Aviso 26653/2024/2, de 27 de Novembro
- Corpo emitente: União das Freguesias de Juncais, Vila Ruiva e Vila Soeiro do Chão
- Fonte: Diário da República n.º 230/2024, Série II de 2024-11-27
- Data: 2024-11-27
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhadores, para preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, na área de Cantoneiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da Junta de Freguesia União das Freguesias de Juncais, Vila Ruiva e Vila Soeiro do Chão.
1 - Para os efeitos do disposto no artigo 33.º, n.º 2 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com o disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09/09, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberações da Junta de Freguesia datada de 16 de maio de 2024, complementadas pelos despachos do Presidente da Junta da Freguesia União das Freguesias de Juncais, Vila Ruiva e Vila Soeiro do Chão, datados de 04 e de 31 de outubro de 2024, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), sendo também publicado na página eletrónica da Junta (www.uf-jvrvsc.pt), procedimento concursal para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, na área de Cantoneiro, previsto e não ocupado do mapa de pessoal da Freguesia da União das Freguesias de Juncais, Vila Ruiva e Vila Soeiro do Chão do ano de 2024, nos termos a seguir descritos.
2 - Ao presente procedimento é aplicável especialmente a tramitação e as disposições previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; na Portaria 233/2022, de 09 de setembro; no Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro; no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro; no Orçamento do Estado de 2023, aprovado pela Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro; no Decreto-Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro; e no Decreto-Lei 26-B/2023, de 16 abril.
3 - Caracterização dos postos de trabalho e funções a desempenhar:
3.1 - Dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, na área de Cantoneiro, constante no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aos quais correspondem o grau 1 de complexidade funcional, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da mencionada Lei e o constante na caracterização dos postos de trabalho a incluir no mapa de pessoal do ano de 2024, referente a funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, utilizando máquinas e equipamentos da junta. São funções especialmente adstritas ao posto de trabalho de cantoneiro: Proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
3.2 - Não obstante as funções atribuídas anteriormente descritas, não prejudica a atribuição ao trabalhador(a) de outras funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o(a) trabalhador(a) detenha qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
3.3 - Em cumprimento das respetivas disposições da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, os(as) candidatos(as) detentores de uma relação jurídica de emprego público informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
3.4 - Acresce que, de harmonia com a alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, não podem ser admitidos(as) candidatos(as) que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal na Freguesia União das Freguesias de Juncais, Vila Ruiva e Vila Soeiro do Chão idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
4 - Local de trabalho - Área da Freguesia da União das Freguesias de Juncais, Vila Ruiva e Vila Soeiro do Chão.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - De acordo com o previsto no n.º 2 da ordem de trabalhos, ao abrigo do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, os candidatos deverão possuir o seguinte perfil, como requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Apresentar documento sobre o cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
5.2 - Será respeitada a prioridade a que alude o n.º 4 do artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, que aprovou o Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com vínculo de emprego público, bem como as preferências a que alude o artigo 66.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
5.3 - Os candidatos têm que ter, a nível habilitacional, a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade e aos que foram matriculados no ano letivo de 2009/2010 no 1.º ou 2.º ciclo do ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade é exigido o 12.º ano de escolaridade.
5.4 - O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por formação ou experiência em funções similares e equiparadas.
5.5 - A criação de uma relação jurídica de emprego público destes postos de trabalho, será constituída de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.
6 - Formalização e prazo de candidaturas:
6.1 - O prazo de candidatura é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do aviso na BEP - Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 12.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro.
6.2 - De harmonia com o artigo 13.º, n.º 1 da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a apresentação de candidaturas deve, preferencialmente, ser remetida para o endereço eletrónico jvrvsc@gmail.com, podendo ainda ser enviada por correio registado com aviso de receção para a Junta de Freguesia União das Freguesias de Juncais, Vila Ruiva e Vila Soeiro do Chão, Edifício da Junta, Rua da Igreja, n.º 23, 6370-332 Juncais, Fornos de Algodres, até ao termo do prazo.
6.3 - O formulário de candidatura encontra-se disponível em www.uf-jvrvsc.pt, que será acompanhado dos documentos descritos no presente aviso extrato, aviso que será integralmente publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).
6.4 - Na apresentação da candidatura ou de documentos, através de correio registado com aviso de receção, atende -se à data do respetivo registo.
6.5 - Os documentos da candidatura são os que a seguir se discriminam, sob pena de exclusão se não forem apresentados, conforme o previsto no artigo 15.º, n.º 5, alínea a) da mencionada Portaria 233/2022, de 9 de setembro:
a) Formulário de candidatura devidamente preenchido;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias e dos comprovativos de outras habilitações/formações, de interesse tendo em conta a caracterização do posto de trabalho;
c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, devidamente datado, assinado e acompanhado de comprovativos dos factos neles alegados, designadamente a formação e experiência profissional na área da candidatura, sob pena de não serem considerados pelo júri;
d) No caso de os(as) candidatos(as) possuírem relação jurídica de emprego público, declaração do serviço onde exercem funções, com a identificação da relação jurídica de emprego público de que são titulares, carreira, categoria, posição remuneratória detida, caracterização do posto de trabalho que ocupam, e desde quando, bem como a avaliação do desempenho com a respetiva menção quantitativa dos últimos três anos;
e) Sem prejuízo da obrigatoriedade plasmada nas alíneas anteriores, os(as) candidatos(as) devem conjuntamente com o currículo profissional, apresentar os documentos comprovativos dos factos por eles referidos, que possam relevar para a apreciação do seu mérito;
f) A falta de indicação da natureza do vínculo e sua determinabilidade, implica a não consideração da situação jurídico -funcional do(a) candidato(a).
6.6 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto do formulário de candidatura (requerimento de candidatura), por parte dos candidatos, constitui motivo de exclusão.
7 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7.1 - Aplica-se ao presente procedimento as disposições do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nomeadamente os artigos 3.º e 6.º do citado diploma.
7.2 - Os(as) candidatos(as) devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
8 - Nos termos do disposto no artigo 11.º, n.º 1 da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, o presente procedimento concursal é publicitado:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
b) Na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, através de preenchimento de formulário próprio, contendo os elementos previstos no artigo 13.º, n.º 1 da Portaria 233/2022, de 09 de setembro;
c) No sítio da internet da Junta de Freguesia União das Freguesias de Juncais, Vila Ruiva e Vila Soeiro, em www.uf-jvrvsc.pt.
31 de outubro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, Augusto António Morais de Carvalho.
318367312
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5979862.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-02-03 -
Decreto-Lei
29/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
-
2009-09-03 -
Decreto-Lei
209/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2017-05-30 -
Lei
25/2017 -
Assembleia da República
Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro
-
2022-12-16 -
Decreto-Lei
84-F/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas
-
2022-12-30 -
Lei
24-D/2022 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2023
-
2023-04-18 -
Decreto-Lei
26-B/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Promove a atualização salarial intercalar do valor das remunerações da Administração Pública
Aviso
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