Portaria 15/2025/2, de 6 de Janeiro
- Corpo emitente: Finanças e Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 3/2025, Série II de 2025-01-06
- Data: 2025-01-06
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
O Hospital Garcia da Horta, E. P. E., foi autorizado a realizar despesa com aquisição de serviços de assistência técnica a manutenção, nos anos de 2023 a 2027, através da Portaria 265/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 13 de junho, reprogramada pela Portaria 133/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro, no montante global de 7 074 009,71 EUR (sete milhões, setenta e quatro mil, nove euros e setenta e um cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Com a promulgação do Decreto-Lei 102/2023, que entrou em vigor a 01/01/2024, e que procedeu à criação da Unidade Local de Saúde de Almada-Seixal, E. P. E. (ULSAS), torna-se necessário assegurar a correta assistência técnica e manutenção (corretiva e preventiva) às unidades dos cuidados de saúde primários, na vertente das instalações e infraestruturas, mas também dos equipamentos e sistemas, desta forma pretende-se reforçar a equipa técnica existente, assegurando a resposta necessária com um melhor aproveitamento dos recursos técnicos, pelo que se procede a um novo reescalonamento do encargo plurianual autorizado.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 265/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 13 de junho de 2023, reprogramada pela Portaria 133/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2024, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica a Unidade Local de Saúde de Almada-Seixal, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 7 694 603,14 EUR (sete milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, seiscentos e três euros e catorze cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente a aquisição de serviços de assistência técnica a manutenção.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias, a que acresce IVA à taxa legal em vigor:
2024: 1 099 069,50 EUR;
2025: 1 648 883,41 EUR;
2026: 1 648 883,41 EUR;
2027: 1 648 883,41 EUR;
2028: 1 648 883,41 EUR.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 23 de dezembro de 2024. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
318508203
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6026145.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-03-17 -
Lei
22/2015 -
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
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2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
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2023-11-07 -
Decreto-Lei
102/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à criação, com natureza de entidades públicas empresariais, de unidades locais de saúde
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2024-01-29 -
Decreto-Lei
17/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024
Aviso
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