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Aviso 27828/2024/2, de 10 de Dezembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do presidente da Câmara, das áreas funcionais que lhe foram distribuídas, nos dirigentes municipais.

Texto do documento

Aviso 27828/2024/2



Presidente da Câmara Municipal da Trofa, António da Costa Azevedo:

Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, que, por seu Despacho n.º D/167/2024, de 10 de outubro de 2024, procedeu à delegação e subdelegação de competências nos dirigentes municipais, constantes daquele despacho, que infra se transcreve.

Para constar e para os devidos efeitos legais, foi publicado o Edital 221/2024, de 10 de outubro.

Considerando que,

O anterior Presidente da Câmara, Dr. Sérgio Humberto Pereira da Silva, apresentou um pedido de renúncia ao mandato com efeitos a 15 de julho de 2024, tendo, nessa sequência, assumido as funções de Presidente da Câmara Municipal da Trofa, no dia 24 de julho de 2024, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 76.º e no n.º 1 do artigo 79.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação;

Nos termos do disposto no artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, a delegação e a subdelegação de poderes extinguem-se por caducidade, quando se verifique a mudança dos titulares dos órgãos delegante ou delegado, subdelegante ou subdelegado;

O Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua reação atual, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico, bem como o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o qual foi adaptado à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, preveem a figura da delegação e subdelegação de competências nos titulares de cargos de direção como instrumentos privilegiados de gestão que propiciam a redução de circuitos e uma gestão mais célere e desburocratizada;

Entende-se necessário, por razões de economia, eficiência e eficácia, lançar mãos dos mecanismos legais desconcentradores de competências, tornando mais céleres os diversos procedimentos administrativos que correm nas unidades orgânicas, cujas áreas funcionais foram atribuídas aos Senhores Vereadores, competências essas que promanam do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 setembro, na sua redação atual, e do Estatuto do Pessoal Dirigente;

Por deliberação tomada em sede de reunião extraordinária, realizada em 26 de julho de 2024, a Câmara Municipal da Trofa, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, delegou no Presidente da Câmara um conjunto de competências, com faculdade de subdelegação nos Senhores Vereadores, que, pela sua natureza, são indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços;

Pelo Despacho D/141/2024, de 24 de julho, alterado pelo Despacho D/153/2024, de 6 de setembro, proferidos ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, e no artigo 36.º do referido Anexo I, o Presidente da Câmara procedeu à distribuição de funções pelos membros da Câmara Municipal;

Com vista à direção e superintendência dos serviços relacionados com as áreas funcionais que lhe foram distribuídas, o Presidente da Câmara delegou e subdelegou no Senhores Vereadores as competências mencionadas nos seus Despachos n.os D/144/2024, D/145/2024, D/146/2024 e D/147/2024, todos de 26 de julho;

O artigo 44.º, n.º 3 do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, contém uma norma de habilitação genérica, prevendo a admissibilidade da delegação de poderes para a prática de atos de administração ordinária por parte dos órgãos competentes relativamente aos seus imediatos inferiores hierárquicos;

O artigo 38.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 setembro, na sua redação atual, elenca algumas competências passíveis de delegação no pessoal dirigente e que a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, prevê, no seu artigo 16.º, que os titulares de cargos de direção, para além das competências previstas no artigo 15.º do mesmo diploma, exerçam as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da lei;

O Município está ao serviço do cidadão, devendo orientar a sua ação de acordo com os princípios da qualidade, da comunicação eficaz e transparente e da simplicidade, tendo em vista privilegiar a opção pelos procedimentos mais simples, cómodos, expeditos e económicos (cf. decorre da alínea d) do artigo 2.º do Decreto-Lei 135/99, 22 de abril, na sua redação atual);

Os aludidos preceitos têm como objetivo facilitar a desconcentração administrativa, permitindo aos titulares dos órgãos da Administração Autárquica libertar-se das tarefas de gestão corrente, a fim de poderem prosseguir de forma mais eficaz as atribuições que estão a cargo das pessoas coletivas públicas em que se integram;

Se verifica a ausência ao serviço da Diretora Municipal, Dr.ª Zita Manuela Formoso Rebelo;

Torna-se necessário imprimir maior celeridade e eficácia às decisões e procedimentos administrativos, tendo subjacentes os princípios da desburocratização, simplificação, eficiência e de economia processual;

Face ao exposto:

A) Ao abrigo da competência que me é conferida pelo artigo 38.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com os artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, são delegadas e subdelegadas no Diretor do Departamento de Desenvolvimento do Território, Arq. António Luís Mirra dos Santos Charro, na Diretora do Departamento de Administração Geral, Dr.ª Filipa Miguela Meira Guimarães da Costa, na Diretora do Departamento de Desenvolvimento Estratégico, Social e Educativo, Dr.ª Maria João Rodrigues de Carvalho, no âmbito das áreas funcionais afetas aos respetivos Departamentos Municipais, na Chefe da Divisão de Comunicação, Sistemas de Informação e Transição Digital, Dr.ª Paula Clarita Lopes de Oliveira, no âmbito da área funcional - Comunicação; e na Chefe do Serviço de Apoio à Assembleia Municipal e Juntas de Freguesia, Dr.ª Maria Paula de Sousa Camões, no âmbito da área funcional - Apoio à Assembleia Municipal e Juntas de Freguesia, as seguintes competências:

I) As previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, nos termos do n.º 1 do artigo 38.º do mesmo Anexo, designadamente para:

a) Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade;

b) Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da câmara municipal.

II) As previstas nas alíneas b) e e) do n.º 2 do referido artigo 38.º do citado Anexo, no domínio da gestão e direção de recursos humanos, para:

a) Justificar faltas;

b) Decidir em matéria de organização de trabalho, tendo em conta as orientações superiormente fixadas.

III) A competência prevista na alínea a) do n.º 2 do referido artigo 38.º do citado Anexo, no domínio da gestão e direção de recursos humanos, para aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público é delegada, unicamente, nos Diretores de Departamento, não sendo passível de subdelegação.

B) São, ainda, delegadas no Diretor do Departamento de Desenvolvimento do Território, Arq. António Luís Mirra dos Santos Charro, na Diretora do Departamento de Administração Geral, Dr.ª Filipa Miguela Meira Guimarães da Costa, na Diretora do Departamento de Desenvolvimento Estratégico, Social e Educativo, Dr.ª Maria João Rodrigues de Carvalho, na Chefe da Divisão de Comunicação, Sistemas de Informação e Transição Digital, Dr.ª Paula Clarita Lopes de Oliveira, no âmbito da área funcional - Comunicação; e na Chefe do Serviço de Apoio à Assembleia Municipal e Juntas de Freguesia, Dr.ª Maria Paula de Sousa Camões, as competências necessárias à instrução dos procedimentos e à execução das deliberações da competência da câmara municipal, nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo.

C) É, ainda, delegada, nos mesmos dirigentes, a competência para a assinatura da correspondência a expedir pela unidade orgânica, no âmbito do exercício das funções que lhe estão legal e regulamentarmente cometidas, desde que a mesma tenha natureza meramente instrumental e não contenha matéria decisória, nos termos do n.º 8 do artigo 22.º e do artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual.

D) São, ainda, delegadas, apenas, na Diretora do Departamento de Administração Geral, Dr.ª Filipa Miguela Meira Guimarães da Costa, as competências para:

a) Praticar os atos relativos à aposentação dos trabalhadores [prevista na alínea i) do n.º 2 do referido artigo 38.º do citado Anexo];

b) Praticar os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os relativos a acidentes em serviço e acidentes de trabalho [prevista na alínea j) do n.º 2 do referido artigo 38.º do citado Anexo];

c) Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa [prevista na alínea f) do n.º 3 do referido artigo 38.º do citado Anexo].

E) Mais são delegadas e subdelegadas, unicamente, no Diretor do Departamento de Desenvolvimento do Território, Arq. António Luís Mirra dos Santos Charro, no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação vigente, as competências para:

a) Dirigir a instrução do procedimento de controlo prévio das operações urbanísticas [prevista no artigo 8.º, n.º 2];

b) As previstas nos n.os 1, 2 e 7 do artigo 11.º quanto ao saneamento e apreciação liminar dos procedimentos relativos às operações urbanísticas [prevista no artigo 11.º, n.º 10];

c) Autorizar o registo de inscrição de técnicos, prevista na alínea c) do n.º 3 do referido artigo 38.º do citado Anexo.

F) Por fim, são, ainda, delegadas no Diretor do Departamento de Desenvolvimento do Território, Arq. António Luís Mirra dos Santos Charro; na Diretora do Departamento de Administração Geral, Dr.ª Filipa Miguela Meira Guimarães da Costa; na Diretora do Departamento de Desenvolvimento Estratégico, Social e Educativo, Dr.ª Maria João Rodrigues de Carvalho; na Chefe da Divisão de Comunicação, Sistemas de Informação e Transição Digital, Dr.ª Paula Clarita Lopes de Oliveira; no Chefe da Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude, Dr. Augusto Artur Oliveira Costa; no Chefe da Divisão de Polícia Municipal e Proteção Civil, Dr. Pedro Filipe dos Santos Carvalho; na Chefe do Serviço de Apoio à Assembleia Municipal e Juntas de Freguesia, Dr.ª Maria Paula de Sousa Camões, e na Chefe do Serviço de Gestão do Aquaplace, Dr.ª Isabel Sofia Costa Ribeiro, as competências previstas nas alíneas d), e), g), h), i), j) e m) do n.º 3 do referido artigo 38.º do citado Anexo para:

a) Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade, designadamente livros de obra;

b) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;

c) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;

d) Emitir alvarás exigidos por lei na sequência da decisão ou deliberação que confiram esse direito (se aplicável);

e) Conceder licenças de ocupação da via pública por motivo de obras; (se aplicável);

f) Autorizar a renovação de licenças que dependa unicamente do cumprimento de formalidades burocráticas ou similares pelos interessados, (se aplicável);

g) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante.

G) O presente despacho produz efeitos imediatos, ratificando-se todos os atos administrativos, entretanto, eventualmente, praticados pelos delegados, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências e que estejam em conformidade com o mesmo.

H) O presente despacho revoga todos os despachos de delegações e/ou subdelegações de competências que possam, de alguma forma, estar em contradição com o mesmo, substituindo-os.

Os Diretores de Departamento ficam autorizados a subdelegar as sobreditas competências, no todo ou em parte, nos termos e com os limites estabelecidos no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, com exceção das competências previstas no ponto III do grupo A.

21 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, António da Costa Azevedo.

318378207

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5996870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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