Portaria 16/2025/2, de 6 de Janeiro
- Corpo emitente: Finanças e Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 3/2025, Série II de 2025-01-06
- Data: 2025-01-06
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
O Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E., doravante designado Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E., foi autorizado a proceder à repartição dos encargos decorrentes do contrato para aquisição de reagentes para bioquímica, hematologia imunologia e serologia pelos anos de 2020 a 2025, mediante a Portaria 719/2023, de 29 de novembro de 2023.
Verificando-se a necessidade de retificar a execução financeira para os anos transatos e considerando a necessidade de alterar a execução prevista, anteriormente autorizada, para os anos económicos de 2024 e 2025, justificada pela integração das análises do Hospital Beatriz Ângelo e dos centros de saúde, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida portaria, de forma a adaptá-lo à execução agora prevista para o contrato.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 719/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 29 de novembro de 2023, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica a Unidade Local de Saúde de São José autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 4 210 493,32 EUR (quatro milhões, duzentos e dez mil, quatrocentos e noventa e três euros e trinta e dois cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente a aquisição de reagentes para bioquímica, hematologia imunologia e serologia.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2021: 278 262,61 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022: 291 718,87 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023: 1 309 324,19 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2024: 2 331 187,65 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 23 de dezembro de 2024. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
318508114
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6026146.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-03-17 -
Lei
22/2015 -
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
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2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
Aviso
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