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Edital 1659/2024, de 8 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso interno para promoção à categoria de professor coordenador para a área de Engenharia Multimédia e Inovação Pedagógica da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais.

Texto do documento

Edital 1659/2024 1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho, através do Despacho 10 990/2010, alterado pelo Regulamento 211/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2024, doravante Regulamento, e do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, que aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, torna-se público que, por despacho de 13 de junho de 2023 do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria), sob proposta do Diretor da Escola Superior de Educação e Ciências Socias do IPLeiria, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, o concurso documental interno de promoção à categoria de professor coordenador, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área de Engenharia Multimédia e Inovação Pedagógica da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais (ESECS) - 1 lugar. 2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento. 3 - Conteúdo funcional da categoria: 3.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior. 3.2 - Nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, ao/à professor/a coordenador/a cabe a coordenação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos da respetiva disciplina ou área científica; participar com os/as restantes professores/as coordenadores/as da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área e dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva disciplina ou área científica. 4 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): “O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio.” - Decreto-Lei 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 76/96, 18 de junho, e Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril e Decreto-Lei 373/99, 18 de setembro. 5 - Requisitos de admissão: 5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os/as candidatos/as que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais: a) Ter 18 anos de idade completos; b) Não estar inibido/a do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata; c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata; d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória. 5.2 - Constituem, ainda, requisitos de admissão ao concurso, nos termos do artigo 19.º do ECPDESP e do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro: a) Ser detentor/a do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área ou área afim para que é aberto concurso. O título de especialista mencionado no artigo 19.º do ECPDESP refere-se à previsão do artigo 48.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto; b) Ser professor/a com contrato por tempo indeterminado com o IPLeiria, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, e pertencer ao mapa de pessoal em que é aberto o concurso. 5.3 - Os/as candidatos/as detentores/as de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura. 6 - Língua ou línguas que os/as candidatos/as devem dominar: Os/as candidatos deverão dominar a língua portuguesa, falada e escrita. 7 - Formalização da candidatura: 7.1 - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do IPLeiria, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais do IPLeiria - Gabinete de Expediente e Arquivo, ou remetido, pelo correio, registado com aviso de receção, para o seguinte endereço postal do Instituto Politécnico: Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria, até à data-limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 7.2 - O requerimento de candidatura é efetuado em suporte de papel, através do preenchimento do formulário disponibilizado no sítio na Internet do IPLeiria (https://www.ipleiria.pt/wp-content/uploads/2021/06/Formulario-de-Candidatura-1.pdf), que deve ser impresso e devidamente assinado pelo/a candidato/a, por via manuscrita ou por via de assinatura eletrónica qualificada, devendo neste último caso ser igualmente apresentado o original em suporte eletrónico. 7.3 - Juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, o/a candidato/a deve apresentar os seguintes documentos, devidamente identificados e numerados: a) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos enunciados no ponto 5.1 do presente edital, ficando, todavia, os/as candidatos/as dispensados/as de os apresentar, desde que declarem, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, que satisfazem tais requisitos. Os documentos comprovativos das situações declaradas têm de ser entregues pelo/a candidato/a que preencher o lugar posto a concurso; b) Cópia dos certificados comprovativos da titularidade de grau académico ou do título de especialista, nos termos do ponto 5.2, alínea a) do edital; c) Declaração que ateste que o/a candidato/a é titular de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o IPLeiria, nos termos do ponto 5.2, alínea b) do edital; d) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no ponto 5.3 deste edital, se aplicável; e) 1 exemplar de uma versão resumida do curriculum vitæ, devidamente datada e assinada, evidenciando que o/a candidato/a cumpre os requisitos de aprovação em mérito absoluto, obrigatoriamente organizada de acordo com a enumeração desses requisitos constante do ponto 8.1 deste Edital; f) 1 exemplar de uma versão completa e detalhada do curriculum vitæ, devidamente datada e assinada, obrigatoriamente organizada de acordo com cada um dos critérios e subcritérios de seleção e seriação (mérito relativo), constantes do ponto 8.2 e da grelha de pontuação em anexo a este Edital; g) 1 exemplar dos documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum vitæ; h) 1 exemplar do projeto de desenvolvimento científico, a elaborar em língua portuguesa pelo/a candidato/a, nos termos do disposto na alínea f) do ponto 8.2.1 deste Edital, e na grelha de pontuação em anexo; i) exemplar do projeto de desenvolvimento pedagógico, a elaborar em língua portuguesa pelo/a candidato/a, nos termos do disposto na alínea d) do ponto 8.2.2 deste Edital, e na grelha de pontuação em anexo; j) Lista contendo a identificação exata de todos os documentos submetidos. 7.4 - Os documentos referidos no ponto 7.3 do edital e o requerimento de candidatura, quando assinado por via de assinatura eletrónica qualificada, devem ser entregues em suporte digital (CD, DVD ou pen drive) devidamente identificado, devendo o/a candidato/a assegurar a legibilidade dos ficheiros contidos no suporte escolhido. 7.5 - Os documentos identificados no ponto 7.3 devem ter, em regra, o formato Portable document format (PDF), preferencialmente na versão PDF/A, ressalvadas as situações em que o documento a apresentar não possa assumir o formato indicado; o nome dos ficheiros, que deve ser sucinto, não pode conter nenhum dos seguintes carateres: /, \, |,:, *, ?, “, (menor que), e (maior que). 7.6 - Os documentos podem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola ou inglesa. Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos factos indicados no currículo ou trabalhos mencionados no currículo originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português, espanhol ou inglês. 7.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos e previstos nos pontos 5.1, 5.2 e 5.3 (se aplicável) neste Edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente Edital, determina a exclusão da candidatura. 7.8 - A não apresentação dos documentos relacionados com o curriculum vitæ apresentado pelo/a candidato/a ou a ilegibilidade dos respetivos ficheiros implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar. 7.9 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal. 7.10 - Os documentos entregues pelos/as candidatos/as ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado. 8 - Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a), e 18.º, n.º 1, alíneas l) e m), n.os 2 e 3, do Regulamento): 8.1 - Aprovação em mérito absoluto: consideram-se aprovados, em mérito absoluto, os/as candidatos/as que cumpram os requisitos, de natureza qualitativa e quantitativa, de desempenho científico, capacidade pedagógica e de desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior, fixados em conformidade com o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro: 8.1.1 - Requisitos de capacidade científica - apresentar pelo menos três das condições a seguir enumeradas: a) Ter publicado cumulativamente 10 textos científicos (livros/capítulos de livros/artigos indexados); b) Ter apresentado 10 comunicações com publicações em atas de eventos científicos; c) Ter orientado 5 dissertações de mestrado ou teses de doutoramento; d) Ter arguido 5 dissertações de mestrado, teses de doutoramento ou provas para a obtenção do título de especialista; e) Ter coordenado ou participado em projetos de I&D. 8.1.2 - Requisitos de capacidade pedagógica - apresentar pelo menos uma das condições a seguir enumeradas: a) Ter sido responsável ou corresponsável por 5 unidades curriculares na área do concurso; b) Ter lecionado 5 unidades curriculares diferentes na área do concurso. 8.1.3 - Requisitos de desempenho de outras atividades relevantes para a missão da IES: apresentar pelo menos uma das condições a seguir enumeradas: a) Participação na gestão/coordenação de curso, de departamento, unidade de investigação ou noutros órgãos da Escola/ IPLeiria; b) Participação em comissões/conselhos em órgãos e estruturas relevantes para o Ensino Superior; c) Participação em atividade de extensão (designadamente consultoria, avaliação de projetos, entre outros). 8.2 - Ordenação dos/as candidatos/as aprovados em mérito absoluto: A seriação (mérito relativo) dos/as candidatos/as é efetuada por aplicação dos critérios seguintes e nos termos indicados: 8.2.1 - Desempenho técnico-científico e profissional (DTC) em que são ponderados os seguintes critérios: a) Produção científica, publicações, comunicações e conferências (PC); b) Orientação de trabalhos académicos conducentes a grau académico (OT); c) Participação em júris de provas académicas (JPA); d) Participação em projetos de investigação e/ou desenvolvimento (PID); e) Investigador integrado de Unidade de Investigação avaliada positivamente pela FCT (IIUI); f) Atividades de extensão científica (AEC); g) Projeto de desenvolvimento científico, a elaborar pelo candidato, alinhado com a missão da ESECS do IPLeiria e das unidades de investigação que a ESECS - IPLeiria integra formalmente, com intervenção na área científica do concurso (PDC). 8.2.1.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 35 % da classificação final, resulta da aplicação da seguinte fórmula: DTC = (PC + OT + JPA + PID + IIUI + AEC + PDC). 8.2.2 - Capacidade pedagógica dos/as candidatos/as (CP), em que são ponderados os seguintes critérios: a) Atividade letiva (AL); b) Participação na elaboração de programas (PEP); c) Participação em projetos pedagógicos (PPP); d) Projeto de desenvolvimento pedagógico, a elaborar pelo candidato, alinhado com a missão da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do IPLeiria e orientado para o desenvolvimento da atividade formativa e da inovação no processo de ensino-aprendizagem (PDP). 8.2.2.1 - A classificação a atribuir em CP, que representa 35 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula: CP = (AL + PEP + PPP + PDP). 8.2.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos/as candidatos/as (AR), em que são ponderados os seguintes critérios: a) Exercício de cargos diretivos e de gestão e participação noutros órgãos da instituição (ECD); b) Participação em projetos ou atividades consideradas relevantes para a instituição e prestação de serviços à comunidade (PP); c) Coordenação de curso, de departamento ou de secção e integração em comissões científicas e pedagógicas (CCD); d) Participação em Concursos da Carreira Docente e na Avaliação de Desempenho Docente (PCAD). 8.2.3.1 - A classificação a atribuir em AR, que representa 30 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula: AR = (ECD + PP+ CCD + PCAD). 8.3 - Todos os subcritérios avaliados nos critérios de seleção e seriação são pontuados numa escala numérica inteira de 0 a 100 pontos. 8.4 - A seriação (mérito relativo) das pessoas candidatas aprovadas em mérito absoluto é efetuada através da grelha de pontuação definida pelo júri que se encontra em anexo ao presente Edital, tendo em conta os critérios e ponderações aprovados pelo Conselho Técnico-Científico da ESECS do IPLeiria. 8.5 - Em caso de empate entre candidatos, depois de obtida a classificação final, proceder-se-á à aplicação sucessiva (até se revelar necessária) dos seguintes critérios de desempate: 1.º Melhor pontuação na dimensão DTC; 2.º Melhor pontuação na dimensão na dimensão CP; 3.º Melhor pontuação na dimensão AR. 8.6 - Todos os resultados são arredondados e apresentados com uma casa decimal. 9 - Audição pública: o Júri poderá determinar a realização de audições públicas, que serão atendidas nos termos do artigo 28.º, n.º 4, do Regulamento. Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre os 20.º e 70.º dias subsequentes à data-limite para entrega das candidaturas, sendo todos os/as candidatos/as informados/as, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar. 10 - Composição do júri: Presidente - Luís Filipe Tomás Barbeiro, Professor Coordenador Principal da ESECS do IPLeiria, nomeado nos termos do artigo 23.º, n.º 1, a), do ECPDESP e da alínea a), do n.º 1, do artigo 10.º do Regulamento. Vogais efetivos: Maria da Costa Potes Franco Barroso Santa-Clara Barbas, Professora Coordenadora Principal do Instituto Politécnico de Santarém; Roberto André Pereira Henriques, Professor Associado da Universidade Nova de Lisboa; Ana Paula Canavarro Teixeira, Professora Associada da Universidade de Évora; Filipe Alexandre da Silva Santos, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Leiria; Hugo Alexandre Lopes Menino, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Leiria; Vogais suplentes: António José Nunes Mendes, Professor Associado com agregação da Universidade de Coimbra; Isabel Sofia Godinho da Silva Rebelo, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Leiria. 10.1 - Em caso de impedimento ou ausência, o presidente do júri é substituído por Isabel Sofia Godinho da Silva Rebelo, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Leiria. 11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 12 - Em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), os dados recolhidos são tratados exclusivamente para o processamento da candidatura e contratação do/a candidato/a selecionado/a. 13 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público) e no sítio na Internet do IPLeiria, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP. 23 de outubro de 2024. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão. ANEXO Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTC)

Critérios/Itens curriculares a valorar

Pontuação

a) PC: é valorada a produção científica e a sua partilha com a comunidade científica na área disciplinar do concurso

i) Por cada livro publicado: 2 pontos;

ii) Por cada capítulo de livro publicado: 1 ponto;

iii) Por cada artigo em revista com peer review: 1,5 pontos;

iv) Por cada artigo em revista sem peer review: 0,5 pontos;

v) Por cada artigo científico apresentado em conferência, encontro científico ou seminário internacional, publicado nas respetivas atas: 1 ponto;

vi) Por cada artigo científico apresentado em conferência, encontro científico ou seminário nacional, publicado nas respetivas atas: 0,5 pontos;

vii) Por cada comunicação oral em conferência, encontro científico ou seminário internacional, sem publicação: 0,2 pontos;

viii) Por cada comunicação oral em conferência, encontro científico ou seminário nacional, sem publicação: 0,1 pontos.

Máximo de 30 pontos

b) OT: é valorada a orientação de trabalhos académicos conducentes a grau académico

i) Por cada orientação ou coorientação de tese de doutoramento, já concluído: 2 pontos;

ii) Por cada orientação ou coorientação de dissertação, relatório de estágio ou projeto de mestrado, já concluído: 1 ponto.

Máximo de 10 pontos

c) JPA: é valorada a participação em júris de provas académicas

i) Por cada participação em júris de provas académicas de doutoramento: 2 pontos;

ii) Por cada participação em júri para atribuição do título de especialista: 1 ponto;

iii) Por cada participação em júris de provas académicas de mestrado: 1 ponto.

Máximo de 10 pontos

d) PID: é valorada a participação em projetos de investigação e desenvolvimento na área disciplinar do concurso

i) Por cada participação em projeto financiado: 2 pontos;

ii) Por cada participação em projeto não financiado: 1 ponto.

Máximo de 10 pontos

e) IIUI: é valorado o facto de ser investigador integrado em unidade de investigação avaliada positivamente

i) Investigador integrado em unidade de investigação avaliada positivamente.

5 pontos

f) AEC: são valoradas atividades de extensão científica

i) Por cada participação em júri ou avaliador de projetos financiados por instituições externas, nacionais e internacionais: 1 ponto;

ii) Por cada revisão de artigo para revista indexada: 0,2 pontos;

iii) Por cada participação como membro da Comissão Científica de congressos, conferências ou seminários: 0,2 pontos.

Máximo de 15 pontos

h) PDC - Projeto de desenvolvimento científico

i) Projeto de desenvolvimento científico, a elaborar pelo candidato, alinhado com a missão da ESECS do IPLeiria e das unidades de investigação que a ESECS/IPLeiria integra formalmente, com intervenção na área científica do concurso.

Máximo de 20 pontos

Capacidade pedagógica dos candidatos (CP)

Critérios/Itens curriculares a valorar

Pontuação

a) AL: são valoradas atividade letiva

i) Por ano completo no ensino superior: 1 ponto;

ii) Por cada unidade curricular lecionada na área para que é aberto o concurso: 1 ponto;

iii) Por cada unidade curricular lecionada noutras áreas relevantes para a instituição: 0,5 pontos.

Máximo de 40 pontos

b) PEP: é valorada a participação na elaboração de programas

i) Por cada unidade curricular coordenada: 2 pontos

ii) Por cada participação na elaboração de programa: 1 ponto.

Máximo de 20 pontos

c) PPP: é valorada a participação em projetos pedagógicos

i) Por cada dinamização de novos projetos pedagógicos: 1 ponto;

ii) Por cada participação em comissão de avaliação externa de ciclos de estudo: 1 ponto;

iii) Por cada atividade de cooperação internacional envolvendo atividades formativas presenciais e/ou a distância: 1 ponto.

Máximo de 20 pontos

d) PDP - Projeto de desenvolvimento pedagógico

i) Projeto de desenvolvimento pedagógico, alinhado com a missão da ESECS do IPLeiria e orientado para o desenvolvimento da atividade formativa e da inovação no processo de ensino-aprendizagem.

Máximo de 20 pontos

Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (AR)

Critérios/Itens curriculares a valorar

Pontuação

a) ECD: exercício de cargos diretivos e de gestão e participação noutros órgãos da instituição

i) Por cada ano de mandato em exercício de cargos diretivos e de gestão da instituição de ensino superior: 3 pontos;

ii) Por cada ano de mandato em exercício cumprido e por órgão da instituição: 1 ponto.

Máximo de 50 pontos

b) PP: participação em projetos ou atividades consideradas relevantes para a instituição e Prestação de serviços à comunidade

i) Responsável por projetos financiados considerados relevantes para a instituição: 2 pontos;

ii) Coordenação de comissões, grupos e júris no âmbito da avaliação institucional: 1 ponto;

iii) Participação em projetos, prestações de serviço, comissões ou órgãos externos: 1 ponto.

Máximo de 20 pontos

c) CCD: coordenação de curso, de departamento, de secção e integração em comissões científicas e pedagógicas

i) Por ano na coordenação de curso: 3 pontos;

ii) Por ano na coordenação de departamento ou de secção: 2 pontos;

iii) Por ano em cada comissão científica e pedagógica de curso: 1 ponto.

Máximo de 20 Pontos

d) PCAD: Participação em concursos da carreira docente e na avaliação de desempenho docente

i) Por cada participação em júri de concurso de pessoal docente: 1 pontos;

ii) Por ser relator na avaliação de desempenho docente (por docente e período de avaliação): 1 ponto.

Máximo de 10 Pontos

318307275

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5957282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 76/96 - Ministério da Educação

    Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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