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Despacho 2681/2011, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Organização dos Serviços Municipais

Texto do documento

Despacho 2681/2011

Organização dos Serviços Municipais

Preâmbulo

O Decreto -Lei 305/2009, de 23 de Outubro, estabeleceu um novo enquadramento jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais.

A consolidação da autonomia do Poder Local democrático nas últimas décadas, traduzida na descentralização de atribuições, em diversos domínios, para as Autarquias Locais, pressupõe uma organização dos serviços autárquicos flexível em adaptação contaste aos novos desafios colocados por uma realidade económica e social complexa e global.

O artigo 19.º do diploma acima mencionado estabelece que os Municípios devem promover a reorganização dos seus serviços até 31 de Dezembro de 2010.

Compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a aprovação do modelo de estrutura orgânica e da estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares, bem como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas, equipas multidisciplinares e equipas de projecto.

Compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, criar unidades orgânicas flexíveis e definir as respectivas atribuições e competências, equipas multidisciplinares e equipas de projecto.

Compete ao Presidente da Câmara Municipal, a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, equipas multidisciplinares e equipas de projecto, a alteração e extinção de subunidades orgânicas e ainda a afectação ou reafectação do pessoal do respectivo mapa.

Por seu turno, o Município de Lagoa tem como uma das suas prioridades estratégicas promover a modernização da administração municipal como elemento fundamental para uma governação autárquica qualificada e para uma maior eficiência na prestação dos serviços aos cidadãos.

O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e do artigo 6.º do Decreto -Lei 305/2009, de 23 de Outubro.

CAPÍTULO I

Linhas Orientadoras

Artigo 1.º

Princípios

Da reestruturação dos serviços municipais

O presente documento consagra os preceitos constitucionais e adopta a tipologia da organização preconizada legalmente.

Teve-se em conta, por questões de racionalização, a realidade local e o universo possível de recrutamento de pessoal, a curto e a médio prazo, em ordem ao pretendido nível de eficiência dos serviços.

A estrutura criada, comporta os serviços já em funcionamento, revalorizando-os, embora, com outras componentes, e uma dinâmica diferente, ajustada e adaptada à aplicação da legislação vigente, em condições concretas e de acordo com as exigências de funcionamento da Câmara Municipal, tendo em conta a realidade local e no respeito estrito da política de contenção das despesas públicas.

A criação de cargos na estrutura dirigente do quadro privativo respeita a limitação de encargos imposta legalmente, e representa imperativo funcional. A reestruturação dos serviços desta autarquia respeitou grandes linhas de referência, considerando as vertentes social, cultural, económica, financeira e geográfica do município.

A dinâmica introduzida no poder local, as consequentes alterações na vida dos cidadãos, e o cumprimento do imperativo legal, obrigam à presente reformulação, que se pretende profunda, do sistema organizacional da Câmara Municipal definindo-se, para tanto, uma estrutura orgânica equilibrada, que tem em conta os seguintes aspectos:

Inovação no relacionamento entre os órgãos executivos e os serviços municipais;

Articulação entre os serviços;

Relevância das actividades operativas e de carácter social e cultural;

Criação de chefias definidas e devidamente enquadradas na nova estrutura;

Consideração do quadro de motivações e das condicionantes da autarquia;

Enquadramento dos grandes objectivos, em sintonia com as atribuições e competências determinadas por lei; Influência e a intervenção da autarquia na nova realidade do concelho;

Compatibilização dos recursos às novas exigências funcionais;

Correcto agrupamento das actividades;

Adequado posicionamento hierárquico;

Sentido de funcionalidade e de eficácia, como preocupação viva da Câmara Municipal prosseguir os objectivos determinantes que constituem as expectativas das populações do concelho;

Adequação da nova estrutura às exigências decorrentes da aplicação do Código do Procedimento Administrativo, do Regime das Despesas Públicas e da Contratação Pública, das novas atribuições e competências das autarquias locais, das novas competências dos cargos dirigentes e da acrescida responsabilização dos eleitos locais.

Artigo 2.º

Objectivos

A presente reestruturação prossegue os seguintes objectivos fundamentais:

Obtenção de índices crescentes de melhoria na prestação de serviços às populações;

Prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos dos cidadãos, observando-se o princípio da eficiência e da desburocratização, bem como a participação dos cidadãos;

Máximo aproveitamento dos recursos disponíveis;

Dignificação e valorização profissional dos trabalhadores;

Resolução dos problemas das populações no âmbito das suas competências:

Promoção do progresso económico, social e cultural do concelho;

Contribuição para o aumento do prestígio do poder local democrático.

CAPÍTULO II

Estrutura Orgânica e Estrutura Orgânica Nuclear dos Serviços Municipais

Artigo 3.º

Competência

A Assembleia Municipal de Lagoa, em sessão datada de 27 de Dezembro de 2010, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, deliberada em reunião de 09 de Dezembro de 2010:

a) O modelo de estrutura orgânica;

b) A Estrutura Orgânica Nuclear dos Serviços Municipais, definindo as suas competências e atribuições;

c) Definiu o número máximo de Unidades Orgânicas Flexíveis;

d) Definiu o número máximo de Subunidades Orgânicas;

e) Definiu o Estatuto dos Cargos de Direcção Intermédia de 3.º Grau.

Artigo 4.º

Modelo da estrutura orgânica

A organização dos serviços municipais obedece ao modelo estrutural hierarquizado.

Artigo 5.º

Estrutura Orgânica Nuclear

A estrutura nuclear do Município de Lagoa é composta por dois Departamentos Municipais, o Departamento Administrativo e Financeiro e o Departamento Municipal Técnico de Obras e Urbanismo.

Artigo 6.º

Departamento Municipal Administrativo e Financeiro

1) O Departamento Municipal Administrativo e Financeiro tem como missão garantir a prestação de todos os serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento do Município.

2) Compete ao Departamento Municipal Administrativo e Financeiro:

a) Assegurar à Assembleia Municipal e à Câmara Municipal o apoio técnico-administrativo que lhe seja solicitado,

b) Instruir e informar os processos administrativos que devam ser submetidos à Câmara Municipal, ou a despacho do Presidente da Câmara Municipal ou dos Vereadores com responsabilidades executivas, cuja tramitação esteja cometida ao mencionado Departamento Municipal;

c) Proceder à elaboração do orçamento e outros documentos previsionais de carácter financeiro, efectuar o controlo e acompanhamento da execução orçamental e assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros;

d) Organizar a conta de gerência e outros documentos de prestação de contas;

e) Garantir a programação, organização, coordenação e direcção das actividades instrumentais referentes à gestão orçamental, patrimonial e de custos, de acordo com as disposições legais e a aplicação de critérios de boa gestão, tendo em conta as áreas que se enquadram nos domínios da contabilidade, taxas e licenças, cobranças e pagamentos, mercados e feiras, tesouraria, aprovisionamento, património e fundos financeiros;

f) Acompanhar a execução financeira dos vários programas e projectos;

g) Assegurar os procedimentos de contratação pública destinados à aquisição de bens e serviços;

h) Programar, coordenar e acompanhar a gestão dos recursos humanos do Município, designadamente no que concerne ao recrutamento e selecção de pessoal, à gestão de carreiras. à avaliação de desempenho e ao processamento de remunerações e outros abonos, bem como à promoção da formação;

i) Receber, registar e distribuir o expediente remetido aos órgãos e serviços do Município e expedir a correspondência produzida;

j) Assegurar o exercício das competências cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral e aos actos eleitorais e referendários.

Artigo 7.º

Departamento Municipal Técnico de Obras e Urbanismo

1) O Departamento Municipal de Técnico de Obras e Urbanismo tem como missão promover a gestão urbanística do território do Município, nomeadamente o licenciamento das operações urbanísticas, promover a construção, conservação e reabilitação das edificações, equipamentos e infra-estruturas municipais, a melhoria da qualidade de vida da população no que concerne ao ambiente e gestão integrada do espaço público e serviços urbanos, promover o desenvolvimento das actividades de planeamento, nomeadamente a elaboração e a avaliação da execução dos planos municipais de ordenamento do território, bem como a elaboração de projectos de promoção municipal.

2) Compete ao Departamento Técnico de Obras e Urbanismo:

a) Apreciar os processos relativos a todas as operações urbanísticas cuja responsabilidade seja atribuída à Divisão de Obras Particulares;

b) Apreciar os processos previstos em legislação especial que devam seguir a tramitação prevista nas leis e regulamentos relativamente às operações urbanísticas;

c) Fiscalizar a conformidade das operações urbanísticas aprovadas com os projectos, bem como os usos das edificações;

d) Implementar meios de difusão e divulgação da informação no âmbito do urbanismo;

e) Assegurar a elaboração dos projectos de infra-estruturas de promoção municipal, bem como os projectos de especialidades complementares à sua actividade;

f) Garantir a execução de obras de interesse municipal, nos domínios das infra-estruturas, do espaço público, e dos equipamentos colectivos, através dos meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, bem como garantir a fiscalização de obras;

g) Assegurar a conservação e manutenção das infra-estruturas, edifícios e equipamentos municipais mediante procedimento administrativo adequado;

h) Assegurar a coordenação e fiscalização das actividades dos operadores públicos ou privados que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo, de forma a minimizar o impacto negativo das referidas actividades;

i) Promover todos os procedimentos relativos ao lançamento de empreitadas e à sua adjudicação;

j) Promover todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras municipais;

k) Promover as acções necessárias com vista à defesa e melhoria do meio ambiente;

l) Assegurar a gestão dos sistemas municipais de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de resíduos sólidos;

m) Assegurar a promoção e a valorização dos espaços verdes;

n) Assegurar a gestão do parque de viaturas e máquinas do Município;

o) Promover a manutenção de instalações e equipamentos eléctricos e electromecânicos municipais e desenvolver as actividades relativas à iluminação pública assim como assegurar a gestão dos Armazéns Municipais.

p) Contribuir para o controlo da poluição hídrica, dos solos, sonora e atmosférica;

q) Conceber, promover e apoiar medidas de educação e sensibilização ambiental.

r) Coordenar a revisão e actualização do Plano Director Municipal;

s) Elaborar os planos municipais de ordenamento do território, de grau inferior ao Plano Director Municipal, nomeadamente os planos de urbanização e de pormenor;

t) Identificar e programar as acções necessárias ao estabelecimento de um modelo correcto e equilibrado de desenvolvimento urbanístico do território municipal;

u) Assegurar a concepção e implementação do sistema de informação geográfica e manter actualizada a cartografia digital do concelho;

v) Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e dos outros instrumentos de gestão urbanística.

w) Elaboração e monitorização de projectos de edifícios, equipamentos e loteamentos de promoção municipal.

x) Promover a identificação do património imóvel do município em associação com o sistema de SIG e o respectivo registo cadastral.

Artigo 8.º

Estrutura Orgânica Flexível

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município é fixado em dezassete, sendo seis unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau (Divisões) e onze unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau.

Artigo 9.º

Subunidades orgânicas

O número máximo de subunidades orgânicas do Município é fixado em catorze.

Artigo 10.º

Recrutamento para os Cargos de Direcção Intermédia de 3.º grau

Os titulares dos cargos de direcção intermédia de 3.º grau são escolhidos de entre os trabalhadores do Município ou recrutados no exterior, de entre quem seja dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo e que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:

1) Formação superior;

2) Dois anos de experiência profissional na carreira de Técnico Superior ou experiência profissional em funções para que seja exigível a formação superior.

Artigo 11.º

Selecção e Contratação dos Dirigentes Intermédios de 3.º grau

A selecção dos titulares de cargos dirigentes intermédios de 3.º grau é efectuada mediante processo adequado de recrutamento, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 12.º

Matéria de Direitos, Deveres dos Dirigentes intermédios de 3.º grau

Em matéria de direitos e deveres dos Dirigentes intermédios de 3.º grau, de cessação da comissão de serviço, entre outras, não previstas neste Regulamento, é aplicável o disposto no Estatuto Pessoal Dirigente.

Artigo 13.º

Remuneração dos Dirigentes Intermédios de 3.º grau

A remuneração dos Dirigentes Intermédios de 3.º grau corresponde a 45 % do índice 100, fixado para o pessoal dirigente;

Artigo 14.º

Responsabilidade

No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes de 3.º grau são responsáveis, civil, criminal, disciplinar e financeiramente nos termos da lei.

CAPÍTULO III

Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais

Artigo 15.º

Competência

A Câmara Municipal de Lagoa, em sessão datada de 04 de Janeiro de 2011, aprovou, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal a criação, atribuições e competências das Unidades Orgânicas Flexíveis.

Artigo 16.º

Estrutura Flexível

O Município de Lagoa estrutura -se em torno de unidades orgânicas flexíveis de 2.º e 3.º grau.

Constituem unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau, as seguintes:

a) Divisão Administrativa

b) Divisão Financeira

c) Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos

d) Divisão de Urbanismo e Planeamento

e) Divisão de Obras Municipais

f) Divisão de Acção Sociocultural

Constituem unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau as seguintes:

a) Gabinete de Assessoria, Turismo, Relações Publicas e informação

b) Gabinete Jurídico

c) Gabinete de Fiscalização Municipal

d) Unidade de Competências Flexível Recursos Humanos

e) Unidade de Competências Flexível Jardim e Espaços Verdes

f) Unidade de Competências Flexível Obras Municipais

g) Unidade de Competências Flexível Obras Particulares

h) Unidade de Competências Flexível Biblioteca e Arquivo

i) Unidade de Competências Flexível Acção Social e Saúde

j) Unidade de Competências Flexível Educação

k) Unidade de Competências Flexível Actividades Aquáticas

Artigo 17.º

Divisão Administrativa

1) Na dependência do Departamento Administrativo e Financeiro, a Divisão Administrativa tem como missão garantir a prestação de todos os serviços de suporte administrativo que assegurem o regular funcionamento do Município.

2) Compete nomeadamente à Divisão Administrativa:

a) Assegurar à Assembleia Municipal e à Câmara Municipal o apoio técnico-administrativo que lhe seja solicitado;

b) Instruir e informar os processos administrativos que devam ser submetidos à Câmara Municipal, ou a despacho do Presidente da Câmara Municipal ou dos Vereadores com responsabilidades executivas, cuja tramitação esteja cometida à mencionada Divisão Municipal;

c) Programar, coordenar e acompanhar a gestão dos recursos humanos do Município, designadamente no que concerne ao recrutamento e selecção de pessoal, à gestão de carreiras. à avaliação de desempenho e ao processamento de remunerações e outros abonos, bem como à promoção da formação;

d) Receber, registar e distribuir o expediente remetido aos órgãos e serviços do Município e expedir a correspondência produzida;

e) Assegurar o exercício das competências cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral e aos actos eleitorais e referendários;

f) Promover a prática dos actos notariais devidos;

g) Praticar todos os actos solicitados, os que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objectivos que lhe forem superiormente fixados;

h) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objectivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.

Artigo 18.º

Divisão Financeira

1) Na dependência do Departamento Administrativo e Financeiro, a Divisão Financeira tem como missão garantir a prestação de todos os serviços de suporte financeiro que assegurem o regular funcionamento do Município.

2) Compete à Divisão Financeira em especial:

a) Proceder à elaboração do orçamento e outros documentos previsionais de carácter financeiro, efectuar o controlo e acompanhamento da execução orçamental e assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros;

b) Organizar a conta de gerência e outros documentos de prestação de contas;

c) Garantir a programação, organização, coordenação e direcção das actividades instrumentais referentes à gestão orçamental, patrimonial e de custos, de acordo com as disposições legais e a aplicação de critérios de boa gestão, tendo em conta as áreas que se enquadram nos domínios da contabilidade, taxas e licenças, cobranças e pagamentos, mercados e feiras, tesouraria, aprovisionamento, património e fundos financeiros.

d) Acompanhar a execução financeira dos vários programas e projectos;

e) Assegurar os procedimentos de contratação pública destinados à aquisição de bens e serviços;

f) Promover a gestão e a arquitectura dos sistemas de informação do Município;

g) Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;

h) Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;

i) Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a optimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração, e elaborar as normas e a documentação técnica a que deva obedecer a respectiva operação;

j) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal, desenvolvendo as acções necessárias à instauração, com base nas respectivas certidões de dívida, e toda a tramitação até à extinção dos processos de cobrança coerciva por dívidas de carácter fiscal ao Município, ou que sigam esta forma de processo na sua cobrança;

k) Praticar todos os actos solicitados, os que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objectivos que lhe forem superiormente fixados;

l) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objectivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.

Artigo 19.º

Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos

1) Na dependência do Departamento Técnico de Obras e Urbanismo, a Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos tem como missão a melhoria da qualidade de vida da população no que concerne ao ambiente e gestão integrada do espaço público e serviços urbanos.

2) Compete em especial à Divisão de Ambiente e Serviços:

a) Promover as acções necessárias com vista à defesa e melhoria do meio ambiente;

b) Assegurar a gestão do sistema municipal de captação, elevação e tratamento, adução, armazenamento e distribuição de água para consumo público;

c) Assegurar a gestão do sistema municipal de recolha, drenagem, elevação, tratamento e rejeição de águas residuais urbanas.

d) Assegurar a gestão do sistema municipal de recolha, transporte, armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos urbanos;

e) Assegurar a promoção e a valorização dos espaços verdes;

f) Assegurar a gestão do parque de viaturas e máquinas do Município;

g) Promover a manutenção de instalações e equipamentos eléctricos e electromecânicos municipais e desenvolver as actividades relativas à iluminação pública;

h) Assegurar a gestão dos Armazéns Municipais;

i) Contribuir para o controlo da poluição hídrica, dos solos, sonora e atmosférica;

j) Conceber, promover e apoiar medidas de educação e sensibilização ambiental;

k) Assegurar a limpeza urbana;

l) Promover a sensibilização e colaboração dos utentes na limpeza e conservação das valas e escoadouros das águas pluviais;

m) Executar as medidas resultantes de estudos e pesquisas sobre tratamento e aproveitamento de resíduos sólidos urbanos;

n) Promover a recolha de viaturas abandonadas no espaço público, dando cumprimento às disposições legais sobre a matéria, e em colaboração com a fiscalização municipal;

o) Verificar e promover a peritagem de redes domiciliárias de esgotos;

p) Promover todos os procedimentos relativos ao lançamento de empreitadas e à sua adjudicação, quanto a infra-estruturas municipais, das áreas respectivas;

q) Praticar todos os actos solicitados, os que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objectivos que lhe forem superiormente fixados;

r) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objectivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.

Artigo 20.º

Divisão de Urbanismo e Planeamento

1) Na dependência do Departamento Técnico de Obras e Urbanismo, a Divisão de Urbanismo e Planeamento tem como missão promover o desenvolvimento das actividades de planeamento, nomeadamente a elaboração e a avaliação da execução dos planos municipais de ordenamento do território, bem como a elaboração de projectos de promoção municipal.

2) Compete nomeadamente à Divisão de Urbanismo e Planeamento:

a) Coordenar a revisão e actualização do Plano Director Municipal (PDM);

b) Elaborar/coordenar os Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOTs), de grau inferior ao PDM, nomeadamente os Planos de Urbanização (PU) e de Plano de Pormenor (PP);

c) Pronunciar-se sobre planos de ordenamento do território de nível nacional, regional ou especial, articulando com estes os de nível municipal;

d) Identificar e programar as acções necessárias ao estabelecimento de um modelo correcto e equilibrado de desenvolvimento urbanístico do território municipal;

e) Assegurar a concepção e implementação do sistema de informação geográfica e manter actualizada a cartografia digital do concelho;

f) Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e dos outros instrumentos de gestão urbanística;

g) Elaboração e monitorização de projectos de edifícios, equipamentos e loteamentos de promoção municipal.

h) Promover a identificação do património imóvel do município em associação com o sistema de SIG e o respectivo registo cadastral;

i) Apreciar os processos de licenciamento ou de autorização das operações de loteamento e de obras particulares;

j) Apreciar os processos de licenciamento e de autorização de operações de remodelação de terrenos;

k) Emitir parecer e informar todos os procedimentos administrativos legalmente previstos com a gestão urbanística;

l) Criar e manter actualizada uma base de dados relativa às licenças e autorizações de operações urbanísticas, com vista à monitorização e avaliação dos indicadores de desenvolvimento territorial;

m) Apreciar projectos de alterações de edifícios particulares, quando exigidos no âmbito da apreciação de candidaturas a programas especiais de recuperação de edifícios degradados, bem como acompanhar a respectiva execução;

n) Colaborar na actualização da cartografia digital e cadastro do território municipal;

o) Praticar todos os actos solicitados, os que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objectivos que lhe forem superiormente fixados;

p) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objectivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.

Artigo 21.º

Divisão de Obras

1) Na dependência do Departamento Técnico de Obras e Urbanismo, a Divisão de Obras tem como missão promover a construção, conservação e reabilitação das edificações, equipamentos e infra-estruturas municipais e promover a gestão urbanística do território do Município, nomeadamente o licenciamento das operações urbanísticas.

2) Compete à Divisão de Obras nomeadamente:

a) Assegurar a elaboração dos projectos de infra-estruturas de promoção municipal, bem como os projectos de especialidades complementares à sua actividade;

b) Garantir a execução de obras de interesse municipal, nos domínios das infra-estruturas, do espaço público, e dos equipamentos colectivos, através dos meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, bem como garantir a fiscalização de obras;

c) Assegurar a conservação e manutenção das infra-estruturas, edifícios e equipamentos municipais mediante procedimento administrativo adequado;

d) Assegurar a coordenação e fiscalização das actividades dos operadores públicos ou privados que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo, de forma a minimizar o impacto negativo das referidas actividades;

e) Promover todos os procedimentos relativos ao lançamento de empreitadas e à sua adjudicação no âmbito das infra-estruturas municipais;

f) Promover todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras municipais;

g) Fiscalizar a conformidade das operações urbanísticas aprovadas ou admitidas, com os projectos de infra-estruturas de obras e urbanização, bem como os usos das edificações;

h) Praticar todos os actos solicitados, os que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objectivos que lhe forem superiormente fixados;

i) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objectivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.

Artigo 22.º

Divisão de Acção Sociocultural

1) Na dependência directa do Presidente, a Divisão de Acção Sociocultural tem como missão assegurar a gestão das actividades culturais, de acção social habitação e saúde, educação e desportivas, tendo em vista a melhoria das condições da vida da população.

2) Compete em especial à Divisão de Acção Sociocultural:

a) Promover e incentivar a criação e a difusão da cultura nas suas diversas manifestações, em convergência com a promoção turística do concelho, valorizando as potencialidades endógenas locais;

b) Dinamizar, coordenar e programar a actividade cultural do Município, através de iniciativas municipais ou de apoio a acções dos agentes locais ou outros;

c) Salvaguardar e promover o património cultural e natural, promovendo a sua inventariação, estudo e classificação;

d) Promover a gestão, manutenção e beneficiação dos equipamentos Municipais à sua responsabilidade, bem como do Parque habitacional, de cariz social;

e) Assegurar a elaboração de estudos e diagnósticos em matéria de acção social, habitação, saúde, educação, cultura e desporto em articulação com parcerias locais e regionais;

f) Promover a gestão integrada da documentação de arquivo produzida pelo Município e valorizar a missão dos arquivos municipais como repositórios da memória colectiva;

g) Coordenar o planeamento e o desenvolvimento de actividades de natureza desportiva que se dirijam à população do concelho;

h) Apoiar as actividades de natureza desportiva nos vários níveis competitivos, desenvolvidas por entidades oficiais e particulares no sentido de generalização da prática desportiva;

i) Proceder à promoção e divulgação do desporto em geral e das actividades de âmbito municipal em particular;

j) Assegurar o acompanhamento da execução da Carta Educativa e promover a sua revisão;

k) Programar, coordenar e garantir a aquisição e conservação do equipamento dos estabelecimentos escolares a cargo do Município;

l) Assegurar a adequada gestão do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino afectos ao serviço, nos termos da lei;

m) Organizar e propor a rede de transportes escolares, em estreita colaboração com os respectivos serviços;

n) Garantir a administração das refeições nos estabelecimentos de ensino da EB1+JI da responsabilidade do Município;

o) Dinamizar acções e projectos que promovam o sucesso educativo e a aprendizagem ao longo da vida a nível local, nomeadamente no âmbito da Rede Local de Educação e Formação;

p) Assegurar a actualização do Diagnóstico Social e Plano de Desenvolvimento Social em articulação com o Conselho Local de Acção Social e com a participação da rede de parceria local;

q) Dinamizar o sistema de comunicação e informação da rede de parceria para o desenvolvimento social do concelho;

r) Promover medidas de apoio às crianças, idosos e pessoas com deficiência ou de maior vulnerabilidade social e de saúde, em parceria com as Instituições Públicas e Privadas com serviços dedicados a estes grupos;

s) Promover medidas de inclusão ocupacional e profissional de população em situação de desemprego ou exclusão;

t) Promover medidas de integração social, nomeadamente por meio do sucesso educativo e qualificação profissional, em articulação com outras entidades do sistema de educação e formação;

u) Praticar todos os actos solicitados, os que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objectivos que lhe forem superiormente fixados;

v) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objectivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.

Artigo 23.º

Unidade Flexível de 3.º grau Gabinete de Assessoria, Turismo, Relações Publicas e informação

1) Na dependência directa do Presidente funciona a Unidade Flexível de 3.º grau Gabinete de Assessoria, Turismo, Relações Publicas e informação.

2) Compete à Unidade Flexível de 3.º grau Gabinete de Assessoria, Turismo, Relações Publicas e informação, nomeadamente:

a) Estabelecer contactos com os Órgãos de Comunicação Social para divulgação/difusão de informação sobre a actividade municipal;

b) Manter a população informada e assegurar a divulgação sobre as actividades dos órgãos municipais e da autarquia, utilizando para tanto os suportes e mecanismos próprios ou de terceiros que parecerem adequados;

c) Colaborar na preparação, organização e acompanhamento de cerimónias protocolares, actos públicos ou outros eventos promovidos pela autarquia e assegurar o seu registo para memória futura e divulgação;

d) Organizar a informação turística relativa ao concelho e promover a divulgação do Concelho e das suas potencialidades turísticas;

e) Colaborar com organismos regionais, nacionais e internacionais que fomentem o turismo;

f) Coordenar e participar em actividades de animação e de informação turística em colaboração com os demais serviços municipais;

g) Praticar todos os actos solicitados, os que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objectivos que lhe forem superiormente fixados;

h) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objectivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.

Artigo 24.º

Unidade Flexível de 3.º grau Gabinete Jurídico

1) Na dependência directa do Presidente funciona a Unidade Flexível de 3.º grau Gabinete Jurídico.

2) Compete à Unidade Flexível de 3.º grau Gabinete Jurídico, nomeadamente:

a) Assegurar a prestação de apoio jurídico aos órgãos representativos e aos serviços do Município;

b) Recolher, tratar e difundir informação relativa aos regulamentos e directivas da União Europeia, bem como às leis e aos regulamentos da República, com especial relevância no âmbito jurídico das Autarquias Locais;

c) Elaborar projectos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela actualização das disposições regulamentares em vigor que se enquadram nas atribuições e competências do Município;

d) Assegurar a representação forense do Município, dos seus órgãos e titulares, bem como de trabalhadores, por actos legalmente praticados no âmbito das suas competências ou funções e por força desta, sempre que o interesse municipal e a complexidade do caso o requeiram;

e) Assegurar a instrução dos processos disciplinares de inquérito e ou averiguações aos serviços e trabalhadores do Município;

f) Assegurar a instrução dos processos extrajudiciais de responsabilidade civil extracontratual;

g) Assegurar as participações crime pela prática de actos que indiciam prática de actos tipificados de crime contra o Município;

h) Assegurar a regularidade legal dos protocolos celebrados pelo Município;

i) Assegurar a instrução de processos de contra -ordenação instaurados pelo Município;

j) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito das oposições deduzidas em processo de execução fiscal, procedendo ao seu acompanhamento junto dos tribunais respectivos;

k) Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário que devam ser objecto de acção executiva em tribunal comum;

l) Assegurar a análise das reclamações graciosas no âmbito do processo tributário;

m) Desenvolver acções de fiscalização em matéria do cumprimento dos regulamentos e posturas municipais e da aplicação das normas legais cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao Município;

n) Praticar todos os actos solicitados, os que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objectivos que lhe forem superiormente fixados;

o) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objectivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.

Artigo 25.º

Unidade Flexível de 3.º grau Gabinete de Fiscalização Municipal

1) Na dependência directa do Presidente funciona a Unidade Flexível de 3.º grau Gabinete de Fiscalização Municipal.

2) Compete à Unidade Flexível de 3.º grau Gabinete de Fiscalização Municipal, nomeadamente:

a) Velar pelo cumprimento das leis, regulamentos ou decisões dos órgãos do Munícipio;

b) Fiscalizar o cumprimento das normas cuja competência de aplicação e ou fiscalização caiba ao Município;

c) Proceder ao controlo regular e preventivo nos diversos domínios de utilização, ocupação e uso do território Municipal, de forma a detectar situações irregulares, reportando superiormente todas as infracções detectadas;

d) Proceder à análise e emitir informações sobre participações, reclamações e queixas de particulares, acompanhando o seu desenvolvimento, com vista à sua resolução e, se necessário, encaminhar os processos para os Serviços competentes na matéria;

e) Averiguar a conformidade das obras particulares e loteamentos urbanos licenciados com os projectos aprovados;

f) Organizar e acompanhar a instrução dos processos de contra-ordenação;

g) Praticar todos os actos solicitados, os que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objectivos que lhe forem superiormente fixados;

h) Praticar todos os actos solicitados, os que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objectivos que lhe forem superiormente fixados;

i) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objectivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.

Artigo 26.º

Unidade Flexível de 3.º grau Recursos Humanos

1) Na dependência da Divisão Administrativa funciona a Unidade Flexível de 3.º grau Recursos Humanos.

2) Compete à Unidade Flexível de 3.º grau Recursos Humanos, nomeadamente:

a) Promover estudos e propor medidas que visem garantir a gestão adequada dos recursos humanos afectos ao Município;

b) Elaborar o mapa de pessoal do Município;

c) Elaborar o balanço social do Município;

d) Promover o recrutamento e selecção dos trabalhadores municipais;

e) Organizar os processos de admissão de pessoal;

f) Assegurar a elaboração dos programas, métodos e critérios de selecção;

g) Organizar as acções de acolhimento de novos trabalhadores;

h) Elaborar o diagnóstico de necessidades, colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores municipais e elaborar o plano de formação;

i) Planear e organizar as acções de formação internas e externas, tendo em vista a valorização profissional dos trabalhadores municipais e a elevação dos índices de preparação necessários ao exercício de funções e à melhoria do funcionamento dos diferentes serviços;

j) Organizar, dinamizar e assegurar a aplicação do sistema integrado de avaliação de desempenho no âmbito dos recursos humanos;

k) Organizar e controlar a informação relativa à assiduidade dos trabalhadores municipais;

l) Gerir os mapas de presenças e de férias;

m) Gerir os sistemas de controlo de assiduidade dos trabalhadores municipais;

n) Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos dos trabalhadores municipais;

o) Instruir processos de aposentação dos trabalhadores;

p) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, bem como de acidentes de trabalho;

q) Organizar e actualizar o cadastro dos trabalhadores do Município;

r) Promover o atendimento público no domínio dos recursos humanos e o atendimento aos trabalhadores do Município;

s) Propor e executar acções nos domínios da segurança, higiene e saúde no trabalho;

t) Desenvolver programas preventivos do bem-estar dos trabalhadores municipais;

u) Assegurar a elaboração e divulgação de informação aos trabalhadores;

v) Preparar os elementos necessários à elaboração do orçamento municipal e revisões, no domínio dos recursos humanos;

w) Praticar todos os actos solicitados, os que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objectivos que lhe forem superiormente fixados;

x) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objectivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.

Artigo 27.º

Unidade Flexível de 3.º grau Jardinagem e Espaços Verdes

1) Na dependência da Divisão de Ambiente e serviços Urbanos funciona a Unidade Flexível de 3.º grau Jardim e Espaços Verdes.

2) Compete à Unidade Flexível de 3.º grau Jardinagem e Espaços Verdes, nomeadamente:

a) Assegurar a promoção e a valorização dos espaços verdes;

b) Promover a arborização e conservação dos parques, jardins, ruas, praças e demais espaços públicos;

c) Providenciar a organização, manutenção e actualização do cadastro de arborização das áreas urbanas;

d) Garantir a correcta gestão dos equipamentos à sua responsabilidade;

e) Dirigir e administrar as obras municipais a realizar por empreitada, incluindo a realização de autos de consignação, de medição de trabalhos e de recepção de obras;

f) Praticar todos os actos solicitados, os que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objectivos que lhe forem superiormente fixados;

g) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objectivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.

Artigo 28.º

Unidade Flexível de 3.º grau Obras Municipais

1) Na dependência da Divisão de Obras funciona a Unidade Flexível de 3.º grau Obras Municipais.

2) Compete à Unidade Flexível de 3.º grau Obras Municipais, nomeadamente:

a) Dirigir e administrar as obras municipais a realizar por empreitada, incluindo a realização de autos de consignação, de medição de trabalhos e de recepção de obras;

b) Informar acerca dos pedidos de prorrogação legais ou graciosos, relativos à execução de obras por empreitada;

c) Informar os pedidos de revisão de preços de empreitada, assegurando o necessário controlo das datas dos autos de medição em correspondência com os planos de trabalho e cronogramas financeiros;

d) Assegurar o processo respeitante à posse administrativa das empreitadas;

e) Intervir nas vistorias para efeitos de recepção das empreitadas, elaborando os respectivos autos e proceder aos inquéritos administrativos, ao cancelamento das cauções e elaboração da conta final;

f) Elaborar os mapas necessários à fácil e permanente apreciação do andamento das obras;

g) Organizar e manter organizado um ficheiro de empreiteiros de obras públicas, bem como uma tabela de preços unitários;

h) Organizar e manter actualizado um ficheiro de estudos e projectos de obras municipais no âmbito do respectivo sector;

i) Praticar todos os actos solicitados, os que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objectivos que lhe forem superiormente fixados;

j) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objectivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.

Artigo 29.º

Unidade Flexível de 3.º grau Obras Particulares

1) Na dependência da Divisão de Obras funciona a Unidade Flexível de 3.º grau Obras Particulares.

2) Compete à Unidade Flexível de 3.º grau Obras Particulares, nomeadamente:

a) Apreciar os processos de controlo prévio de obras de urbanização, licenciamento e comunicação prévia de obras de urbanização;

b) Apreciar os projectos de engenharia de especialidades referentes a operações urbanísticas, de obras de construção, reconstrução, remodelação e conservação de edifícios;

c) Organizar os processos originados por reclamações sobre questões de segurança e salubridade de edificações particulares;

d) Desenvolver processos de intimação dos proprietários de edifícios particulares, vedações e muros de suporte para efectuarem obras de conservação ou para efectuarem a sua demolição;

e) Programar obras coercivas de recuperação, conservação e demolição de imóveis particulares;

f) Praticar todos os actos solicitados, os que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objectivos que lhe forem superiormente fixados;

g) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objectivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.

Artigo 30.º

Unidade Flexível de 3.º grau Biblioteca e Arquivo

1) Na dependência da Divisão de Acção Sociocultural funciona a Unidade Flexível de 3.º grau Biblioteca e Arquivo.

2) Compete à Unidade Flexível de 3.º grau Biblioteca e Arquivo, nomeadamente:

a) Assegurar a conservação e manutenção do acervo bibliográfico e documental do Município;

b) Manter registos que permitam a avaliação das condições económicas e de segurança de utilização de equipamentos e propor as medidas adequadas no sentido de economia, de segurança dos operadores e do aumento da produtividade;

c) Promover a inventariação, classificação, protecção e divulgação do património histórico-cultural do concelho;

d) Gerir o arquivo municipal, assegurando o acesso ao mesmo em condições de segurança e rapidez;

e) Identificar os fundos arquivísticos públicos ou privados, quaisquer que seja o seu suporte, com interesse histórico para o Município, e encorajar e promover a sua transferência para o arquivo municipal;

f) Promover e apoiar acções de estudo, investigação e divulgação da documentação existente nos arquivos;

g) Assegurar a divulgação e disponibilização dos fundos existentes;

h) Avaliar o interesse do Município na aceitação de doações, heranças e legados, no âmbito da sua competência;

i) Adquirir, tratar e disponibilizar colecções documentais que obedeçam a critérios de diversidade temática, de actualidade das análises, de pluralidade de opiniões e de diversidade de suportes;

j) Propor e desenvolver programas de animação dos equipamentos, que potenciem a sua função cultural e educativa promovendo a literacia e a aprendizagem;

k) Dinamizar e fomentar o gosto pela leitura e o acesso ao livro e aos meios audiovisuais;

l) Fomentar a informação como desenvolvimento cultural através do livro e demais suportes audiovisuais;

m) Praticar todos os actos solicitados, os que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objectivos que lhe forem superiormente fixados;

n) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objectivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.

Artigo 31.º

Unidade Flexível de 3.º grau Acção Social e Saúde

1) Na dependência da Divisão de Acção Sociocultural funciona a Unidade Flexível de 3.º grau Acção Social e Saúde.

2) Compete à Unidade Flexível de 3.º grau Acção Social e Saúde, nomeadamente:

a) Assegurar a representação técnica da Câmara Municipal em órgãos de parceria que visam o combate à pobreza e exclusão social;

b) Assegurar o apoio técnico à realização de estudos e diagnósticos que caracterizem o concelho ao nível social, habitacional e de saúde, ou outros que lhe seja solicitada a colaboração no âmbito da rede de parcerias locais e regionais;

c) Assegurar a representação técnica e o apoio logístico e administrativo ao desenvolvimento do Programa Rede Social, contribuindo para a actualização do Diagnóstico Social e do Plano de Desenvolvimento Social de Lagoa, em articulação com os parceiros do CLAS - Conselho Local de Acção Social de Lagoa;

d) Dinamizar o sistema de comunicação e informação da rede de parceria para o desenvolvimento social do concelho;

e) Assegurar a representação técnica e o apoio logístico e administrativo ao funcionamento da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens;

f) Garantir um serviço de apoio e acolhimento da população imigrante;

g) Promover medidas de apoio às crianças, idosos e pessoas com deficiência ou de maior vulnerabilidade social e de saúde, em parceria com as instituições com serviços dedicados a estes grupos;

h) Promover medidas de inclusão ocupacional e profissional de população em situação de desemprego ou de exclusão social;

i) Promover medidas de inclusão social, nomeadamente por meio do sucesso educativo, qualificação profissional, promoção do emprego e empreendedorismo, em articulação com a Unidade Flexível de 3.º grau - Educação e outras entidades do sistema educação, emprego e formação;

j) Acompanhar e apoiar as instituições de solidariedade social, de cariz humanitário e sem fins lucrativos que operem no concelho no âmbito da intervenção social e comunitária;

k) Promover e coordenar programas, projectos e acções de apoio às famílias, indivíduos e grupos socialmente vulneráveis à pobreza e exclusão social da responsabilidade do Município;

l) Assegurar a divulgação das diferentes modalidades de acesso à habitação a custos controlados e aos programas de conservação, beneficiação e conservação de edifícios de habitação ou de fogos;

m) Colaborar na elaboração de programas de desenvolvimento habitacional que visam a resolução de situações de carência habitacional de agregados familiares residentes no concelho de Lagoa;

n) Assegurar a gestão social, patrimonial e financeira do parque habitacional de cariz social propriedade do Município de Lagoa em articulação com as restantes Divisões, Unidades Flexíveis e Subunidades Orgânicas;

o) Dinamizar programas, projectos e acções de educação e promoção da saúde comunitária e de prevenção da doença, em parceria com instituições públicas e privadas;

p) Praticar todos os actos solicitados, os que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objectivos que lhe forem superiormente fixados;

q) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objectivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.

Artigo 32.º

Unidade Flexível de 3.º grau Educação

1) Na dependência da Divisão de Acção Sociocultural funciona a Unidade Flexível de 3.º grau Educação.

2) Compete à Unidade Flexível de 3.º grau Educação, nomeadamente:

a) Elaborar e manter actualizada a Carta Educativa Municipal com o apoio técnico das entidades competentes;

b) Garantir o acesso à educação de todas as crianças e jovens do concelho;

c) Acompanhar e avaliar as obras das instalações escolares da responsabilidade Municipal e propor ou realizar novas edificações ou arranjos;

d) Assegurar o apetrechamento dos estabelecimentos de ensino sob a responsabilidade municipal;

e) Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados das EB1 + JI da responsabilidade do Munícipio e, em função delas, propor auxílios económicos no âmbito da acção social escolar;

f) Providenciar pelo fornecimento de refeições, assegurando o funcionamento dos refeitórios nas escolas EB1 + JI;

g) Promover a gestão da componente de apoio à família nos jardins-de-infância da responsabilidade do Município;

h) Organizar actividades de animação socioeducativa, tendo em vista o aprofundamento da relação entre a escola e o meio social e comunitário envolvente;

i) Dinamizar acções e projectos que promovam o sucesso educativo e a aprendizagem ao longo da vida a nível local;

j) Organizar acções de promoção e de monitorização do processo de melhoria e eficácia dos estabelecimentos de ensino;

k) Assegurar o planeamento e a gestão das actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico;

l) Propor apoios às actividades dos estabelecimentos de ensino do concelho, no âmbito de acções socioeducativas e de projectos educacionais inovadores;

m) Assegurar a adequada gestão do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino afectos ao serviço, nos termos da lei, em articulação com a Divisão Administrativa e a Divisão Financeira;

n) Assegurar a logística e manutenção do parque escolar municipal;

o) Praticar todos os actos solicitados, os que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objectivos que lhe forem superiormente fixados;

p) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objectivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.

Artigo 33.º

Unidade Flexível de 3.º grau Actividades Aquáticas

1) Na dependência da Divisão de Acção Sociocultural funciona a Unidade Flexível de 3.º grau Actividades Aquáticas.

2) Compete à Unidade Flexível de 3.º grau Actividades Aquáticas, nomeadamente:

a) Programar e desenvolver actividades de natureza desportiva aquática que se dirijam à população do concelho, numa perspectiva de desporto para todos;

b) Assegurar a gestão dos equipamentos aquáticos desportivos municipais;

c) Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos -programa e contratos de desenvolvimento desportivo subscritos pela Município e pelas entidades desportivas do concelho no que concerne à sua área de actuação;

d) Praticar todos os actos solicitados, os que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objectivos que lhe forem superiormente fixados;

e) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objectivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.

CAPÍTULO IV

Subunidades Orgânicas dos Serviços Municipais

Artigo 34.º

Competência

Por despacho do Presidente da Câmara Municipal datado de 04 de Janeiro de 2011, foram criadas as Subunidades Orgânicas e definidas as suas atribuições e competências.

Artigo 35.º

Subunidade Orgânica Secção de Recursos Humanos

1) Inserida na Divisão Administrativa, funciona a Subunidade Orgânica Secção de Recursos Humanos.

2) Compete à Subunidade Orgânica Secção de Recursos Humanos, nomeadamente:

a) Organizar os processos necessários ao recrutamento, alteração de posicionamento remuneratório e processos de mobilidade, nomeação, aposentação e exoneração de pessoal;

b) Elaborar e manter actualizado o ficheiro do pessoal e os respectivos processos individuais de cadastro e de expediente;

c) Promover a emissão de cartões de identidade do pessoal da Câmara, bem como a sua inscrição na Caixa Geral de Aposentações, Segurança Social, ADSE, cofres ou caixas de previdência, sindicatos, serviços sociais e outros organismos e instituições;

d) Manter devidamente actualizado o registo da assiduidade, faltas, licenças, processos disciplinares, alterações de posicionamento remuneratório, mobilidades e outras situações de pessoal, promovendo a verificação das situações de doença e de acidentes em serviço, a organização dos respectivos processos, a prestação de assistência aos sinistrados e quaisquer outras diligências necessárias;

e) Prestar os pareceres e informações que lhe forem solicitados sobre os assuntos referentes a pessoal, passar os atestados, certidões e declarações que forem autorizados;

f) Organizar e manter actualizados os processos respeitantes a avaliação de desempenho e progressões, abonos de família e respectivas prestações complementares, bem como os subsídios por morte;

g) Conferir e controlar os documentos apresentados pelos beneficiários da ADSE, e as comparticipações que lhe são liquidadas, bem como as contribuições pagas pelo município para os serviços gerais da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

h) Promover a efectivação e actualização dos seguros de pessoal e as demais exigências relacionadas com o assunto, incluindo as participações de acidentes de trabalho;

i) Organizar todos os elementos necessários ao processamento de vencimentos, salários, horas extraordinárias, abonos, subsídios, ajudas de custo ou quaisquer outros encargos com o pessoal e fornecer à Secção de Contabilidade Inventário e Património;

j) Colaborar na prossecução das atribuições e competências da Unidade Flexível de 3.º grau Recursos Humanos;

k) Estudar, propor e colaborar em tudo o mais que se relacione com o pessoal, nomeadamente na organização de processos de avaliação de desempenho e SIADAP em geral;

l) Divulgar por todos os serviços e sectores as acções de formação a realizar, bem como cursos e seminários susceptíveis de melhorar os níveis profissional e cultural dos funcionários e proceder às respectivas inscrições;

m) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objectivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.

Artigo 36.º

Subunidade Orgânica Secção de Expediente

1) Inserida na Divisão Administrativa, funciona a subunidade orgânica Secção de Expediente.

2) Compete à subunidade orgânica Secção de Expediente, nomeadamente:

a) Receber, classificar, registar e distribuir pelas várias secções e serviços, por meio de protocolo, e depois de vistos pelo director de departamento, toda a correspondência, requerimentos e demais documentos entrados na Câmara;

b) Executar todo o expediente da secção, mediante minutas ou informações recebidas dos diversos sectores;

c) Passar os atestados, certidões, cópias, fotocópias e documentos semelhantes, cuja passagem seja solicitada e devidamente autorizada;

d) Executar tudo quanto se relacione com a elaboração e publicação de editais, anúncios, comunicados e semelhantes;

e) Organizar e instruir os processos respeitantes à aquisição e transferência de jazigos, sepulturas perpétuas, ossários, gavetões e terrenos em cemitérios, fazendo os indispensáveis registos, processando os competentes alvarás e efectuando os averbamentos necessários;

f) Realizar todas as operações dos recenseamentos eleitorais que sejam da competência da Câmara e colaborar em todos os actos eleitorais;

g) Organizar o recenseamento militar e executar todos os serviços relacionados com assuntos militares;

h) Colaborar, de forma activa e decisiva, na organização de censos populacionais, habitacionais ou de outra natureza, com excepção dos de ordem técnica;

i) Prestar as informações que lhe forem solicitadas sobre os serviços a seu cargo, e executar os trabalhos que se relacionem com queixas, participações e notificações e realizar os demais serviços que lhe sejam distribuídos;

j) Receber e registar todas as certidões de relaxe e cartas precatórias, bem como todas as reclamações e transgressões fiscais e organizar e conduzir até final os processos correspondentes;

k) Elaborar os ficheiros de todos os livros respeitantes ao serviço do sector;

l) Executar todo o serviço relacionado com os julgamentos em falhas e correspondentes anulações;

m) Processar os títulos de anulação a que houver lugar;

n) Fornecer ao sector competente os elementos necessários para a liquidação e processamento de restituições, quando a elas houver lugar;

o) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objectivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.

Artigo 37.º

Subunidade Orgânica Secção de Tesouraria

1) Inserida na Divisão Financeira, funciona a subunidade orgânica Secção de Tesouraria.

2) Compete à subunidade Secção de Tesouraria, nomeadamente:

a) Efectuar o recebimento das diferentes receitas municipais e a conferência dos correspondentes documentos de quitação;

b) Efectuar o pagamento das despesas municipais e à conferência dos correspondentes documentos comprovativos;

c) Realizar depósitos, transferências e levantamentos, segundo princípios de segurança e critérios de rentabilização dos valores movimentados;

d) Assegurar a verificação dos fundos, montantes em documentos, em qualquer momento, à sua guarda, pelos responsáveis designados para o efeito;

e) Proceder ao registo dos movimentos inerentes aos pagamentos e recebimentos efectuados;

f) Arrecadar as receitas municipais, fundos e valores e promover o pagamento de todas as despesas em conformidade com as disposições legais aplicáveis, ter à sua guarda e sob a sua responsabilidade todos os valores pertencentes ao erário municipal que lhe tenham sido confiados, quer sejam constituídos por dinheiro, documentos ou objectos de qualquer outra natureza;

g) Entregar ao chefe da Secção de Contabilidade, Inventário e Património os balancetes diários da caixa e os documentos de relações de despesas e receitas relativos ao dia, bem como, os títulos de anulação, guias de reposição e certidões de relaxe;

h) Manter devidamente escriturados os livros da tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade municipal;

i) Facultar à Comissão de Controlo Interno, constituída para analisar e apurar os movimentos de Tesouraria registados mensalmente;

j) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objectivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.

Artigo 38.º

Subunidade Orgânica Secção de Contabilidade, Inventário e Património

1) Inserida na Divisão Financeira, funciona a subunidade orgânica Secção de Contabilidade, Inventário e Património.

2) Compete à subunidade orgânica Secção de Contabilidade, Inventário e Património, nomeadamente:

a) Assegurar a gestão do relacionamento financeiro do Município com entidades externas, através da análise sistemática das respectivas contas correntes e desenvolvimento das acções necessárias à liquidação dos respectivos saldos;

b) Elaborar o cálculo das médias que servirá de base ao orçamento municipal;

c) Preparar a elaboração do orçamento municipal, de harmonia com os planos de actividades aprovados ou delineados e elaborar as respectivas revisões e alterações;

d) Elaborar as contas de gerência exigidas por lei, instruindo-as com a documentação necessária para a sua justificação, segundo as normas contidas nas disposições legais em vigor;

e) Executar a contabilidade geral, designadamente a escrituração dos livros de uso obrigatório, a descarga da receita virtual cobrada e os débitos e balanços à tesouraria;

f) Conferir os balancetes diários da caixa e as relações de cobrança, as guias de receita dos documentos de despesas pagos;

g) Organizar a conduzir até final os processos respeitantes à concessão ou contracção de empréstimos, promovendo oportunamente o seu recebimento e o pagamento dos respectivos encargos e amortizações;

h) Processar ou receber, controlar e cancelar, em tempo oportuno, os depósitos de cauções, as garantias bancárias e outros títulos de responsabilidade;

i) Organizar e manter actualizada uma conta corrente de cada obra ou empreendimento municipal, pela qual se conheça a sua situação em qualquer momento, bem como o seu custo final;

j) Proceder à liquidação e processamento de todas as taxas e licenças que não estejam expressamente atribuídas a outros sectores;

k) Proceder à liquidação e processamento de todas as demais receitas do município, transferências correntes ou de capital, participação em receitas do Estado, rendimentos de propriedade e de bens e serviços, multas e outras similares do seu quadro de atribuições;

l) Elaborar as relações de descarga dos documentos a debitar ao tesoureiro, quer sejam de natureza virtual ou eventual;

m) Efectuar e manter actualizadas as contas correntes com os cobradores e receber e conferir as contas apresentadas por estes e pelos sectores e outros funcionários incumbidos da cobrança;

n) Organizar e manter em dia o registo de todas as facturas ou documentos equiparados recebidos na Câmara;

o) Organizar e manter em dia contas correntes com todos os fornecedores ou credores do município;

p) Conferir e preparar para despacho todos os documentos ou processos respeitantes ao pagamento das despesas;

q) Liquidar e processar todos os documentos de despesa e efectuar o respectivo registo;

r) Conferir, contabilizar e processar todos os pagamentos respeitantes a receitas consignadas a outras entidades;

s) Promover o pagamento de todas as autorizações de pagamento;

t) Elaborar e manter actualizado o tombo da propriedade imobiliária do município e respectivos registos nas matrizes e nas conservatórias de registo predial;

u) Elaborar e manter actualizado o registo de todo o património municipal - imóveis, móveis, viaturas, animais, máquinas, instrumentos e utensílios cuja duração seja superior a um ano, bem como da legislação existente, incluindo os Diários da República, e quaisquer outras publicações de ou sobre legislação;

v) Elaborar e manter actualizado um ficheiro de todo o património municipal, com indicação das respectivas ocupações, rendas, taxas, concessões, alienações, entre outros;

w) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objectivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas;

Artigo 39.º

Subunidade Orgânica Secção de Compras, Economato e Aprovisionamento

1) Inserida na Divisão Financeira, funciona a subunidade orgânica Secção de Compras, Economato e Aprovisionamento.

2) Compete à subunidade orgânica Secção de Compras, Economato e Aprovisionamento, nomeadamente:

a) Executar todo o expediente relativo à aquisição de bens e serviços - requisições, correspondência, consultas, concursos públicos ou limitados, adjudicações, hastas públicas, entre outros da mesma natureza;

b) Controlar e providenciar para que os depósitos de livros, impressos e material de expediente se encontrem sempre devidamente abastecidos, fornecendo às secções o que for requisitado pelos respectivos chefes e elaborando contas correntes de todas as aquisições e consumos;

c) Elaborar e manter actualizado um ficheiro de todos os fornecedores do município, com indicação dos respectivos ramos de actividade;

d) Manter uma relação permanente e eficaz com a Secção de Armazém, integrada na Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos;

e) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objectivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.

Artigo 40.º

Subunidade Orgânica Secção de Armazém

1) Inserida na Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, funciona a subunidade orgânica Secção de Armazém.

2) Compete à subunidade orgânica Secção de Armazém, nomeadamente:

a) Zelar pela armazenagem, conservação e distribuição dos bens, equipamentos e ferramentas requisitadas pelos Serviços;

b) Organizar e manter actualizado o inventário permanente das existências em armazém;

c) Promover a gestão dos stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços, de acordo com as determinações e orientações transmitidas pela Divisão;

d) Executar todo o expediente relacionado com o Sector;

e) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objectivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.

Artigo 41.º

Subunidade Orgânica Secção de Água e Saneamento

1) Inserida na Divisão de Ambiente de Serviços Urbanos, funciona a subunidade orgânica Secção de Água e Saneamento.

2) Compete à subunidade orgânica Secção de Água e Saneamento, nomeadamente:

a) Recolher leituras de consumos de água;

b) Proceder à informatização do sistema de processamento dos recibos de água, resíduos sólidos e águas residuais;

c) Remeter os elementos relativos aos processamentos referidos na alínea anterior ao organismo emissor dos recibos, para posterior cobrança;

d) Assegurar as providências adequadas ao tratamento das questões relativas à leitura, processamento e cobrança dos consumos de água, resíduos sólidos e águas residuais;

e) Acompanhar os processos de cobrança referenciados na alínea anterior;

f) Estudar e propor medidas de modernização, desburocratização e simplificação de procedimentos;

g) Estruturar o sistema administrativo da Secção, nomeadamente no que respeita ao atendimento e informação dos utentes;

h) Instruir e organizar os processos de contratualização de fornecimento de água.

i) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objectivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.

Artigo 42.º

Subunidade Orgânica Secção de Fiscalização Técnica de Obras e Urbanismo

1) Inserida no Departamento Técnico de Obras e Urbanismo, funciona a subunidade orgânica Secção de Fiscalização Técnica de Obras e Urbanismo.

2) Compete à subunidade orgânica Secção de Fiscalização Técnica de Obras e Urbanismo, nomeadamente:

a) Assegurar as funções relativas à planificação, execução, controlo de preços, autos de vistoria e medição de trabalhos, contas finais e autos de recepção provisória e definitiva dos empreendimentos constantes dos planos de actividade e que a Câmara Municipal delibere levar a efeito por empreitada;

b) Acompanhar e fiscalizar as obras de interesse público realizadas quer directamente pela autarquia, quer através de adjudicação a terceiros;

c) Fiscalizar o cumprimento das posturas e dos regulamentos municipais, bem como das disposições legais, cuja fiscalização lhes esteja atribuída;

d) Comunicar com a população, conduzindo-a ao conhecimento das disposições legais ou camarárias cujo cumprimento lhes compete;

e) Usar de urbanidade e correcção nas suas relações com o público;

f) Reportar superiormente as transgressões de que tiver conhecimento;

g) Fazer as notificações que lhe forem ordenadas;

h) Averiguar a conformidade das obras particulares e loteamentos urbanos licenciados, com os projectos aprovados;

i) Executar todos os demais serviços que lhes sejam determinados e se relacionam com as suas funções.

j) Fiscaliza os trabalhos realizados na via pública, por empresas concessionárias e outras, de acordo com o regulamento de obras na via pública, efectuando as medições necessárias;

k) Informar os processos que lhe são distribuídos, nomeadamente pedidos de certidão de edificação anterior a 7 de Agosto de 1951;

l) Obtém todas as informações de interesse para os serviços onde está colocado, através de observação directa no local;

m) Vistoria prédios informando sobre o seu estado de conservação.

n) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objectivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.

Artigo 43.º

Subunidade Orgânica Secção Administrativa de Obras e Urbanismo

1) Inserida no Departamento Técnico de Obras e Urbanismo, funciona a subunidade orgânica Secção Administrativa de Obras e Urbanismo.

2) Compete à subunidade orgânica Secção Administrativa de Obras e Urbanismo, nomeadamente:

a) Receber e registar todos os pedidos de loteamento, ou das respectivas viabilidades, organizar os respectivos processos e realizar todas as diligências necessárias ao seu andamento e resolução final;

b) Receber e registar todos os pedidos de licença para a execução de obras particulares, organizar os respectivos processos, e passar oportunamente as licenças solicitadas;

c) Receber as participações respeitantes a obras que não carecem de licença municipal e fiscalizar a sua veracidade;

d) Zelar pelo rigoroso cumprimento das posturas municipais, do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), Regulamento de Urbanização e de Edificação (RMUE), Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) e demais legislação relacionada com o licenciamento de loteamentos e de obras particulares;

e) Organizar e manter actualizado um ficheiro de todos os loteamentos e de todas as obras particulares;

f) Proceder à tramitação processual relativas às taxas e licenças municipais na área do urbanismo e obras particulares;

g) Prestar todo o apoio administrativo de que careçam os técnicos que prestam serviço no sector;

h) Registar em livro privativo da secção todos os documentos de expediente nela recebidos, constituir os correspondentes processos, dar-lhes o devido andamento, com numeração própria da secção, e fazê-los seguir, depois de concluídos, para o sector de arquivo e documentação da Secção de Expediente.

i) Realizar todos os demais serviços de apoio administrativo de que careçam os serviços especiais que não disponham de apoio próprio;

j) Apoiar administrativamente o DTOU no âmbito do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), nos procedimentos relativos aos PMOTs;

k) Registar os requerimentos respeitantes a licenciamento de obras ou de loteamentos, a pedidos de viabilidade de construção ou de informação prévia sobre loteamentos e pareceres sobre instalação de indústrias.

l) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objectivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.

Artigo 44.º

Subunidade Orgânica da Cultura

1) Inserida na Divisão de Acção Sociocultural, funciona a subunidade orgânica da Cultura.

2) Compete à subunidade orgânica da Cultura, nomeadamente:

a) Promover o desenvolvimento a nível cultural, designadamente através dos espaços de cultura do concelho e projectos de animação sociocultural;

b) Fomentar a animação e a divulgação cultural através de iniciativas múltiplas e variadas, tendo em conta diferentes públicos alvo;

c) Promover a divulgação das valências socioculturais e históricas do concelho;

d) Colaborar na elaboração de projectos de construção de equipamentos de natureza sociocultural;

e) Estabelecer ligações com os departamentos do Estado com competência nas áreas de defesa e conservação do património cultural;

f) Colaborar com as associações e grupos que localmente se propõem executar acções de recuperação do património artístico e cultural, bem como da preservação do ambiente e recursos naturais;

g) Fomentar a reutilização pública do património cultural edificado, natural e paisagístico na área do município e colaborar na instalação de núcleos museológicos e outros.

h) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objectivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.

Artigo 45.º

Subunidade Orgânica de Logística e Manutenção

1) Inserida na Divisão de Acção Sociocultural, funciona a subunidade orgânica de Logística e Manutenção.

2) Compete à subunidade orgânica de Logística e Manutenção, nomeadamente:

a) Controlar e manter operacionais os equipamentos destinados à ocupação dos tempos livres e desporto;

b) Colaborar no levantamento das carências relativamente à propiciação de condições, em termos materiais e humanos da prática de manifestações desportivas e de lazer e assegurar a gestão de stocks de diversos equipamentos, bem como os stocks de brindes promocionais afectos ao executivo camarário;

c) Providenciar a conservação, a manutenção e a beneficiação permanente das instalações, de forma a mantê-las funcionais para as práticas desportivas, culturais e recreativas;

d) Planificar a necessidade de grandes reparações das instalações e dos equipamentos;

e) Zelar pelo bom uso das instalações e dos equipamentos;

f) Proceder à gestão das instalações;

g) Promover a inventariação e a gestão dos equipamentos, bem como promover a sua disponibilização, oportuna e adequada, em ordem à prática do desporto e demais actividades socioculturais e educativas;

h) Assegurar a logística e organização das instalações para iniciativas educativas, sociais, desportivas, culturais e recreativas:

i) Promover o planeamento, remodelação e manutenção dos espaços de jogo e recreio municipais (parques infantis);

j) Providenciar a limpeza e a higiene nas instalações desportivas, culturais e recreativas;

k) Providenciar a conservação, manutenção e beneficiação do Parque Habitacional, em estreita colaboração com a Unidade Orgânica Flexível de Acção Social e Saúde;

l) Colaborar em termos logísticos com Unidade Orgânica Flexível Acção Social e Saúde, nos programas desenvolvidos pelo Município, no que concerne ao apoio de pessoas e bens;

m) Prestar apoio logístico a eventos organizados pelo Município ou por este apoiados.

n) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objectivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.

Artigo 46.º

Subunidade Orgânica de Desenvolvimento Económico

1) Inserida na Divisão de Acção Sociocultural, funciona a subunidade orgânica de Desenvolvimento Económico.

2) Compete à subunidade orgânica de Desenvolvimento Económico, nomeadamente:

a) Organizar mercados e feiras sobre a jurisdição municipal;

b) Colaborar na organização de feiras e exposições de entidades oficiais e particulares sob patrocínio ou com o apoio do município;

c) Promover e incentivar a mostra de produtos regionais ou locais;

d) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objectivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.

Artigo 47.º

Subunidade Orgânica de Desporto e Juventude

1) Inserida na Divisão de Acção Sociocultural, funciona a subunidade orgânica de Desporto e Juventude.

2) Compete à subunidade orgânica de Desporto e Juventude, nomeadamente:

a) Efectuar estudos quanto à rede de instalações desportivas;

b) Propor medidas adequadas a incluir nos planos de actividades anuais e plurianuais;

c) Executar acções previstas nos referidos planos;

d) Colaborar com as instituições vocacionadas para intervir na área desportiva;

e) Assegurar a gestão administrativa e técnica das instalações desportivas;

f) Desenvolver e fomentar o desporto e actividades recreativas através do aprovisionamento de espaços formais e espaços naturais;

g) Fomentar a informação quanto ao desenvolvimento e formação desportiva;

h) Colaborar na elaboração de projectos de construção de agrupamentos de natureza desportiva;

i) Colaborar com as associações, instituições e grupos que localmente se propõem executar acções de desenvolvimento desportivo e estudar protocolos de colaboração e cooperarão com essas entidades;

j) Propor, elaborar, executar e acompanhar as obrigações decorrentes de Contratos Programa e Contratos de Desenvolvimento Desportivo, subscritos pelo Município e Entidades Desportivas;

k) Propor e acompanhar medidas e acções destinadas à Juventude, podendo efectuar parcerias com outras Unidades e Subunidades, para o efeito;

l) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objectivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.

Artigo 48.º

Subunidade Orgânica de Fiscalização Municipal

1) Inserida no Gabinete de Fiscalização Municipal, funciona a subunidade orgânica de Fiscalização Municipal.

2) Compete à subunidade orgânica de Fiscalização Municipal, nomeadamente:

a) Fiscalizar o cumprimento das posturas e dos regulamentos municipais, bem como das disposições legais, cuja fiscalização lhes esteja atribuída;

b) Comunicar com a população, conduzindo-a ao conhecimento das disposições legais ou camarárias cujo cumprimento lhes compete;

c) Usar de urbanidade e correcção nas suas relações com o público;

d) Reportar superiormente as transgressões de que tiver conhecimento;

e) Fazer as notificações que lhe forem ordenadas;

f) Promover a recolha de viaturas abandonadas no espaço público, dando cumprimento às disposições legais sobre a matéria;

g) Fiscalizar os depósitos ilegais de verdes e inertes em geral, fora dos locais devidamente legalizados para o efeito;

h) Averiguar a conformidade das obras particulares e loteamentos urbanos licenciados com os projectos aprovados;

i) Executar todos os demais serviços que lhes sejam determinados e se relacionam com as suas funções.

j) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objectivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.

CAPÍTULO V

Disposições Finais

Artigo 49.º

Cargos Dirigentes

Em cumprimento do estatuído no n.º 6 do artigo 2.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril), o quadro dos Cargos Dirigentes é o seguinte:

a) Director de Departamento, cargo de direcção intermédia de 1.º Grau - 2 lugares - com as competências previstas no Mapa de Pessoal;

b) Chefe de Divisão cargo de direcção intermédia de 2.º Grau - 6 lugares - com as competências previstas no Mapa de Pessoal;

c) Cargos de Direcção Intermédia de 3.º Grau - 11 lugares - com as competências previstas no Mapa de Pessoal;

Artigo 50.º

Sucessão das Unidades Orgânicas Nucleares

Por Despacho do Presidente da Câmara datado de 04 de Janeiro de 2011, foi definida a sucessão das Unidades Orgânicas Nucleares, que é a seguinte:

1 - Ao Departamento Administrativo e Financeiro sucede o Departamento Administrativo e Financeiro;

2 - Ao Departamento de Obras e ao Departamento de Urbanismo sucede o Departamento Técnico de Obras e Urbanismo.

Artigo 51.º

Sucessão das Unidades Orgânicas Flexíveis

Por Despacho do Presidente da Câmara datado de 04 de Janeiro de 2011, foi definida a sucessão das Unidades Orgânicas Flexíveis, que é a seguinte:

Quanto às Unidades Orgânicas Flexíveis de 2.º Grau

1 - À Divisão Administrativa sucede a Divisão Administrativa;

2 - À Divisão Financeira sucede a Divisão Financeira;

3 - À Divisão de Obras sucede a Divisão de Obras;

4 - À Divisão de Serviços Urbanos sucede a Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos;

5 - À Divisão de Urbanismo e Divisão de Estudos e Projectos sucede a Divisão de Urbanismo e Planeamento;

6 - À Divisão de Acção Sociocultural sucede a Divisão de Acção Sociocultural;

Quanto às Unidades Orgânicas Flexíveis de 3.º Grau:

7 - Ao Gabinete de Relações Públicas e Informação sucede o Gabinete Assessoria, Turismo, Relações Públicas e Informação;

8 - Ao Gabinete de Assessoria sucede o Gabinete Jurídico;

9 - Às Obras Municipais sucede a Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau Obras Municipais

10 - Às Obras Particulares e Loteamento sucede a Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau Obras Particulares

11 - Ao Serviço de Jardinagem e Espaços Verdes sucede a Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau - Jardinagem e Espaços Verdes

12 - Aos Serviços de Biblioteca, Documentação e Arquivo sucede a Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau - Biblioteca e Arquivo;

13 - Aos Serviços de Acção Social Habitação e Saúde sucede a Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau - Acção Social e saúde;

14 - Aos Serviços de Educação sucede a Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau - Educação;

15 - É criada a Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau - Gabinete de Fiscalização Municipal;

16 - É criada a Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau - Recursos Humanos;

17 - É criada a Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau - Actividades Aquáticas.

Artigo 52.º

Recondução dos Cargos Dirigentes

Por Despacho do Presidente da Câmara datado de 04 de Janeiro de 2011, nos termos do previsto na alínea c) do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, foi expressamente definida a recondução dos Cargos Dirigentes de 2.º Grau, que transitam da anterior estrutura orgânica, mantendo-se as respectivas comissões de serviço.

Artigo 53.º

Sucessão das Subunidades Orgânicas

1 - À Fiscalização Municipal sucede a Fiscalização Municipal;

2 - À Secção de Recursos Humanos sucede a Secção de Recursos Humanos;

3 - À Secção de Expediente sucede a Secção de Expediente;

4 - À Secção de Obras e Urbanismo sucede a Secção Administrativa de Obras e Urbanismo;

5 - À Secção de Águas e Saneamento sucede a Secção de Águas e Saneamento;

6 - À Secção de Apoio Administrativo à Divisão de Acção Sociocultural sucede o Desenvolvimento Económico;

7 - À Tesouraria sucede a Secção de Tesouraria;

8 - À Secção de Contabilidade e Finanças sucede a Secção de Contabilidade Inventário e Património;

9 - À Secção de Compras, Economato, Aprovisionamento, Inventário e Património, sucede a Secção Compras, Economato e Aprovisionamento;

10 - Ao Armazém sucede a Secção de Armazém;

11 - À Fiscalização de Obras sucede a Secção de Fiscalização Técnica de Obras e Urbanismo;

12 - Aos Serviços Culturais de Animação e Juventude sucede a Cultura;

13 - Aos Serviços Desportivos Municipais sucede o Desporto e Juventude;

14 - Aos Serviços de Logística e Manutenção de Instalações sucede a Logística e Manutenção;

São extintos:

15 - Notariado Privativo;

16 - Execuções Fiscais;

17 - Espectáculos;

18 - Gabinete de Acompanhamento de Projectos e Concursos;

19 - Licenciamentos e Vistorias;

20 - Segurança Viária e Trânsito;

21 - Serviços de Ambiente e Salubridade;

22 - Serviços de Saneamento;

23 - Serviços de Limpeza;

24 - Serviços de Águas;

25 - Mercados e Feiras;

26 - Oficinas e Viaturas;

27 - Planeamento e Gestão Urbanística Municipal e Ordenamento do Território;

28 - Informação Geográfica;

29 - Serviços de Estudos e Projectos;

30 - Planeamento;

31 - Tipografia e Desenho;

32 - Património Histórico-Cultural

Artigo 54.º

Reafectação dos trabalhadores

Por Despacho do Presidente da Câmara datado de 04 de Janeiro de 2011, foi definida a afectação e reafectação dos trabalhadores, correspondente ao Mapa de Pessoal de 2011.

Artigo 55.º

Gabinetes

1) Na Estrutura Orgânica aprovada estão previstos dois Gabinetes, cuja existência, competências e atribuições decorrem da lei e, portanto, não são enquadráveis no âmbito de aplicação do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.

2) Os Gabinetes a que se refere o número anterior são:

a) Gabinete Municipal de Protecção Civil - com as atribuições e competências previstas na Lei 65/2007, de 12 de Novembro;

b) Gabinete Apoio Presidência - com as atribuições e competências previstas na Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro

Artigo 56.º

Norma revogatória

É revogado o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado pelo Aviso 2765/2009 de 30 de Janeiro de 2009, na 2.ª série do Diário da República.

Artigo 57.º

Aplicação no tempo

O presente regulamento produz efeitos a 1 de Janeiro de 2011.

Artigo 58.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

Organograma - Estrutura Organizacional

Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Lagoa

(ver documento original)

4 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. José Inácio Marques Eduardo.

204287471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1224356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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