Portaria 935/2024/2, de 24 de Dezembro
- Corpo emitente: Finanças e Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 249/2024, Série II de 2024-12-24
- Data: 2024-12-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável e competente na área de administração eleitoral, para garantir e realizar os diversos procedimentos convenientes ao decurso do processo eleitoral e operações conexas, nomeadamente, a organização e o apoio técnico da execução dos referendos e dos processos eleitorais de âmbito nacional, regional, local e da União Europeia.
Entre os dias 22 de setembro de 2025 e 14 de outubro de 2025, ocorrerá a eleição para os órgãos das autarquias locais, prevendo-se a sua realização no dia 28 de setembro de 2025. Torna-se assim necessário providenciar a aquisição de serviços para a campanha de sensibilização e esclarecimento ao cidadão eleitor, no que respeita às datas de realização do ato eleitoral, de como saber o local de voto e das modalidades de votação.
Neste sentido, deve-se providenciar a aquisição de serviços de conceção e produção gráfica da campanha de esclarecimento, a aquisição de serviços de planeamento, compra e gestão de espaços media para a campanha de esclarecimento e a aquisição de serviços de avaliação da campanha de esclarecimento, para a «Eleição dos Órgãos das Autarquias Locais - 2025», visando o esclarecimento ao cidadão eleitor, quanto à data da eleição, o local e as modalidades de voto, através de meios de comunicação social, de âmbito nacional e regional (televisão, rádio e imprensa escrita e digital), por lotes conforme se indica:
a) Lote 1 - aquisição de serviços de conceção e produção gráfica de materiais para a campanha de esclarecimento;
b) Lote 2 - aquisição de serviços de planeamento, compra e gestão de espaços media para divulgação da campanha de esclarecimento.
c) Lote 3 - aquisição de serviços de avaliação da campanha de esclarecimento.
Assim:
Considerando que, as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, suplemento, de 19 de junho de 2024, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do ponto i do Despacho 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de conceção e produção gráfica de materiais para a campanha de esclarecimento, planeamento e compra de espaços media, para a divulgação da campanha de esclarecimento e avaliação da campanha de esclarecimento para a eleição dos órgãos das autarquias locais - 2025, até ao montante máximo de 446 061,16 € (quatrocentos e quarenta e seis mil, sessenta e um euros e dezasseis cêntimos), acrescido do IVA nos termos legais.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Artigo 3.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
17 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 29 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
318481344
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6015141.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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