Portaria 853/2023, de 20 de Dezembro
- Corpo emitente: Finanças - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
- Fonte: Diário da República n.º 244/2023, Série II de 2023-12-20
- Data: 2023-12-20
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a contratação de obras de adaptação de instalações.
A Autoridade Tributária e Aduaneira é um serviço da administração direta do Estado que, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 118/2011, de 15 de dezembro, desenvolve e gere as infraestruturas, equipamentos e tecnologias de informação necessários à prossecução das suas atribuições e à prestação de apoio, esclarecimento e serviços de qualidade aos contribuintes.
Assim a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) necessita de contratar uma empreitada de obras de adaptação das instalações no 9.º Piso do edifício do ISS - Centro Distrital de Aveiro, Instituto da Segurança Social, I. P., sito na Rua Dr. Alberto Soares Machado, 3804-504 Aveiro, para instalação dos serviços da inspeção tributária da Direção de Finanças de Aveiro.
Neste contexto, e com vista à formação de um contrato de empreitada para obras de adaptação das instalações do 9.º Piso do edifício do ISS - Centro Distrital de Aveiro, é necessário proceder à abertura do procedimento pré-contratual de concurso público sem anúncio no JOUE.
Considerando que a abertura de procedimentos relativos a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização carece da necessária autorização prévia do membro do Governo responsável pela área das finanças.
Assim:
Em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e com o n.º 1 do artigo 11.º
do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, no exercício das competências delegadas pelos Despachos n.os 7473/2022, de 3 de junho, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, 114, de 14 de junho de 2022, na sua redação atual, e 2868/2023, de 22 de fevereiro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2023, na sua redação atual, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Autoridade Tributária e Aduaneira autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de obras de adaptação das instalações no 9.º Piso do edifício do ISS - Centro Distrital de Aveiro, Instituto da Segurança Social, I. P., sito na Rua Dr. Alberto Soares Machado, 3804-504 Aveiro, para instalação dos serviços da inspeção tributária da Direção de Finanças de Aveiro, até ao montante máximo de (euro) 1 000 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução da presente aquisição acima mencionados são repartidos da seguinte forma:
Ano 2023: (euro) 166 600,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano 2024: (euro) 833 400,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo que se apurar no ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas adequadas a inscrever nos orçamentos da AT referentes aos anos indicados.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 20 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix.
317102975
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5588729.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2011-12-15 -
Decreto-Lei
118/2011 -
Ministério das Finanças
Aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Ligações para este documento
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