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Portaria 921/2024/2, de 13 de Dezembro

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Sumário

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de desenvolvimento, suporte e manutenção de sistemas de informação.

Texto do documento

Portaria 921/2024/2



A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) tem como principais atribuições, em matéria de tecnologias de informação, a gestão e suporte aplicacional de aplicações críticas para as diversas entidades do Ministério da Administração Interna (MAI), onde se incluem portais internos e externos, plataformas colaborativas, aplicações para operação das missões legalmente atribuídas, desenvolvimento de novos sistemas e funcionalidades e as suas manutenções corretivas e evolutivas.

No âmbito da evolução que tem vindo a ocorrer nos sistemas desenvolvidos, bem como a constante complexidade dos mesmos, o universo do MAI, nestas áreas, supera os 70 sistemas de informação, servindo mais de 55 000 utilizadores internos e disponibilizando serviços online a todos os cidadãos nacionais.

No sentido de assegurar os serviços de desenvolvimento, suporte e manutenção evolutiva, preventiva e corretiva dos portais do MAI, bem como dos sistemas de informação e de gestão do MAI, da SGMAI e forças de segurança, verifica-se a necessidade de proceder à formação dos indispensáveis contratos para os anos de 2025 a 2027.

O encargo orçamental decorrente da presente aquisição, para os anos económicos de 2025 a 2027, tem o valor global de 2 102 160,00 € (dois milhões, cento e dois mil cento e sessenta euros), ao qual acresce IVA, à taxa legal em vigor.

Assim:

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, suplemento, de 19 de junho de 2024, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do ponto i do Despacho 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de desenvolvimento, suporte e manutenção de sistemas de informação, até ao montante máximo de 2 102 160,00 € (dois milhões, cento e dois mil cento e sessenta euros), acrescido do IVA nos termos legais.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:

a) 2025 - 700 720,00 €;

b) 2026 - 700 720,00 €;

c) 2027 - 700 720,00 €.

Artigo 3.º

As importâncias fixadas para os anos económicos de 2026 e 2027 podem ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental dos anos anteriores.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

6 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 17 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.

318445461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6002161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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