Despacho 7198/2024, de 2 de Julho
- Corpo emitente: Finanças e Educação, Ciência e Inovação - Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças e Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação
- Fonte: Diário da República n.º 126/2024, Série II de 2024-07-02
- Data: 2024-07-02
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, determina-se o seguinte:
1 - É delegada nos órgãos de direção das instituições de ensino superior públicas, incluindo as de natureza fundacional, tuteladas pelo membro do Governo responsável pela área da educação, ciência e inovação, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
2 - A competência delegada no presente despacho circunscreve-se aos compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário.
3 - A presente delegação cessa automaticamente em relação às instituições de ensino superior públicas tuteladas pelo membro do Governo responsável pela área da educação, ciência e inovação a partir do momento em que passem a ter pagamentos em atraso.
4 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde 2 de abril de 2024, pelos órgãos de direção das instituições de ensino superior públicas tuteladas pelo membro do Governo responsável pela área da educação, ciência e inovação.
11 de junho de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento. - 8 de junho de 2024. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Manuel de Almeida Alexandre.
317831838
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5798147.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
Ligações para este documento
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