Despacho 14120/2024, de 28 de Novembro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico do Porto
- Fonte: Diário da República n.º 231/2024, Série II de 2024-11-28
- Data: 2024-11-28
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Despacho de extensão de encargos
No âmbito da abertura do procedimento concursal 31/000/A/1_2024 relativo à Empreitada de Construção da Residência de Estudantes do Campus 2”, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 20 de agosto de 2024, o Despacho 9539/2024, o qual ficou o P.PORTO autorizado a assumir encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada relativo à “Construção da Residência de Estudantes do Campus 2” - PRR | PNAES, até ao montante global de € 6.113.900,44 (seis milhões, cento e treze mil, novecentos euros e quarenta e quatro cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, repartido pelos anos económicos 2024, 2025 e 2026, pelos valores de € 849.152,84 (oitocentos e quarenta e nove mil, cento e cinquenta e dois euros e oitenta e quatro cêntimos), € 4.075.933,63 (quatro milhões, setenta e cinco mil, novecentos e trinta e três euros e sessenta e três cêntimos) e € 1.188.813,97 (um milhão, cento e oitenta e oito mil, oitocentos e treze euros e noventa e sete cêntimos), respetivamente.
À presente data e atendendo à proposta do Júri para que o Senhor Presidente, órgão competente para a decisão de contratar, pondere a possibilidade de adjudicação da proposta apresentada pelo Rui Vilaça Pinheiro, L.da (NIF 508970130), ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 70.º do CCP, vertida no segundo Relatório Final, pelo valor de € 6.979.358,66, importa reunir todos os requisitos, evidências e informações para que o Senhor Presidente do P.PORTO possa tomar a decisão nos termos legais aplicáveis.
Importa, desde já, proceder à retificação da programação temporal e distribuição dos encargos constantes da referida portaria de extensão de encargos, considerando o valor total de investimento - € 6.979.358,66 (+IVA) -, os quais devem ser reprogramados temporalmente pelos anos de 2025 e 2026, conforme cronograma financeiro apresentado pelo concorrente.
Nestes termos, no uso da competência delegada pelo n.º 4 do Despacho 5845/2024, de Delegação de competências no Presidente do IPP do Sr. Ministro da Educação, Ciência e Inovação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio, nos termos dos artigos 1.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua atual redação, e em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2, e no uso da competência delegada pelo Despacho n.º º 7198/2024 de Delegação de Competências do Sr. Ministro de Estado e das Finanças e do Sr. Ministro da Educação, Ciência e Inovação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 2 de julho, determino o seguinte:
1) Fica o Instituto Politécnico do Porto autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos à Empreitada de “Construção da Residência de Estudantes do Campus 2” - PRR | PNAES, até ao montante global de € 6.979.358,66 (seis milhões, novecentos e setenta e nove mil, trezentos e cinquenta e oito euros e sessenta e seis cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2) A repartição anual de encargos decorrentes da execução do contrato referido no número anterior é, previsivelmente, a seguinte:
a) Ano de 2025: € 6.120.487,71 (seis milhões, cento e vinte mil, quatrocentos e oitenta e sete euros e setenta e um cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Ano de 2026: 858.870,95 (oitocentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e setenta euros e noventa e cinco cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
3) A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior;
4) Os encargos emergentes da presente autorização relativos aos anos de 2025 e 2026 serão satisfeitos pelas verbas inscritas/a inscrever no orçamento do P.PORTO, em fontes de financiamento “31B - Transferências de RI - PRR - Empréstimos, entre organismos”, fonte de financiamento “31G - Transferências de RI - PRR - Empréstimos, entre organismos” - IVA, e Saldos Orçamentais (“522 Saldos de RP transitados não afeta a projetos cofinanciados - Com outras origens” e/ou “313 OE - Saldos de RI não afetas a projetos cofinanciados”) para os respetivos anos vindouros, na rubrica de classificação económica 070103B0C0 - Edifícios - Construção;
5) O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
20 de novembro de 2024. - O Presidente do IPP, Paulo Alberto da Silva Pereira.
318382321
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5981729.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
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2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência
Aviso
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