Portaria 929-B/2024/2, de 19 de Dezembro
- Corpo emitente: Finanças e Educação, Ciência e Inovação - Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação e Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 246/2024, Suplemento, Série II de 2024-12-19
- Data: 2024-12-19
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Através da Portaria 510/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 19 de agosto de 2019, a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares ficou autorizada a proceder à repartição plurianual dos encargos orçamentais, para o período de dois anos, decorrentes do acordo de colaboração a celebrar com o Município de Valongo, no âmbito das obras de reabilitação e modernização das instalações da Escola Secundária de Valongo, até ao montante máximo de € 2 000 000,00 (dois milhões de euros).
Foi, neste contexto, celebrado entre o Ministério da Educação e o Município de Valongo o Acordo de Colaboração n.º 3/2024, de 31 de julho de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro de 2024.
Devido a atrasos no procedimento concursal para a adjudicação da empreitada, não foi pago qualquer montante ao Município de Valongo até à presente data.
Assim, de forma a garantir o pagamento dos valores em falta, urge proceder a um reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 510/2019, de 19 de agosto, sendo que da presente revisão resulta a assunção de encargos em anos inicialmente não previstos e não autorizados, mantendo-se o encargo global inicialmente autorizado, o que pressupõe a prévia autorização mediante portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da respetiva tutela.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, determina o Governo, pelo Ministro da Educação, Inovação e Ciência, ao abrigo das competências constantes do artigo 20.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso dos poderes delegados no Despacho 6837-B/2024, de 14 de junho, o seguinte:
1) Fica a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares autorizada a proceder à repartição plurianual dos encargos orçamentais decorrentes do Acordo de Colaboração n.º 3/2024 celebrado entre o Ministério da Educação e o Município de Valongo, no âmbito da reabilitação e modernização das instalações da Escola Secundária de Valongo, até ao montante máximo de € 2 000 000,00 (dois milhões de euros) incluindo IVA à taxa legal em vigor, que em cada ano económico não pode exceder:
a) Ano de 2024: € 1 238 835,45 (um milhão, duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e trinta e cinco euros e quarenta e cinco cêntimos);
b) Ano de 2025: € 761 164,55 (setecentos e sessenta e um mil, cento e sessenta e quatro euros e cinquenta e cinco cêntimos).
2) A autorização prevista no número anterior fica sujeita a uma comparticipação, por parte do município, de € 600 000,00 (seiscentos mil euros) relativamente ao encargo global das obras de requalificação e modernização a realizar na referida escola.
3) Os encargos emergentes da execução da presente portaria serão suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento de projetos da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.
4) A presente portaria produz efeitos desde a data da sua assinatura.
10 de dezembro de 2024. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre. - 6 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
318491461
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6010634.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
-
2024-05-10 -
Decreto-Lei
32/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6010634/portaria-929-B-2024-2-de-19-de-dezembro