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Despacho 13537/2024, de 14 de Novembro

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Sumário

Extensão de encargos do procedimento n.º 38/000/A/24_2024 para concessão de gestão e exploração do serviço público de alimentação nas unidades alimentares dos Serviços de Ação Social do P.PORTO.

Texto do documento

Despacho 13537/2024 Despacho de Extensão de Encargos Os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do Porto pretendem iniciar um procedimento concursal, com publicação no JOUE, para a Concessão de Gestão e Exploração do Serviço Público de Alimentação nas Unidades Alimentares dos Serviços de Ação Social do P.PORTO, com a referência 38/000/A/24_2024, pelo prazo contratual máximo de 3 anos. Considerando que: i) Os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do Porto, enquanto serviço vocacionado para assegurar as funções de ação social escolar do Instituto Politécnico do Porto, é dotado de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos conjugados da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 5.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro, nas suas atuais redações. ii) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico e que excedem o limite de 99.759,58€ não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela; iii) Pelo Despacho 7198/2024 de Delegação de Competências do Sr. Ministro de Estado e das Finanças e do Sr. Ministro da Educação, Ciência e Inovação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 2 de julho foi delegada a competência nos órgãos de direção das instituições de ensino superior públicas, incluindo as de natureza fundacional tuteladas pelo membro do Governo responsável pela área da educação, ciência e inovação, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, circunscrevendo-se esta delegação aos compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário; iv) A abertura do referido procedimento de contratação, que terá execução financeira plurianual, não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, em despacho de extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República, a efetuar pelo Presidente do Instituto Politécnico do Porto; v) Urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros inerentes ao referido procedimento de contratação nos anos económicos de, 2025, 2026 e 2027; vi) Os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do Porto, não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e a fonte de financiamento que suporta os encargos é receitas próprias. Nestes termos, no uso da competência delegada pela alínea c) do n.º 1 do Despacho 5845/2024, de 16 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio de 2024, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2, e no uso da competência delegada pelo Despacho 7198/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 2 de julho, conjugado com a Deliberação favorável do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico do Porto, de 01 de outubro, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º dos Estatutos do P.PORTO, na sua redação atual, aprovada pelo Despacho Normativo 17/2019, de 19 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de junho, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do CCP e n.º 5 do artigo 128.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, determino o seguinte: Ficam os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do Porto autorizados a proceder à repartição dos encargos relativos à Concessão de Gestão e Exploração do Serviço Público de Alimentação nas Unidades Alimentares dos Serviços de Ação Social do P.PORTO, até ao montante global de € 2.462.941,86€ (dois milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, novecentos e quarenta e um euros e oitenta e seis cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor. 1) A repartição anual de encargos decorrentes da execução do contrato referido no número anterior é, previsivelmente, a seguinte: a) Ano de 2025: € 777.932,72 (setecentos e setenta e sete mil, novecentos e trinta e dois euros e setenta e dois cêntimos); b) Ano de 2026: € 1.046.377,94 (um milhão, quarenta e seis mil, trezentos e setenta e sete euros e noventa e quatro cêntimos); c) Ano de 2027: € 638.631,20 (seiscentos e trinta e oito mil, seiscentos e trinta e um euros e vinte cêntimos). 2) A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior. 3) Os encargos emergentes da presente autorização relativos aos anos de 2025, 2026 e 2027 serão satisfeitos pelas verbas inscritas/a inscrever no orçamento dos SASIPP, em fonte de financiamento de receitas próprias/saldos orçamentais para os respetivos anos vindouros, na rubrica de classificação económica 020105 - Alimentação - refeições confecionadas. 4) O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura. 23 de outubro de 2024. - O Presidente do IPP, Paulo Alberto da Silva Pereira. 318317157

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5963733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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