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Portaria 871/2024/2, de 2 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., a assumir os encargos orçamentais relativos à execução do contrato de licenciamento e serviços de suporte Microsoft para o ano de 2025.

Texto do documento

Portaria 871/2024/2 A Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), pretende adquirir licenciamento e serviços de suporte Microsoft para o ano de 2025. O contrato em apreço terá uma execução financeira em ano económico distinto do ano em que o compromisso é assumido, pelo que a sua celebração depende de autorização prévia conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 3.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação. A autorização referida é concedida mediante portaria de extensão de encargos, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, ambos na sua atual redação. O procedimento de formação do contrato terá um encargo máximo total de 466 080 € (quatrocentos e sessenta e seis mil e oitenta euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor. Nestes termos, em conformidade com as disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, todos na sua atual redação, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto da Presidência, no uso das competências delegadas pela alínea c) do n.º 3 do Despacho 6837-B/2024, de 19 de junho, e pelas alíneas a) do n.º 1 e f) do n.º 3 do Despacho 7079/2024, de 26 de junho, respetivamente, o seguinte: Artigo 1.º Objeto Fica a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à execução do contrato de licenciamento e serviços de suporte Microsoft, até ao montante máximo de 466 080 € (quatrocentos e sessenta e seis mil e oitenta euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor. Artigo 2.º Repartição e cobertura dos encargos orçamentais O encargo financeiro decorrente da execução do presente contrato ocorre integralmente no ano económico de 2025 e será satisfeito por verba adequada a inscrever no orçamento da Agência para a Interação, Migrações e Asilo, I. P. Artigo 3.º Produção de efeitos A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação. 25 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 7 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto da Presidência, Rui Armindo da Costa Freitas. 318392422

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5984638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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