Edital 221/2024, de 5 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Vila Velha de Ródão
- Fonte: Diário da República n.º 25/2024, Série II de 2024-02-05
- Data: 2024-02-05
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências do Município de Vila Velha de Ródão e do seu presidente na Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa (CIMBB).
Delegação de competências do Município de Vila Velha de Ródão e do seu Presidente na Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa (CIMBB)
Dr. Luís Miguel Ferro Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, torna público - nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º ambos do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro), conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro) - o seu Despacho 106/2023 de 06 de julho, relativo à delegação das competências previstas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 107/2018, de 29 de novembro (que habilita a delegação de competências atribuídas às câmaras municipais no domínio do estacionamento público nas entidades intermunicipais e nas associações de municípios de fins específicos), cujo texto ora se publica.
Para constar e produzir os seus devidos efeitos, se publica o presente edital no Diário da República, no sítio da internet do município e nos restantes lugares de estilo.
10 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Ferro Pereira.
Despacho de Delegação de Competências
Luís Miguel Ferro Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, considerando que, por deliberação da Assembleia Municipal de 24/02/2023, sob proposta da Câmara Municipal de 03/02/2023, o Município de Vila Velha de Ródão delegou na Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 76/2022, de 31 de outubro, as competências previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 107/2018, de 29 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 76/2022, de 31/10, nestes termos, no uso das competências que me são atribuídas pelo n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 107/20018, de 29/11, na redação dada pelo Decreto-Lei 76/2022, de 31/10:
1 - Delego no Primeiro-Secretário Executivo da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, João Nuno Marques Carvalhinho, a competência para determinar a instrução do processo contraordenacional, a designação do instrutor, e a aplicação das coimas e custas, dos procedimentos contraordenacionais rodoviários por infrações leves relativas a estacionamento proibido, indevido ou abusivo nos parques ou zonas de estacionamento, vias e nos demais espaços públicos quer dentro das localidades, quer fora das localidades, neste caso desde que estejam sob jurisdição municipal.
2 - Determino, para efeitos do disposto nos artigos 47.º, n.º 2 e 159.º ambos do Código do Procedimento Administrativo, e no artigo 56.º, n.º 1 do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que seja publicitado o presente despacho por edital, no Diário da República, no sítio da internet do município e lugares de estilo, e disponibilizado o Acordo de Delegação de Competências, no sítio da internet do município e lugares de estilo, na integra, para consulta.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5636403.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2018-11-29 -
Decreto-Lei
107/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público
-
2022-10-31 -
Decreto-Lei
76/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Habilita a delegação de competências atribuídas às câmaras municipais no domínio do estacionamento público nas entidades intermunicipais e nas associações de municípios de fins específicos
Ligações para este documento
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