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Portaria 949/2024/2, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza diversas entidades a realizar a despesa inerente à aquisição de consumíveis de higiene para os anos de 2025-2026.

Texto do documento

Portaria 949/2024/2 A Secretaria-Geral do Ministério da Justiça tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no Ministério da Justiça e aos órgãos e serviços sem estrutura de apoio administrativo, e, no que aqui releva, assegurar, através da unidade ministerial de compras, a contratação pública centralizada de bens e serviços, representando o Ministério da Justiça, conduzindo os respetivos processos aquisitivos, e colaborando com os serviços e organismos do Ministério da Justiça no levantamento e agregação de necessidades, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 162/2012, de 31 de julho. Neste pressuposto e verificada a necessidade de aquisição de consumíveis de higiene, a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, pretende proceder à abertura de procedimento de formação de contrato, ao abrigo do disposto da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, para as entidades da área governativa da justiça, melhor identificadas nos anexos à presente portaria. A contratação em apreço visa assegurar a continuidade de fornecimento de produtos de higiene, essenciais ao regular funcionamento dessas entidades. Considerando que os contratos a celebrar darão lugar a encargos orçamentais nos anos económicos de 2025 e 2026, verifica-se a necessidade de autorização para a assunção de compromissos plurianuais do respetivo encargo financeiro que se estima no montante global de € 900 112,58, acrescido de IVA à taxa legal em vigor. Assim, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º e do artigo 22.º-A do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, e no uso das competências delegadas, respetivamente, pelo Despacho 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, suplemento, de 19 de junho de 2024, e pelo Despacho 6293/2024, de 15 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2024, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Justiça, o seguinte: Artigo 1.º Realização de despesa e assunção de encargos plurianuais Ficam autorizadas as entidades identificadas no anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante, a realizar a despesa inerente à aquisição de consumíveis de higiene, no montante global de € 872 620,51, e a assumir os encargos plurianuais daí decorrentes, até aos montantes máximos fixados, por ano económico, no referido anexo i, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor. Artigo 2.º Assunção de encargos plurianuais Ficam autorizadas as entidades identificadas no anexo ii à presente portaria, que dela faz parte integrante, a assumir os encargos plurianuais daí decorrentes, nos termos do Decreto-Lei 177/2000, de 9 de agosto, na sua redação atual, na Lei 36/2007, de 14 de agosto, e na Lei 68/2019, de 27 de agosto, na sua redação atual, até aos montantes máximos fixados, por ano económico, no referido anexo, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor. Artigo 3.º Acréscimo de saldo Os montantes fixados para o ano de 2026 nos anexos i e ii, respetivamente, podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede. Artigo 4.º Cobertura orçamental dos encargos Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento para os anos de 2025 e 2026 de cada uma das entidades referidas nos anexos à presente portaria. Artigo 5.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 23 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 22 de novembro de 2024. - A Secretária de Estado da Justiça, Maria José Dias da Mota Magalhães de Barros. ANEXO I (a que se referem os artigos 1.º e 3.º) Repartição de encargos por entidade adjudicante

Entidades adjudicantes

Valor 2025 (s/IVA)

Valor 2026 (s/IVA)

Valor total (s/IVA)

Secretaria-Geral do Ministério da Justiça

3 472,72 €

2 316,29 €

5 789,01 €

Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça

678,95 €

678,95 €

1 357,90 €

Direção-Geral da Política de Justiça

3 300,73 €

2 196,71 €

5 497,44 €

Direção-Geral da Administração da Justiça

174 164,72 €

121 919,58 €

296 084,30 €

Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

95 756,20 €

63 835,60 €

159 591,80 €

Polícia Judiciária

65 652,80 €

44 111,40 €

109 764,20 €

Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.

1 672,50 €

1 672,50 €

3 345,00 €

Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

130 222,58 €

97 482,42 €

227 705,00 €

Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.

26 230,50 €

26 230,50 €

52 461,00 €

Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.

4 258,86 €

2 838,74 €

7 097,60 €

Centro de Estudos Judiciários

2 543,80 €

1 383,46 €

3 927,26 €

Total

507 954,36 €

364 666,15 €

872 620,51 €

ANEXO II (a que se referem os artigos 2.º e 3.º) Repartição de encargos por entidade adjudicante

Entidades adjudicantes

Valor 2025 (s/IVA)

Valor 2026 (s/IVA)

Valor total (s/IVA)

Supremo Tribunal de Justiça

2 663,80 €

1 765,10 €

4 428,90 €

Supremo Tribunal Administrativo

300,00 €

300,00 €

600,00 €

Procuradoria-Geral da República

9 019,00 €

6 065,30 €

15 084,30 €

Conselho Superior da Magistratura

2 831,80 €

1 898,57 €

4 730,37 €

Tribunal Central Administrativo Norte

902,30 €

902,30 €

1 804,60 €

Tribunal Central Administrativo Sul

421,95 €

421,95 €

843,90 €

Total

16 138,85 €

11 353,22 €

27 492,07 €

318508009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6022170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-09 - Decreto-Lei 177/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da gestão administrativa dos tribunais superiores.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-14 - Lei 36/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime de organização e funcionamento do Conselho Superior da Magistratura.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 162/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-27 - Lei 68/2019 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Ministério Público

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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