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Portaria 737/2023, de 30 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais a assumir os encargos orçamentais decorrentes do procedimento de contratação de serviços de segurança e saúde no trabalho

Texto do documento

Portaria 737/2023

Sumário: Autoriza a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais a assumir os encargos orçamentais decorrentes do procedimento de contratação de serviços de segurança e saúde no trabalho.

A Unidade de Compras do Ministério da Justiça, no âmbito das atribuições estabelecidas no artigo 2.º, n.º 2, alínea g), do Decreto-Lei 162/2012, de 31 de julho, e no exercício da competência prevista na alínea c) do ponto 1.1.1 do Despacho 2959/2013, de 25 de fevereiro, pretende desencadear um procedimento centralizado de aquisição de serviços externos de segurança e saúde no trabalho, para um período de 36 meses, prevendo-se nesta data abranger os anos de 2024, 2025 e 2026.

No que respeita à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar, para o período de 36 meses, estimam-se em (euro) 787 155,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual a abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida por portaria conjunta do Ministro das Finanças e do respetivo Ministro.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Justiça e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências que neles foram delegadas, e nos termos do n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugados com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, o seguinte:

Artigo 1.º

Repartição de encargos

Fica a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do procedimento de contratação de serviços de segurança e saúde no trabalho, que totalizam o valor de (euro) 787 155,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, e que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

Ano de 2024 - (euro) 267 134,00;

Ano de 2025 - (euro) 257 687,00;

Ano de 2026 - (euro) 262 334,00.

Artigo 2.º

Acréscimo de saldos

As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 3.º

Inscrição orçamental

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, referentes aos anos indicados.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

15 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Albino Alves Costa. - 13 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

317068056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5567169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 162/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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