Portaria 934/2024/2, de 24 de Dezembro
- Corpo emitente: Finanças e Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 249/2024, Série II de 2024-12-24
- Data: 2024-12-24
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
A Polícia de Segurança Pública (PSP) lançou em 2024 um concurso público para a execução da empreitada de obra pública com vista à reabilitação da Esquadra da Damaia, Comando Metropolitano de Lisboa (COMETLIS), imóvel sito na Rua de Bernardino Machado, 4, Damaia, concelho da Amadora.
Tendo em consideração o prazo da execução da empreitada, de 150 dias, e a data em que o mesmo foi lançado a concurso, previa-se que a conclusão dos trabalhos pudesse ocorrer em 2024.
No entanto, por razões de tramitação processual, os trabalhos apenas irão decorrer em 2025, o que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico. Desta forma, torna-se necessário assegurar a plurianualidade dos encargos financeiros nos termos da presente portaria de extensão de encargos, garantindo-se, porém, que não existirá qualquer aumento de encargos, mantendo-se o valor inicialmente previsto, verificando-se apenas a necessidade de deferimento da despesa para o ano de 2025.
Do que antecede, o encargo orçamental para a suprarreferida empreitada, para os anos de 2024 e 2025, tem o valor global de 217 906,61 € (duzentos e dezassete mil novecentos e seis euros e sessenta e um cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legar em vigor.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, suplemento, de 19 de junho de 2024, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do ponto i do Despacho 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de obra pública para a reabilitação da Esquadra da Damaia, Comando Metropolitano de Lisboa (COMETLIS), imóvel sito na Rua de Bernardino Machado, 4, Damaia, concelho da Amadora, até ao montante máximo de 217 906,61 € (duzentos e dezassete mil novecentos e seis euros e sessenta e um cêntimo), acrescido do IVA nos termos legais.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
a) 2024 - 0,00 €
b) 2025 - 217 906,61 €.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Polícia de Segurança Pública.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
16 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 29 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
318480794
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6015140.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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