Portaria 943/2024/2, de 27 de Dezembro
- Corpo emitente: Finanças e Economia - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado do Turismo
- Fonte: Diário da República n.º 251/2024, Série II de 2024-12-27
- Data: 2024-12-27
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
O Turismo de Portugal, I. P., celebrou, em 5 de agosto de 2021, por um período de 4 (quatro) anos, um Acordo-Quadro, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 252.º do Código dos Contratos Públicos, destinado à aquisição de serviços de planeamento, implementação, otimização e acompanhamento de compra de meios para a campanha de publicidade digital do turismo de Portugal, ao abrigo do qual celebrou, por ajuste direto, contratos para as campanhas em 2022/2023, 2023/2024 e 2024/2025.
Pretende o Turismo de Portugal, I. P., manter em 2025/2026 a execução da campanha de publicidade em meios digitais, atividade central na sua missão de promover Portugal como destino turístico e instrumento determinante para cumprimento da sua missão e atribuições.
Para esse efeito, e a fim de dotar o Instituto das condições que lhe permitam planear e desencadear atempadamente esta operação, tendo em vista a realização de um procedimento de ajuste direto ao abrigo do Acordo-Quadro para a celebração de um contrato com a duração de 12 meses, a iniciar em 2025, necessita o Turismo de Portugal, I. P., de assumir um compromisso de despesa para os anos económicos de 2025 e 2026.
Assim, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no exercício das suas competências, delegadas através do Despacho 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, suplemento, de 19 de junho de 2024, e pelo Secretário de Estado do Turismo, no exercício das competências delegadas através do Despacho 12082/2024, de 7 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 14 de outubro de 2024, o seguinte:
1 - Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes da contratação de serviços de planeamento, implementação, otimização e acompanhamento de compra de meios para a campanha de publicidade digital, até ao montante máximo de 10 000 000,00€ (dez milhões de euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
a) Ano de 2025 - 5 000 000,00€ (cinco milhões de euros), a que acresce IVA;
b) Ano de 2026 - 5 000 000,00€ (cinco milhões de euros), a que acresce IVA.
2 - Os encargos emergentes da presente portaria serão suportados por verbas do Turismo de Portugal, I. P., com financiamento através de receita própria, inscritas e a inscrever no respetivo orçamento.
3 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
24 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 26 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado do Turismo, Pedro Manuel Monteiro Machado.
318486804
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6018143.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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