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Edital 221/2024, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do Município de Vila Velha de Ródão e do seu presidente na Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa (CIMBB)

Texto do documento

Edital 221/2024

Sumário: Delegação de competências do Município de Vila Velha de Ródão e do seu presidente na Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa (CIMBB).

Delegação de competências do Município de Vila Velha de Ródão e do seu Presidente na Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa (CIMBB)

Dr. Luís Miguel Ferro Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, torna público - nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º ambos do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro), conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro) - o seu Despacho 106/2023 de 06 de julho, relativo à delegação das competências previstas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 107/2018, de 29 de novembro (que habilita a delegação de competências atribuídas às câmaras municipais no domínio do estacionamento público nas entidades intermunicipais e nas associações de municípios de fins específicos), cujo texto ora se publica.

Para constar e produzir os seus devidos efeitos, se publica o presente edital no Diário da República, no sítio da internet do município e nos restantes lugares de estilo.

10 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Ferro Pereira.

Despacho de Delegação de Competências

Luís Miguel Ferro Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, considerando que, por deliberação da Assembleia Municipal de 24/02/2023, sob proposta da Câmara Municipal de 03/02/2023, o Município de Vila Velha de Ródão delegou na Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 76/2022, de 31 de outubro, as competências previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 107/2018, de 29 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 76/2022, de 31/10, nestes termos, no uso das competências que me são atribuídas pelo n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 107/20018, de 29/11, na redação dada pelo Decreto-Lei 76/2022, de 31/10:

1 - Delego no Primeiro-Secretário Executivo da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, João Nuno Marques Carvalhinho, a competência para determinar a instrução do processo contraordenacional, a designação do instrutor, e a aplicação das coimas e custas, dos procedimentos contraordenacionais rodoviários por infrações leves relativas a estacionamento proibido, indevido ou abusivo nos parques ou zonas de estacionamento, vias e nos demais espaços públicos quer dentro das localidades, quer fora das localidades, neste caso desde que estejam sob jurisdição municipal.

2 - Determino, para efeitos do disposto nos artigos 47.º, n.º 2 e 159.º ambos do Código do Procedimento Administrativo, e no artigo 56.º, n.º 1 do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que seja publicitado o presente despacho por edital, no Diário da República, no sítio da internet do município e lugares de estilo, e disponibilizado o Acordo de Delegação de Competências, no sítio da internet do município e lugares de estilo, na integra, para consulta.

317236828

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5636403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2018-11-29 - Decreto-Lei 107/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público

  • Tem documento Em vigor 2022-10-31 - Decreto-Lei 76/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Habilita a delegação de competências atribuídas às câmaras municipais no domínio do estacionamento público nas entidades intermunicipais e nas associações de municípios de fins específicos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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