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Despacho 5757/2013, de 2 de Maio

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Sumário

Primeira alteração à organização dos serviços municipais

Texto do documento

Despacho 5757/2013

Primeira Alteração à Organização dos Serviços Municipais

Artigo 1.º

Objeto

O presente despacho procede à primeira alteração à Organização dos Serviços Municipais publicada pelo Despacho 2681/2011, de 7 de fevereiro de 2011, na 2.ª série do Diário da República, em cumprimento do previsto no artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto em conjugação com o disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

Artigo 2.º

Alteração do Despacho 2681/2011, de 07 de fevereiro

São alterados os artigos 3.º, 5.º, 7.º, 8.º, 10.º,15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 34.º, 49.º, 50.º, 51.º, 52.º, 53.º e 54.º, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

1) A Assembleia Municipal de Lagoa, em sessão datada de 27 de dezembro de 2010, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, deliberada em reunião de 09 de dezembro de 2010, o modelo de estrutura orgânica nos termos do previsto no Decreto-Lei 305/2009, de 29 de agosto;

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

2) A Assembleia Municipal de Lagoa, em sessão datada de 27 de dezembro de 2012, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, deliberada em reunião de 07 de dezembro de 2012:

a) Alteração da Estrutura Orgânica Nuclear dos Serviços Municipais, definindo as suas competências e atribuições;

b) Alteração do número máximo de Unidades Orgânicas Flexíveis;

c) Manteve do número máximo de Subunidades Orgânicas;

d) Alterou o Estatuto dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau.

Artigo 5.º

[...]

A estrutura nuclear do Município de Lagoa é composta por um Departamento Municipal, o Departamento Municipal Técnico de Obras e Urbanismo.

Artigo 7.º

[...]

1)...

2)...

3) Compete ainda ao Departamento Técnico de Obras e Urbanismo promover o desenvolvimento das atividades de planeamento, nomeadamente a elaboração e a avaliação da execução dos planos municipais de ordenamento do território, bem como a elaboração de projetos de promoção municipal, nomeadamente:

a) Coordenar a revisão e atualização do Plano Diretor Municipal (PDM);

b) Elaborar/coordenar os Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOTs), de grau inferior ao PDM, nomeadamente os Planos de Urbanização (PU) e de Plano de Pormenor (PP);

c) Pronunciar-se sobre planos de ordenamento do território de nível nacional, regional ou especial, articulando com estes os de nível municipal;

d) Identificar e programar as ações necessárias ao estabelecimento de um modelo correto e equilibrado de desenvolvimento urbanístico do território municipal;

e) Assegurar a conceção e implementação do sistema de informação geográfica e manter atualizada a cartografia digital do concelho;

f) Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e dos outros instrumentos de gestão urbanística;

g) Elaboração e monitorização de projetos de edifícios, equipamentos e loteamentos de promoção municipal.

h) Promover a identificação do património imóvel do município em associação com o sistema de SIG e o respetivo registo cadastral;

i) Apreciar os processos de licenciamento ou de autorização das operações de loteamento e de obras particulares;

j) Apreciar os processos de licenciamento e de autorização de operações de remodelação de terrenos;

k) Emitir parecer e informar todos os procedimentos administrativos legalmente previstos com a gestão urbanística;

l) Criar e manter atualizada uma base de dados relativa às licenças e autorizações de operações urbanísticas, com vista à monitorização e avaliação dos indicadores de desenvolvimento territorial;

m) Apreciar projetos de alterações de edifícios particulares, quando exigidos no âmbito da apreciação de candidaturas a programas especiais de recuperação de edifícios degradados, bem como acompanhar a respetiva execução;

n) Colaborar na atualização da cartografia digital e cadastro do território municipal;

o) Praticar todos os atos solicitados, os que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;

p) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.

Artigo 8.º

[...]

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município é fixado em quinze, sendo cinco unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau (Divisões) e dez unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau.

Artigo 10.º

[...]

Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Licenciatura adequada;

b) Dois anos de experiência profissional na carreira de Técnico Superior ou experiência profissional em funções para que seja exigível a licenciatura adequada em causa.

Artigo 15.º

[...]

1)...

2) A Câmara Municipal de Lagoa, em sessão datada de 22 de janeiro de 2013, aprovou, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal a alteração em relação às atribuições e competências das Unidades Orgânicas Flexíveis aprovadas de acordo com o número anterior.

Artigo 16.º

[...]

A estrutura do Município de Lagoa comporta Unidades Orgânicas Flexíveis de 2.º e 3.º grau.

Constituem unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau, as seguintes:

a) ...

b) ...

c) ...

d) (Revogada)

e) Divisão de Obras

f) ...

Constituem unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau as seguintes:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

g) ...

f) (Revogada)

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

Artigo 17.º

[...]

1) Na dependência direta do Presidente, a Divisão Administrativa tem como missão garantir a prestação de todos os serviços de suporte administrativo que assegurem o regular funcionamento do Município.

2)...

Artigo 18.º

[...]

1) Na dependência direta do Presidente, a Divisão Financeira tem como missão garantir a prestação de todos os serviços de suporte financeiro que assegurem o regular funcionamento do Município.

2)...

Artigo 34.º

[...]

1)...

2) Por despacho do Presidente da Câmara Municipal datado de 23 de janeiro de 2013, foram mantidas as Subunidades Orgânicas e bem assim as suas atribuições e competências à semelhança do aprovado no despacho identificado no número anterior.

Artigo 49.º

[...]

Em cumprimento do estatuído no n.º 6 do artigo 2.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas e na nova redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, o quadro dos Cargos Dirigentes é o seguinte:

a) Diretor de Departamento, cargo de direção intermédia de 1.º Grau - 1 lugar - com as competências previstas no Mapa de Pessoal;

b) Chefe de Divisão cargo de direção intermédia de 2.º Grau - 5 lugares - com as competências previstas no Mapa de Pessoal;

c) Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau - 10 lugares - com as competências previstas no Mapa de Pessoal;

Artigo 50.º

[...]

Por Despacho do Presidente da Câmara datado de 23 de janeiro de 2013, foi definida a sucessão das Unidades Orgânicas Nucleares, que é a seguinte:

1 - Ao Departamento Técnico de Obras e Urbanismo sucede o Departamento Técnico de Obras e Urbanismo.

Artigo 51.º

[...]

Por Despacho do Presidente da Câmara datado de 23 de janeiro de 2013, foi alterada a sucessão das Unidades Orgânicas Flexíveis, que é a seguinte:

Quanto às Unidades Orgânicas Flexíveis de 2.º Grau

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - À Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos sucede a Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos;

5 - (Revogado)

6 - ...

Quanto às Unidades Orgânicas Flexíveis de 3.º Grau, por se sucederem, mantêm-se as seguintes:

7 - Gabinete Assessoria, Turismo, Relações Públicas e Informação;

8 - Gabinete Jurídico;

9 - Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau - Obras Municipais;

10 - (Revogado)

11 - Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau - Jardinagem e Espaços Verdes;

12 - Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau - Biblioteca e Arquivo;

13 - Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau - Ação Social e Saúde;

14 - Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau - Educação;

15 - Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau - Gabinete de Fiscalização Municipal;

16 - Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau - Recursos Humanos;

17 - Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau - Atividades Aquáticas.

Artigo 52.º

[...]

Por Despacho do Presidente da Câmara datado de 23 de janeiro de 2013, nos termos do previsto na alínea c) do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, foi expressamente definida a recondução dos Cargos Dirigentes de 2.º e 3.º Grau, que transitam da anterior estrutura orgânica, mantendo-se as respetivas comissões de serviço.

Artigo 53.º

[...]

Por Despacho do Presidente da Câmara datado de 23 de janeiro de 2013, foi expressamente definida a sucessão das Subunidades Orgânicas, que transitam da anterior estrutura orgânica, mantendo-se as seguintes:

1 - Fiscalização Municipal;

2 - Secção de Recursos Humanos;

3 - Secção de Expediente;

4 - Secção Administrativa de Obras e Urbanismo;

5 - Secção de Águas e Saneamento;

6 - Desenvolvimento Económico;

7 - Secção de Tesouraria;

8 - Secção de Contabilidade Inventário e Património;

9 - Secção Compras Economato e Aprovisionamento;

10 - Secção de Armazém;

11 - Secção de Fiscalização Técnica de Obras e Urbanismo;

12 - Cultura;

13 - Desporto e Juventude;

14 - Logística e Manutenção.

Artigo 54.º

[...]

Por Despacho do Presidente da Câmara datado de 23 de janeiro de 2013, foi definida a afetação e reafectação dos trabalhadores, correspondente ao Mapa de Pessoal de 2013.

Artigo 3.º

Norma revogatória

São revogados os artigos 6.º, 20.º e 29.º do Despacho 2681/2011, de 07 de fevereiro.

Artigo 4.º

Aplicação no tempo

O presente regulamento produz efeitos a 01 de janeiro de 2013.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

Organograma - Estrutura Organizacional

(ver documento original)

18 de abril de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. José Inácio Marques Eduardo.

206912405

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1095096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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