Aviso 24904/2024/2, de 8 de Novembro
- Corpo emitente: Saúde - Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 217/2024, Série II de 2024-11-08
- Data: 2024-11-08
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Abertura de procedimento concursal externo de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior de saúde, categoria de assistente, ramo de genética, na modalidade de vínculo jurídico de emprego público, por tempo indeterminado, para a Coordenação Nacional da Transplantação do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.
1 - Para efeitos do disposto nos nos. 1 e 4 do artigo 30.º e do artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (adiante designada por LTFP), torna-se público que, por Despacho do Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST, IP), de 13 de agosto de 2024, autorizado pelo Despacho 3186/2024 de Sua Ex.ª a Ministra da Presidência e de Sua Ex.ª o Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 26 de março, encontra-se aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para o preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira de técnico superior de saúde, categoria de assistente, ramo de genética, na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para a Coordenação Nacional da Transplantação.
2 - Legislação aplicável:
2.1 - O presente procedimento concursal, rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de novembro, pelo Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, pelo Decreto-Lei 5/2024, de 5 de janeiro, pela LTFP e pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
2.2 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público foi consultada, na qualidade de entidade gestora do sistema de requalificação, a qual informou não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil funcional pretendido;
Nos termos do n.º 4 e n.º 5 do art.º5 da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público foi consultada, na entidade gestora do recrutamento centralizado, emitiu a declaração de inexistência de trabalhadores em reserva de recrutamento, detentores do perfil adequado, por não ter sido ainda realizado qualquer procedimento concursal centralizado ao abrigo da referida Portaria.
3 - Âmbito de Recrutamento:
3.1 - Nos termos do Despacho 3186/2024 de Sua Ex.ª a Ministra da Presidência e de Sua Ex.ª o Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 26 de março, a este procedimento concursal podem ser opositores, trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.
3.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente:
a) Se encontrem integrados por tempo indeterminado na carreira;
b) Sejam titulares da categoria a concurso; e,
c) Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos na mapa de pessoal do IPST, IP, idênticos aos que, para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
4 - Requisitos de admissão:
4.1 - Requisitos gerais - Podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, cumulativamente, os requisitos gerais enunciados no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;
b) 18 anos de idade completos;
c) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militar ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
g) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
4.2 - Requisitos especiais:
a) Possuir licenciatura numa das áreas adequadas ao ramo de genética, nos termos do n.º 1 do art.º 9 do Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de novembro e aditamento prevista na Portaria 1103/ 2001 de 14 de setembro.
Licenciaturas em Biologia, Bioquímica, Ciências Farmacêuticas, Química e antigas licenciaturas em Farmácia, Ciências Farmacêuticas (opção B e ramo B e opção C e ramo C), Licenciatura em Genética, Biologia Vegetal Aplicada, Biologia Microbiana e Genética, Biologia Aplicada aos Recursos Animais, Química Aplicada, Química Tecnológica e Microbiologia.
b) Ser detentor de habilitação profissional que confere o Grau de especialista no ramo de Genética, conforme previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de novembro e Decreto-Lei 5/2024, de 5 de janeiro.
5 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:
Desempenho das funções inerentes à carreira dos técnicos superiores de saúde (ramo de Genética), categoria de assistente, nos termos do n.º 1 do artº.19.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de novembro, nomeadamente:
a) Execução de técnicas laboratoriais de citogenética, bioquímica e genética molecular;
b) Aperfeiçoamento de técnicas existentes e introdução de novas técnicas no domínio da genética humana;
c) Orientação e formação do pessoal adstrito aos respetivos serviços;
d) Estudo teórico e prático de métodos de análise laboratorial, sua validação e, se necessário, execução de técnicas altamente diferenciadas;
e) Avaliação e interpretação de resultados e seu controlo de qualidade;
f) Participação na seleção de reagentes e equipamentos;
g) Integração em equipas de urgência conjuntamente com os outros profissionais de saúde do seu departamento ou serviço, quando este regime se pratique;
h) Responsabilidade por setores ou unidades de serviço;
i) Cooperação em protocolos de investigação;
j) Participação em programas de investigação científica relacionados com a sua área profissional;
k) Participação em júris de concursos e de avaliação.
6 - Prazo de validade: De acordo com o artigo 8.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, o presente recrutamento tem a duração de um ano a contar da data da publicação do aviso de abertura.
7 - Local de trabalho - A atividade profissional será desenvolvida nas instalações do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP, sitas na Av. Miguel Bombarda, n.º 6, 1000-208 Lisboa, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.
8 - Posicionamento remuneratório de referência:
A posição remuneratória de referência é 1.º escalão e índice 120, da categoria de assistente, constantes da tabela anexa ao Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, alterada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de novembro, a que corresponde o valor de 1.764,43 €, entre os níveis remuneratórios 23 e 24 da tabela remuneratória única.
9 - Formalização das candidaturas:
A candidatura é remetida via correio eletrónico para o seguinte endereço:
sc-recursos.humanos@ipst.min-saude.pt; assunto: “TSS-Genética-CNT”, contendo o formulário e acompanhado dos documentos em formato “PDF”, devendo o candidato guardar comprovativo de envio.
9.1 - De acordo com o artigo 24.º do decreto-lei n,º 213/2000, de 2 de setembro, as candidaturas deverão ser formalizadas, mediante o preenchimento, com letra legível, do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no DR-2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, que se encontra disponível na área de recursos humanos da página eletrónica deste Instituto - www.ipst.pt, devendo os candidatos identificar, inequivocamente, no formulário, o procedimento concursal, através da inclusão do número do presente aviso.
9.2 - A apresentação do formulário de candidatura, integralmente preenchido, deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais;
c) Documentos comprovativos da formação profissional, com indicação da entidade promotora, data da frequência e duração;
d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade do vínculo de emprego público de que é titular, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, a posição e nível remuneratório detidos e o correspondente montante pecuniário;
e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as principais atividades que vem desenvolvendo, desde que data, e o grau de complexidade das mesmas;
f) Comprovativos da avaliação de desempenho relativos aos três últimos anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam suscetíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais serão considerados se devidamente comprovados.
9.3 - A não formalização da candidatura nos termos do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro e constante neste aviso de abertura determina a exclusão do concurso.
9.4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, o júri pode, ainda, exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.
9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10 - Métodos de Seleção:
Nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, os métodos de seleção utilizados para o presente procedimento concursal, são a avaliação curricular (AC) e complementada com entrevista profissional de seleção (EPS), sem caráter eliminatório.
10.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato no ramo de atividade para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, nos termos previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro.
10.2 - A avaliação curricular será avaliada numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar que se expressa na seguinte fórmula:
AC = (NFE +HA + FP+2EP(1/3 TEP+GR+AD) + TPP)/6
sendo:
NFE = Nota final de estágio;
HA = Habilitação Académica;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
TEP = Tempo de experiência profissional;
GR = Grau de responsabilidade das funções exercidas;
AD = Atividade de docência;
TPP = Trabalhos produzidos e publicados.
10.3 - A entrevista profissional de seleção: A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos previstos no artigo 18.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro.
10.4 - A classificação final da entrevista profissional de seleção será o resultado da média, aritmética simples da classificação obtida na Experiencia Profissional e nos Aspetos Comportamentais, numa escala de 0 a 20 valores.
EPS = CRO +CRI+RCS+I
sendo:
CRO = capacidade de raciocínio e organização;
CRI = comunicação e relacionamento interpessoal;
RCS = responsabilidade e compromisso com o serviço;
I = interesse e expectativa em relação às atividades em funções públicas.
10.5 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (3 AC + EPS)/4
10.6 - Nos casos de igualdade de classificação, aplica-se o disposto no n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro.
10.7 - São excluídos do procedimento os candidatos que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular ou classificação final, ou falte à entrevista profissional de seleção.
11 - Os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos fatores que integram o método de seleção e a respetiva grelha classificativa constam de ata de reunião do júri, sendo publicitada na página eletrónica do IPST, IP à data de publicitação do presente procedimento concursal.
12 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos são afixadas no placard da Sede, bem como disponibilizados na página eletrónica do IPST, IP.
13 - Composição do Júri:
Presidente: Olga Isabel Nunes Abade, assistente da carreira Técnicos Superiores de Saúde, ramo genética, do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP;
1.º Vogal efetivo (que substituirá o presidente na sua ausência): António José Martinho Gomes Teixeira, assessor superior da carreira Técnicos Superiores de Saúde, ramo genética, do mapa de pessoal do Instituto Português do sangue e da Transplantação, IP;
2.º Vogal efetivo: Sandra Cristina Ribeiro Tafulo, assistente da carreira Técnicos Superiores de Saúde, ramo genética, do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP;
1.º Vogal suplente: Bárbara Sofia Nunes Lopes Marques, assistente principal da carreira dos Técnicos Superiores de Saúde, ramo de genética, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP; e
2.º Vogal suplente: Cristina Maria Pires Ferreira, assistente principal da carreira dos Técnicos Superiores de Saúde, ramo de genética, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP
14 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, e nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, os candidatos em causa, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
14.1 - Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma legal supramencionado.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a “Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”
23 de outubro de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo do IPST, I. P., Maria Antónia Escoval.
318279477
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5957244.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1917-10-05 - Portaria 1103 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Portaria n.º 1103, autorizando a Companhia de Seguros Comércio e Indústria, com sede em Lisboa, a reformar os seus estatutos
-
1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde
Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
-
1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde
Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.
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2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde
Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.
-
2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República
Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro
-
2024-01-05 - Decreto-Lei 5/2024 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime das carreiras farmacêuticas e reconhece o título de especialista concedido pelas ordens profissionais
Ligações para este documento
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