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Portaria 785/2024/2, de 7 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais a proceder à reprogramação de encargos plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de segurança e saúde no trabalho.

Texto do documento

Portaria 785/2024/2 Nos termos da Portaria 737/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2023, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, foi autorizada a realizar despesa até ao montante de € 787 155,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, para um período de 36 meses, distribuídos pelos anos económicos de 2024, 2025 e 2026, para celebração de um contrato de aquisição de serviços externos de segurança e saúde no trabalho, por recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, a desenvolver pela Unidade de Compras do Ministério da Justiça, no âmbito das atribuições estabelecidas no artigo 2.º, n.º 2, alínea g), do Decreto-Lei 162/2012, de 31 de julho. Contudo, por vicissitudes várias decorrentes da tramitação do procedimento de contratação pública, verifica-se a impossibilidade de executar financeiramente os encargos no escalonamento previsto, pelo que importa autorizar o reescalonamento dos referidos encargos, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato, assim como ao valor da proposta adjudicada. Nos termos dos n.os 9 e 10 do artigo 44.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada, que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico e que a reprogramação seja registada no Sistema Central de Encargos Plurianuais, devendo a autorização ser conferida através de portaria. Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, ao abrigo das competências delegadas e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação dada pela Lei 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, com a redação dada pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do artigo 44.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, o seguinte: 1 - Fica a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais autorizada a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 737/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2023, relativos ao contrato de aquisição de serviços externos de segurança e saúde no trabalho, no âmbito do procedimento de contratação com a referência CPI/09/2023/UCMJ, até ao montante global de € 647 669,23, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor. 2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no número anterior não poderão exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor: Em 2024: € 235 664,37; Em 2025: € 141 638,49; Em 2026: € 233 064,37; Em 2027: € 37 302,00. 3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior, podendo transitar para o ano seguinte. 4 - Os encargos financeiros emergentes da execução do contrato serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas e a inscrever no respetivo orçamento da Direção-Geral da Reinserção e Serviços Prisionais, referentes aos anos indicados. 5 - A presente portaria produz os seus efeitos na data da sua assinatura. 6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 21 de setembro de 2024. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara da Silva Maia de Figueiredo. 318162511

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5956168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 162/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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