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Edital 1726/2024, de 18 de Novembro

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Sumário

Concurso documental interno, para promoção de uma vaga de trabalho para a categoria de professor coordenador, na área científica de Turismo e Lazer, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.

Texto do documento

Edital 1726/2024 No exercício de competência própria, em tempo e pela forma legal e estatutária devida, e ao abrigo da competência que me é atribuída pela alínea d) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril - ESHTE, homologados pelo Despacho Normativo 13/2021, de S. Ex.ª, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 20 de abril de 2021, publicado no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 6 de maio de 2021, e Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal da Carreira Docente da ESHTE (Regulamento 124/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 67, de 5 de abril), e na sequência da elaboração do edital pelo júri o concurso documental interno, adotado nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, para promoção de uma vaga de trabalho para a categoria de professor coordenador, na área científica de Turismo e Lazer, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal docente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, é aprovado o edital do acima dito concurso, nos termos seguintes: 1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento dos concursos para a contratação de pessoal da carreira docente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 5 de abril de 2013, através do Regulamento 124/2013, torna-se público que, por despacho do Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), de 12 de maio de 2023, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de 1 (um) posto de trabalho no mapa de pessoal da ESHTE, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor coordenador, na área científica de Turismo e Lazer, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 112/2021 de 14 de dezembro, que aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica; Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio e demais legislação complementar aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas; Regulamento dos concursos para a contratação de pessoal da carreira docente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 5 de abril de 2013, através do Regulamento 124/2013. 3 - Local de trabalho - no Estoril, na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE). 4 - Número de postos de trabalho a ocupar - um. 5 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 6 - Caracterização do conteúdo funcional - ao professor coordenador compete exercer as funções constantes no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, cabendo-lhe a remuneração prevista no sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico. 7 - Âmbitos de recrutamento - são requisitos cumulativos de admissão ao concurso: a) Ser detentor dos requisitos gerais previstos nos artigos 17.º e 18.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; b) Ser titular de um contrato por tempo indeterminado com a ESHTE, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, e pertencer ao mapa de pessoal da Escola; c) Cumprir os requisitos previstos no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual, para a categoria em causa; d) Ser detentor do grau de doutor obtido há mais de cinco anos na área para que é aberto o concurso ou do título de especialista na mesma área. 8 - Prazo de validade do concurso: 8.1 - O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos. 8.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente da ESHTE, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais. 9 - Forma de apresentação da candidatura: 9.1 - Os candidatos deverão realizar a sua candidatura através do endereço https://recrutamento.eshte.pt/concursos/, selecionando o concurso a que se pretendem candidatar. A entrega da candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, consistindo no preenchimento de um formulário online (com dados pessoais) e do envio de um ficheiro em formato ZIP. Este ficheiro deve conter toda a informação que se pretende enviar no formato PDF. O nome do ficheiro ZIP tem de ser composto só por números ou caracteres, sem acentuação, nem espaços. Em caso de submissão de mais do que um formulário de candidatura por candidato, só será considerada a última candidatura submetida pelo candidato. Aquando da formalização da candidatura, caso a mesma contenha documento classificado que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato indiciar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo. 9.2 - Do requerimento de admissão devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos atualizados: a) Identificação do concurso, com indicação do número do edital e da data da publicação no Diário da República; b) Identificação do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico e contacto telefónico); c) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida bem como da carreira e categoria de que seja titular; d) Grau e título académico; e) Declaração em como reúne os requisitos gerais de admissão previstos no ponto 7 do presente edital; f) Grelha de autopreenchimento disponível em https://recrutamento.eshte.pt/concursos/ devidamente preenchida, a qual deverá ser entregue obrigatoriamente em formato Excel (xls ou xlsx) editável e PDF. 9.3 - O formulário/requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos: a) Um exemplar do curriculum vitae detalhado, devendo o curriculum vitae dos candidatos estar estruturado de acordo com a listagem dos critérios de seleção e seriação referidos no Edital, condição necessária para a sua cotação, excluindo-se os que não estiverem devidamente estruturados; b) Todos os trabalhos mencionados no curriculum vitae, em formato pdf ou zip; c) Documentos (originais ou autenticados) comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos no ponto 7 b) do presente edital. 9.4 - Os documentos referidos no ponto anterior, bem como outros documentos referidos no curriculum, são exclusivamente entregues em suporte digital, devidamente identificados, devendo o candidato assegurar a legibilidade dos ficheiros contidos no suporte escolhido. 9.4.1 - Do curriculum vitae deverá constar: a) Preâmbulo do qual conste os graus académicos e respetiva classificação final, categoria profissional e, se for o caso, o cargo que atualmente ocupa; b) Descrição pormenorizada e contextualizada dos elementos curriculares, organizada de acordo com a estrutura dos critérios e métodos de seleção, conforme anexo I, de modo a permitir uma melhor apreciação dos dados apresentados no formulário referido no presente edital. 9.5 - A não apresentação dos documentos exigidos na fase de submissão da candidatura, nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do concurso. 9.6 - Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente edital. A apresentação de qualquer documentação exigida fora do prazo estipulado determina igualmente a não admissão ao concurso. 9.7 - A não apresentação dos documentos referidos no curriculum apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar. 9.8 - Não são aceites candidaturas enviadas por via postal ou correio eletrónico. 10 - Método e critérios de seleção: 10.1 - O método de seleção a utilizar é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho técnico-científico e profissional, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril. 11 - Critérios de seleção e seriação - os critérios de seleção e seriação, respetiva ponderação e parâmetros a ter em consideração pelo júri, são os seguintes: 11.1 - Critérios de mérito absoluto: Estabelece-se como crité́rio de aprovaçãoos da alínea a) ou b): a) Possuir dois ciclos de avaliação de desempenho docente, cuja classificação global contempla critérios na dimensão técnico-científica, pedagógica e organizacional, com avaliação final homologada de Excelente. ou b) Cumprir cumulativamente com os seguintes requisitos (R1 + R2 + R3): R1) Publicação de 5 artigos em revistas científicas ou capítulos de livro indexados na Scopus e/ou Web of Science, na área do concurso ou afim, e um dos seguintes requisitos na área do concurso ou afim: (i) Três participações em projetos I&D com financiamento externo; (ii) Orientação de uma tese de doutoramento concluída com aprovação ou orientação de 10 trabalhos finais de mestrado concluídas com aprovação; (iii) Participação num júri de provas de doutoramento como arguente ou 10 participações num júri de provas de mestrado como arguente; R2) Ter sido responsável por 30 edições de unidades curriculares relevantes para a área do concurso ou afim; R3) Participação por eleição em 2 órgãos estatutários da ESHTE, por mandato, ou participação em 3 atividades de coordenação, por mandato, técnica e/ou científica e/ou pedagógica, relevantes para a área do concurso ou cargos de Coordenação, Direção ou Presidência de órgão estatutário da ESHTE. 11.2 - Critérios de mérito relativo: 11.2.1 - Desempenho Técnico-Científico e Profissional 40 %; 11.2.2 - Desempenho Pedagógico 40 %; 11.2.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior 20 %. 11.4 - A ponderação a atribuir aos parâmetros de avaliação e os critérios de seleção e seriação, constam da tabela infra:

Pontuação

Candidato 1…

Quantidade

Pontos

Desempenho técnico-científico (DTC) (40 %)

a) Produção técnico-científica (PC) (25 %)

i) Autoria ou coautoria de livros científicos

Autoria

2,50

0,0

Coautoria

1,50

0,0

ii) Autoria ou coautoria de capítulos em livros científicos

Autoria

2,00

0,0

Coautoria

1,50

0,0

iii) Autoria ou coautoria de artigos em revistas científicas com revisão por pares

Autoria

2,00

0,0

Coautoria

1,50

0,0

iv) Outras publicações com relevo para a área do concurso

0,50

0,0

v) Conferências e outros Encontros científicos:

1. Publicações em atas de encontros científicos com revisão por pares

1,50

0,0

2. Comunicações orais ou poster

1,25

0,0

3. Participação como orador convidado em congressos, conferências e seminários de natureza científica

2,50

0,0

vi) Coordenação/edição de publicações científicas:

1. Editor de revistas científicas

3,50

0,0

2. Editor/organizador de livros científicos

1,50

0,0

3. Coordenador de edição/secção de revistas científicas

1,50

0,0

4. Membro de comissões editoriais/redatoriais de Revistas Científicas

1,50

0,0

Pontos PC

0,0

b) Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação (RAI) (15 %)

i) Organização de congressos, conferências e seminários, nacionais e internacionais

Eventos internacionais

3,00

0,0

Eventos nacionais

2,00

0,0

ii) Membro de Comissão Científica de congressos, conferências e seminários

Eventos internacionais

1,50

0,0

Eventos nacionais

1,25

0,0

iii) Revisão de artigos científicos ou de livros ou capítulos de livro (não acumula com membro de comissão científica)

1,50

0,0

iv) Avaliador ou consultor de projetos de investigação científica

2,00

0,0

Pontos RAI

0,0

c) Projetos de I&D com financiamento externo (10 %)

i) Responsável de projetos de investigação e desenvolvimento nacionais

2,00

0,0

ii) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento nacionais

1,50

0,0

iii) Responsável de projetos de investigação e desenvolvimento internacionais

3,00

0,0

iv) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento internacionais

1,75

0,0

Pontos PIID

0,0

d) Orientação de trabalhos académicos (OTA) (20 %)

Orientação de trabalhos de investigação conducentes a mestrado, doutoramento ou pós-doutoramento (concluídos)

Orientação de mestrado

1,50

0,0

Orientação de doutoramento

3,00

0,0

Orientação de pós-doutoramento

2,00

0,0

Pontos PIID

0,0

e) Participação em júris (PJ) (10 %)

i) Participação em júris de doutoramento, como arguente

2,50

0,0

ii) Participação em júris de mestrado, como arguente

1,25

0,0

iii) Participação em júris de doutoramento, como membro

1,25

0,0

iv) Participação em júris de mestrado, como membro

1,10

0,0

v) Participação em júris de título de especialista

1,20

0,0

vi) Participação em júris de qualificação de doutoramento

1,00

0,0

Pontos PJ

0,0

f) Transferência de conhecimento (TC) (10 %)

i) Patentes e protótipo

3,50

0,0

ii) Prestação de serviços a instituições externas (por cada 10m€)

3,50

0,0

Pontos TC

0,0

g) Prémios, bolsas e distinções (PBD) (10 %)

i) Prémios científicos, académicos e distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas

3,50

0,0

ii) Bolsa para períodos de estudo ou de trabalho e estadias em centros de investigação ou em instituições internacionais

2,00

0,0

Pontos PBD

0,0

Pontos DTC (máximo da componente: 100 pontos)

0,0

Desempenho pedagógico (DP) (40 %)

a) Funções docentes na área do concurso (FD) (60 %):

Experiência e qualidade do trabalho pedagógico:

1. Experiência letiva na área do concurso (por ano e em regime de tempo integral)

1,50

0,0

2. Unidades curriculares lecionadas em ciclos de estudo na área do concurso (por edição)

1,00

0,0

3. Responsável de unidades curricular na área do concurso (por edição)

1,00

0,0

Pontos FD

0,0

b) Colaboração pedagógica com outras instituições (CPOI) (20 %):

i) Colaboração pedagógica com instituições de ensino superior nacionais

2,50

0,0

ii) Colaboração pedagógica com instituições de ensino superior internacionais

3,50

0,0

iii) Colaboração pedagógica com outras instituições/organizações públicas e privadas, nacionais e internacionais

2,00

0,0

iv) Diplomas e outros títulos considerados relevantes para a área do concurso

3,50

0,0

Pontos CPOI

0,0

c) Outras orientações de natureza pedagógica (ONP) (10 %):

i) Orientação de trabalhos de licenciatura ou equivalente (concluídos)

0,50

0,0

ii) Orientação de trabalhos de pós-graduação (concluídos)

0,50

0,0

Pontos ONP

0,0

d) Atividades de Formação contínua de profissionais e outras atividades de formação (AF) (10 %)

2,50

0,0

Pontos AF

0,0

Pontos DP (máximo da componente: 100 pontos)

0,0

Outras atividades (OA) relevantes para a missão da instituição de ensino superior (20 %)

a) Exercício de cargos e funções de gestão e organizacionais (CFGO) (50 %):

i) Desempenho de cargos unipessoais de gestão (por mandato)

5,00

0,0

ii) Presidente/Coordenador de órgãos colegiais (por mandato)

3,50

0,0

iii) Membro de órgãos colegiais (por mandato)

2,00

0,0

iv) Outros cargos e funções de gestão, coordenação e organização

2,00

0,0

Pontos CFGO

0,0

b) Atividades de extensão e de avaliação de projetos e instituições (AE) (10 %)

3,50

0,0

Pontos AE

0,0

c) Participação em júris de concursos de pessoal docente (PJPD) (15 %)

3,50

0,0

d) Atividades relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da missão da instituição, serviço de cooperação e consultadoria (AEI) (15 %)

3,50

0,0

Pontos AEI

0,0

e) Participação em organizações de interesse científico, profissional, social ou cultural, nacionais e internacionais (PAO) (10 %)

2,00

0,0

Pontos PAO

0,0

Pontos OA (máximo da componente: 100 pontos)

0,0

Classificação Final (CF = 0,40 × DTC + 0,40 × DP + 0,20 × OA)

0,00

11.5 - O Júri dispensar-se-á de aplicar a pontuação que estiver para além dos 100 pontos em cada dimensão, exceto se, nessa mesma componente, houver mais do que um candidato com 100 pontos, caso em que o Júri deverá continuar a aplicação da pontuação, para efeitos de desempate. 11.6 - Subsistindo o empate na classificação final, após aplicação do critério 11.5, considerar-se-ão, por ordem de prioridade, os seguintes critérios de desempate: a) Ter concluído o grau de doutor ou o título de especialista há mais tempo; b) Ter mais tempo de serviço docente na área. 12 - Audições públicas: 12.1 - O júri deliberará sobre a necessidade de proceder à realização de audição pública, a qual deve ocorrer no prazo máximo de 20 dias úteis após a data da reunião destinada à apreciação das candidaturas. 12.2 - A calendarização e o guião das audições públicas são comunicados aos candidatos com a antecedência mínima de 5 dias úteis em relação à data da sua realização. 13 - Avaliação e classificação final: 13.1 - O sistema de avaliação e de classificação final consta de ata do júri do concurso. 14 - As atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 15 - Tendo presentes os princípios de simplificação administrativa e de economia processual e de recursos logísticos, os candidatos serão notificados por correio eletrónico e por carta registada simples, valendo a notificação enviada por email. 16 - É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado. 17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 18 - Composição do júri: 18.1 - O júri é constituído pelos seguintes elementos, de acordo com o artigo 22.º do ECDESP: Presidente: Carlos Fernando Santiago Neto Brandão, professor coordenador e Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril. Vogais efetivos: Célia Maria Quitério Ramos, professora coordenadora da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve; Paulo Jorge Santos Almeida, professor coordenador principal da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar, do Instituto Politécnico de Leiria; Luís Alberto Dias Carvalhinho, professor coordenador da Escola Superior de Desporto de Rio Maior, do Instituto Politécnico de Santarém; Nuno Miguel Castanheira Almeida, professor coordenador da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria. Vogais suplentes: João Paulo Conceição Silva Jorge, professor coordenador da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria; Fernando Pereira Antunes Perna, professor coordenador da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve. 19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 10 - Divulgação do edital: 20.1 - O presente edital será divulgado nos seguintes termos: a) Na 2.ª série do Diário da República; b) Na bolsa de emprego público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República; c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., em www.eracareers.pt, nas línguas portuguesa e inglesa; d) No sítio da Internet da ESHTE, em www.eshte.pt, nas Línguas Portuguesa e Inglesa. 11 de novembro 2024. - O Presidente da ESHTE, Carlos Fernando Santiago Neto Brandão. 318335803

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5966732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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