhecidas pela comunidade científica internacional, tendo como referencial a lista de editoras disponibilizadas pela Universidade de Lisboa para as áreas das Ciências Sociais e Humanidades. Pelo menos 10 publicações, nos últimos 5 anos, incluindo 5 artigos ou capítulos de livro, indexados ou publicados em editoras de grande prestígio (classificação A de editoras da Universidade de Lisboa), e 1 livro autor -coautor/editor -coeditor em editora de âmbito académico de grande prestígio. Considerando que o tipo de publicações pode variar em função da disciplina, o júri poderá introduzir alguma flexibilidade na apreciação das 10 publicações, substituindo livros por artigos indexados e vice-versa. Todos os itens devem vir acompanhados dos respetivos DOI, ISSN ou ISBN.
b) Direção/coordenação científica de Projetos de investigação/infraestruturas de conhecimento: projetos concluídos ou em curso, com financiamento a nível nacional ou internacional: pelo menos 1 nos últimos 10 anos, enquanto investigador responsável, e ter-se já candidatado a financiamento competitivo nacional ou internacional;
c) Supervisão de bolseiros de investigação doutorados e não doutorados integrados em projetos de investigação: pelo menos 1;
d) Participação/coordenação da organização de encontros científicos nacionais e internacionais: pelo menos 2 encontros nos últimos cinco anos;
e) Outras realizações que reconhecem o desempenho, a liderança e a qualidade científica:
Pelo menos 3 nos últimos 5 anos, entre as seguintes: Coordenação/Participação em/de redes e parcerias, a nível nacional e internacional, ou de redes/secções temáticas/comissões em associações científicas/profissionais; Prémios/distinções que reconhecem o desempenho e a qualidade científica: prémios, bolsas, professorships noutras universidades;
Participação em júris/painéis de recrutamento/avaliação e direção editorial: concursos de recrutamento de investigadores/professores de âmbito nacional e internacional, júris de avaliação científica/institucional (avaliação de unidades científicas, participação em painéis de avaliação de concursos de I&D/bolsas, comissões de acompanhamento), conselhos de direção editorial.
11.7.2.2 - Ensino Pós-Graduado:
a) Ensino/formação avançada: experiência em atividades de ensino pós-graduado de 2.º e 3.º ciclos;
b) Orientação de teses de doutoramento e de mestrado: pelo menos 1 tese concluída;
c) Participação em júris académicos de doutoramento e mestrado: pelo menos 1, nos últimos 5 anos.
11.7.2.3 - Extensão universitária:
Pelo menos 5 ações/produtos de extensão, entre os seguintes:
a) Publicações dirigidas a públicos não académicos: artigos de divulgação científica; livros (autor/editor) e capítulos de divulgação científica; policy ou research brief; relatórios de estudo por encomenda;
b) Elaboração de pareceres para entidades públicas ou privados, confidenciais ou não;
c) Organização de eventos de divulgação científica nacionais e internacionais enquanto: coordenador geral ou local, membro da Comissão Organizadora;
d) Participação em ações de formação e de consultoria de carácter alargado: escolas de verão, estágios de ocupação científica; consultoria/peritagem (audições institucionais, comissões e conselhos consultivos);
e) Colaboração/parceria com stakeholders institucionais para elaboração de iniciativas e ações conducentes à extensão ou transferência de conhecimento;
f) Outros: colaboração com a comunicação social, organização de sites, blogues, podcasts, exposições, filmes.
11.7.2.4 - Gestão universitária:
Gestão de atividades/infraestruturas no ICS, na ULisboa ou noutras instituições de gestão ou financiamento da ciência: participação em órgãos de governo e comissões; coordenação de grupos de investigação, observatórios ou infraestruturas; participação em órgãos consultivos e comissões/grupos de trabalho de outras instituições científicas/fundações: pelo menos 1 participação/cargo nos últimos 5 anos.
11.8 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, em que não são admitidas abstenções.
11.9 - Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua avaliação e ordenação em mérito relativo. A avaliação dos candidatos aprovados em mérito absoluto consiste na apreciação dos Curricula Vitae, avaliados nas seguintes vertentes: trajetória científica dos candidatos, nela se incluindo as dimensões de Investigação, Ensino Pós-Graduado, Extensão Universitária (Outreach) e Serviço à Universidade (Gestão da Atividade Científica); bem como do Relatório de Atividades.
11.9.1 - A Investigação, com uma ponderação de 65 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens:
a) Publicações, com destaque para os artigos publicados em revistas científicas (com peer review), os livros (autoria e coautoria), capítulos de livros (autoria e coautoria), organização de livros e números especiais em revista, para além de outros itens considerados relevantes;
b) Projetos de investigação, coordenação e/ou participação em projetos de investigação, com especial incidência nos projetos de investigação financiados, mas sendo, igualmente, avaliadas as candidaturas nacionais e internacionais apresentadas, aprovadas e não aprovadas;
c) Participação em Encontros Científicos, sendo avaliadas as comunicações em encontros científicos nacionais e internacionais e a organização de encontros científicos;
d) Prémios, bolsas, professorships, e outras distinções;
e) Arbitragem científica (referee para revistas e livros, diretor de revista, etc.);
f) Redes e parcerias;
g) Relatórios científicos;
h) Qualidade da proposta de projeto científico bem como o seu enquadramento e impacto esperado para o cumprimento da estratégia e objetivos científicos do ICS-ULisboa.
11.9.2 - O Ensino Pós-Graduado, com uma ponderação de 10 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens:
a) Ensino, nele se incluindo a coordenação de cursos e ciclos de estudos, a coordenação de unidades curriculares, docência em cursos de doutoramento e de outros ciclos, coordenação de cursos de especialização, atualização, etc.;
b) Orientações, nelas se incluindo orientação e coorientação de teses de 3.º ciclo e orientação de teses de 2.º ciclo;
c) Redes, correspondendo à participação em redes de formação avançada, com instituições nacionais e internacionais;
d) Participação em júris, incluindo júris de mestrado e de doutoramento;
e) Outras atividades, nelas se incluindo a qualidade de membro de comissões de estudos pós-graduados, de comissões científicas de cursos, coordenação de bolseiros de pós-doutoramento, orientação de bolseiros de investigação.
11.9.3 - A Extensão Universitária (Outreach), com uma ponderação de 10 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens:
a) Colaborações na definição e/ou avaliação de políticas públicas e prestações de serviço aos sectores público e privado, nelas se incluindo pareceres, estudos e relatórios e outros documentos;
b) Difusão do Conhecimento para Públicos Alargados, comportando este item, entre outros, disponibilização de bases de dados, apresentação de resultados de estudos de investigação em meios de comunicação social, criação de websites e webpages direcionados para públicos académicos e não académicos, etc.
11.9.4 - O Serviço à Universidade (Gestão da Atividade Científica), com uma ponderação de 10 % no total da avaliação, comporta, designadamente, os seguintes itens: participação em órgãos de governo (presidência do órgão ou vogal), coordenação de serviços de índole técnico-científica, participação em órgãos consultivos de instituições de caráter científico, presença na direção de associações científico-profissionais, participação em atividades de avaliação científica (painéis FCT, júris de prémios, etc.).
11.9.5 - O Relatório de Atividades, com uma ponderação de 5 % no total da avaliação, comporta a descrição sumária da trajetória e das principais atividades e resultados no âmbito das 4 dimensões.
11.10 - O resultado do concurso consta de relatório final, subscrito por todos os membros do júri, o qual é notificado aos candidatos por carta registada no prazo máximo de cinco dias úteis após a sua elaboração, depois de devidamente homologado.
11.11 - Do despacho de homologação cabe recurso contencioso, a interpor nos termos gerais, conforme estabelecido no n.º 4 do artigo 27.º do ECIC.
12 - Nos termos do
Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
13 - O presente aviso foi aprovado pelo júri em reunião de 20-12-2024.
20 de dezembro de 2024. - A Diretora, Marina Castelo Branco da Costa Lobo.
318509873