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Portaria 940/2024/2, de 27 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços de circuitos de Internet para o Ministério da Justiça.

Texto do documento

Portaria 940/2024/2



O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., tem por missão a gestão dos recursos financeiros do Ministério da Justiça e a gestão do património afeto à área da justiça, bem como a gestão das infraestruturas e recursos tecnológicos.

É sua atribuição assegurar a apresentação de propostas de conceção, execução e manutenção dos recursos tecnológicos e dos sistemas de informação da justiça, garantindo a sua gestão e administração, bem como assegurar a adequação dos sistemas de informação às necessidades de gestão e operacionalidade dos órgãos, serviços e organismos da área da justiça.

Deste modo, tendo em vista a necessidade do Ministério da Justiça de providenciar um serviço de Internet para os seus utilizadores, torna-se essencial proceder à aquisição de circuitos de Internet, cujo contrato a celebrar será efetuado por meio de três lotes distintos, tanto para o Datacenter de Lisboa, como para o Datacenter de Évora.

O contrato de aquisição de serviços a celebrar terá o valor total estimado de € 466 344,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil, trezentos e quarenta e quatro euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, abrangendo os anos económicos de 2024 a 2027;

Considerando o seu escalonamento financeiro em mais de um ano económico, torna-se necessário, nos termos da lei, a autorização dos membros do Governo responsáveis pela área setorial e pela área das finanças por meio de portaria.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, e no uso das competências delegadas, respetivamente, pelo Despacho 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, suplemento, de 19 de junho de 2024, e pelo Despacho 6293/2024, de 15 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2024, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º

Despesa e repartição de encargos

1 - Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços de circuitos de Internet para o Ministério da Justiça, até ao montante máximo global de € 466 344,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil, trezentos e quarenta e quatro euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato da aquisição de serviços de circuitos de Internet para o Ministério da Justiça acima referido são repartidos da seguinte forma:

a) 2024 - € 12 954,00 (doze mil, novecentos e cinquenta e quatro euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) 2025 - € 155 448,00 (cento e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e oito euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor,

c) 2026 - € 155 448,00 (cento e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e oito euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

d) 2027 - € 142 494,00 (cento e quarenta e dois mil, quatrocentos e noventa e quatro euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Acréscimo de saldo

O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior, podendo transitar para o ano seguinte.

Artigo 3.º

Cobertura orçamental dos encargos

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos mediante receitas com origem em receita própria arrecadada por verbas adequadas inscritas ou a inscrever nos orçamentos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. para os anos indicados.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz os seus efeitos na data da sua assinatura.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

18 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 22 de novembro de 2024. - A Secretária de Estado da Justiça, Maria José Dias da Mota Magalhães de Barros.

318494548

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6018140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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