Autoriza diversas entidades a realizar a despesa inerente à aquisição de consumíveis de higiene para os anos de 2025-2026.
Portaria 949/2024/2
A Secretaria-Geral do Ministério da Justiça tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no Ministério da Justiça e aos órgãos e serviços sem estrutura de apoio administrativo, e, no que aqui releva, assegurar, através da unidade ministerial de compras, a contratação pública centralizada de bens e serviços, representando o Ministério da Justiça, conduzindo os respetivos processos aquisitivos, e colaborando com os serviços e organismos do Ministério da Justiça no levantamento e agregação de necessidades, nos termos do disposto no artigo 2.º do
Decreto-Lei 162/2012, de 31 de julho.
Neste pressuposto e verificada a necessidade de aquisição de consumíveis de higiene, a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, pretende proceder à abertura de procedimento de formação de contrato, ao abrigo do disposto da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, para as entidades da área governativa da justiça, melhor identificadas nos anexos à presente portaria.
A contratação em apreço visa assegurar a continuidade de fornecimento de produtos de higiene, essenciais ao regular funcionamento dessas entidades.
Considerando que os contratos a celebrar darão lugar a encargos orçamentais nos anos económicos de 2025 e 2026, verifica-se a necessidade de autorização para a assunção de compromissos plurianuais do respetivo encargo financeiro que se estima no montante global de € 900 112,58, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Assim, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º e do artigo 22.º-A do
Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da
Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do
Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, e no uso das competências delegadas, respetivamente, pelo
Despacho 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, suplemento, de 19 de junho de 2024, e pelo
Despacho 6293/2024, de 15 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2024, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Justiça, o seguinte:
Artigo 1.º
Realização de despesa e assunção de encargos plurianuais
Ficam autorizadas as entidades identificadas no anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante, a realizar a despesa inerente à aquisição de consumíveis de higiene, no montante global de € 872 620,51, e a assumir os encargos plurianuais daí decorrentes, até aos montantes máximos fixados, por ano económico, no referido anexo i, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Assunção de encargos plurianuais
Ficam autorizadas as entidades identificadas no anexo ii à presente portaria, que dela faz parte integrante, a assumir os encargos plurianuais daí decorrentes, nos termos do
Decreto-Lei 177/2000, de 9 de agosto, na sua redação atual, na
Lei 36/2007, de 14 de agosto, e na
Lei 68/2019, de 27 de agosto, na sua redação atual, até aos montantes máximos fixados, por ano económico, no referido anexo, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
Acréscimo de saldo
Os montantes fixados para o ano de 2026 nos anexos i e ii, respetivamente, podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Artigo 4.º
Cobertura orçamental dos encargos
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento para os anos de 2025 e 2026 de cada uma das entidades referidas nos anexos à presente portaria.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 22 de novembro de 2024. - A Secretária de Estado da Justiça, Maria José Dias da Mota Magalhães de Barros.
ANEXO I
(a que se referem os artigos 1.º e 3.º)
Repartição de encargos por entidade adjudicante
Entidades adjudicantes | Valor 2025 (s/IVA) | Valor 2026 (s/IVA) | Valor total (s/IVA) |
|---|
Secretaria-Geral do Ministério da Justiça | 3 472,72 € | 2 316,29 € | 5 789,01 € |
Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça | 678,95 € | 678,95 € | 1 357,90 € |
Direção-Geral da Política de Justiça | 3 300,73 € | 2 196,71 € | 5 497,44 € |
Direção-Geral da Administração da Justiça | 174 164,72 € | 121 919,58 € | 296 084,30 € |
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais | 95 756,20 € | 63 835,60 € | 159 591,80 € |
Polícia Judiciária | 65 652,80 € | 44 111,40 € | 109 764,20 € |
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. | 1 672,50 € | 1 672,50 € | 3 345,00 € |
Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. | 130 222,58 € | 97 482,42 € | 227 705,00 € |
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. | 26 230,50 € | 26 230,50 € | 52 461,00 € |
Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. | 4 258,86 € | 2 838,74 € | 7 097,60 € |
Centro de Estudos Judiciários | 2 543,80 € | 1 383,46 € | 3 927,26 € |
Total | 507 954,36 € | 364 666,15 € | 872 620,51 € |
ANEXO II
(a que se referem os artigos 2.º e 3.º)
Repartição de encargos por entidade adjudicante
Entidades adjudicantes | Valor 2025 (s/IVA) | Valor 2026 (s/IVA) | Valor total (s/IVA) |
Supremo Tribunal de Justiça | 2 663,80 € | 1 765,10 € | 4 428,90 € |
Supremo Tribunal Administrativo | 300,00 € | 300,00 € | 600,00 € |
Procuradoria-Geral da República | 9 019,00 € | 6 065,30 € | 15 084,30 € |
Conselho Superior da Magistratura | 2 831,80 € | 1 898,57 € | 4 730,37 € |
Tribunal Central Administrativo Norte | 902,30 € | 902,30 € | 1 804,60 € |
Tribunal Central Administrativo Sul | 421,95 € | 421,95 € | 843,90 € |
Total | 16 138,85 € | 11 353,22 € | 27 492,07 € |
318508009