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Portaria 886/2024/2, de 4 de Dezembro

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Sumário

Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de obra pública para a requalificação de edifício de alojamentos e da cobertura do edifício social da Unidade Especial de Polícia, imóvel sito na Quinta das Águas Livres, Belas, concelho de Sintra.

Texto do documento

Portaria 886/2024/2



A Polícia de Segurança Pública (PSP) pretende lançar, em 2024, um concurso público para a execução da empreitada de obra pública com vista à requalificação de edifício de alojamentos e da cobertura do edifício social da Unidade Especial de Polícia (UEP), imóvel sito na Quinta das Águas Livres, Belas, concelho de Sintra.

Tomando em consideração o prazo da empreitada de 180 dias e a data prevista para a sua consignação, a poder ocorrer no decurso do quarto trimestre de 2024, prevê-se que a conclusão dos trabalhos suceda em 2025, dando origem, para a PSP, a encargos orçamentais em mais de um ano económico, tornando-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros, através da aprovação de portaria de extensão de encargos a prever o escalonamento da despesa associada à empreitada.

O encargo orçamental da empreitada a realizar, para os anos económicos de 2024 e 2025, tem o valor global de 475 609,76 € (quatrocentos e setenta e cinco mil, seiscentos e nove euros e setenta e seis cêntimos), ao qual acresce IVA, à taxa legal em vigor.

Assim:

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2024, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do ponto I do Despacho 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de obra pública para a requalificação de edifício de alojamentos e da cobertura do edifício social da Unidade Especial de Polícia, imóvel sito na Quinta das Águas Livres, Belas, concelho de Sintra, até ao montante máximo de 475 609,76 € (quatrocentos e setenta e cinco mil seiscentos e nove euros e setenta e seis cêntimos), ao qual acresce IVA nos termos legais em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:

a) 2024 - 162 602,00 €;

b) 2025 - 313 007,76 €.

Artigo 3.º

A importância fixada para o ano económico de 2025 pode ser acrescida dos saldos apurados na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Polícia de Segurança Pública.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

27 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 12 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.

318407148

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5988669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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