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Despacho 3618/2015, de 10 de Abril

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Sumário

Estrutura orgânica dos serviços da câmara municipal de Santo Tirso

Texto do documento

Despacho 3618/2015

Estrutura Orgânica dos Serviços da Câmara Municipal de Santo Tirso

Faz-se público que, de acordo com o n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a assembleia municipal de Santo Tirso, por deliberação tomada em sessão ordinária realizada no dia 26 de fevereiro de 2015, sob proposta da câmara municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 22 de janeiro de 2015, deliberou aprovar a proposta de alteração da estrutura orgânica do município - alteração das designações e atribuições dos departamentos municipais.

Mais se torna público que, a câmara municipal de Santo Tirso, por deliberação tomada em sessão ordinária de 22 de janeiro de 2015 e em sessão extraordinária de 18 de fevereiro de 2015, deliberou aprovar a proposta de alteração das unidades orgânicas flexíveis e definição das respetivas atribuições.

I

Modelo de Estrutura Orgânica

O modelo de estrutura a adotar por este município continua a ser o modelo de estrutura hierarquizada, pois é o que se adequa melhor à organização interna dos serviços municipais.

II

Estrutura Nuclear

O município de Santo Tirso, de acordo com as regras instituídas no artigo 7.º em conjugação com o artigo 21.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, reúne as condições para prever quatro unidades orgânicas nucleares, ainda que só possa prover três cargos dirigentes de nível intermédio de 1.º grau - diretor de departamento municipal. Neste contexto, a estrutura nuclear da câmara municipal de Santo Tirso será composta por quatro departamentos municipais fixos, dirigidos por diretores de departamento, cargo de direção intermédia de 1.º grau, com as competências definidas no artigo 15.º da mesma Lei 49/2012, embora atualmente só possam ser providos três, os quais dependem diretamente do presidente da câmara municipal, nos seguintes moldes:

(ver documento original)

As atribuições destes departamentos são as que constam do anexo I.

De acordo com as alíneas c) e d) do artigo 6.º do decreto-lei 305/2009, de 23 de outubro, a assembleia municipal aprovou ainda o seguinte:

Quanto às unidades orgânicas flexíveis, o município de Santo Tirso, de acordo com as regras instituídas nos artigos 8.º e 9.º, em conjugação com o artigo 21.º da Lei 49/2012, de 29 de agosto, reúne as condições para prever as seguintes unidades orgânicas flexíveis, ainda que só possa prover dez cargos dirigentes de nível intermédio de 2.º grau e três cargos dirigentes de nível intermédio de 3.º grau ou inferior:

Lideradas por titulares cargos de direção intermédia de 2.º grau - doze unidades orgânicas flexíveis;

Lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior - quatro unidades orgânicas flexíveis.

Assim, a estrutura flexível será composta, no máximo, por dezasseis unidades orgânicas flexíveis, a criar, alterar ou extinguir pela câmara municipal.

Quanto às subunidades orgânicas, o número máximo de subunidades orgânicas, previstas no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, é fixado em trinta.

Mantém-se o deliberado pela assembleia municipal em sessão ordinária de 29 de setembro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 09 de outubro de 2014, quanto aos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau.

III

Estrutura Flexível

As unidades orgânicas previstas na atual estrutura flexível são compostas por Divisões Municipais, dirigidas por Chefes de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, com as competências definidas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e por Serviços Municipais, dirigidos por Chefes de Serviço, cargo de direção intermédia de 3.º grau, com as competências definidas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e nos critérios aprovados pela assembleia municipal.

As unidades orgânicas flexíveis são as seguintes:

Na dependência direta do presidente da câmara municipal:

Serviços veterinários municipais

Serviço de polícia municipal

Serviço municipal de proteção civil

Os cargos dirigentes dos serviços anteriormente referidos não são contabilizados para efeitos dos limites de provimento previstos na Lei 49/2012, de 29 de agosto, de harmonia com o estipulado na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do mesmo diploma legal.

Gabinete de Comunicação e Audiovisuais

Gabinete de Informática

Gabinete de Auditoria e Gestão da Qualidade

Os gabinetes atrás referidos, bem como os serviços assegurados pelos mesmos, embora importantes, oportunos e adequados para melhorar as condições de exercício das atribuições do município, não são considerados unidades orgânicas, pelo que não são contabilizados para quaisquer dos efeitos previstos na dita 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012.

Na dependência do Departamento Administrativo e Financeiro:

Divisão Jurídica e Contratação Pública

Serviço de Compras e Contratação Pública, na dependência desta Divisão

Divisão de Recursos Humanos

Divisão Financeira

Serviço de Expediente Geral

Na dependência do Departamento de Planeamento, Urbanismo e Ambiente:

Divisão de Serviços Gerais e Urbanos

Divisão de Ambiente e Planeamento

Divisão de Licenças e Urbanismo

Divisão de Projetos e Empreitadas

Serviço de Desenvolvimento Económico

Serviço de Mobilidade e Transportes

Na dependência do Departamento de Coesão Social, Educação e Desporto:

Divisão de Coesão Social

Divisão de Educação

Divisão de Desporto e Juventude

Na dependência do Departamento de Cultura, Património e Turismo:

Divisão de Cultura e Turismo

Divisão de Gestão da Fábrica de Santo Thyrso

As atribuições das mencionadas unidades orgânicas flexíveis e dos referidos gabinetes são as que constam do anexo II.

O organograma dos serviços municipais constitui o anexo III.

ANEXO I

Atribuições das unidades orgânicas nucleares

Departamento Administrativo e Financeiro, ao qual compete genericamente:

Assegurar e coordenar as atribuições, competências e atividades que se insiram no domínio administrativo e financeiro, garantindo o controlo, gestão e arquivo da documentação administrativa, de acordo com as disposições legais aplicáveis, normas internas estabelecidas e critérios de boa gestão;

Assegurar a gestão dos recursos humanos, coordenando os procedimentos legais e regulamentares exigíveis, incluindo procedimentos relativos a contratos de prestação de serviço para o exercício de funções públicas, estágios profissionais e candidaturas a programas que visem a realização de trabalho socialmente necessário, garantindo a adequação dos recursos humanos à política definida pelo executivo;

Proceder à análise, estudo e proposta de normas e regulamentos para definição da política de pessoal;

Gerir o processo de avaliação de desempenho;

Gerir os processos dos acidentes de trabalho dos trabalhadores e colaboradores do município; estudar, propor e dar execução às normas em vigor sobre saúde ocupacional e higiene e saúde no trabalho; efetuar ações de sensibilização, informação e formação dos trabalhadores sobre os problemas inerentes à segurança, higiene e saúde nos seus postos de trabalho;

Apoiar e acompanhar os munícipes na resolução dos seus problemas relacionados com o emprego e a formação profissional;

Promover contactos regulares com as empresas e outras instituições locais e regionais, de forma a potenciar a empregabilidade;

Prestar assessoria administrativa e jurídica aos órgãos e serviços municipais, assegurando, nomeadamente todas as tarefas de caráter administrativo necessárias ao funcionamento da câmara municipal e da assembleia municipal; garantir todo o apoio em processos, ações e recursos em que a autarquia seja parte; dinamizar o conhecimento oportuno de normas legislativas e regulamentares essenciais à gestão municipal, bem como das suas alterações ou revogações;

Instruir os processos de contraordenação nos termos da lei, assim como organizar e acompanhar os processos de execuções fiscais;

Assegurar a adequada elaboração dos contratos em que a autarquia seja parte, incluindo os contratos de fornecimento contínuo para bens de consumo permanente; assegurar os procedimentos inerentes à aquisição de bens imóveis necessários à prossecução das atividades municipais, seja pela via do direito privado, seja pela via da expropriação; apoiar o notariado privativo da câmara municipal;

Organizar os processos de alienação de bens imóveis, quando necessário, e nos termos legalmente previstos;

Assegurar os procedimentos de desafetação de bens imóveis do município, quando necessário;

Assegurar, com a colaboração na parte necessária de outras unidades orgânicas, todos os procedimentos administrativos e formalidades relativos à obtenção de vistos do Tribunal de Contas, em matéria de fiscalização prévia;

Assegurar a prestação de esclarecimentos solicitados pelo Tribunal de Contas, seja no âmbito da fiscalização concomitante, sucessiva, ou no âmbito de auditorias e ações inspetivas efetuadas por este Tribunal;

Acompanhar processos de auditoria e ações inspetivas efetuadas por quaisquer entidades competentes;

Providenciar pelo registo na Conservatória do Registo Predial dos bens imóveis adquiridos pelo município, sujeitos a registo;

Elaborar o orçamento e outros documentos previsionais de índole financeira, proceder à coordenação e controlo da gestão financeira e patrimonial, garantindo o cumprimento das obrigações legais, designadamente, da prestação de contas e cooperação financeira;

Garantir a gestão orçamental, patrimonial e de custos, dentro das normas legais e regulamentares em vigor, no que concerne às áreas de contabilidade, tesouraria, armazém e gestão de stocks;

Promover a celebração de contratos de seguro e diligenciar pelo respetivo cumprimento;

Promover a celebração de contratos de empréstimo e preparar os respetivos processos a serem submetidos a visto do Tribunal de Contas;

Organizar e promover a tramitação dos processos de aquisição de bens móveis e serviços;

A sistematização dos inventários dos bens móveis, veículos, imóveis e direitos a eles inerentes do património municipal;

Assegurar e executar os procedimentos e formalidades de todos os processos respeitantes a atos eleitorais, na parte em que as diversas leis eleitorais cometerem competências à câmara municipal;

Assegurar o serviço de expediente geral, nomeadamente na área de atendimento aos munícipes; despacho, digitalização, classificação e distribuição de correspondência, reprografia, arquivo e serviços online;

Executar os projetos transversais de simplificação e modernização administrativa com impacto no atendimento ao munícipe;

Assegurar a informação que os municípios estão legalmente obrigados a prestar a diversas entidades, na área financeira e de pessoal ou em quaisquer das suas áreas de atuação;

Emitir certidões de documentos cuja competência não esteja expressamente atribuída a outras unidades orgânicas.

Departamento de Planeamento, Urbanismo e Ambiente, ao qual compete genericamente:

Implementar o programa municipal de ordenamento do território, nas suas vertentes urbanística e ambiental, quer pela elaboração de programas, planos, estudos urbanísticos e projetos, quer pela gestão urbanística;

Planear a execução dos programas, planos, estudos urbanísticos e projetos;

Acompanhar a elaboração de Instrumentos de Gestão Territorial da responsabilidade de outras entidades;

Organizar os procedimentos, informar tecnicamente e assegurar a tramitação administrativa dos requerimentos de particulares que exijam intervenção municipal, nomeadamente os relacionados com o regime jurídico de urbanização e edificação e disposições legais e regulamentares associadas, bem como os requerimentos de publicidade, ruído e ocupação do espaço público, ou quaisquer requerimentos que impliquem informações, autorizações ou licenciamentos municipais, bem como garantir a respetiva fiscalização;

Elaborar e acompanhar a execução de projetos de obras municipais ou outras que no âmbito das competências municipais lhe incumbam;

Elaboração, submissão e acompanhamento da execução das candidaturas a financiamentos externos;

Promover, apoiar e acolher ações de sensibilização ambiental;

Assegurar as atribuições e atividades no domínio do saneamento básico (abastecimento de água; drenagem e tratamento de águas residuais; recolha, tratamento, valorização e deposição dos resíduos sólidos urbanos), seja diretamente, seja através do acompanhamento e fiscalização de contratos de concessão, parcerias, prestação de serviços ou outros;

Participar na elaboração e apreciação de estudos e, proceder ao acompanhamento a nível multimunicipal, intermunicipal e municipal dos vários sistemas na área do saneamento básico;

Acompanhar e fiscalizar o programa de controlo da qualidade da água nas escolas da competência da câmara municipal;

Gerir o SIG municipal;

Produzir cartografia temática;

Planear, programar, executar e acompanhar as obras municipais, procedendo nomeadamente aos procedimentos necessários com vista à formação dos respetivos contratos de empreitadas, de acordo com as orientações dos órgãos municipais;

Apreciar e acompanhar projetos supramunicipais;

Identificar os bens imóveis necessários à execução de obras municipais, bem como dos ónus e servidões a impor e cooperar em eventuais negociações ou expropriações;

Fiscalizar ou coordenar a fiscalização de obras municipais (empreitadas);

Organizar e conduzir os processos de aquisição de bens necessários ao funcionamento dos edifícios e infraestruturas municipais, quando relacionados com as empreitadas conduzidas por esta unidade orgânica;

Assegurar a manutenção dos edifícios públicos municipais e dos equipamentos adquiridos no âmbito de empreitadas, procedendo aos respetivos contratos de aquisição de serviços relativos à sua manutenção;

Gerir as vias municipais;

Elaborar e executar planos de manutenção de edifícios e vias de jurisdição municipal, incluindo a execução, por administração direta, das obras de conservação daí decorrentes;

Prestar a colaboração necessária na celebração de contratos de delegação de competências nas freguesias, quando disso se presuma benefício para a melhoria da qualidade dos serviços prestados às populações;

Coordenar a utilização das viaturas municipais e mantê-las e administrar processos de acidentes de viação em que intervenham;

Dar apoio logístico e operativo no âmbito da Proteção Civil, em articulação com outros serviços municipais;

Assegurar a manutenção em bom estado das zonas verdes do município e outros espaços públicos municipais, conservação e gestão de mercados e feiras, gestão e manutenção dos cemitérios, limpeza e conservação dos edifícios públicos, equipamentos e espaços públicos;

Desenvolver ações para assegurar a regulamentação, ordenamento, sinalização e manutenção da boa ordem do trânsito, de harmonia com a legislação aplicável e regulamentos municipais;

Promover e participar em ações de coordenação dos transportes públicos, bem como acompanhar a concessão de transportes públicos urbanos.

Gerir os serviços de portaria;

Elaborar, coordenar e analisar estudos e planos no âmbito da mobilidade;

Promover a captura, remoção, apanha, tratamento e detenção de animais, nos termos da lei, assim como assegurar a gestão do canil, em articulação com os serviços veterinários municipais;

Assegurar o serviço de desinfeção e desbaratização em estabelecimentos públicos;

Gerir processos de estabelecimento de denominação de ruas e praças e atribuição de números de polícia;

Gerir processos de acidentes ocorridos na via pública ou outros espaços públicos, quando seja imputada responsabilidade extracontratual ao município.

Departamento de Coesão Social, Educação e Desporto ao qual compete genericamente:

Na área da coesão social:

Gerir os conjuntos habitacionais municipais;

Garantir a implementação das políticas municipais de habitação, nomeadamente através de ações de realojamento e do subsídio ao arrendamento;

Assegurar o apoio às famílias residentes nas habitações municipais;

- Apoio a grupos de risco, nomeadamente na área da toxicodependência e alcoolismo, avaliação e acompanhamento psicológico e grupos de autoajuda;

- Desenvolver ações de apoio ao emigrante;

- Emissão de Certificados de Registo de Cidadãos da União Europeia residentes em Portugal, nos termos legalmente previstos;

- Assegurar a participação do município na rede social, no rendimento social de inserção, e na CPCJ, estabelecendo nos três casos uma ponte com os restantes parceiros;

- Desenvolver as ações inerentes ao Programa Municipal de Emergência Social;

- Desenvolver ações de promoção e defesa da saúde;

- Prestar informação, apoio/orientação nas reclamações e mediar pequenos conflitos de consumo, na defesa dos legítimos interesses dos consumidores em nome individual e prestar serviços de verificações metrológicas de massas de instrumentos de pesagem de funcionamento não automático e contadores de tempo.

Na área da educação:

- Gerir os equipamentos e materiais escolares sob responsabilidade municipal;

- Garantir o apetrechamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

- Assegurar os serviços de ação social escolar, no âmbito da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

- Administrar o pessoal não docente da educação pré-escolar;

- Gerir os procedimentos necessários ao fornecimento de refeições nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

Gerir a oferta dos transportes escolares;

Assegurar o projeto "Mimar" e outras atividades extracurriculares;

Assegurar o cumprimento dos protocolos assinados com o Ministério da Educação;

Assegurar a ligação com as Associações de Pais dos estabelecimentos de ensino da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, de modo a contribuir para a melhoria do sistema educativo;

Na área do desporto:

Contribuir, numa perspetiva cultural de desenvolvimento desportivo, para melhorar a qualidade de vida dos seus munícipes através de atividades físicas que satisfaçam os seus interesses;

Fomentar e apoiar o desenvolvimento das coletividades desportivas e recreativas;

Gerir e coordenar os equipamentos desportivos municipais;

Promover a prática desportiva, nomeadamente através da promoção, apoio e acolhimento de iniciativas desportivas;

Gerir os procedimentos inerentes à celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo, incluindo a redução a escrito dos respetivos contratos, publicitação legal e acompanhamento e controlo da execução dos mesmos, sem prejuízo do apoio de outros serviços, quando necessário.

Na área da juventude:

Gerir e coordenar os projetos concelhios para a juventude;

Assegurar as ações inerentes ao Orçamento Participativo Jovem;

Assegurar o apoio logístico e administrativo ao conselho municipal da juventude;

Fomentar a participação cívica da população jovem do município, nomeadamente através do associativismo juvenil.

Departamento de Cultura, Património e Turismo, ao qual compete genericamente:

Na área da cultura e património:

Promover e gerir os equipamentos culturais municipais, designadamente, Biblioteca Municipal, Centro Cultural de Vila das Aves, Museu Municipal, Museu Internacional de Escultura Contemporânea, Centro Interpretativo do Monte Padrão;

Definir e executar a programação cultural;

Promover, apoiar e acolher iniciativas culturais;

Colaborar no intercâmbio cultural com outros municípios;

Promover, valorizar e dinamizar as expressões artísticas contemporâneas;

Dinamizar e promover o interesse pela leitura;

Gerir o fundo documental e o Arquivo Histórico;

Promover ações de defesa, valorização, conservação e divulgação do património cultural, móvel, imóvel e imaterial;

Fomentar e apoiar o desenvolvimento do associativismo cultural;

Prestar serviços educativos de valorização e aprofundamento das ações planeadas nos serviços da cultura e estabelecer uma mediação adequada com os diferentes públicos do concelho.

Na área do turismo:

Desenvolver ações de defesa, valorização e divulgação das potencialidades turísticas concelhias;

Gerir o posto de turismo e assegurar o atendimento e disponibilização de informação ao turista;

Intervir, nos termos da lei, nos processos que interfiram com aspetos turísticos;

Acompanhar as atividades associadas aos serviços de animação turística, tais como feiras, concursos, festivais, entre outros.

Fábrica de Santo Thyrso:

Assegurar a boa gestão dos espaços integrados na Fábrica de Santo Thyrso, de acordo com o respetivo regulamento, numa perspetiva de complementaridade com vista à criação de sinergias que potenciem o desenvolvimento de atividades e negócios, designadamente de cariz cultural, social, criativo e artístico, contribuindo para a promoção do concelho de Santo Tirso;

Promover e incentivar a realização de atividades de iniciativa municipal ou particular que se enquadre e valorize o projeto da Fábrica;

Realizar parcerias com vista à dinamização do projeto Fábrica de Santo Thyrso, funcionando como veículo de ligação entre as instituições do SCTN (Sistema Cientifico e Tecnológico Nacional) e o tecido empresarial local;

Apoiar a incubação de jovens empresários e empresas em áreas de valor acrescentado para o desenvolvimento local.

ANEXO II

Atribuições das unidades orgânicas flexíveis

Na dependência direta do presidente da câmara municipal:

Serviços veterinários municipais, ao qual compete genericamente,

Cumprir as competências descritas no Decreto-Lei 116/98, de 5 de maio, de forma a promover a defesa da saúde pública e do meio ambiente, assim como a defesa do bem-estar animal.

Serviço de polícia municipal, ao qual compete genericamente,

A organização, atribuições e competências da Polícia Municipal constam do Regulamento de Organização e de Funcionamento dos Serviços de Polícia Municipal do Concelho de Santo Tirso.

Serviço municipal de proteção civil, ao qual compete genericamente,

A organização e competências do serviço municipal de proteção civil constam da Lei 65/2007, de 12 de novembro.

Gabinete de Comunicação e Audiovisuais, ao qual compete genericamente,

Prestar assessoria de imprensa, designadamente através da elaboração de comunicados de imprensa, conferências de imprensa, clipping, revista de imprensa, preparação de reportagens, entrevistas, dossiês de imprensa, visitas de jornalistas, encontro com jornalistas, mailing list, relatórios de assessoria de imprensa, produção de conteúdos (revista municipal, discursos, cartas, site institucional, facebook, entre outros), infomails, newsletters e planos de comunicação;

Gerir e promover a publicidade institucional do município;

Relações públicas (produção de eventos, estratégia e planeamento de eventos, protocolo, patrocínio);

Marketing (marketing territorial - criação da marca Santo Tirso, marketing de relacionamento, buzz marketing, marketing viral, product placement, merchandising, análises SWOT, site institucional, vídeos institucionais);

Gerir os audiovisuais.

Gabinete de Informática, ao qual compete genericamente,

Gerir e manter os programas, equipamentos e rede informática; Implementar soluções e projetos que garantam o suporte eficaz aos sistemas de informação, na componente de infraestrutura e sistemas;

Assegurar o funcionamento das comunicações de voz e dados; Assegurar a preservação de informação existente nos sistemas de informação;

Assegurar o controlo dos acessos (identificação, autenticação e autorização). Assegurar apoio funcional aos utilizadores dos sistemas informáticos.

Gabinete de Auditoria e Gestão da Qualidade, ao qual compete genericamente,

- Exercer e desenvolver as competências que possam contribuir para a modernização da gestão autárquica, que ajudem a suportar e fundamentar opções de orientação, de gestão e decisão estratégicas, bem como prever e contribuir para a diminuição de diferentes riscos que a atividade municipal comporta, designadamente através das seguintes ações:

a) Auditorias internas, inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinados pela câmara municipal ou pelo presidente da câmara;

b) Elaborar, monitorizar e avaliar a execução do plano de prevenção de riscos de gestão, corrupção e infrações conexas;

c) Proceder à elaboração/revisão do Regulamento de Controlo Interno e monitorizar o seu cumprimento;

d) Elaborar, monitorizar e avaliar o Código de conduta e de ética no desempenho de funções e prestação de serviços públicos na câmara municipal;

e) Avaliar o grau de eficiência e eficácia da cobrança das receitas municipais e a eficiência, eficácia e economicidade das despesas municipais;

f) Elaborar parecer sobre medidas tendentes a melhorar a eficiência dos serviços e a modernização do seu funcionamento, dirigindo-o aos órgãos da autarquia;

g) Averiguar os fundamentos de queixas, reclamações ou petições de munícipes sobre o funcionamento dos serviços municipais, propondo, se for caso disso, medidas destinadas a corrigir procedimentos julgados incorretos, ineficazes, ilegais ou violadores dos direitos ou interesses legalmente protegidos;

Desenvolver, em colaboração com os serviços, os indicadores de suporte à decisão; Avaliar, em colaboração com os serviços, os resultados obtidos; Gerir e representar o sistema de gestão da qualidade (SGQ);

Orientar e apoiar todos os serviços da câmara nas atividades relacionadas com o SGQ na premissa da melhoria contínua dos serviços prestados ao munícipe.

Na dependência do Departamento Administrativo e Financeiro:

Atribuições na dependência direta do dirigente deste departamento,

Garantir todo o apoio em processos, ações e recursos judiciais em que a autarquia seja parte, acompanhar o desenvolvimento dos mesmos e manter a câmara informada sobre a situação pontual em que se encontram;

Assegurar, com a colaboração na parte necessária de outras unidades orgânicas, todos os procedimentos administrativos e formalidades relativos à obtenção de vistos do Tribunal de Contas, em matéria de fiscalização prévia;

Coordenar as tarefas de elaboração do orçamento e outros documentos previsionais de índole financeira;

Prestar assistência jurídica e técnico-administrativa aos órgãos do município e seus membros, nomeadamente elaboração das ordens do dia das respetivas reuniões, elaboração das respetivas atas e demais tarefas administrativas inerentes;

Autorizar a emissão de certidões de documentos, cuja competência não esteja expressamente atribuída a outras unidades orgânicas.

Divisão Jurídica e Contratação Pública, à qual compete genericamente,

Emitir pareceres jurídicos, quando solicitados ou quando o respetivo dirigente o entender oportuno, sobre quaisquer matérias de interesse para a autarquia;

Obter, a solicitação da câmara municipal ou de quaisquer dos seus membros com competência para o efeito, pareceres jurídicos externos que se mostrem necessários;

Desempenhar tarefas para que for chamada em inquéritos e processos disciplinares no âmbito da gestão de pessoal;

Dinamizar o conhecimento oportuno de normas legislativas e regulamentares essenciais à gestão municipal, bem como das suas alterações ou revogações;

Instruir os processos de contraordenação, bem como assegurar o seu acompanhamento em juízo em caso de recurso;

Organizar e acompanhar em todos os seus trâmites os processos de execuções fiscais;

Prestar apoio técnico-administrativo ao notário privativo da câmara municipal;

Assegurar, preparar lavrar e promover o adequado registo e arquivamento dos contratos (exceto contratos de pessoal, seguros, empréstimos, e contratos de aquisição de bens e serviços) em que o município seja parte, bem como de protocolos e outros atos formais, mesmo aqueles para os quais não seja exigida a forma de documento autêntico;

Promover os procedimentos inerentes à adjudicação de direitos de uso privativo de edifícios ou espaços públicos do município, celebrar os respetivos contratos e controlar o recebimento das receitas inerentes;

Providenciar pelo registo na Conservatória do Registo Predial de todos os bens imóveis do município;

Instruir, com a colaboração na parte necessária de outras unidades orgânicas, os processos de expropriação e proceder ao seu registo e acompanhamento;

Organizar os processos de desafetação de bens imóveis do domínio público do município;

Organizar os processos de aquisição e alienação de bens imóveis;

Assegurar e executar os procedimentos e formalidades de todos os processos respeitantes a atos eleitorais, na parte em que as diversas leis eleitorais cometerem competências à câmara municipal;

Prestar o apoio solicitado pelas Juntas de Freguesia no que respeita ao recenseamento e atos eleitorais.

Serviço de Compras e Contratação Pública, na dependência desta Divisão, ao qual compete genericamente,

Assegurar todos os processos de negociação conducentes à aquisição de bens móveis e serviços;

Assegurar, em colaboração com os serviços, os procedimentos necessários à concretização dos concursos de aquisição de bens e serviços, incluindo os relativos à elaboração de projetos, planos e estudos urbanísticos, designadamente a celebração, registo e arquivo dos respetivos contratos;

Assegurar a celebração de contratos de fornecimento contínuo para bens de consumo permanente;

Coordenar o sistema de gestão de stocks;

Organizar e manter atualizado um ficheiro de fornecedores/prestadores de serviços;

Administrar os artigos de consumo corrente existentes e proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições de material e os consumos.

Divisão de Recursos Humanos, à qual compete genericamente,

Promover o recrutamento e seleção dos recursos humanos;

Proceder à análise, estudo e proposta de normas e regulamentos para definição da política de pessoal;

Gerir o mapa de pessoal do município;

Planificar, acompanhar e controlar a formação profissional e a qualificação dos recursos humanos, em estreita articulação com os dirigentes dos serviços;

Gerir o processo de avaliação de desempenho;

Elaborar e gerir o orçamento das despesas correntes com pessoal;

Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos;

Gerir o sistema de assiduidade;

Elaborar os indicadores de gestão e balanço social;

Assegurar a informação que os municípios estão legalmente obrigados a prestar a diversas entidades, na área dos recursos humanos;

Gerir os processos dos acidentes de trabalho dos trabalhadores e colaboradores do município;

Estudar, propor e dar execução às normas em vigor sobre saúde ocupacional e higiene e saúde do trabalho;

Efetuar ações de sensibilização, informação e formação dos trabalhadores sobre os problemas inerentes à segurança, higiene e saúde nos seus postos de trabalho.

Gabinete de Emprego e Inserção Profissional, inserido nesta Divisão, ao qual compete genericamente,

Apoiar e acompanhar os munícipes na resolução dos seus problemas relacionados com o emprego e a inserção profissional;

Promover contactos regulares com as empresas e outras instituições locais e regionais, de forma a potenciar a empregabilidade;

Recolher e divulgar ofertas de emprego e de inserção profissional;

Apoiar o desenvolvimento de estágios curriculares, profissionais e de cursos de formação profissional;

Elaborar, implementar e desenvolver candidaturas a programas operacionais regionais de emprego e inserção profissional;

Organizar e dinamizar medidas ativas de emprego através de ações, exposições e campanhas.

Divisão Financeira, à qual compete genericamente,

Garantir a gestão orçamental, patrimonial e de custos, dentro das normas legais em vigor, no que concerne às áreas de contabilidade, tesouraria e armazém;

Elaborar o orçamento e outros documentos previsionais de índole financeira;

A sistematização dos inventários dos bens móveis, veículos, imóveis e direitos a eles inerentes do património municipal;

Proceder à coordenação e controlo da gestão financeira e patrimonial, garantindo o cumprimento das obrigações legais, designadamente, da prestação de contas e cooperação financeira;

Assegurar a informação que os municípios estão legalmente obrigados a prestar a diversas entidades, na área financeira;

Assegurar no âmbito da tesouraria o recebimento de todas as receitas e o pagamento de todas as despesas devidamente autorizadas, sem prejuízo da existência de outros postos de cobrança, nos termos do artigo 11.º das Normas de Execução Orçamental;

Promover a celebração de contratos de seguro e diligenciar pelo respetivo cumprimento;

Promover a celebração de contratos de empréstimo e preparar os respetivos processos a serem submetidos a visto do Tribunal de Contas;

Executar todos os demais serviços que lhe são cometidos pelas disposições reguladoras da contabilidade autárquica.

Serviço de Expediente Geral, ao qual compete genericamente,

Gerir a informação a disponibilizar no atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico e online), em articulação com os serviços municipais, assegurando a sua atualização, uniformização, clareza e coerência;

Executar os projetos transversais de simplificação e modernização administrativa com impacto no atendimento ao munícipe;

Desenvolver o atendimento multicanal integrado e disponibilizar novos serviços no Balcão Único;

Garantir o atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico e online);

Promover o registo e encaminhamento das reclamações/queixas formuladas por particulares;

Assegurar a receção, registo e encaminhamento dos pedidos recebidos no Balcão Único;

Promover a cobrança de receitas inerentes aos serviços prestados ou atendimentos efetuados, nomeadamente cobrança de receitas relacionadas com abastecimento de água, recolha de resíduos urbanos e serviço de saneamento de águas residuais, com observância do previsto no artigo 11.º das Normas de Execução Orçamental;

Assegurar a receção, registo e encaminhamento do correio postal e correio eletrónico, bem como a expedição de todo o correio para o exterior;

Administrar o arquivo geral;

Colaborar na articulação entre o arquivo geral, arquivo histórico municipal e bibliotecas públicas;

Assegurar os serviços de reprografia;

Gerir os Espaços do Cidadão;

Emitir certidões de documentos, cuja competência não esteja expressamente atribuída a outras unidades orgânicas.

Na dependência do Departamento de Planeamento, Urbanismo e Ambiente:

Atribuições na dependência direta do dirigente deste departamento,

Prestar assistência técnico-administrativa às unidades orgânicas do departamento, assegurando toda a tramitação administrativa do expediente em articulação com o serviço de expediente geral;

Proceder à tramitação administrativa, notificações, junção de pareceres, emissão de alvarás, declarações e averbamentos dos processos de obras particulares no âmbito, do regime jurídico de urbanização e de edificação, atividade industrial, instalações de infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações; inspeção de elevadores; instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis, ocupação do espaço público, publicidade; recintos; ruído; máquinas de diversão; horários de funcionamento;

Emitir certidões, declarações, cópias e apoiar o Balcão Único na disponibilização dos referidos processos;

Organizar, catalogar e colocar os processos no arquivo de pendentes existentes neste departamento;

Comunicar informação obrigatória ao INE relativa a obras particulares e a obras municipais.

Organizar e tramitar administrativamente processos de empreitadas.

Atualização de clientes e faturação de tarifas de RSU e saneamento.

Gabinete de Fiscalização, ao qual compete genericamente,

A fiscalização na área do saneamento básico;

Proceder à fiscalização técnica das obras de urbanização e da atividade industrial;

A fiscalização técnica e acompanhamento das obras de ligação das redes prediais de saneamento à rede pública;

A fiscalização técnica e acompanhamento das obras de infraestruturas de obras particulares (loteamentos e urbanizações).

Proceder à fiscalização, elaboração de informações, participação de contra ordenações e outras infrações e notificações pessoais de decisões dos órgãos municipais, relativos a operações urbanísticas de iniciativa particular, no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, atividade industrial, instalações de infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações, inspeção de elevadores, instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis, ocupação do espaço público, publicidade, recintos, ruído, máquinas de diversão, horários de funcionamento e pedreiras.

Gabinete de acompanhamento dos serviços de saneamento básico e resíduos sólidos, ao qual compete genericamente,

Assegurar as atribuições e atividades no domínio do saneamento básico (abastecimento de água; drenagem e tratamento de águas residuais; recolha, triagem, valorização e tratamento e dos resíduos sólidos urbanos), seja diretamente, seja através do acompanhamento e fiscalização de contratos de concessão, parcerias, prestação de serviços ou outros;

Tratar as reclamações, pedidos de redução de tarifas e outros relativos a resíduos, abastecimento de água e saneamento;

Prestação de informação à ERSAR - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, no que se refere aos contratos de concessão, parceria, prestação de serviços e avaliação da qualidade do serviço de recolha de resíduos sólidos urbanos;

Acompanhar o programa de controlo da qualidade da água nas escolas da competência da câmara municipal;

Elaborar e apreciar pareceres, recomendações, regulamentos e outros documentos no âmbito das suas atribuições;

Tratar do fornecimento e reavaliação de contentorização para recolha de resíduos sólidos urbanos;

Encaminhar os pedidos de recolha de verdes e de "monstros".

Divisão de Serviços Gerais e Urbanos, à qual compete genericamente,

Elaborar e executar planos de manutenção de edifícios e vias de jurisdição municipal, incluindo a execução, por administração direta, das obras de conservação daí decorrentes;

Executar, por administração direta, obras de reparação de edifícios e vias sob gestão municipal;

Executar, por administração direta, e garantir a manutenção das redes de águas pluviais sob gestão municipal;

Gerir as redes e sistemas municipais de saneamento básico;

Fiscalizar e prestar apoio à implementação das medidas corretivas no âmbito do programa de controlo da qualidade da água nas escolas da competência da câmara municipal;

Promover a construção e manutenção de espaços verdes e arborização de ruas; Elaborar condições técnicas e acompanhar a execução dos contratos de manutenção de equipamentos localizados em edifícios e espaços municipais (AVAC, elevadores, balizas, parques infantis,...);

Gerir os serviços de portaria;

Coordenar a utilização das viaturas municipais, bem como repará-las, conservá-las e administrar processos de acidentes de viação em que intervenham;

Gerir processos de acidentes ocorridos na via pública ou outros espaços públicos quando seja imputada responsabilidade extracontratual ao município;

Colaborar na execução de cadastros do património;

Dar apoio logístico e operativo no âmbito da proteção civil, em articulação com outros serviços municipais;

Administrar os mercados municipais e feiras;

Promover a captura, remoção, apanha, tratamento e detenção de animais, nos termos da lei;

Assegurar a gestão do canil, em articulação com os serviços veterinários municipais;

Prestar apoio administrativo aos serviços veterinários municipais;

Proceder à limpeza urbana e de edifícios públicos;

Acompanhar e controlar o serviço relativo à limpeza urbana, a assegurar no âmbito do contrato de prestação de serviços;

Proceder à limpeza e remoção de águas residuais em fossas séticas;

Assegurar o serviço de desinfeção e desbaratização em estabelecimentos públicos;

Administrar os cemitérios sob jurisdição do município;

Desenvolver as ações necessárias com vista à execução de inumações, exumações e transladações.

Divisão de Ambiente e Planeamento, à qual compete genericamente,

Elaborar ou coordenar a realização de programas, planos e estudos de no âmbito do ordenamento do território e ambiente;

Elaborar ou coordenar a realização de instrumentos de gestão territorial, bem como as respetivas correções e retificações, alterações e revisões;

Monitorizar a implementação dos instrumentos de gestão territorial;

Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos no âmbito das suas atribuições, designadamente pareceres relativos a programas, planos e estudos realizados por outras entidades;

Acompanhar a elaboração de Instrumentos de Gestão Territorial da responsabilidade de outras entidades;

Elaborar pareceres urbanísticos;

Gerir a informação georreferenciada do município, coordenando a sua disponibilização interna e o seu fornecimento externo;

Produzir cartografia temática;

Gerir a cartografia base;

Gerir e densificar a rede geodésica municipal;

Executar levantamentos topográficos e plantas cadastrais;

Verificar a implantação topográfica de obras municipais;

Fornecer e verificar cotas de soleiras que marginem as vias municipais;

Verificar alinhamentos de obras particulares;

Prestar informação sobre a avaliação predial;

O acompanhamento do controlo e medidas de qualidade da CCDR-N relativos à qualidade do ar;

Acompanhamento da elaboração do zonamento e coeficientes de localização para efeitos do IMI.

Elaborar mapas de ruído e relatórios sobre recolha de dados acústicos para apoiar a elaboração, alteração e revisão dos planos territoriais de âmbito municipal e estabelecer a classificação, a delimitação e a disciplina das zonas sensíveis e das zonas mistas; elaborar planos municipais de redução de ruído; e emitir licença especial de ruído para atividades ruidosas temporárias.

Colaborar em campanhas de sensibilização para aumento das taxas de cobertura e eficiência dos sistemas ambientais;

Elaborar e promover projetos e ações de educação ambiental;

Cadastro e registo das infraestruturas de saneamento básico, em articulação com o Gabinete de Informática;

Cadastro no SIG de clientes de RSU e outros utentes de serviços públicos, em articulação com o Gabinete de Informática.

Divisão de Licenças e Urbanismo, à qual compete genericamente,

Emitir pareceres técnicos, realizar ou participar em vistorias e prestar esclarecimentos técnicos ao público, relativos a obras de iniciativa particular, no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, atividade industrial, instalações de infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações, inspeção de elevadores, instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis, máquinas, recintos, pedreiras, acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração e horários de funcionamento;

Promover consultas a entidades externas e colher autorizações para cumprimento das conformidades legais;

Emitir pareceres relativos à necessidade de explosivos para execução de obras particulares;

Análise técnica dos projetos de saneamento de obras particulares e dos projetos de abastecimento de água de obras particulares a construir em zonas não abrangidas pela concessão à Indaqua;

Apreciação de processos de obras particulares, nomeadamente operações urbanísticas e loteamentos para avaliar as exigências relativas a equipamentos, ecopontos e contentores subterrâneos.

Divisão de Projetos e Empreitadas, à qual compete genericamente,

Elaborar e/ou coordenar a realização de projetos de vias, edifícios, espaços verdes e outros espaços de uso público;

Promover consultas a entidades externas e colher autorizações para cumprimento das conformidades legais, nomeadamente com os instrumentos de gestão territorial em vigor, no âmbito dos projetos da sua responsabilidade;

Apoiar a elaboração de projetos e a instrução de processos de concurso de empreitadas de interesse municipal, públicos ou de interesse público;

Apreciar e acompanhar projetos supramunicipais;

Instruir processos de concurso de empreitadas de obras públicas;

Identificar os bens imóveis necessários à execução de obras municipais, bem como, dos ónus e servições a impor e cooperar em eventuais negociações ou expropriações;

Fiscalizar ou coordenar a fiscalização de obras municipais (empreitadas);

Assegurar o cumprimento dos contratos de financiamento de empreitadas, designadamente no que respeita ao cumprimento de prazos;

Proceder à planificação da segurança e saúde do trabalho, na fase de projeto, nos termos da legislação em vigor;

Acompanhar a obra para verificação do cumprimento do plano de segurança e saúde do trabalho por parte da entidade executante;

Fornecimento de projetos e acompanhamento de obras de saneamento e redes de abastecimento de água realizadas pela câmara municipal;

Emitir certidões relativas à necessidade de explosivos para execução de obras públicas.

Serviço de Desenvolvimento Económico, ao qual compete genericamente,

Acompanhar e participar na elaboração dos documentos de enquadramento e programação estratégica de referência para a aplicação de fundos nacionais e comunitários;

Analisar, divulgar e assegurar fontes e instrumentos de financiamento externo dirigidas ao apoio à atividade municipal;

Elaborar e gerir os processos de candidatura a financiamento externo;

Dinamizar parcerias com vista à concretização de processos de candidaturas a financiamento externo;

Monitorizar e gerir a sua execução física e financeira dos projetos com financiamento externo;

Coordenar a interlocução com as autoridades de gestão dos programas de financiamento externo;

Apoiar a elaboração e acompanhamento de candidaturas a financiamento de projetos de interesse municipal, públicos ou de interesse público;

Gerir o Gabinete do Empreendedor, garantindo a sua participação em programas de incentivo à fixação de empresas, o acompanhamento, orientação e enquadramento de promotores e projetos de interesse para o município e apoio à atividade das empresas instaladas.

Serviço de Mobilidade e Transportes, ao qual compete genericamente,

Assegurar a regulamentação e apreciar pedidos no âmbito da mobilidade, do trânsito e estacionamento e respetiva sinalização, da ocupação do espaço público, da publicidade e dos transportes;

Elaborar, coordenar e analisar estudos e planos no âmbito da mobilidade, da segurança rodoviária e dos transportes públicos e, quando elaborados externamente, acompanhar a sua execução e monitorizar a respetiva implementação;

Gerir a Central de Camionagem, as áreas de estacionamento público e de cargas e descargas;

Acompanhar a instalação, manutenção e cadastro da sinalização e equipamentos de trânsito e do mobiliário urbano relativo a sinalização direcional, inibidores de estacionamento e abrigos de passageiros;

Promover a articulação dos transportes coletivos públicos e privados;

Acompanhar a concessão de transportes públicos urbanos e assegurar a informação ao público no âmbito dos transportes públicos coletivos de passageiros (horários, site e outros sistemas de informação);

Coordenar o acesso e organização do mercado da atividade de transporte em táxi;

Articular com as entidades com jurisdição sobre a rede viária, tratar os dados de sinistralidade e promover medidas de segurança rodoviária;

Gerir os processos de veículos abandonados na via pública, de registos de matrículas e licenças de ciclomotores e motociclos;

Gerir processos de estabelecimento de denominação de ruas e praças e atribuição da numeração dos edifícios.

Na dependência do Departamento de Coesão Social, Educação e Desporto:

Divisão de Coesão Social, à qual compete genericamente,

Atuar em situações de maior desfavorecimento ou carência económico-social com vista a uma sociedade mais inclusiva;

Promover a coesão territorial numa política social de proximidade e descentralização dos serviços camarários, através do atendimento no local às famílias residentes em habitação social (realojadas ou a realojar), acompanhando-as na organização e gestão doméstica, com vista à melhoria das suas competências sociais e pessoais;

Preparar um futuro próspero através do bem-estar das crianças e jovens;

Garantir respostas adequadas nos diferentes níveis de intervenção da área da toxicodependência e do alcoolismo, promovendo uma articulação com as entidades estatais e da sociedade civil implicadas neste campo;

Agir pela igualdade de oportunidades;

Desenvolver as ações inerentes ao Programa Municipal de Emergência Social;

Emissão de Certificados de Registo de Cidadãos da União Europeia residentes em Portugal, nos termos legalmente previstos;

Prestar informação, apoio/orientação nas reclamações e mediar pequenos conflitos de consumo, na defesa dos legítimos interesses dos consumidores em nome individual e prestar serviços de verificações metrológicas de massas de instrumentos de pesagem de funcionamento não automático e contadores de tempo;

Prestar aconselhamento jurídico aos munícipes no âmbito das suas competências.

Divisão de Educação, à qual compete genericamente,

Assegurar atividades extracurriculares, no 1.º ciclo do ensino básico, designadamente o programa Mimar;

Gerir os equipamentos e materiais escolares sob responsabilidade municipal;

Garantir o apetrechamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

Assegurar os serviços de ação social escolar, no âmbito da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

Administrar o pessoal não docente da educação pré-escolar;

Gerir os procedimentos necessários ao fornecimento de refeições nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

Gerir a oferta dos transportes escolares;

Assegurar a ligação com as Associações de Pais dos estabelecimentos de ensino da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, de modo a contribuir para a melhoria do sistema educativo;

Assegurar o cumprimento dos protocolos assinados com o Ministério da Educação.

Divisão de Desporto e Juventude, à qual compete genericamente,

Contribuir, numa perspetiva cultural de desenvolvimento desportivo, para melhorar a qualidade de vida dos seus munícipes através de atividades físicas que satisfaçam os seus interesses;

Fomentar e apoiar o desenvolvimento das coletividades desportivas e recreativas;

Gerir os procedimentos inerentes à celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo, incluindo a redução a escrito dos respetivos contratos, publicitação legal e acompanhamento e controlo da execução dos mesmos, sem prejuízo do apoio de outros serviços, quando necessário;

Apoiar e dinamizar o desporto nas escolas;

Gerir e coordenar os equipamentos desportivos municipais perspetivando, qualitativamente, o desenvolvimento desportivo local;

Promover a criação de infraestruturas e serviços, de apoio ao desporto, e participar no planeamento e conceção das infraestruturas desportivas municipais;

Administrar e fazer a gestão corrente do Complexo Desportivo Municipal nos termos do Regulamento aprovado pela câmara municipal e da legislação em vigor;

Propor e organizar planos de animação desportiva de acordo com os fins específicos de cada uma das instalações, de forma a rentabilizar esse mesmo complexo desportivo;

Fomentar a participação cívica da população jovem do município, nomeadamente através do associativismo juvenil.

Programar e executar o Plano Anual de Eventos relativo à Juventude;

Assegurar as ações inerentes ao Orçamento Participativo Jovem;

Assegurar o apoio logístico e administrativo ao conselho municipal da juventude.

Na dependência do Departamento de Cultura, Património e Turismo:

Divisão de Cultura e Turismo, à qual compete genericamente,

Assegurar o funcionamento e gestão da Biblioteca Municipal e polos de leitura. Dinamizar a leitura e o livro;

Assegurar o funcionamento e gestão do Arquivo Histórico Municipal e outras valências na área da arquivística;

Desenvolver ações no domínio da promoção e animação cultural;

Apoiar coletividades, associações, grupos artísticos e culturais;

Colaborar no intercâmbio cultural com outros municípios;

Programar e executar o Plano Anual de Eventos;

Assegurar a preservação, valorização e divulgação das potencialidades turísticas concelhias e intervir, nos termos da lei, nos processos que interfiram com aspetos turísticos;

Acompanhar as atividades associadas aos serviços de animação turística, tais como feiras, concursos, festivais, entre outros;

Promover, valorizar e dinamizar as expressões artísticas contemporâneas;

Dinamizar o Museu Internacional de Escultura Contemporânea de Santo Tirso;

Promover a realização dos Simpósios Internacionais de Escultura;

Dinamizar e divulgar a arte contemporânea no âmbito dos seus equipamentos culturais;

Desenvolver ações de defesa, valorização, conservação e divulgação do património móvel e imóvel concelhio;

Gerir e dinamizar serviços e equipamentos municipais na área do património;

Estabelecer redes e parcerias de caráter municipal e intermunicipal e intervir, nos termos da lei em vigor, nomeadamente no âmbito do Plano Diretor Municipal, em processos de licenciamento e acompanhamento de obras no domínio da salvaguarda dos bens, que constituam património arqueológico, histórico, artístico, pré-industrial e industrial;

Prestar serviços educativos de valorização e aprofundamento das ações planeadas nos serviços da cultura e estabelecer uma mediação adequada com os diferentes públicos do concelho.

Divisão de Gestão da Fábrica de Santo Thyrso, à qual compete genericamente,

Coordenar, informar e gerir, toda a atividade da Fábrica de Santo Thyrso de acordo com o conceito de Quarteirão Cultural;

Analisar e propor candidaturas a instrumentos de financiamento externo que contribuam para a sustentabilidade do equipamento e do seu projeto empresarial;

Promover e incentivar a realização de atividades de iniciativa municipal ou particular que se enquadre e valorize o Projeto da Fábrica;

Realizar parcerias com vista à dinamização do Projeto Fábrica de Santo Thyrso, funcionando como veículo de ligação entre as instituições do SCTN (Sistema Cientifico e Tecnológico Nacional) e o tecido empresarial local;

Regulamentar e aplicar a regulamentação para a incubação nas áreas temáticas abrangidas pelo Projeto Fábrica de Santo Thyrso;

Apoiar a incubação de jovens empresários e empresas em áreas de valor acrescentado para o desenvolvimento local;

Verificar o cumprimento do regulamento interno da Fábrica de Santo Thyrso.

ANEXO III

(ver documento original)

19 de março de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Couto.

208519819

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/598660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-05 - Decreto-Lei 116/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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