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Portaria 15/2025/2, de 6 de Janeiro

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Sumário

Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 265/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 13 de junho de 2023, reprogramada pela Portaria n.º 133/2024, publicada no ­Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2024.

Texto do documento

Portaria 15/2025/2



O Hospital Garcia da Horta, E. P. E., foi autorizado a realizar despesa com aquisição de serviços de assistência técnica a manutenção, nos anos de 2023 a 2027, através da Portaria 265/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 13 de junho, reprogramada pela Portaria 133/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro, no montante global de 7 074 009,71 EUR (sete milhões, setenta e quatro mil, nove euros e setenta e um cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Com a promulgação do Decreto-Lei 102/2023, que entrou em vigor a 01/01/2024, e que procedeu à criação da Unidade Local de Saúde de Almada-Seixal, E. P. E. (ULSAS), torna-se necessário assegurar a correta assistência técnica e manutenção (corretiva e preventiva) às unidades dos cuidados de saúde primários, na vertente das instalações e infraestruturas, mas também dos equipamentos e sistemas, desta forma pretende-se reforçar a equipa técnica existente, assegurando a resposta necessária com um melhor aproveitamento dos recursos técnicos, pelo que se procede a um novo reescalonamento do encargo plurianual autorizado.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, o seguinte:

1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 265/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 13 de junho de 2023, reprogramada pela Portaria 133/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2024, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Fica a Unidade Local de Saúde de Almada-Seixal, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 7 694 603,14 EUR (sete milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, seiscentos e três euros e catorze cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente a aquisição de serviços de assistência técnica a manutenção.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias, a que acresce IVA à taxa legal em vigor:

2024: 1 099 069,50 EUR;

2025: 1 648 883,41 EUR;

2026: 1 648 883,41 EUR;

2027: 1 648 883,41 EUR;

2028: 1 648 883,41 EUR.»

2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

22 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 23 de dezembro de 2024. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.

318508203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6026145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2023-11-07 - Decreto-Lei 102/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à criação, com natureza de entidades públicas empresariais, de unidades locais de saúde

  • Tem documento Em vigor 2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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