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Portaria 919/2024/2, de 13 de Dezembro

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Sumário

Procede à reprogramação dos encargos autorizados pela Portaria n.º 853/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 20 de dezembro de 2023.

Texto do documento

Portaria 919/2024/2



Procede à reprogramação dos encargos autorizados pela Portaria 853/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 20 de dezembro de 2023

A Autoridade Tributária e Aduaneira, mediante a Portaria 853/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 20 de dezembro de 2023, foi autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada de obras de adaptação das instalações no 9.º piso do edifício do ISS - Centro Distrital de Aveiro, Instituto da Segurança Social, I. P., sito na Rua Dr. Alberto Soares Machado, 3804-504 Aveiro, para instalação dos serviços da inspeção da Direção de Finanças de Aveiro, até ao montante máximo de 1 000 000,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, estabelecendo-se que os respetivos encargos plurianuais ocorressem nos anos de 2023 e 2024.

Considerando a data de publicação da portaria acima referida, 20 de dezembro de 2023, e o tempo necessário para a tramitação do procedimento aquisitivo, verifica-se não ser possível dar cumprimento à execução financeira inicialmente prevista, tornando-se necessário proceder à reprogramação do encargo plurianual autorizado.

Nos termos do n.º 9 do artigo 44.º do decreto-lei de execução orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial.

Nos termos do n.º 10 do artigo 44.º do Decreto-Lei 17/2024, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

Assim, em conformidade com o n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo das competências que lhe estão delegadas através do Despacho 6837-C/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, suplemento, de 19 de junho de 2024, o seguinte:

1 - Fica a Autoridade Tributária e Aduaneira autorizada a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 853/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 20 de dezembro de 2023, até ao montante global de € 898 121,31 (oitocentos e noventa e oito mil cento e vinte e um euros e trinta e um cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, que será repartido da seguinte forma:

Ano 2024: € 748 434,42 (setecentos e quarenta e oito mil quatrocentos e trinta e quatro euros e quarenta e dois cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano 2025: € 149 686,89 (cento e quarenta e nove mil seiscentos e oitenta e seis euros e oitenta e nove cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão suportados através das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Autoridade Tributária e Aduaneira referentes aos anos indicados, tendo sido devidamente registadas no Sistema de Controlo dos Encargos Plurianuais, em conformidade com disposto n.º 2 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro.

4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de dezembro de 2024. - A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho.

318444505

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6002156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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