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Despacho 3617/2015, de 10 de Abril

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Sumário

Organização dos Serviços Municipais

Texto do documento

Despacho 3617/2015

Organização dos Serviços Municipais

Preâmbulo inicial

A estrutura organizacional constitui um imperativo na prossecução do interesse público e do cumprimento do amplo leque de atribuições da Administração Local, de modo a aproximá-la dos cidadãos e das diversas organizações, primando pela eficiência, eficácia e qualidade dos serviços.

A modernização e melhoria da estrutura orgânica constitui um imperativo e exige que seja dotada de serviços organizados e preparados para assegurar uma resposta adequada às necessidades da população.

Desta forma, a nova orgânica estabelece um conjunto de unidades orgânicas que refletem a preocupação de promover uma administração proactiva, eficaz e capaz de promover linhas de planeamento e gestão estratégicos no desenvolvimento do concelho e satisfação das necessidades da população.

Pretende-se ainda a obtenção do máximo rendimento dos meios e recursos humanos, fomentando uma cultura de desenvolvimento das competências, de potencialização dos recursos, utilização de soluções tecnológicas, no sentido de permitirem racionalização e desburocratização dos serviços, com vista à melhoria contínua e à excelência do desempenho.

Desta forma e tendo em atenção o estabelecido no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, em conjugação com as obrigações estabelecidas na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, procede-se à alteração da estrutura orgânica dos serviços da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve).

O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2003, de 12 de setembro, e do artigo 6.º do Decreto -Lei 305/2009, de 23 de outubro.

CAPÍTULO I

Linhas orientadoras

Artigo 1.º

Missão

A Câmara Municipal de Lagoa tem por missão promover um serviço público de qualidade, facilitando uma cidadania participada e ativa através da valorização das competências das pessoas e das características do território, como garante de um desenvolvimento sustentável e integrado.

Artigo 2.º

Visão

A visão do município nesta matéria tem como abrangência:

a) Potenciar e valorizar as características do território, das pessoas e das estruturas socioeconómicas de Lagoa, tendo em vista a satisfação das necessidades da comunidade, mediante a rentabilização dos recursos humanos e financeiros, a promoção da modernização dos serviços públicos e a virtualização da informação e dos circuitos administrativos;

b) Articular a ação da administração com os parceiros locais, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento social, económico, cultural, desportivo e educativo, tendo em vista constituir-se como um referencial na área da solidariedade e da inclusão social, capacitada para ganhar os desafios da competitividade, da excelência territorial e da modernidade participativa e operativa, no quadro de um desenvolvimento sustentável e integrado, enquanto base de uma sociedade harmoniosa e equilibrada.

CAPÍTULO II

Princípios da organização

Artigo 3.º

Princípios gerais da reestruturação dos serviços municipais

1 - A reestruturação dos serviços municipais visa promover a revalorização dos meios económicos, técnicos e de recursos humanos disponíveis, com o objetivo de imprimir uma nova dinâmica de funcionamento e de articulação entre eles, no sentido de obter uma gestão mais eficiente, obtendo o máximo rendimento na prossecução do interesse público.

2 - Pretende-se ainda a garantia de uma coordenação e comunicação permanentes entre as unidades e subunidades orgânicas, promovendo uma gestão adequada, orientada para a gestão de performance em harmonia com as prioridades de ação nas mais variadas vertentes de atuação e com maior sentido de responsabilização.

Artigo 4.º

Princípios éticos da organização

1 - A alteração da organização dos serviços municipais visa promover uma organização dinâmica e um desenvolvimento sustentado e integrado, com vista à melhoria contínua em todas as suas áreas de atuação.

2 - Nesse pressuposto, foi aprovado um Código de Ética, com os seguintes objetivos:

a) Munir a organização com uma linha de orientação ética compatível com a promoção da qualidade e da excelência na sua ação, em conformidade com os princípios legais orientadores do respeito pela dignidade humana, da igualdade e da justiça, da participação democrática livre e do pluralismo de opiniões e de orientações;

b) Estabelecer uma afirmação de valores e um conjunto de normas que orientam a missão da Instituição nas suas atividades decorrentes do serviço público, alicerçando-se nos princípios éticos de equidade e justiça, do respeito pela dignidade da pessoa humana e da responsabilidade pessoal e profissional dos seus trabalhadores e colaboradores, em obediência à lei geral e aos regulamentos e normas municipais;

c) Fomentar tanto na organização como entre os seus trabalhadores e os demais interessados, um relacionamento ético com respeito pela individualidade e dignidade de cada um, assegurando condições de desenvolvimento pessoal e profissional tendo sempre presente as responsabilidades individuais no alcançar dos objetivos da organização.

Artigo 5.º

Princípios de rigor e responsabilidade

Com a alteração da organização dos serviços municipais, pretende-se promover a implementação de mecanismos de prevenção de riscos de gestão, incluindo os de corrupção e infrações conexas, em cumprimento do preconizado no plano elaborado no sentido de:

a) Identificar as áreas de riscos de corrupção e infrações conexas na Câmara Municipal de Lagoa;

b) Estabelecer as medidas preventivas e/ou corretivas que salvaguardem a inexistência de corrupção;

c) Definir e identificar os responsáveis envolvidos na gestão do Plano, sob a direção do órgão dirigente máximo.

CAPÍTULO III

Estrutura orgânica e estrutura nuclear

Artigo 6.º

Competência

A Assembleia Municipal de Lagoa, em sessão ordinária datada de 26 de novembro de 2014, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, deliberada em reunião de 31 de outubro de 2014:

a) O modelo de estrutura orgânica;

b) A Estrutura Nuclear e respetivas Unidades Orgânicas Nucleares;

c) Definiu o número máximo de Unidades Orgânicas Flexíveis;

d) Definiu o número máximo de Subunidades Orgânicas;

e) Definiu o Estatuto e Recrutamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau.

Artigo 7.º

Estrutura orgânica

A organização dos serviços municipais obedece ao modelo estrutural hierarquizado, constituído por unidades orgânicas nucleares e flexíveis e subunidades orgânicas.

Artigo 8.º

Estrutura nuclear

A estrutura nuclear do Município de Lagoa é composta por dois Departamentos Municipais, o Departamento Administrativo, Económico e Financeiro e o Departamento de Obras e Urbanismo.

Artigo 9.º

Departamento Administrativo, Económico e Financeiro

1 - O Departamento Administrativo Económico e Financeiro tem como missão garantir a execução de todas as tarefas e serviços que se insiram nos domínios da administração económica, financeira, patrimonial e de recursos humanos, de acordo com as disposições legais aplicáveis, normas internas estabelecidas e critérios de boa gestão.

2 - Compete ao Departamento Administrativo Económico e Financeiro, nomeadamente:

a) Assegurar à Assembleia Municipal e à Câmara Municipal o apoio técnico-administrativo que lhe seja solicitado,

b) Instruir e informar os processos administrativos que devam ser submetidos à Câmara Municipal, ou a despacho do Presidente da Câmara Municipal ou dos Vereadores com responsabilidades executivas, cuja tramitação esteja cometida ao mencionado Departamento;

c) Proceder à elaboração do orçamento e outros documentos previsionais de carácter financeiro, efetuar o controlo e acompanhamento da execução orçamental e assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros;

d) Organizar a conta de gerência e outros documentos de prestação de contas;

e) Garantir a programação, organização, coordenação e direção das atividades instrumentais referentes à gestão orçamental, patrimonial e de custos, de acordo com as disposições legais e a aplicação de critérios de boa gestão, tendo em conta as áreas que se enquadram nos domínios da contabilidade, taxas e licenças, cobranças e pagamentos, mercados e feiras, tesouraria, aprovisionamento, património e fundos financeiros;

f) Acompanhar a execução financeira dos vários programas e projetos;

g) Assegurar os procedimentos de contratação pública destinados à aquisição de bens e serviços;

h) Programar, coordenar e acompanhar a gestão dos recursos humanos do Município, designadamente no que concerne ao recrutamento e seleção de trabalhadores, à gestão de carreiras, à avaliação de desempenho e ao processamento de remunerações e outros abonos, bem como à promoção da formação;

i) Receber, registar e distribuir o expediente remetido aos órgãos e serviços do Município e expedir a correspondência produzida;

j) Assegurar o exercício das competências cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral e aos atos eleitorais e referendários;

k) Promover a gestão dos fundos comunitários;

l) Promover a modernização administrativa e o Balcão Único;

m) Praticar todos os atos solicitados, os que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;

n) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares, as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados, utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.

Artigo 10.º

Departamento de Obras e Urbanismo

1 - O Departamento de Obras e Urbanismo tem como missão promover a gestão urbanística do território do Município, nomeadamente o licenciamento das operações urbanísticas, promover a construção, conservação e reabilitação das edificações, equipamentos e infraestruturas municipais, a melhoria da qualidade de vida da população no que concerne ao ambiente e gestão integrada do espaço público e serviços urbanos, promover o desenvolvimento das atividades de planeamento, nomeadamente a elaboração e a avaliação da execução dos planos municipais de ordenamento do território, bem como a elaboração de projetos de iniciativa municipal.

2 - Compete Departamento de Obras e Urbanismo, nomeadamente:

a) Apreciar os processos relativos a todas as operações urbanísticas;

b) Apreciar os processos previstos em legislação especial que devam seguir a tramitação prevista nas leis e regulamentos relativamente às operações urbanísticas;

c) Fiscalizar a conformidade das operações urbanísticas aprovadas com os projetos, bem como os usos das edificações;

d) Implementar meios de difusão e divulgação da informação no âmbito do urbanismo;

e) Assegurar a elaboração dos projetos de infraestruturas de iniciativa municipal, bem como os projetos de especialidades complementares à sua atividade;

f) Garantir a execução de obras de interesse municipal, nos domínios das infraestruturas, do espaço público, e dos equipamentos coletivos, através dos meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, bem como garantir a fiscalização de obras;

g) Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas, edifícios e equipamentos municipais mediante procedimento administrativo adequado;

h) Assegurar a coordenação e fiscalização das atividades dos operadores públicos ou privados que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo, de forma a minimizar o impacto negativo das referidas atividades;

i) Promover todos os procedimentos relativos ao lançamento de empreitadas e à sua adjudicação;

j) Promover todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras municipais;

k) Promover a reabilitação e requalificação urbana;

l) Promover as ações necessárias com vista à defesa e melhoria do meio ambiente;

m) Assegurar a gestão dos sistemas municipais de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de resíduos sólidos;

n) Assegurar a promoção e a valorização dos espaços verdes;

o) Promover a manutenção de instalações e equipamentos elétricos e eletromecânicos municipais e desenvolver as atividades relativas à iluminação pública assim como assegurar a gestão dos armazéns municipais;

p) Contribuir para o controlo da poluição hídrica, dos solos, sonora e atmosférica;

q) Conceber, promover e apoiar medidas de educação e sensibilização ambiental;

r) Coordenar a revisão e atualização do Plano Diretor Municipal;

s) Elaborar os planos municipais de ordenamento do território, de grau inferior ao Plano Diretor Municipal, nomeadamente os planos de urbanização e de pormenor;

t) Identificar e programar as ações necessárias ao estabelecimento de um modelo correto e equilibrado de desenvolvimento urbanístico do território municipal;

u) Assegurar a conceção e implementação do sistema de informação geográfica e manter atualizada a cartografia digital do concelho;

v) Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e dos outros instrumentos de gestão urbanística;

w) Elaboração e monitorização de projetos de edifícios, equipamentos e loteamentos de promoção municipal;

x) Promover a identificação do património imóvel do município em associação com o sistema de SIG e o respetivo registo cadastral;

y) Praticar todos os atos solicitados, os que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;

z) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares, as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados, utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas;

Artigo 11.º

Estrutura Orgânica Flexível

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município é fixado em catorze, sendo sete unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau (Divisões) e sete unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau.

Artigo 12.º

Subunidades orgânicas

O número máximo de subunidades orgânicas do Município é fixado em vinte e duas.

CAPÍTULO IV

Cargos de direção intermédia de 3.º grau

Artigo 13.º

Legitimidade

De acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a estrutura orgânica pode prever a existência de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior desde que, sob proposta da Câmara Municipal a Assembleia Municipal defina as competências, a área, os requisitos do recrutamento, entre outras exigências.

Artigo 14.º

Princípios de atuação e competências

Os princípios de atuação e competências dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, naquilo que não estiver especificado neste regulamento e no perfil funcional anexo ao mapa de pessoal, correspondem àqueles que estão estabelecidos em relação aos cargos de direção intermédia, no Estatuto de Pessoal Dirigente.

Artigo 15.º

Recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau

Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal, de entre os trabalhadores a exercer funções públicas, com vinculo por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Licenciatura adequada;

b) Dois anos de experiência profissional na carreira de Técnico Superior ou experiência profissional em funções para que seja exigível a licenciatura adequada em causa.

Artigo 16.º

Seleção e Contratação dos dirigentes intermédios de 3.º grau

A seleção dos titulares de cargos dirigentes intermédios de 3.º grau é efetuada mediante processo de recrutamento adequado, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 17.º

Matéria de direitos, deveres dos dirigentes intermédios de 3.º grau

Em matéria de direitos e deveres dos dirigentes intermédios de 3.º grau, de cessação da comissão de serviço, entre outras, não previstas neste regulamento, é aplicável o disposto no Estatuto Pessoal Dirigente, em especial no que diz respeito às diretivas aplicadas aos dirigentes intermédios.

Artigo 18.º

Remuneração dos dirigentes intermédios de 3.º grau

A remuneração dos dirigentes intermédios de 3.º grau corresponde a 45 % do índice 100, fixado para o pessoal dirigente.

Artigo 19.º

Responsabilidade

No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes de 3.º grau são responsáveis, civil, criminal, disciplinar e financeiramente nos termos da lei.

CAPÍTULO V

Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais

Artigo 20.º

Competência

A Câmara Municipal de Lagoa, em sessão datada de 16 de dezembro de 2014, aprovou, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, a criação e alteração, atribuições e competências das unidades orgânicas flexíveis.

Artigo 21.º

Estrutura Flexível

O Município de Lagoa estrutura-se em torno de unidades orgânicas flexíveis de 2.º e 3.º grau.

Constituem unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau, as seguintes:

a) Divisão Administrativa;

b) Divisão de Desenvolvimento Económico;

c) Divisão Financeira;

d) Divisão de Ambiente;

e) Divisão de Obras;

f) Divisão de Urbanismo;

g) Divisão de Ação Socio Cultural.

Constituem unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau as seguintes:

a) Gabinete de Planeamento Estratégico;

b) Gabinete Jurídico e de Recursos Humanos;

c) Jardinagem e Espaços Verdes;

d) Obras Municipais;

e) Assessoria Jurídica de Urbanismo e Contratos Públicos;

f) Desporto;

g) Ação Social e Saúde;

Artigo 22.º

Divisão Administrativa

1 - Na dependência do Departamento Administrativo, Económico e Financeiro, a Divisão Administrativa tem como missão garantir a prestação de todos os serviços de suporte jurídico e administrativo que assegurem o regular funcionamento do Município, não atribuídos a outras unidades ou subunidades administrativas.

2 - Compete nomeadamente à Divisão Administrativa:

a) Assegurar à Assembleia Municipal e à Câmara Municipal o apoio técnico-administrativo que lhe seja solicitado;

b) Instruir e informar os processos administrativos que devam ser submetidos à Câmara Municipal, ou a despacho do Presidente da Câmara Municipal ou dos Vereadores com responsabilidades executivas, cuja tramitação esteja cometida à mencionada Divisão Municipal;

c) Assegurar a gestão administrativa de cemitérios;

d) Programar, coordenar e acompanhar a gestão dos recursos humanos do Município, designadamente no que concerne ao recrutamento e seleção de pessoal, à gestão de carreiras, à avaliação de desempenho e ao processamento de remunerações e outros abonos, bem como à promoção da formação;

e) Promover a implementação e o cumprimento das obrigações legais na área de segurança e saúde no trabalho;

f) Receber, registar e distribuir o expediente remetido aos órgãos e serviços do Município e expedir a correspondência produzida;

g) Assegurar o exercício das competências cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral e aos atos eleitorais e referendários;

h) Promover a prática dos atos notariais devidos;

i) Praticar todos os atos solicitados que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;

j) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.

Artigo 23.º

Divisão de Desenvolvimento Económico

1 - Na dependência do Departamento Administrativo, Económico e Financeiro, a Divisão de Desenvolvimento Económico tem como missão garantir uma estratégia de capitalização de investimento através do aproveitamento dos ativos do Município e da atração de novas fontes de receita e de angariação de recursos junto de entidades externas.

2 - Compete nomeadamente à Divisão de Desenvolvimento Económico:

a) Coordenar a preparação, organização e gestão de candidaturas a projetos com financiamentos externos;

b) Preparar projetos de orçamento de investimento e assegurar a gestão e controlo orçamental da sua execução;

c) Colaborar na organização de feiras e exposições de entidades oficiais e particulares sob patrocínio ou com o apoio do Município;

d) Elaborar estudos em relação à identificação das atividades económicas locais e de revitalização do comércio tradicional;

e) Promover o concelho junto de potenciais agentes económicos nacionais e internacionais;

f) Apoiar a economia local, incentivando a sua revitalização e modernização, colaborando ainda na apresentação de candidaturas a financiamentos nacionais e comunitários;

g) Promover a modernização administrativa;

h) Promover a organização e funcionamento do Balcão Único, numa perspetiva de facilitar o acesso e desburocratizar o acesso aos serviços do Município;

i) Fomentar o empreendedorismo a nível local;

j) Elaboração de atividades e de apoio especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;

k) Praticar todos os atos solicitados que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;

l) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.

Artigo 24.º

Divisão Financeira

1 - Na dependência do Departamento Administrativo, Económico e Financeiro, a Divisão Financeira tem como missão garantir a prestação de todos os serviços de suporte financeiro que assegurem o regular funcionamento do Município.

2 - Compete à unidade orgânica Divisão Financeira, nomeadamente:

a) Proceder à elaboração do orçamento e outros documentos previsionais de carácter financeiro, efetuar o controlo e acompanhamento da execução orçamental e assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros;

b) Organizar a conta de gerência e outros documentos de prestação de contas;

c) Garantir a programação, organização, coordenação e direção das atividades instrumentais referentes à gestão orçamental, patrimonial e de custos, de acordo com as disposições legais e a aplicação de critérios de boa gestão, tendo em conta as áreas que se enquadram nos domínios da contabilidade, taxas e licenças, cobranças e pagamentos, mercados e feiras, tesouraria, aprovisionamento, património e fundos financeiros;

d) Acompanhar a execução financeira dos vários programas e projetos;

e) Assegurar os procedimentos de contratação pública destinados à aquisição de bens e serviços;

f) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal, desenvolvendo as ações necessárias à instauração, com base nas respetivas certidões de dívida, e toda a tramitação até à extinção dos processos de cobrança coerciva por dívidas de carácter fiscal ao Município, ou que sigam esta forma de processo na sua cobrança;

g) Assegurar a gestão do Armazém Municipal;

h) Praticar todos os atos solicitados que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;

i) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.

Artigo 25.º

Divisão de Ambiente

1 - Na dependência do Departamento de Obras e Urbanismo, a Divisão de Ambiente tem como missão a melhoria da qualidade de vida da população no que concerne ao ambiente e gestão integrada do espaço público e serviços urbanos.

2 - Compete em especial à Divisão de Ambiente:

a) Promover as ações necessárias com vista à defesa e melhoria do meio ambiente;

b) Assegurar a gestão do sistema municipal de captação, elevação e tratamento, adução, armazenamento e distribuição de água para consumo público;

c) Assegurar a gestão do sistema municipal de recolha, drenagem, elevação, tratamento e rejeição de águas residuais urbanas;

d) Assegurar a gestão do sistema municipal de recolha, transporte, armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos urbanos;

e) Assegurar a promoção e a valorização dos espaços verdes;

f) Promover a gestão e manutenção do Parque Municipal do Sitio das Fontes;

g) Promover a limpeza e gestão das praias e orla costeira;

h) Contribuir para o controlo da poluição hídrica, dos solos, sonora e atmosférica;

i) Conceber, promover e apoiar medidas de educação e sensibilização ambiental;

j) Assegurar a limpeza urbana;

k) Promover a sensibilização e colaboração dos utentes na limpeza e conservação das valas e escoadouros das águas pluviais;

l) Executar as medidas resultantes de estudos e pesquisas sobre tratamento e aproveitamento de resíduos sólidos urbanos;

m) Promover a recolha de viaturas abandonadas no espaço público, dando cumprimento às disposições legais sobre a matéria, e em colaboração com a fiscalização municipal;

n) Verificar e promover a peritagem dos ramais domiciliários de esgotos;

o) Promover todos os procedimentos relativos ao lançamento de empreitadas e à sua adjudicação, quanto a infraestruturas municipais, das áreas respetivas;

p) Praticar todos os atos solicitados que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;

q) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.

Artigo 26.º

Divisão de Obras

1 - Na dependência do Departamento de Obras e Urbanismo, a Divisão de Obras tem como missão promover a construção, conservação e reabilitação das edificações, equipamentos e infraestruturas municipais.

2 - Compete à Divisão de Obras nomeadamente:

a) Assegurar a elaboração dos projetos de infraestruturas de promoção municipal, bem como os projetos de especialidades complementares à sua atividade;

b) Garantir a execução de obras de interesse municipal, nos domínios das infraestruturas, do espaço público, e dos equipamentos coletivos, através dos meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, bem como garantir a fiscalização de obras;

c) Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas, edifícios e equipamentos municipais mediante procedimento administrativo adequado;

d) Assegurar a coordenação e fiscalização das atividades dos operadores públicos ou privados que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo, de forma a minimizar o impacto negativo das referidas atividades;

e) Promover todos os procedimentos relativos ao lançamento de empreitadas e à sua adjudicação no âmbito das infraestruturas municipais;

f) Promover todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras municipais;

g) Fiscalizar a conformidade das operações urbanísticas aprovadas ou admitidas, com os projetos de infraestruturas de obras e urbanização, bem como os usos das edificações;

h) Promover a manutenção de instalações e equipamentos elétricos e eletromecânicos municipais e desenvolver as atividades relativas à iluminação pública;

i) Promover a manutenção de edifícios e espaços do concelho;

j) Praticar todos os atos solicitados que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;

k) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas;

Artigo 27.º

Divisão de Urbanismo

1 - Na dependência do Departamento de Obras e Urbanismo, a Divisão de Urbanismo tem como missão promover o desenvolvimento das atividades de planeamento, nomeadamente a elaboração e a avaliação da execução dos planos municipais de ordenamento do território, bem como a elaboração de projetos de promoção municipal e promover a gestão urbanística do território do Município, nomeadamente o licenciamento das operações urbanísticas.

2 - Compete à Divisão de Urbanismo:

a) Coordenar a revisão e atualização do Plano Diretor Municipal (PDM);

b) Elaborar/coordenar os Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOTs), de grau inferior ao PDM, nomeadamente os Planos de Urbanização (PU) e de Plano de Pormenor (PP);

c) Pronunciar-se sobre planos de ordenamento do território de nível nacional, regional ou especial, articulando com estes os de nível municipal;

d) Identificar e programar as ações necessárias ao estabelecimento de um modelo correto e equilibrado de desenvolvimento urbanístico do território municipal;

e) Assegurar a conceção e implementação do sistema de informação geográfica e manter atualizada a cartografia digital do concelho;

f) Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e dos outros instrumentos de gestão urbanística;

g) Elaboração e monitorização de projetos de edifícios, equipamentos e loteamentos de promoção municipal;

h) Promover a identificação do património imóvel do município em associação com o sistema de SIG e o respetivo registo cadastral;

i) Apreciar os processos de licenciamento ou de autorização das operações de loteamento e de obras particulares;

j) Apreciar os processos de licenciamento e de autorização de operações de remodelação de terrenos;

k) Emitir parecer e informar todos os procedimentos administrativos legalmente previstos com a gestão urbanística;

l) Criar e manter atualizada uma base de dados relativa às licenças e autorizações de operações urbanísticas, com vista à monitorização e avaliação dos indicadores de desenvolvimento territorial;

m) Apreciar projetos de alterações de edifícios particulares, quando exigidos no âmbito da apreciação de candidaturas a programas especiais de recuperação de edifícios degradados, bem como acompanhar a respetiva execução;

n) Colaborar na atualização da cartografia digital e cadastro do território municipal;

o) Praticar todos os atos solicitados, os que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;

p) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.

Artigo 28.º

Divisão de Ação Socio Cultural

1 - Na dependência direta do Presidente, a Divisão de Ação Socio Cultural tem como missão assegurar a gestão das atividades culturais, de ação social habitação e saúde, educação e desportivas, tendo em vista a melhoria das condições da vida da população.

2 - Compete em geral à Divisão de Ação Socio Cultural:

a) Promover e incentivar a criação e a difusão da cultura nas suas diversas manifestações, em convergência com a promoção turística do concelho, valorizando as potencialidades endógenas locais;

b) Dinamizar, coordenar e programar a atividade cultural do Município, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações dos agentes locais ou outros;

c) Salvaguardar e promover o património cultural e natural, promovendo a sua inventariação, estudo e classificação;

d) Promover a gestão, manutenção e beneficiação dos equipamentos municipais à sua responsabilidade, bem como do Parque Habitacional, de cariz social;

e) Assegurar a elaboração de estudos e diagnósticos em matéria de ação social, habitação, saúde, educação, cultura e desporto em articulação com parcerias locais e regionais;

f) Promover a gestão integrada da documentação de arquivo produzida pelo Município e valorizar a missão dos arquivos municipais como repositórios da memória coletiva;

g) Coordenar o planeamento e o desenvolvimento de atividades de natureza desportiva que se dirijam à população do concelho;

h) Apoiar as atividades de natureza desportiva nos vários níveis competitivos, desenvolvidas por entidades oficiais e particulares no sentido de generalização da prática desportiva;

i) Proceder à promoção e divulgação do desporto em geral e das atividades de âmbito municipal em particular;

j) Assegurar o acompanhamento e atualização da Carta Educativa;

k) Programar, coordenar e garantir a aquisição e conservação do equipamento dos estabelecimentos escolares a cargo do Município;

l) Assegurar a adequada gestão do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino afetos ao serviço, nos termos da lei;

m) Organizar e propor a rede de transportes escolares, em estreita colaboração com os respetivos serviços;

n) Garantir a administração das refeições nos estabelecimentos de ensino da EB1+JI da responsabilidade do Município;

o) Dinamizar ações e projetos que promovam o sucesso educativo e a aprendizagem ao longo da vida a nível local, nomeadamente no âmbito da Rede Local de Educação e Formação;

p) Assegurar a atualização do Diagnóstico Social e Plano de Desenvolvimento Social em articulação com o Conselho Local de Ação Social e com a participação da rede de parceria local;

q) Dinamizar o sistema de comunicação e informação da rede de parceria para o desenvolvimento social do concelho;

r) Promover medidas de apoio às crianças, idosos e pessoas com deficiência ou de maior vulnerabilidade social e de saúde, em parceria com as Instituições Públicas e Privadas com serviços dedicados a estes grupos;

s) Promover medidas de inclusão ocupacional e profissional de população em situação de desemprego ou exclusão;

t) Promover medidas de integração social, nomeadamente por meio do sucesso educativo e qualificação profissional, em articulação com outras entidades do sistema de educação e formação;

u) Praticar todos os atos solicitados, os que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;

v) Promover o fortalecimento de relações tanto entre os Municípios, como a nível internacional;

w) Assegurar a gestão do parque automóvel do Município;

x) Praticar todos os atos solicitados que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;

y) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.

Artigo 29.º

Unidade Orgânica Flexível de 3.º grau - Gabinete de Planeamento Estratégico

1 - Na dependência do Presidente, o Gabinete de Planeamento Estratégico tem como missão garantir a conceção e promoção de estudos e demais ações destinadas, em geral, ao desenvolvimento sustentado do concelho e, ainda das candidaturas a fundos nacionais e comunitários, ou outros.

2 - Compete ao Gabinete de Planeamento Estratégico em especial:

a) Elaboração de um Plano Estratégico para o concelho;

b) Elaboração de estudos relativos ao desenvolvimento socioeconómico ou de ordenamento do território necessários à elaboração, revisão e desenvolvimento do Plano Estratégico e do Plano Diretor Municipal;

c) Proceder ao estudo e formulação de propostas de diretrizes e prioridades para a definição das políticas municipais, avaliando o impacto da sua implementação, detetando desvios e propondo correções;

d) Acompanhar as iniciativas, estudos e planos da União Europeia, da Administração Central e Regional e da Associação de Municípios, implementação de projetos estruturantes de nível intermunicipal e regional, que tenham incidência sobre o desenvolvimento local e regional;

e) Proceder à recolha, tratamento, sistematização e divulgação de informação estatística referente à realidade socioeconómica do Município;

f) Promover a elaboração de estudos de diagnóstico da realidade do Município;

g) Apoiar o Executivo na definição de objetivos estratégicos anuais;

h) Desenvolver ações de sensibilização no sentido de implementar e otimizar as políticas municipais aprovadas, identificando as necessidades de melhoria

i) Executar ações de auditoria que sejam solicitadas;

j) Praticar todos os atos solicitados que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;

k) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.

Artigo 30.º

Unidade Flexível de 3.º grau - Gabinete Jurídico e de Recursos Humanos

1 - Inserida na Divisão Administrativa, funciona a Unidade Flexível de 3.º grau - Gabinete Jurídico e de Recursos Humanos.

2 - Compete à Unidade Flexível de 3.º grau Gabinete Jurídico e de Recursos Humanos, as competências jurídicas não atribuídas a outras Unidades Orgânicas, nomeadamente:

a) Assegurar a prestação de apoio jurídico aos órgãos representativos e aos serviços do Município;

b) Informar acerca dos regulamentos e diretivas da União Europeia, bem como as leis e aos regulamentos da República, com especial relevância no âmbito jurídico das Autarquias Locais;

c) Elaborar e manter atualizados projetos de posturas e regulamentos municipais;

d) Assegurar a representação forense do Município, dos seus órgãos e titulares, bem como de trabalhadores, por atos legalmente praticados no âmbito das suas competências ou funções e por força desta, sempre que o interesse municipal e a complexidade do caso o requeiram;

e) Assegurar a instrução dos processos extrajudiciais de responsabilidade civil extracontratual;

f) Assegurar as participações crime pela prática de atos que indiciam prática de atos tipificados de crime contra o Município;

g) Assegurar a regularidade legal dos protocolos celebrados pelo Município;

h) Desenvolver ações de fiscalização em matéria do cumprimento dos regulamentos e posturas municipais e da aplicação das normas legais cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao Município;

3 - Compete ainda à Unidade Flexível de 3.º grau - Gabinete Jurídico e de Recursos Humanos;

a) Promover estudos e propor medidas que visem garantir a gestão adequada e avaliação dos recursos humanos afetos ao Município;

b) Elaborar documentação de gestão de recursos humanos do Município;

c) Promover o recrutamento e seleção dos trabalhadores municipais;

d) Elaborar o diagnóstico de necessidades, colaborar na definição de prioridades de recrutamento de recursos humanos e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores municipais;

e) Praticar todos os atos solicitados que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;

f) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.

Artigo 31.º

Unidade Flexível de 3.º grau - Jardinagem e Espaços Verdes

1 - Na dependência da Divisão de Ambiente funciona a Unidade Flexível de 3.º grau Jardinagem e Espaços Verdes.

2 - Compete à Unidade Flexível de 3.º grau Jardinagem e Espaços Verdes, nomeadamente:

a) Assegurar a promoção e a valorização dos espaços verdes;

b) Promover a arborização e conservação dos parques, jardins, ruas, praças e demais espaços públicos;

c) Providenciar a organização, manutenção e atualização do cadastro de arborização das áreas urbanas;

d) Garantir a correta gestão dos equipamentos à sua responsabilidade;

e) Dirigir e administrar as obras municipais a realizar por empreitada, incluindo a realização de autos de consignação, de medição de trabalhos e de receção de obras;

f) Praticar todos os atos solicitados que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;

g) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas;

Artigo 32.º

Unidade Flexível de 3.º grau - Obras Municipais

1 - Na dependência da Divisão de Obras funciona a Unidade Flexível de 3.º grau Obras Municipais.

2 - Compete à Unidade Flexível de 3.º grau Obras Municipais, nomeadamente:

a) Dirigir e administrar as obras municipais a realizar por empreitada e administração direta, incluindo a realização de autos de consignação, de medição de trabalhos e de receção de obras;

b) Informar acerca dos pedidos de prorrogação legais ou graciosos, relativos à execução de obras por empreitada;

c) Informar os pedidos de revisão de preços de empreitada, assegurando o necessário controlo das datas dos autos de medição em correspondência com os planos de trabalho e cronogramas financeiros;

d) Assegurar o processo respeitante à posse administrativa das empreitadas;

e) Intervir nas vistorias para efeitos de receção das empreitadas, elaborando os respetivos autos e proceder aos inquéritos administrativos, ao cancelamento das cauções e elaboração da conta final;

f) Elaborar os mapas necessários à fácil e permanente apreciação do andamento das obras;

g) Organizar e manter organizado um ficheiro de empreiteiros de obras públicas, bem como uma tabela de preços unitários;

h) Organizar e manter atualizado um ficheiro de estudos e projetos de obras municipais no âmbito do respetivo sector;

i) Praticar todos os atos solicitados que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;

j) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.

Artigo 33.º

Unidade Flexível de 3.º grau - Assessoria Jurídica de Urbanismo e Contratos Públicos

1 - Na dependência da Divisão de Urbanismo está a Unidade Flexível de 3.º grau - Assessoria Jurídica de Urbanismo e Contratos Públicos.

2 - Compete à Unidade Flexível de 3.º grau - Assessoria Jurídica de Urbanismo e Contratos Públicos, nomeadamente:

a) Assessoria jurídica nos processos administrativos de licenciamento de processos referentes a operações urbanísticas, de obras de construção, reconstrução, remodelação e conservação de edifícios, obras e loteamentos, com vista à emissão das respetivas licenças;

b) Zelar pela disseminação e rigoroso cumprimento das posturas municipais, do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), Regulamento de Urbanização e de Edificação (RMUE), Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) e demais legislação relacionada com o licenciamento de loteamentos e de obras particulares;

c) Apoiar juridicamente o DTOU no âmbito do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), nos procedimentos relativos aos PMOTs;

d) Assessoria jurídica nos processos de contratação pública e do regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo;

e) Zelar pelo rigoroso cumprimento da legislação aplicável à contratação pública;

f) Elaborar e manter atualizados projetos, posturas e regulamentos municipais na área do urbanismo e contratação pública;

g) Sugerir e desenvolver ações de fiscalização de cumprimento dos regulamentos e posturas municipais e da aplicação das normas legais, em matérias no âmbito do urbanismo e da contratação pública, cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao Município;

h) Praticar todos os atos solicitados que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;

i) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas;

Artigo 34.º

Unidade Flexível de 3.º grau - Desporto

1 - Na dependência da Divisão de Ação Socio Cultural funciona a Unidade Flexível de 3.º grau Desporto.

2 - Compete à Unidade Flexível de 3.º grau Desporto, nomeadamente:

a) Programar e desenvolver atividades de natureza desportiva que se dirijam à população do concelho, numa perspetiva de desporto para todos;

b) Assegurar a gestão das piscinas municipais, programando e desenvolvendo atividades desportivas de natureza aquática;

c) Efetuar estudos quanto à rede de instalações desportivas;

d) Propor medidas adequadas a incluir nos planos de atividades anuais e plurianuais;

e) Assegurar a gestão dos equipamentos desportivos municipais;

f) Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e contratos de desenvolvimento desportivo subscritos pelo Município e pelas entidades desportivas do concelho no que concerne à sua área de atuação;

g) Colaborar com as instituições vocacionadas para intervir na área desportiva;

h) Desenvolver e fomentar o desporto e atividades recreativas através do aprovisionamento de espaços formais e espaços naturais;

i) Colaborar com as associações, instituições e grupos que localmente se propõem executar ações de desenvolvimento desportivo e estudar protocolos de colaboração e cooperação com essas entidades;

j) Propor, elaborar, executar e acompanhar as obrigações decorrentes de Contratos Programa e Contratos de Desenvolvimento Desportivo, subscritos pelo Município e Entidades Desportivas;

k) Propor e acompanhar medidas e ações destinadas à Juventude, podendo efetuar parcerias com outras Unidades e Subunidades, para o efeito;

l) Elaborar projetos de construção de agrupamentos de natureza desportiva;

m) Praticar todos os atos solicitados que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;

n) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.

Artigo 35.º

Unidade Flexível de 3.º grau - Acão Social e Saúde

1 - Na dependência da Divisão de Ação Socio Cultural funciona a Unidade Flexível de 3.º grau Ação Social e Saúde.

2 - Compete à Unidade Flexível de 3.º grau Ação Social e Saúde, nomeadamente:

a) Assegurar a representação técnica da Câmara Municipal em órgãos de parceria que visam o combate à pobreza e exclusão social;

b) Assegurar o apoio técnico à realização de estudos e diagnósticos que caracterizem o concelho ao nível social, habitacional e de saúde, ou outros que lhe seja solicitada a colaboração no âmbito da rede de parcerias locais e regionais;

c) Assegurar a representação técnica e o apoio logístico e administrativo ao desenvolvimento do Programa Rede Social, contribuindo para a atualização do Diagnóstico Social e do Plano de Desenvolvimento Social de Lagoa, em articulação com os parceiros do CLAS - Conselho Local de Ação Social de Lagoa;

d) Dinamizar o sistema de comunicação e informação da rede de parceria para o desenvolvimento social do concelho;

e) Assegurar a representação técnica e o apoio logístico e administrativo ao funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;

f) Garantir um serviço de apoio e acolhimento da população imigrante;

g) Promover medidas de apoio às crianças, idosos e pessoas com deficiência ou de maior vulnerabilidade social e de saúde, em parceria com as instituições com serviços dedicados a estes grupos;

h) Promover medidas de inclusão ocupacional e profissional de população em situação de desemprego ou de exclusão social;

i) Promover medidas de inclusão social, nomeadamente por meio do sucesso educativo, qualificação profissional, promoção do emprego e empreendedorismo, em articulação com a subunidade orgânica Serviço de Educação e outras entidades do sistema educação, emprego e formação;

j) Acompanhar e apoiar as instituições de solidariedade social, de cariz humanitário e sem fins lucrativos que operem no concelho no âmbito da intervenção social e comunitária;

k) Promover e coordenar programas, projetos e ações de apoio às famílias, indivíduos e grupos socialmente vulneráveis à pobreza e exclusão social da responsabilidade do Município;

l) Assegurar a divulgação das diferentes modalidades de acesso à habitação a custos controlados e aos programas de conservação, beneficiação e conservação de edifícios de habitação ou de fogos;

m) Colaborar na elaboração de programas de desenvolvimento habitacional que visam a resolução de situações de carência habitacional de agregados familiares residentes no concelho de Lagoa;

n) Assegurar a gestão social, patrimonial e financeira do parque habitacional de cariz social propriedade do Município de Lagoa em articulação com as restantes Divisões, Unidades Flexíveis e Subunidades Orgânicas;

o) Dinamizar programas, projetos e ações de educação e promoção da saúde comunitária e de prevenção da doença, em parceria com instituições públicas e privadas;

p) Praticar todos os atos solicitados que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;

q) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.

CAPÍTULO VI

Gabinetes

Artigo 36.º

Competência

Considerando que os gabinetes resultam da aplicação de legislação específica devendo constar do regulamento dos serviços municipais, foram definidas as suas competências por despacho do Presidente da Câmara Municipal datado de 30 de dezembro de 2014.

Artigo 37.º

Gabinete de Apoio à Presidência

1 - Na dependência do Presidente, o Gabinete de Apoio à Presidência tem como missão assessorar o Executivo no domínio técnico e administrativo.

2 - Compete ao Gabinete de Apoio à Presidência em especial:

a) Organizar a agenda do Presidente em especial e do Executivo em geral;

b) Promover contactos internos e externos;

c) Assegurar a correspondência protocolar;

d) Promover o apoio administrativo e logístico, necessários à realização de reuniões e visitas protocolares;

e) Estabelecer a articulação com os órgãos colegiais do Município e Freguesias;

f) Assegurar os contactos com os serviços;

g) Exercer a representação do Presidente, nos atos e termos determinados;

h) Exercer a supervisão e coordenação, nos termos e para os efeitos que o Presidente delegar;

i) Preparar a informação para o Boletim Municipal;

j) Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;

k) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares, exercendo as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências consideradas adequadas.

Artigo 38.º

Gabinete de Apoio às Freguesias

1 - Na dependência do Presidente e do Gabinete de Apoio à Presidência, o Gabinete de Apoio às Freguesias tem como missão assessorar o Presidente na promoção da descentralização e delegação de competências e recursos, assegurando a articulação e cooperação entre o Município e as Freguesias.

2 - Compete ao Gabinete de Apoio às Freguesias em especial:

a) Acompanhar e promover a supervisão dos processos de delegação de competências e contratos inter administrativos realizados com as Freguesias;

b) Receber, encaminhar e responder às solicitações das Juntas de Freguesia;

c) Promover o apoio necessário nas áreas técnicas e jurídicas;

d) Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;

e) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares, exercendo as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências consideradas adequadas.

Artigo 39.º

Gabinete de Comunicação e Imagem

1 - Na dependência do Presidente e do Gabinete de Apoio à Presidência, o Gabinete de Comunicação e Imagem tem como missão promover a imagem do Município.

2 - Compete ao Gabinete de Comunicação e Imagem em especial:

a) Difundir a imagem do Município junto da população sobre as posições e atividades do Município;

b) Promover uma comunicação eficiente entre o Município e os munícipes;

c) Promover contactos com os órgãos de comunicação social para difusão de informação sobre a atividade e posições assumidas pelo Município;

d) Colaborar na organização e divulgação de eventos protocolares e atos públicos promovidos pelo Município;

e) Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;

f) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares, exercendo as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências consideradas adequadas.

Artigo 40.º

Gabinete de Veterinária

1 - Na dependência do Presidente, o Gabinete de Veterinária, a cargo de um veterinário municipal, tem como missão exercer as funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos na legislação aplicável em matéria de medicina veterinária, na área do Município.

2 - Compete ao Gabinete de Veterinária em especial:

a) Assegurar o funcionamento do Canil Municipal e proceder ao controlo dos animais abandonados na via pública;

b) Promover a imagem do Município junto da população sobre as posições e atividades em execução;

c) Proceder à vacinação antirrábica de animais domésticos;

d) Elaborar estudos e emitir pareceres no sentido de promover a eliminação de focos de insalubridade;

e) Elaborar estudos e emitir pareceres prévios para estabelecimentos onde se preparem, armazenem, transformem, exponham ou vendam produtos alimentares de origem animal e seus derivados;

f) Promover ações de inspeção em estabelecimentos onde se preparem, armazenem, transformem, exponham ou vendam produtos alimentares de origem animal e seus derivados e bem assim em meios de transporte desses mesmos produtos;

g) Promover a intervenção dos serviços de fiscalização quando suspeitar de violação às regras de higiene e salubridade;

h) Efetuar estudos epidemiológicos e emitir recomendações na área do concelho em colaboração com as demais autoridades sanitárias;

i) Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;

j) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares, exercendo as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências consideradas adequadas.

Artigo 41.º

Gabinete de Proteção Civil

1 - Na dependência do Presidente, o Gabinete de Proteção Civil, coordenado pelo Comandante Operacional Municipal que, para além das competências definidas na lei, tem como missão assegurar a prevenção de riscos coletivos resultantes de acidentes graves ou catástrofes, a atenuação dos seus efeitos, coordenando a prestação de socorro e assistência de pessoas e bens em perigo, em conjugação com as demais entidades na área da proteção civil, na área do Município.

2 - Compete ao Gabinete de Proteção Civil em especial:

a) Elaborar, desenvolver e manter atualizados instrumentos de planeamento adequados à proteção civil, nomeadamente o Plano Municipal de Emergência;

b) Promover o levantamento e análise de situações de risco suscetíveis de acionarem os meios de proteção civil;

c) Assegurar a elaboração e atualização do inventário de meios e recursos de socorro disponíveis a nível municipal;

d) Promover a supervisão e coordenação das medidas de segurança das instalações onde funcionam os serviços e ainda onde são desenvolvidas atividades e eventos do Município, em articulação com os Serviços de Segurança no Trabalho;

e) Promover ações de formação, informação e de sensibilização à população;

f) Garantir a funcionalidade e eficácia do sistema de proteção civil e do Plano Municipal de Emergência na resposta a situações de emergência, minimizando os efeitos sobre a vida, o ambiente e o património;

g) Informar e assessorar o Presidente da Câmara nas situações que imponham a declaração de alerta de âmbito municipal e nas situações de contingência;

h) Assegurar o apoio ou, sendo o caso, a coordenação das operações de socorro às populações atingidas por efeitos de catástrofes ou calamidades públicas;

i) Promover a avaliação dos danos resultantes de situações de acidentes graves ou catástrofes, com vista à reposição da normalidade nas áreas afetadas;

j) Acompanhar o realojamento das populações em articulação com os serviços de intervenção social;

k) Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;

l) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares, exercendo as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências consideradas adequadas.

CAPÍTULO VII

Subunidades Orgânicas dos Serviços Municipais

Artigo 42.º

Competência

Por despacho do Presidente da Câmara Municipal datado de 30 de dezembro de 2014, foram criadas as Subunidades Orgânicas e definidas as suas atribuições e competências.

Artigo 43.º

Subunidade Orgânica - Serviço de Fiscalização Municipal

1 - Na dependência direta do Presidente funciona a subunidade orgânica Serviço de Fiscalização Municipal.

2 - Compete à subunidade orgânica Serviço de Fiscalização Municipal, nomeadamente:

a) Velar pelo cumprimento das leis, regulamentos ou decisões dos órgãos do Município;

b) Fiscalizar o cumprimento das normas cuja competência de aplicação e ou fiscalização caiba ao Município;

c) Proceder ao controlo regular e preventivo nos diversos domínios de utilização, ocupação e uso do território municipal, de forma a detetar situações irregulares, reportando superiormente todas as infrações detetadas;

d) Proceder à análise e emitir informações sobre participações, reclamações e queixas de particulares, acompanhando o seu desenvolvimento, com vista à sua resolução e, se necessário, encaminhar os processos para os serviços competentes na matéria;

e) Organizar e acompanhar a instrução dos processos de contraordenação;

f) Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;

g) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.

Artigo 44.º

Subunidade Orgânica - Serviço de Secretaria Geral

1 - Inserida na Divisão Administrativa, funciona a subunidade orgânica Serviço de Secretaria Geral.

2 - Compete à subunidade orgânica Serviço de Secretaria Geral, nomeadamente:

a) Receber, classificar, registar e distribuir pelos vários órgãos e serviços, toda a correspondência, requerimentos e demais documentos entrados na Câmara;

b) Executar todo o expediente da secção, mediante minutas ou informações recebidas dos diversos sectores;

c) Passar os atestados, certidões, cópias e documentos semelhantes, cuja passagem seja solicitada e devidamente autorizada;

d) Executar tudo quanto se relacione com a elaboração e publicação de editais, anúncios, comunicados e semelhantes;

e) Organizar e instruir os processos respeitantes à gestão administrativa dos cemitérios, aquisição e transferência de jazigos, sepulturas perpétuas, ossários, gavetões e terrenos em cemitério, fazendo os indispensáveis registos, processando os competentes alvarás e efetuando os averbamentos necessários;

f) Realizar todas as operações dos recenseamentos eleitorais que sejam da competência da Câmara e colaborar em todos os atos eleitorais;

g) Organizar o recenseamento militar e executar todos os serviços relacionados com assuntos militares;

h) Colaborar, de forma ativa e decisiva, na organização de censos populacionais, habitacionais ou de outra natureza, com exceção dos de ordem técnica;

i) Prestar as informações que lhe forem solicitadas sobre os serviços a seu cargo, e executar os trabalhos que se relacionem com queixas, participações e notificações e realizar os demais serviços que lhe sejam distribuídos;

j) Receber e registar todas as certidões de relaxe e cartas precatórias, bem como todas as reclamações e transgressões fiscais e organizar e conduzir até final os processos correspondentes;

k) Elaborar os ficheiros de todos os livros respeitantes ao serviço do sector;

l) Executar todo o serviço relacionado com os julgamentos em falhas e correspondentes anulações;

m) Processar os títulos de anulação a que houver lugar;

n) Fornecer ao sector competente os elementos necessários para a liquidação e processamento de restituições, quando a elas houver lugar;

o) Elaboração de atividades e de apoio especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;

p) Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;

q) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.

Artigo 45.º

Subunidade Orgânica - Serviço de Tecnologia e Informação

1 - Inserida na Divisão Administrativa, funciona a subunidade orgânica Serviço de Tecnologias e Informação.

2 - Compete à subunidade orgânica Serviço de Tecnologias e Informação, nomeadamente:

a) Promover a gestão e a arquitetura dos sistemas de informática do Município;

b) Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização;

c) Definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;

d) Desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;

e) Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais informáticos instalados, de forma a otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes;

f) Elaborar as normas e a documentação técnica a que deva obedecer a operação de resolução dos incidentes de exploração;

g) Promover a formação e apoio à utilização dos meios e plataformas informáticas disponíveis;

h) Elaboração de atividades e de apoio especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;

i) Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;

j) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.

Artigo 46.º

Subunidade Orgânica - Serviço de Recursos Humanos

1 - Inserida na Unidade Flexível de 3.º grau - Gabinete Jurídico e de Recursos Humanos, funciona a subunidade orgânica Serviço de Recursos Humanos.

2 - Compete à subunidade orgânica Serviço de Recursos Humanos, nomeadamente:

a) Organizar os processos necessários ao recrutamento, alteração de posicionamento remuneratório e processos de mobilidade, nomeação, aposentação e exoneração de pessoal;

b) Elaborar e manter atualizado o ficheiro do pessoal e os respetivos processos individuais de cadastro e de expediente;

c) Promover a emissão de cartões de identificação dos trabalhadores, bem como a sua inscrição na Caixa Geral de Aposentações, Segurança Social, ADSE, cofres ou caixas de previdência, sindicatos, serviços sociais e outros organismos e instituições;

d) Manter devidamente atualizado o registo da assiduidade, faltas, licenças, processos disciplinares, alterações de posicionamento remuneratório, mobilidades e outras situações de pessoal, promovendo a verificação das situações de doença e de acidentes em serviço, a organização dos respetivos processos, a prestação de assistência aos sinistrados e quaisquer outras diligências necessárias;

e) Prestar informações que forem solicitados sobre os assuntos referentes a pessoal, passar os atestados, certidões e declarações que forem autorizados;

f) Organizar e manter atualizados os processos respeitantes a avaliação de desempenho e progressões, abonos de família e respetivas prestações complementares, bem como os subsídios por morte;

g) Conferir e controlar os documentos apresentados pelos beneficiários da ADSE, e as comparticipações que lhe são liquidadas, bem como as contribuições pagas pelo município para os serviços gerais da Direcção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

h) Promover a efetivação e atualização dos seguros de pessoal e as demais exigências relacionadas com o assunto, incluindo as participações de acidentes de trabalho;

i) Organizar todos os elementos necessários ao processamento de vencimentos, horas extraordinárias, abonos, subsídios, ajudas de custo ou quaisquer outros encargos com o pessoal e fornecer ao Serviço de Contabilidade, Inventário e Património;

j) Colaborar na prossecução das atribuições e competências da Unidade Flexível de 3.º grau de que depende;

k) Estudar, propor e colaborar em tudo o mais que se relacione com o pessoal, nomeadamente na organização de processos de avaliação de desempenho e SIADAP em geral;

l) Gerir as plataformas informáticas de controlo de assiduidade, mapas de presenças e de férias dos trabalhadores municipais;

m) Instruir processos de aposentação dos trabalhadores;

n) Promover o atendimento público no domínio dos recursos humanos e o atendimento aos trabalhadores do Município;

o) Promover a organização e apoio aos serviços externos de saúde no trabalho, em cumprimento da legislação em vigor;

p) Assegurar a elaboração e divulgação de informação aos trabalhadores;

q) Preparar os elementos necessários à elaboração do orçamento municipal e revisões, no domínio dos recursos humanos;

r) Divulgar por todos os serviços e sectores as ações de formação a realizar, bem como cursos e seminários suscetíveis de melhorar os níveis profissional e cultural dos funcionários e proceder às respetivas inscrições;

s) Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;

t) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas;

Artigo 47.º

Subunidade Orgânica - Serviços de Segurança no Trabalho

1 - Inserida na Unidade Flexível de 3.º grau - Gabinete Jurídico e de Recursos Humanos, funciona a subunidade orgânica Serviço de Segurança no Trabalho.

2 - Compete à subunidade orgânica Serviço de Segurança no Trabalho, nomeadamente:

a) Promover o cumprimento da legislação vigente na área de higiene e segurança;

b) Organizar, desenvolver, coordenar e controlar as atividades de prevenção e de proteção contra os riscos profissionais no contexto dos serviços de segurança no trabalho;

c) Definir a política geral relativa à prevenção de riscos, planear e implementar o correspondente sistema de gestão;

d) Desenvolver processos de avaliação de riscos profissionais;

e) Conceber, programar e desenvolver medidas de prevenção e de proteção;

f) Coordenar tecnicamente as atividades de segurança e higiene no trabalho, assegurando o enquadramento e a orientação técnica da área da segurança e higiene no trabalho;

g) Participar na organização do trabalho;

h) Gerir o processo de utilização de recursos externos nas atividades de prevenção e de proteção;

i) Assegurar a organização da documentação necessária à gestão da prevenção;

j) Promover a informação e a formação dos trabalhadores e demais intervenientes nos locais de trabalho;

k) Promover a integração da prevenção nos sistemas de comunicação do Município, preparando e disponibilizando a necessária informação específica;

l) Dinamizar processos de consulta e de participação dos trabalhadores;

m) Desenvolver as relações do Município com os organismos externos;

n) Elaboração de atividades e de apoio especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;

o) Elaborar e manter atualizados ficheiros acerca dos processos existentes, notificações e registos obrigatórios;

p) Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;

q) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.

Artigo 48.º

Subunidade Orgânica - Serviços Jurídicos

1 - Inserida na Unidade Flexível de 3.º grau - Gabinete Jurídico e de Recursos Humanos, funciona a subunidade orgânica Serviços Jurídicos.

2 - Compete à subunidade orgânica Serviços Jurídicos, as competências jurídicas não atribuídas a outras Unidades Orgânicas, nomeadamente:

a) Prestar apoio jurídico aos órgãos representativos e aos serviços do Município;

b) Emitir pareceres em áreas jurídicas não atribuídas a outras unidades ou subunidades orgânicas;

c) Recolher, tratar e difundir informação relativa aos regulamentos e diretivas da União Europeia, bem como às leis e aos regulamentos da República, com especial relevância no âmbito jurídico das Autarquias Locais;

d) Elaborar projetos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela atualização das disposições regulamentares em vigor que se enquadram nas atribuições e competências do Município;

e) Assegurar a representação forense do Município, dos seus órgãos e titulares, bem como de trabalhadores, por atos legalmente praticados no âmbito das suas competências ou funções e por força desta, sempre que o interesse municipal e a complexidade do caso o requeiram;

f) Assegurar a instrução dos processos extrajudiciais de responsabilidade civil extracontratual;

g) Assegurar as participações crime pela prática de atos que indiciam prática de atos tipificados de crime contra o Município;

h) Assegurar a regularidade legal dos contratos, protocolos e demais instrumentos jurídicos celebrados pelo Município;

i) Assegurar a instrução de processos de contraordenação instaurados pelo Município;

j) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito das oposições deduzidas em processo de execução fiscal, procedendo ao seu acompanhamento junto dos tribunais respetivos;

k) Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário que devam ser objeto de ação executiva em tribunal comum;

l) Assegurar a análise das reclamações graciosas no âmbito do processo tributário;

m) Desenvolver ações de fiscalização em matéria do cumprimento dos regulamentos e posturas municipais e da aplicação das normas legais cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao Município;

n) Assegurar a tramitação de procedimentos disciplinares;

o) Elaborar e manter atualizados ficheiros acerca dos processos existentes;

p) Elaboração de atividades e de apoio especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;

q) Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;

r) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.

Artigo 49.º

Subunidade Orgânica - Serviço de Turismo

1 - Inserida na Divisão de Desenvolvimento Económico funciona a subunidade orgânica Serviço de Turismo.

2 - Compete à subunidade orgânica Serviço de Turismo, nomeadamente:

a) Organizar e manter atualizada a informação turística relativa ao concelho;

b) Promover a divulgação do Concelho e das suas potencialidades turísticas;

c) Colaborar com organismos regionais, nacionais e internacionais que fomentem o turismo;

d) Coordenar e participar em atividades de animação e de informação turística em colaboração com os demais serviços municipais;

e) Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;

f) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.

Artigo 50.º

Subunidade Orgânica - Serviço de Modernização Administrativa

1 - Inserida na Divisão de Desenvolvimento Económico funciona a subunidade orgânica Serviço de Modernização Administrativa.

2 - Compete à subunidade orgânica Serviço de Modernização Administrativa, nomeadamente:

a) Coordenar o funcionamento do "Balcão Único";

b) Promover a simplificação, eficiência, transparência e modernização dos serviços prestados pelo Município;

c) Promover a adoção de referências de qualidade, envolvimento e melhoria continua com enfoque no cliente, numa perspetiva de tornar a administração amiga da cidadania e do desenvolvimento económico;

d) Elaboração de estudos e de pareceres por forma a promover a simplificação, reengenharia e desmaterialização de processos;

e) Promover o uso intensivo das tecnologias de informação e comunicação enquanto infraestrutura de suporte ao processo de modernização administrativa;

f) Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;

g) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.

Artigo 51.º

Subunidade Orgânica - Serviço de Tesouraria

1 - Inserida na Divisão Financeira, funciona a subunidade orgânica Serviço de Tesouraria.

2 - Compete à subunidade orgânica Serviço de Tesouraria, nomeadamente:

a) Efetuar o recebimento das diferentes receitas municipais e a conferência dos correspondentes documentos de quitação;

b) Efetuar o pagamento das despesas municipais e a conferência dos correspondentes documentos comprovativos;

c) Realizar depósitos, transferências e levantamentos, segundo princípios de segurança e critérios de rentabilização dos valores movimentados;

d) Assegurar a verificação dos fundos, montantes em documentos, em qualquer momento, à sua guarda, pelos responsáveis designados para o efeito;

e) Proceder ao registo dos movimentos inerentes aos pagamentos e recebimentos efetuados;

f) Arrecadar as receitas municipais, fundos e valores e promover o pagamento de todas as despesas em conformidade com as disposições legais aplicáveis, ter à sua guarda e sob a sua responsabilidade todos os valores pertencentes ao erário municipal que lhe tenham sido confiados, quer sejam constituídos por dinheiro, documentos ou objetos de qualquer outra natureza;

g) Entregar ao coordenador do Serviço de Contabilidade, Inventário e Património os balancetes diários da caixa e os documentos de relações de despesas e receitas relativos ao dia, bem como, os títulos de anulação, guias de reposição e certidões de relaxe;

h) Manter devidamente escriturados os livros da tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade municipal;

i) Facultar os elementos necessários à Comissão de Controlo Interno, constituída para analisar e apurar os movimentos de tesouraria registados mensalmente;

j) Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;

k) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.

Artigo 52.º

Subunidade Orgânica - Serviço de Armazém

1 - Inserida na Divisão Financeira, funciona a subunidade orgânica Serviço de Armazém.

2 - Compete à subunidade orgânica Serviço de Armazém, nomeadamente:

a) Zelar pela armazenagem, conservação e distribuição dos bens, equipamentos e ferramentas requisitadas pelos serviços;

b) Organizar e manter atualizado o inventário permanente das existências em armazém;

c) Promover a gestão dos stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços, de acordo com as determinações e orientações transmitidas pela Divisão;

d) Executar todo o expediente relacionado com o sector;

e) Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;

f) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas;

Artigo 53.º

Subunidade Orgânica - Serviço de Contabilidade, Inventário e Património

1 - Inserida na Divisão Financeira, funciona a subunidade orgânica Serviço de Contabilidade, Inventário e Património.

2 - Compete à subunidade orgânica Serviço de Contabilidade, Inventário e Património, nomeadamente:

a) Assegurar a gestão do relacionamento financeiro do Município com entidades externas, através da análise sistemática das respetivas contas correntes e desenvolvimento das ações necessárias à liquidação dos respetivos saldos;

b) Elaborar o cálculo das médias que servirá de base ao orçamento municipal;

c) Preparar a elaboração do orçamento municipal, de harmonia com os planos de atividades aprovados ou delineados e elaborar as respetivas revisões e alterações;

d) Elaborar as contas de gerência exigidas por lei, instruindo-as com a documentação necessária para a sua justificação, segundo as normas contidas nas disposições legais em vigor;

e) Executar a contabilidade geral, designadamente a escrituração dos livros de uso obrigatório, a descarga da receita virtual cobrada e os débitos e balanços à tesouraria;

f) Conferir os balancetes diários da caixa e as relações de cobrança, as guias de receita dos documentos de despesas pagos;

g) Organizar e conduzir até final os processos respeitantes à concessão ou contração de empréstimos, promovendo oportunamente o seu recebimento e o pagamento dos respetivos encargos e amortizações;

h) Processar ou receber, controlar e cancelar, em tempo oportuno, os depósitos de cauções, as garantias bancárias e outros títulos de responsabilidade;

i) Organizar e manter atualizada uma conta corrente de cada obra ou empreendimento municipal, pela qual se conheça a sua situação em qualquer momento, bem como o seu custo final;

j) Proceder à liquidação e processamento de todas as taxas e licenças que não estejam expressamente atribuídas a outros sectores;

k) Proceder à liquidação e processamento de todas as demais receitas do município, transferências correntes ou de capital, participação em receitas do Estado, rendimentos de propriedade e de bens e serviços, multas e outras similares do seu quadro de atribuições;

l) Elaborar as relações de descarga dos documentos a debitar ao tesoureiro, quer sejam de natureza virtual ou eventual;

m) Efetuar e manter atualizadas as contas correntes com os cobradores e receber e conferir as contas apresentadas por estes e pelos sectores e outros funcionários incumbidos da cobrança;

n) Organizar e manter em dia o registo de todas as faturas ou documentos equiparados recebidos na Câmara;

o) Organizar e manter em dia contas correntes com todos os fornecedores ou credores do Município;

p) Conferir e preparar para despacho todos os documentos ou processos respeitantes ao pagamento das despesas;

q) Liquidar e processar todos os documentos de despesa e efetuar o respetivo registo;

r) Conferir, contabilizar e processar todos os pagamentos respeitantes a receitas consignadas a outras entidades;

s) Promover o pagamento de todas as autorizações de pagamento;

t) Elaborar e manter atualizado o tombo da propriedade imobiliária do Município e respetivos registos nas matrizes e nas conservatórias de registo predial;

u) Elaborar e manter atualizado o registo de todo o património municipal - imóveis, móveis, viaturas, animais, máquinas, instrumentos e utensílios cuja duração seja superior a um ano, bem como da legislação existente, incluindo os Diários da República, e quaisquer outras publicações de ou sobre legislação;

v) Elaborar e manter atualizado um ficheiro de todo o património municipal, com indicação das respetivas ocupações, rendas, taxas, concessões, alienações, entre outros;

w) Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;

x) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.

Artigo 54.º

Subunidade Orgânica - Serviço de Compras, Economato e Aprovisionamento

1 - Inserida na Divisão Financeira, funciona a subunidade orgânica Serviço de Compras, Economato e Aprovisionamento.

2 - Compete à subunidade orgânica Serviço de Compras, Economato e Aprovisionamento, nomeadamente:

a) Executar todo o expediente relativo à aquisição de bens e serviços - requisições, correspondência, consultas, concursos públicos ou limitados, adjudicações, hastas públicas, entre outros da mesma natureza;

b) Controlar e providenciar para que os depósitos de livros, impressos e material de expediente se encontrem sempre devidamente abastecidos, fornecendo aos serviços o que for requisitado pelos respetivos responsáveis e elaborando contas correntes de todas as aquisições e consumos;

c) Elaborar e manter atualizado um ficheiro de todos os fornecedores do Município, com indicação dos respetivos ramos de atividade;

d) Manter uma relação permanente e eficaz com o Serviço de Armazém;

e) Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;

f) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.

Artigo 55.º

Subunidade Orgânica - Serviço de Água e Saneamento

1 - Inserida na Divisão de Ambiente, funciona a subunidade orgânica Serviço de Água e Saneamento.

2 - Compete à subunidade orgânica Serviço de Água e Saneamento, nomeadamente:

a) Proceder à informatização do sistema de processamento dos recibos de água, resíduos sólidos e águas residuais;

b) Assegurar as providências adequadas ao tratamento das questões relativas à leitura, processamento e cobrança dos consumos de água, resíduos sólidos e águas residuais;

c) Acompanhar os processos de cobrança referenciados na alínea anterior;

d) Estudar e propor medidas de modernização, desburocratização e simplificação de procedimentos;

e) Estruturar o sistema administrativo do serviço, nomeadamente no que respeita ao atendimento e informação dos utentes;

f) Instruir e organizar os processos de contratualização de fornecimento de água;

g) Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;

h) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.

Artigo 56.º

Subunidade Orgânica - Serviço de Fiscalização de Obras e Urbanismo

1 - Inserida na Divisão de Obras, funciona a subunidade orgânica Serviço de Fiscalização de Obras e Urbanismo.

2 - Compete à subunidade orgânica Serviço de Fiscalização de Obras e Urbanismo, nomeadamente:

a) Assegurar as funções relativas à planificação, execução, controlo de preços, autos de vistoria e medição de trabalhos, contas finais e autos de receção provisória e definitiva dos empreendimentos constantes dos planos de atividade e que a Câmara Municipal delibere levar a efeito por empreitada;

b) Acompanhar e fiscalizar as obras de interesse público realizadas quer diretamente pela autarquia, quer através de adjudicação a terceiros;

c) Fiscalizar o cumprimento das posturas e dos regulamentos municipais, bem como das disposições legais, cuja fiscalização lhes esteja atribuída;

d) Comunicar com a população, conduzindo-a ao conhecimento das disposições legais ou camarárias cujo cumprimento lhes compete;

e) Reportar superiormente as transgressões de que tiver conhecimento;

f) Fazer as notificações que lhe forem ordenadas;

g) Averiguar a conformidade das obras particulares e loteamentos urbanos licenciados, com os projetos aprovados;

h) Executar todos os demais serviços que lhes sejam determinados e se relacionam com as suas funções;

i) Fiscalizar os trabalhos realizados na via pública, por empresas concessionárias e outras, de acordo com o regulamento de obras na via pública, efetuando as medições necessárias;

j) Informar os processos que lhe são distribuídos;

k) Obter todas as informações de interesse para os serviços onde está colocado, através de observação direta no local;

l) Vistoriar prédios informando sobre o seu estado de conservação;

m) Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;

n) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.

Artigo 57.º

Subunidade Orgânica - Serviço de Manutenção de Edifícios e Espaços Municipais

1 - Inserida na Divisão de Obras, funciona a subunidade orgânica Serviço de Manutenção de Edifícios e Espaços Municipais.

2 - Compete à subunidade orgânica de Serviços Manutenção de Edifícios e Espaços Municipais, nomeadamente:

a) Providenciar a conservação, manutenção e beneficiação permanente dos edifícios e espaços municipais;

b) Proceder ao levantamento da necessidade de reparação nos edifícios e espaços municipais;

c) Realizar pequenas obras de manutenção e conservação;

d) Promover o cumprimento das regras de higiene e segurança instituídas;

e) Zelar pelo bom uso dos edifícios e dos equipamentos;

f) Proceder à gestão dos edifícios e espaços municipais;

g) Assegurar a logística e manutenção do parque escolar municipal;

h) Avaliar e propor a realização de obras nas instalações escolares da responsabilidade municipal;

i) Providenciar a limpeza e a higienização dos edifícios e espaços municipais;

j) Providenciar a conservação, manutenção e beneficiação do parque habitacional, em estreita colaboração com a Unidade Orgânica Flexível de Ação Social e Saúde;

k) Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;

l) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas;

Artigo 58.º

Subunidade Orgânica - Serviço Administrativo de Obras e Urbanismo

1 - Inserida na Unidade Flexível de 3.º Grau - Assessoria Jurídica de Urbanismo e Contratos Públicos, funciona a subunidade orgânica Serviço Administrativo de Obras e Urbanismo.

2 - Compete à subunidade orgânica Serviço Administrativo de Obras e Urbanismo, nomeadamente:

a) Receber e registar todos os pedidos de loteamento, ou das respetivas viabilidades, organizar os respetivos processos e realizar todas as diligências necessárias ao seu andamento e resolução final;

b) Receber e registar todos os processos referentes a operações urbanísticas, de obras de construção, reconstrução, remodelação e conservação de edifícios, obras e loteamentos, com vista à emissão das respetivas licenças;

c) Organizar e manter atualizado um ficheiro de todos os loteamentos e de todas as obras particulares;

d) Proceder à tramitação processual relativas às taxas e licenças municipais na área do urbanismo e obras particulares;

e) Prestar todo o apoio administrativo de que careçam os técnicos que prestam serviço no sector;

f) Registar na plataforma informática correspondente todos os documentos de expediente recebidos, constituir os correspondentes processos, dar-lhes o devido andamento, com numeração própria do serviço, e fazê-los seguir, depois de concluídos, para o serviço de arquivo e documentação;

g) Realizar todos os demais serviços de apoio administrativo de que careçam os serviços especiais que não disponham de apoio próprio;

h) Apoiar administrativamente o DTOU no âmbito do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), nos procedimentos relativos aos PMOTs;

i) Registar os requerimentos respeitantes a licenciamento de obras ou de loteamentos, a pedidos de viabilidade de construção ou de informação prévia sobre loteamentos e pareceres sobre instalação de indústrias;

j) Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;

k) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas;

Artigo 59.º

Subunidade Orgânica - Serviço de Cultura

1 - Inserida na Divisão de Ação Socio Cultural, funciona a subunidade orgânica Serviço de Cultura.

2 - Compete à subunidade orgânica Serviço de Cultura, na área de Biblioteca e Arquivo, em especial:

a) Assegurar a conservação e manutenção do acervo bibliográfico e documental do Município;

b) Promover a inventariação, classificação, proteção e divulgação do património histórico-cultural do concelho;

c) Gerir o arquivo municipal, assegurando o acesso ao mesmo em condições de segurança e rapidez;

d) Identificar os fundos arquivísticos públicos ou privados, quaisquer que seja o seu suporte, com interesse histórico para o Município, e encorajar e promover a sua transferência para o arquivo municipal;

e) Promover e apoiar ações de estudo, investigação e divulgação da documentação existente nos arquivos;

f) Assegurar a divulgação e disponibilização dos fundos existentes;

g) Avaliar o interesse do Município na aceitação de doações, heranças e legados, no âmbito da sua competência;

h) Adquirir, tratar e disponibilizar coleções documentais que obedeçam a critérios de diversidade temática, de atualidade das análises, de pluralidade de opiniões e de diversidade de suportes;

i) Propor e desenvolver programas de animação dos equipamentos, que potenciem a sua função cultural e educativa promovendo a literacia e a aprendizagem;

j) Dinamizar e fomentar o gosto pela leitura e o acesso ao livro e aos meios audiovisuais;

k) Fomentar a informação como desenvolvimento cultural através do livro e demais suportes audiovisuais;

3 - Compete ainda à subunidade orgânica Serviço de Cultura:

a) Promover o desenvolvimento a nível cultural, designadamente através dos espaços de cultura do concelho e projetos de animação sócio cultural;

b) Fomentar a animação e a divulgação cultural através de iniciativas múltiplas e variadas, tendo em conta diferentes públicos-alvo;

c) Promover a divulgação das valências socio culturais e históricas do concelho;

d) Colaborar na elaboração de projetos de construção de equipamentos de natureza sociocultural;

e) Estabelecer ligações com os departamentos do Estado com competência nas áreas de defesa e conservação do património cultural;

f) Colaborar com as associações e grupos que localmente se propõem executar ações de recuperação do património artístico e cultural, bem como da preservação do ambiente e recursos naturais;

g) Fomentar a reutilização pública do património cultural edificado, natural e paisagístico na área do Município e colaborar na instalação de núcleos museológicos e outros;

h) Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;

i) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas;

Artigo 60.º

Subunidade Orgânica - Gabinete de Geminações

1 - Inserida na Divisão de Ação Socio Cultural, funciona a subunidade orgânica Gabinete de Geminações.

2 - Compete à subunidade orgânica Gabinete de Geminações, nomeadamente:

a) Promover o estabelecimento de alianças entre os Municípios de diferentes países;

b) Promover o fortalecimento de relações internacionais;

c) Promover a troca de conhecimentos e de experiências a nível da cooperação, no que diz respeito ao intercâmbio escolar e sociocultural;

d) Estabelecer parcerias em projetos de formação e modernização intercultural;

e) Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;

f) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas;

Artigo 61.º

Subunidade Orgânica - Serviço de Logística

1 - Inserida na Divisão de Ação Socio Cultural, funciona a subunidade orgânica Serviço de Logística.

2 - Compete à subunidade orgânica Serviço de Logística, nomeadamente:

a) Controlar e manter operacionais os equipamentos destinados à ocupação dos tempos livres e desporto;

b) Colaborar no levantamento das carências relativamente à propiciação de condições, em termos materiais e humanos da prática de manifestações desportivas e de lazer e assegurar a gestão de stocks de diversos equipamentos, bem como os stocks de brindes promocionais afetos ao executivo camarário;

c) Zelar pelo bom uso das instalações e dos equipamentos;

d) Promover a inventariação e a gestão dos equipamentos, bem como promover a sua disponibilização, oportuna e adequada, em ordem à prática do desporto e demais atividades socioculturais e educativas;

e) Assegurar a logística e organização das instalações para iniciativas educativas, sociais, desportivas, culturais e recreativas;

f) Promover o planeamento, remodelação e manutenção dos espaços de jogo e recreio municipais (parques infantis);

g) Prestar apoio logístico a eventos organizados pelo Município, ou por este apoiados;

h) Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;

i) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas;

Artigo 62.º

Subunidade Orgânica - Serviço de Educação

1 - Inserida na Divisão de Ação Socio Cultural, funciona a subunidade orgânica Serviço de Educação.

2 - Compete à subunidade orgânica Serviço de Educação, nomeadamente:

a) Cumprir e manter atualizada a Carta Educativa Municipal com o apoio técnico das entidades competentes;

b) Garantir o acesso à educação de todas as crianças e jovens do concelho;

c) Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados das EB1 + JI da responsabilidade do Município e, em função delas, propor auxílios económicos no âmbito da ação social escolar;

d) Providenciar pelo fornecimento de refeições, assegurando o funcionamento dos refeitórios nas escolas EB1 + JI;

e) Promover a gestão da componente de apoio à família nos jardins de.infância da responsabilidade do Município;

f) Organizar atividades de animação sócio educativa, tendo em vista o aprofundamento da relação entre a escola e o meio social e comunitário envolvente;

g) Dinamizar ações e projetos que promovam o sucesso educativo e a aprendizagem ao longo da vida a nível local;

h) Organizar ações de promoção e de monitorização do processo de melhoria e eficácia dos estabelecimentos de ensino;

i) Assegurar o planeamento e a gestão das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico;

j) Propor apoios às atividades dos estabelecimentos de ensino do concelho, no âmbito de ações sócio educativas e de projetos educacionais inovadores;

k) Assegurar a adequada gestão do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino afetos ao serviço, nos termos da lei, em articulação com a Divisão Administrativa e a Divisão Financeira;

l) Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;

m) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas;

Artigo 63.º

Subunidade Orgânica - Serviço de Parque Automóvel

1 - Inserida na Divisão de Ação Socio Cultural, funciona a subunidade orgânica Serviço de Parque Automóvel.

2 - Compete à subunidade orgânica Serviço de Parque Automóvel, nomeadamente:

a) Promover a gestão, manutenção e reparação das viaturas que constituem o parque automóvel do Município;

b) Assegurar a gestão de frotas das viaturas afetas aos transportes coletivos;

c) Manter o registo atualizado de todas as viaturas municipais;

d) Cumprir o regulamento para a utilização de viaturas do Município de Lagoa;

e) Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;

f) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas;

Artigo 64.º

Subunidade Orgânica - Serviço de Juventude

1 - Inserida na Unidade Flexível de 3.º grau Desporto, funciona a subunidade orgânica Serviço de Juventude.

2 - Compete à subunidade orgânica Serviço de Juventude, nomeadamente:

a) Executar ações previstas nos planos de atividades anuais e plurianuais no âmbito da juventude;

b) Elaborar diagnósticos sobre a população juvenil do concelho de Lagoa;

c) Colaborar com as associações, instituições e grupos que localmente se propõem executar ações de desenvolvimento no âmbito da juventude;

d) Desenvolver, coordenar e acompanhar atividades numa ótica de rentabilizar as instalações e equipamentos municipais, vocacionados para o público jovem;

e) Propor e acompanhar medidas e ações destinadas à juventude, podendo efetuar parcerias com outras entidades, ou em articulação, com outros serviços;

f) Fomentar a divulgação e igualdade de oportunidades na participação dos jovens em relação aos projetos e atividades desenvolvidos pelo Município;

g) Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;

h) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas;

CAPÍTULO VIII

Disposições finais

Artigo 65.º

Cargos dirigentes

Em cumprimento do estatuído no n.º 6 do artigo 2.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas e na nova redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, o quadro dos Cargos Dirigentes é o seguinte:

a) Diretor de Departamento, cargo de direção intermédia de 1.º Grau - 2 lugares - com as competências previstas no Mapa de Pessoal;

b) Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º Grau - 10 lugares - com as competências previstas no Mapa de Pessoal;

c) Dirigente Intermédio de 3.º Grau, cargo de direção intermédia de 3.º Grau - 1 lugar - com as competências previstas no Mapa de Pessoal;

Artigo 66.º

Sucessão das Unidades Orgânicas Nucleares

Por Despacho do Presidente da Câmara datado de 30 de dezembro de 2014, foi definida a sucessão das Unidades Orgânicas Nucleares, que é a seguinte:

1 - Ao Departamento Técnico de Obras e Urbanismo sucede o Departamento de Obras e Urbanismo.

2 - É criado o Departamento Administrativo, Económico e Financeiro.

Artigo 67.º

Sucessão das Unidades Orgânicas Flexíveis

Por Despacho do Presidente da Câmara datado de 30 de dezembro de 2014, foi alterada a sucessão das Unidades Orgânicas Flexíveis, que é a seguinte:

Quanto às Unidades Orgânicas Flexíveis de 2.º Grau

1 - À Divisão Administrativa sucede a Divisão Administrativa;

2 - À Divisão Financeira sucede a Divisão Financeira;

3 - À Divisão de Obras sucede a Divisão de Obras;

4 - À Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos sucede a Divisão de Ambiente;

5 - À Divisão de Ação Socio Cultural sucede a Divisão de Ação Socio Cultural;

6 - É criada a Divisão de Urbanismo;

7 - É criada a Divisão de Desenvolvimento Económico.

Quanto às Unidades Orgânicas Flexíveis de 3.º Grau:

8 - É extinta a Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau - Gabinete de Assessoria, Turismo, Relações Públicas e Informação;

9 - É extinta a Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau - Gabinete de Fiscalização Municipal;

10 - É extinta a Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau - Biblioteca e Arquivo;

11 - É extinta a Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau - Educação

12 - À Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau - Gabinete Jurídico e à Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau - Recursos Humanos sucede a Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau - Gabinete Jurídico e de Recursos Humanos;

13 - À Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau - Atividades Aquáticas sucede a Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau - Desporto;

14 - À Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau - Obras Municipais sucede a Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau - Obras Municipais;

15 - À Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau - Jardinagem e Espaços Verdes sucede a Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau - Jardinagem e Espaços Verdes;

16 - À Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau - Ação Social e Saúde sucede a Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau - Ação Social e Saúde;

17 - É criada a Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau - Gabinete de Planeamento Estratégico;

18 - É criada a Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau - Assessoria Jurídica de Urbanismo e Contratos Públicos;

Artigo 68.º

Recondução dos cargos dirigentes

Por Despacho do Presidente da Câmara datado de 30 de dezembro de 2014, nos termos do previsto na alínea c) do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, foi expressamente definida a recondução de alguns dos Cargos Dirigentes de 2.º e 3.º Grau, que transitam da anterior estrutura orgânica, mantendo-se as respetivas comissões de serviço, de acordo com o aí preconizado.

Artigo 69.º

Sucessão das Subunidades Orgânicas

Por Despacho do Presidente da Câmara datado de 30 de dezembro de 2014, foi expressamente definida a sucessão das Subunidades Orgânicas, que transitam da anterior estrutura orgânica, que é a seguinte:

1 - É extinta a Subunidade Orgânica - Desenvolvimento Económico;

2 - À Subunidade Orgânica - Secção de Fiscalização Municipal sucede o Serviço de Fiscalização Municipal;

3 - À Subunidade Orgânica - Secção de Expediente sucede o Serviço de Secretaria Geral;

4 - À Subunidade Orgânica - Secção de Recursos Humanos sucede o Serviço de Recursos Humanos;

5 - À Subunidade Orgânica - Secção de Tesouraria sucede o Serviço de Tesouraria;

6 - À Subunidade Orgânica - Secção de Armazém sucede o Serviço de Armazém;

7 - À Subunidade Orgânica - Secção de Contabilidade, Inventário e Património sucede o Serviço de Contabilidade, Inventário e Património;

8 - À Subunidade Orgânica - Secção de Compras, Economato e Aprovisionamento sucede o Serviço de Compras, Economato e Aprovisionamento;

9 - À Subunidade Orgânica - Secção de Águas e Saneamento sucede o Serviço de Águas e Saneamento;

10 - À Subunidade Orgânica - Secção de Fiscalização Técnica de Obras e Urbanismo sucede o Serviço de Fiscalização de Obras e Urbanismo;

11 - À Subunidade Orgânica - Secção Administrativa de Obras e Urbanismo sucede o Serviço Administrativo de Obras e Urbanismo;

12 - À Subunidade Orgânica - Cultura sucede o Serviço de Cultura;

13 - À Subunidade Orgânica - Logística e Manutenção sucede o Serviço de Logística;

14 - À Subunidade Orgânica - Desporto e Juventude sucede o Serviço de Juventude;

15 - É criada a Subunidade Orgânica - Serviço de Tecnologias e Informação;

16 - É criada a Subunidade Orgânica - Serviço de Segurança no Trabalho;

17 - É criada a Subunidade Orgânica - Serviços Jurídicos;

18 - É criada a Subunidade Orgânica - Serviço de Turismo;

19 - É criada a Subunidade Orgânica - Serviço de Modernização Administrativa;

20 - É criada a Subunidade Orgânica - Gabinete de Geminações;

21 - É criada a Subunidade Orgânica - Serviço de Manutenção de Edifícios e Espaços Municipais;

22 - É criada a Subunidade Orgânica - Serviço de Educação;

23 - É criada a Subunidade Orgânica - Serviço de Parque Automóvel;

Artigo 70.º

Reafectação dos trabalhadores

Por Despacho do Presidente da Câmara datado de 05 de janeiro de 2015, foi definida a reafectação dos trabalhadores, correspondente ao Mapa de Pessoal de 2015.

Artigo 71.º

Gabinetes

1 - Na Estrutura Orgânica aprovada estão previstos cinco Gabinetes, cuja existência, competências e atribuições decorrem da lei e, portanto, não são enquadráveis no âmbito de aplicação do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

2 - Os Gabinetes a que se refere o número anterior são:

a) Gabinete de Proteção Civil;

b) Gabinete de Apoio à Presidência;

c) Gabinete de Apoio às Freguesias;

d) Gabinete de Comunicação e Imagem;

e) Gabinete de Veterinária.

Artigo 72.º

Norma revogatória

São revogados o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicitado pelo Despacho 2681/2011 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26 de 07 de fevereiro e a Primeira Alteração à Organização dos Serviços Municipais, publicitada pelo Despacho 5757/2013 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84 de 02 de maio.

Artigo 73.º

Aplicação no tempo

O presente regulamento produz efeitos a 01 de janeiro de 2015.

Artigo 74.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

Organograma - Estrutura organizacional

(ver documento original)

17 de março de 2015. - O Presidente da Câmara, Francisco José Malveiro Martins.

208521316

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/598651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-26 - Lei 75/2003 - Assembleia da República

    Eleva a Vila Nova de Santo André, no concelho de Santiago do Cacém, distrito de Setúbal, à categoria de cidade.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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