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Portaria 449/2024/2, de 4 de Abril

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Sumário

Autoriza o INFARMED Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., a assumir um encargo plurianual referente à contratação de empreitada de obras públicas para reestruturação das salas de reuniões/conferência e espaços adjacentes.

Texto do documento

Portaria 449/2024/2



O INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., necessitou de dar início ao procedimento aquisitivo da empreitada para reestruturação das salas de reuniões/conferência e espaços adjacentes, em 17 de fevereiro de 2022, com previsão de celebração do respetivo contrato e execução no mesmo exercício económico, não assumindo caráter plurianual.

Em virtude de várias vicissitudes, só foi possível concluir o respetivo procedimento concursal em 2 de agosto de 2023, data da decisão de adjudicação, o que só permitirá execução económica em 2024, ano económico distinto do início do procedimento, tornando-se necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica o INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 318 010 EUR (um milhão, trezentos e dezoito mil e dez euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à contratação de empreitada de obras públicas para reestruturação das salas de reuniões/conferência e espaços adjacentes.

2 - O encargo resultante do contrato não excederá, no ano económico de 2024, a importância de 1 318 010 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

22 de março de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 25 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.

317523754

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5703657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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