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Portaria 13/2025/2, de 6 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos para aquisição de serviços de assessoria mediática e desenvolvimento de ações de relações públicas nos mercados internacionais do Espaço Económico Europeu.

Texto do documento

Portaria 13/2025/2



O Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal) é responsável pela coordenação da promoção interna e externa de Portugal como destino turístico e, nos termos dos seus estatutos (Portaria 413/2023, de 7 de dezembro), cabe à Direção de Marketing e Mercados, entre outras competências, propor a definição e gestão estratégica da marca destino Portugal, com vista a aumentar a sua notoriedade nos mercados internacionais.

A presença do destino Portugal nos media internacionais contribui para aumentar a visibilidade do destino e influenciar as decisões de viagem de potenciais visitantes, exercendo um impacto significativo nos fluxos turísticos, designadamente, através da promoção da relação com os media internacionais.

A atividade das equipas de turismo no estrangeiro obedece a um plano com objetivos e parâmetros definidos de acordo com a estratégia promocional a desenvolver nos respetivos mercados, no qual a atuação junto dos media assume um pilar fundamental.

A estratégia do Turismo de Portugal passa, assim, por reforçar a capacidade de atuação das Equipas de Turismo presentes nos mercados da Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Espanha, França, Irlanda, Itália, Países Baixos e Suécia, através da contratação de serviços de assessoria mediática e de relações públicas, de forma a garantir uma presença assídua e de qualidade nos media, tarefa que exige um conhecimento profundo dos respetivos sistemas mediáticos e uma atuação em consonância com as suas especificidades.

Assim, considerando que:

a) O Turismo de Portugal pretende iniciar um procedimento pré-contratual de concurso público internacional, por lotes, para a aquisição de serviços de assessoria mediática e desenvolvimento de ações de relações públicas nos mercados internacionais do Espaço Económico Europeu (EEE), designadamente, da Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Espanha, França, Irlanda, Itália, Países Baixos e Suécia;

b) Os contratos a celebrar terão um período de vigência de 12 meses e um valor global que não deverá exceder o montante máximo 450 000,00 € (quatrocentos e cinquenta mil euros) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) O prazo de vigência dos contratos a celebrar e o valor dos encargos a suportar pelo Turismo de Portugal terão lugar num ano económico distinto do da respetiva autorização;

Em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no exercício das suas competências delegadas através do Despacho 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho e pelo Secretário de Estado do Turismo, no exercício das competências delegadas através do Despacho 5905/2024, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 24 de maio, o seguinte:

1 - Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato para aquisição de serviços de assessoria mediática e desenvolvimento de ações de relações públicas nos mercados internacionais do EEE, designadamente, da Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Espanha, França, Irlanda, Itália, Países Baixos e Suécia até ao montante máximo de 450 000,00 € (quatrocentos e cinquenta mil euros) a que acresce IVA à taxa legal em vigor, perfazendo o montante de 553 500,00 € (quinhentos e cinquenta e três mil e quinhentos euros), que envolve despesa num ano económico distinto do da respetiva autorização, designadamente:

Ano 2025: 450 000,00 € (quatrocentos e cinquenta mil euros), a que acresce o IVA;

2 - Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., com financiamento através de receita própria, a inscrever no respetivo orçamento.

3 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

17 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 18 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado do Turismo, Pedro Manuel Monteiro Machado.

318511987

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6026143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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