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Despacho 13973/2024, de 26 de Novembro

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Sumário

Extensão de encargos do procedimento n.º 28/000/A/638_2024 para aquisição de serviços de higiene e limpeza para as Instalações do Instituto Politécnico do Porto [Unidades Orgânicas] e Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico do Porto.

Texto do documento

Despacho 13973/2024 O Instituto Politécnico do Porto pretende iniciar um procedimento concursal para a “Aquisição de serviços de Higiene e Limpeza para as Instalações do Instituto Politécnico do Porto [Unidades Orgânicas] e Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico do Porto”, com a referência 28/000/A/638_2024, e para o prazo contratual máximo previsto de 3 meses: Considerando que: i) O Instituto Politécnico do Porto, enquanto instituição de ensino superior pública, é dotada de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos conjugados da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 5.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro, nas suas atuais redações; ii) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico e cujo prazo de execução contratual ultrapasse 3 anos, não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela; iii) Pelo Despacho 7198/2024 de Delegação de Competências do Sr. Ministro de Estado e das Finanças e do Sr. Ministro da Educação, Ciência e Inovação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 2 de julho, foi delegada a competência nos órgãos de direção das instituições de ensino superior públicas, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, circunscrevendo-se esta delegação aos compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário; iv) A abertura do referido procedimento de contratação, que terá execução financeira plurianual, não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, em despacho de extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República, a efetuar pelo Presidente do Instituto Politécnico do Porto; v) Urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros inerentes ao referido procedimento de contratação nos anos económicos de 2024 e 2025; vi) O Instituto Politécnico do Porto, não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho. Nestes termos, no uso da competência delegada pela alínea c) do n.º 1 do Despacho 5845/2024, de 16 de maio, do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, e em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2, e no uso da competência delegada pelo Despacho n.º º 7198/2024 de Delegação de Competências do Sr. Ministro de Estado e das Finanças e do Sr. Ministro da Educação, Ciência e Inovação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 2 de julho, determino o seguinte: Fica o Instituto Politécnico do Porto autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos à “Aquisição de serviços de Higiene e Limpeza para as Instalações do Instituto Politécnico do Porto [Unidades Orgânicas] e Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico do Porto”, até ao montante global de € 184.576,99 (Cento e oitenta e quatro mil, quinhentos e setenta e seis euros e noventa e nove cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. 1) A repartição anual de encargos decorrentes da execução do contrato referido no número anterior é, previsivelmente, a seguinte: a) 2024: €80.001,83 (oitenta mil, um euro e oitenta e três cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor; b) 2025: €104.575,16 (cento e quatro mil, quinhentos e setenta e cinco euros e dezasseis cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor; 2) A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior. 3) Os encargos emergentes da presente autorização relativos aos anos de 2024 e 2025, serão satisfeitos pelas verbas inscritas/a inscrever no orçamento do IPP, em fontes de receitas próprias e/ou saldos orçamentais para os respetivos anos vindouros, na rubrica de classificação económica 020202 - Limpeza e Higiene. 4) O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura. 12 de novembro de 2024. - O Vice-Presidente do IPP, Fernando José Malheiro de Magalhães. 318368414

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5977707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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