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Portaria 853/2024/2, de 28 de Novembro

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Sumário

Autoriza o conselho diretivo do IGFSS a assumir um encargo plurianual decorrente do contrato a celebrar no âmbito da contratação de serviços de banco de apoio para pagamento para IBAN Virtual para os objetos de SICC e GC.

Texto do documento

Portaria 853/2024/2 O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS), é um instituto público de regime especial que, nos termos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, tem por missão a gestão financeira unificada dos recursos económicos consignados no orçamento da segurança social. No âmbito das suas competências, cabe ao IGFSS elaborar a conta da segurança social nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, e exercer as funções de tesouraria única do sistema de segurança social, nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março. Neste âmbito importa assegurar a receção de valores devidos ao sistema de segurança social, através do sistema de IBAN Virtual para os objetos de SICC e GC, nomeadamente para prestações, contribuições, retenções, planos prestacionais, cobrança coerciva, contraordenações, os Fundo de Garantia Salarial, Fundo de Socorro Social, Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais da Área da Cultura e Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, sendo esta nova contratação de serviços um meio alternativo para arrecadação da receita da segurança social. Assim, o IGFSS necessita de dar início ao procedimento pré-contratual que tem por objetivo principal a contratação de serviços de banco de apoio de apoio para pagamento para IBAN Virtual para os objetos de SICC e GC, no âmbito da tesouraria única do sistema de segurança social, para um prazo de 36 meses, pelo montante máximo estimado de 498 792,54 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor. Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e os n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte: Artigo 1.º Repartição de encargos Fica o conselho diretivo do IGFSS autorizado a assumir um encargo plurianual decorrente do contrato a celebrar no âmbito da contratação de serviços de banco de apoio para pagamento para IBAN Virtual para os objetos de SICC e GC, para um prazo de 36 meses, pelo montante máximo estimado de 498 792,54 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias: Ano de 2024 - 27 710,71 EUR; Ano de 2025 - 110 842,80 EUR; Ano de 2026 - 193 974,85 EUR; Ano de 2027 - 166 264,18 EUR. Artigo 2.º Acréscimo de verbas O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior. Artigo 3.º Inscrição orçamental Os encargos financeiros respeitantes ao IGFSS resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do IGFSS nos anos indicados, na rubrica D.02.02.24 - Encargos com cobrança de receita. Artigo 4.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 20 de agosto de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 18 de julho de 2024. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Jorge Manuel de Almeida Campino. 318043093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5981659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 84/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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