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Despacho 15071/2024, de 23 de Dezembro

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Sumário

Constituição de servidões administrativas de aqueduto subterrâneo, com carácter de urgência, para a Empreitada para a Execução dos Coletores Gravíticos 08 e 10 das Ligações Técnicas dos Subsistemas de Saneamento de Aguiar da Beira ― Subsistema do Eirado e União das ­Freguesias de Souto de Aguiar da Beira e Valverde, no concelho de Aguiar da Beira.

Texto do documento

Despacho 15071/2024 Com vista à Empreitada para a Execução dos Coletores Gravíticos 08 e 10 das Ligações Técnicas dos Subsistemas de Saneamento de Aguiar da Beira - Subsistema do Eirado, na freguesia do Eirado e União das Freguesias de Souto de Aguiar da Beira e Valverde, no concelho de Aguiar da Beira, veio a sociedade Águas do Vale do Tejo, S. A., na qualidade de concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Vale do Tejo, criado pelo Decreto-Lei 94/2015, de 29 de maio, que constitui a empresa Águas de Lisboa e Vale do Tejo, e pelo Decreto-Lei 34/2017, de 24 de março, que redenomina a Águas do Vale do Tejo, S. A., requerer, com caráter de urgência, a constituição de servidões administrativas de aqueduto público subterrâneo, sobre as parcelas privadas identificadas no mapa de áreas e nas plantas parcelares anexas ao presente despacho. Considerando a cláusula 28.ª, referente a servidões e expropriações, do contrato de concessão entre o Estado Português e a Águas do Vale do Tejo (AdVT) celebrado em 30 de junho de 2015 e no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra do Ambiente e Energia através da subalínea iii) da alínea b) do n.º 1 do Despacho 9406-A/2024, de 13 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 16 de agosto de 2024, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, e do artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, e com os fundamentos constantes da Informação n.º I015394-202310- ARHCTR.DRHI, de 23 de outubro de 2023, da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., determino o seguinte: 1 - São aprovados o mapa de áreas e as plantas parcelares anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização dos bens imóveis, os nomes dos respetivos titulares a sujeitar a servidão administrativa, abrangidos pela constituição de declaração de utilidade pública, com caráter permanente de servidões administrativas de bens imóveis, a favor da empresa Águas Vale do Tejo, S. A., responsável pela manutenção e operação dos equipamentos do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e Saneamento de Lisboa e Vale do Tejo, Subsistema de Aguiar da Beira; 2 - Para a execução do presente empreendimento é necessário constituir servidões numa área total de 2515 m², que incida sobre uma faixa de 5 (cinco) metros de largura, de 2,5 metros para cada lado do eixo da conduta e que implique: a) A ocupação permanente da área do subsolo equivalente à zona de instalação dos coletores e condutas, com a correspondente área de proteção e segurança; b) A proibição de efetuar demolições ou escavações ou de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, ou cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,4 m; c) A proibição de edificar qualquer tipo de construção duradoura ou precária na faixa de servidão permanente; d) A proibição de perfuração do solo a uma distância inferior a 2,5 metros do eixo da conduta; e) A implantação à superfície das caixas de visita ou de manobra necessárias ao funcionamento da infraestrutura. 3 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou quaisquer possuidores a qualquer título da parcela de terreno em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área. 4 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou quaisquer possuidores a qualquer título da parcela de terreno em causa ficam ainda obrigados a consentir, sempre que se mostre necessário, o acesso e ocupação pela entidade beneficiária, ou quem lhe suceda, da referida faixa de 5 metros, com 2,5 metros para cada lado do eixo longitudinal da conduta, para realização de obras de construção, reparação, manutenção, vigilância e exploração da conduta ou para instalação de circuitos de dados e outras componentes das infraestruturas ou que lhe possam estar associadas, nos termos e para os efeitos constantes dos n.os 1 e 2 do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944. 5 - Os encargos com a indemnização em causa serão suportados pela empresa Águas do Vale do Tejo, S. A., podendo o Mapa e as Plantas referidas no n.º 1 serem consultadas na respetiva sede, Rua Dr. Francisco Pissarra de Matos, n.º 21, r/c, 6300-693 Guarda, nos termos previstos na Lei 46/2007, de 24 de agosto, na sua redação atual, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização. 8 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado do Ambiente, Emídio Ferreira dos Santos Sousa. Subsistema do Eirado Coletores Gravíticos - CG08 e CG10

Parcela

Nome e morada dos interessados

Identificação do prédio

Identificação da parcela

Freguesia

Artigo/secção

Descrição predial

Confrontações do prédio

Natureza da parcela (classificação prevista no PDM)

Área total da servidão (m2)

Concelho

Rústica

Planta de ordenamento

Planta de condicionantes

Coletores Gravíticos - CG08

SERV_1

António Venâncio e Outros, Rua das Lages, 53, 3570-200 Souto de Aguiar da Beira.

U.F. Souto de Aguiar da Beira e Valverde (extinta Souto de Aguiar da Beira)

Aguiar da Beira

93 (teve origem no artigo R-92 da extinta freguesia de Souto de Aguiar da Beira)

271/19921228

fls:

Lvr:

Norte: Caminho

Sul: Eugénio Fernandes e Outros

Nasc: António Fontes

Poente: Francisco Farias Costa

Solo Rural - Espaço Agrícola de Produção

Norte: Caminho

Sul: Eugénio Fernandes e Outros

Nasc: António Fontes

Poente: Francisco Farias Costa

750,00

Coletores Gravíticos - CG10

SERV_65

Agostinho Pacheco, Rua da Igreja, 6, 3570-140 Eirado, Aguiar da Beira

Eirado

Aguiar da Beira

97

Secção:

N.º:

fls:

Lvr:

Norte: Herdeiros de José Leitão

Sul: Caminho

Nasc: Manuel António

Poente: Luís Alberto

Norte: Alberto Sousa Moreira

Solo Rural - Espaço Agrícola de Produção

Norte: Herdeiros de José Leitão

Sul: Caminho

Nasc: Manuel António

Poente: Luís Alberto

387,00

SERV_66

Afonso de Jesus dos Santos, Ilda Pinto Antunes, 18, Rue Gaudine Asnieres, 18000 Bourges, França

Eirado

Aguiar da Beira

101

Secção:

N.º:

fls:

Lvr:

Sul: Caminho

Nasc: Herdeiros de Armando Baltazar

Poente: Herdeiros de António Moreira

Solo Rural - Espaço Agrícola de Produção

Norte: Alberto Sousa Moreira

Sul: Caminho

Nasc: Herdeiros de Armando Baltazar

Poente: Herdeiros de António Moreira

358,00

SERV_67

Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Eirado, Eirado, 3570-140 Eirado, Aguiar da Beira

Eirado

Aguiar da Beira

100

Secção:

N.º:

fls:

Lvr:

Norte: Caminho

Sul: Luís Alberto

Nasc: Herdeiros de Luís Baltazar

Poente: António Barranha

Solo Rural - Espaço Agrícola de Produção

Norte: Caminho

Sul: Luís Alberto

Nasc: Herdeiros de Luís Baltazar

Poente: António Barranha

377,00

SERV_68

Agostinho Pacheco, Rua da Igreja, 6, 3570-140 Eirado, Aguiar da Beira

Eirado

Aguiar da Beira

235

Secção:

N.º:

fls:

Lvr:

Norte: Caminho

Sul: José Maria Cardoso

Nasc: Herdeiros de Luís Cardoso

Poente: Herdeiros de Luís Cardoso

Solo Rural - Espaço Agrícola de Produção

Norte: Caminho

Sul: José Maria Cardoso

Nasc: Herdeiros de Luís Cardoso

Poente: Herdeiros de Luís Cardoso

279,00

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318446093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6013169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 94/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Lisboa e Vale do Tejo

  • Tem documento Em vigor 2017-03-24 - Decreto-Lei 34/2017 - Ambiente

    Procede à criação, por cisão, do sistema multimunicipal de saneamento de águas residuais do Tejo Atlântico e do sistema multimunicipal de saneamento da Península de Setúbal, e das respetivas entidades gestoras

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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