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Portaria 931/2024/2, de 23 de Dezembro

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Sumário

Altera os n.os 1, 2, 3 e 4 da Portaria n.º 449/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 4 de abril de 2024.

Texto do documento

Portaria 931/2024/2



O INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., foi autorizado a proceder à contratação para execução da empreitada de obras públicas para reestruturação das salas de reuniões/conferência e espaços adjacentes, para o período de 2024, mediante a Portaria 449/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 4 de abril de 2024.

Por motivos relacionados com várias vicissitudes no desenvolvimento e conclusão do procedimento pré-contratual (com impacto na celebração do contrato), não será possível dar cumprimento à execução financeira no preço e escalonamento inicialmente previstos e autorizados, verificando-se a necessidade de proceder à reprogramação financeira e temporal da Portaria 449/2024/2, de 4 de abril.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - São alterados os n.os 1, 2, 3 e 4 da Portaria 449/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 4 de abril de 2024, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Fica o INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 900 000,00 EUR (um milhão e novecentos mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente a contratação para execução da empreitada de obras públicas para reestruturação das salas de Reuniões/Conferência e espaços adjacentes.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2024: 900 000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2025: 1 000 000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para cada ano económico, pode ser acrescido do saldo apurado no ano antecedente.

4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.»

2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 15 de dezembro de 2024. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.

318474192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6013148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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