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Despacho 2959/2013, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Determina a criação de unidades orgânicas flexíveis, no âmbito da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

Texto do documento

Despacho 2959/2013

O Decreto-Lei 123/2011, de 29 de dezembro, ao aprovar a nova orgânica do Ministério da Justiça, conceptualizou a Secretaria-Geral como o serviço da administração direta do Estado que tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo da área da justiça e aos órgãos e serviços sem estrutura de apoio administrativo, assegurando, ainda, o apoio aos demais serviços e organismos do departamento ministerial nos domínios da gestão dos recursos humanos, do aprovisionamento centralizado, da assessoria técnico-jurídica e contencioso, da documentação e arquivo e das relações públicas e protocolo.

O Decreto-Lei 162/2012, de 31 de julho, que aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, adiante abreviadamente identificada por SGMJ, conformando a missão definida naquele diploma no quadro das atribuições do Estado prosseguidas pela SGMJ, adotou um modelo de organização interna estruturado na hierarquia, embora mitigado com a previsão de uma estrutura matricial.

A Portaria 385/2012, de 29 de novembro, veio, em desenvolvimento do previsto no diploma referido no parágrafo anterior, consagrar a existência de quatro unidades orgânicas nucleares:

A Direção de Serviços de Recursos Humanos, Planeamento e Organização (DSRHPO);

A Direção de Serviços de Recursos Financeiros, Patrimoniais e Tecnológicos (DSRFPT);

A Direção de Serviços de Apoio Especializado, Recursos Documentais e Relações Públicas (DSAERDRP); e

A Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso (DSJC).

Com vista a conferir operacionalidade à orgânica nuclear assim delineada, cumpre proceder à criação das unidades orgânicas flexíveis da SGMJ, definindo as respetivas competências, com respeito pelo limite fixado na Portaria 385/2012, 29 de novembro, concretizada, em obediência ao disposto no artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro com última redação introduzida pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, por despacho do dirigente máximo do serviço.

Assim, em desenvolvimento do estatuído no Decreto-Lei 162/2012, de 31 de julho, e na Portaria 385/2012, de 29 de novembro, e ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, determino o seguinte:

São criadas, no âmbito da SGMJ, as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

1 - Na direta dependência do Secretário-Geral:

1.1 - A Unidade de Compras do Ministério da Justiça (MJ), adiante designada por UCMJ.

1.1.1 - A UCMJ prossegue as atribuições previstas no artigo 2.º, n.º 2, alínea g), do Decreto-Lei 162/2012, de 31 de julho.

Compete à UCMJ:

a) Proceder à análise, normalização e estandardização de especificações de bens e serviços e definir critérios de compra e aquisição aplicáveis no âmbito do MJ, bem como colaborar nas ações que visem idênticos objetivos no plano interdepartamental;

b) Elaborar normas, regras e procedimentos de simplificação e de racionalização dos processos de aquisição e aprovisionamento para o MJ e colaborar em ações que visem idêntico objetivo no plano interdepartamental;

c) Assegurar a condução de processos de aquisição de bens e serviços objeto de aquisição centralizada no MJ e representar este nos que sejam desenvolvidos para satisfação agregada de necessidades interdepartamentais;

d) Assegurar a condução ou a representação do MJ nas negociações que sejam desenvolvidas nos processos de aquisição referidos no número anterior;

e) Avaliar os resultados obtidos no âmbito do programa de compras públicas do MJ e em cada procedimento aquisitivo;

f) Exercer, sem prejuízo das conferidas a outros organismos, as demais competências que lhe sejam determinadas por despacho do Ministro da Justiça.

1.2 - Na dependência da Direção de Serviços de Recursos Humanos, Planeamento e Organização (DSRHPO):

1.2.1 - A Divisão de Recursos Humanos, adiante designada por DRH.

1.2.1.1 - A DRH prossegue as atribuições previstas nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 162/2012, de 31 de julho, com exceção da formação em áreas comuns, e exerce as competências previstas nas alíneas a) a p) e s) a w) do n.º 1, do artigo 2.º da Portaria 385/2012, de 29 de novembro.

1.2.2 - A Divisão de Planeamento e Organização, adiante designada por DPO.

1.2.2.1 - A DPO prossegue as atribuições previstas na parte final da alínea c) e nas alíneas d) e h) do n.º 2, do artigo 2.º do Decreto-Lei 162/2012, de 31 de julho, e exerce as competências previstas nas alíneas q), r) e x) do n.º 1 e nas alíneas a) a f) do n.º 2, do artigo 2.º da Portaria 385/2012, de 29 de novembro.

1.3 - Na dependência da Direção de Serviços de Recursos Financeiros, Patrimoniais e Tecnológicos (DSRFPT):

1.3.1 - Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, adiante designada por DGFP. 1.3.2. - A DGFP prossegue as atribuições previstas na alínea a), no quadro da sua área de intervenção e na alínea i) do n.º 2, do artigo 2.º, do Decreto-Lei 162/2012, de 31 de julho, e exerce as competências previstas nas alíneas a) a v) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 385/2012, de 29 de novembro.

1.4 - Na dependência da Direção de Serviços de Apoio Especializado, Recursos Documentais e Relações Públicas (DSAERDRP):

1.4.1 - A Divisão de Apoio Especializado, adiante designada por DAE.

1.4.2 - A DAE prossegue as atribuições previstas na alínea a), no quadro da sua área de intervenção, e na alínea l) do n.º 2, do artigo 2.º, do Decreto-Lei 162/2012, de 31 de julho, e exerce as competências previstas nas alíneas a) a h), do n.º 1, e a) a f) do n.º 3, do artigo 4.º da Portaria 385/2012, de 29 de novembro.

2 - As atribuições da SGMJ de apoio administrativo e logístico a órgãos ou serviços sem estrutura administrativa são asseguradas, nas respetivas áreas de intervenção, pelas unidades orgânicas criadas pelo presente despacho.

3 - As unidades orgânicas flexíveis criadas pelo presente despacho são dirigidas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.

4 - A afetação ou reafetação de pessoal às unidades orgânicas flexíveis realiza-se por despacho do dirigente máximo do serviço.

5 - Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com última redação da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, são mantidas as comissões de serviço dos titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau, nas unidades orgânicas do mesmo nível que lhes sucedam, independentemente da alteração das respetivas designações, conforme quadro em anexo.

6 - O presente despacho produz efeitos a 30 de novembro de 2012.

2 de janeiro de 2013. - A Secretária-Geral, Maria Antónia Moura Anes.

QUADRO ANEXO

(ver documento original)

206767295

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 123/2011 - Ministério da Justiça

    Aprova a Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 162/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-29 - Portaria 385/2012 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Fixa a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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