Despacho 13055/2024, de 5 de Novembro
- Corpo emitente: Juventude e Modernização - Agência para a Modernização Administrativa, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 214/2024, Série II de 2024-11-05
- Data: 2024-11-05
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Autorização para Assunção de Encargo Plurianuais
Considerando que:
A Agência para a Modernização Administrativa, I. P., adiante designada por AMA, pretende adquirir serviços de conceção de conteúdos pedagógicos e soluções didáticas, para a execução das medidas PRR cometidas à AMA e para apoio à transformação digital da Administração Pública e à formação dos profissionais das Lojas e Espaços Cidadão e à formação das empresas, através de concurso público com publicidade no JOUE, no montante global de 2.072.359,28 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
A despesa do contrato a celebrar, financiada exclusivamente pelo PRR, no âmbito dos projetos 11800:
Reformulação do Atendimento de Serviços Públicos, 12816 - Capacitação da Administração Pública;
Formação Lojas do Cidadão/Espaços Cidadão e projeto 11888 - Academia Portugal Digital e com contratualização celebrada em 23 de julho de 2021 entre a "Recuperar Portugal" e a AMA, dará lugar a encargos em 2024, 2025 e em 2026;
À presente aquisição não é aplicável o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, por estar dispensada da autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, prevista no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, por força do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho;
A AMA é um instituto público de regime especial, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro, e não tem pagamentos em atraso;
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 45.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, a assunção de encargos plurianuais relativos a contratos financiados por fundos europeus superior a (euro) 1 000 000 em algum dos anos económicos seguintes ao da abertura do procedimento, está sujeita a publicação no Diário da República, sob a forma de despacho, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;
O Conselho Diretivo da AMA tem competência para autorizar despesa até ao limite previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, e, por força do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho.
Determino:
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º º 17/2024, de 29 de janeiro, e nos termos do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a publicação, no Diário da República, da autorização, por deliberação do Conselho Diretivo da AMA, da realização da despesa no montante máximo de 2.072.359,28 EUR, acrescido de IVA, para aquisição de serviços de conceção de conteúdos pedagógicos e soluções didáticas, para a execução das medidas PRR cometidas à AMA e para apoio à transformação digital da Administração Pública e à formação dos profissionais das Lojas e Espaços Cidadão e à formação das empresas, e da autorização dos encargos plurianuais emergentes, com a seguinte distribuição por ano económico:
2024: 475.302,32 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2025: 1.301.204,64 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2026: 295.852,32 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, cujo montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.
2 - Que o presente despacho produz efeitos à data do início do procedimento.
6 de agosto de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo da AMA, Ana Sofia Rodrigues dos Reis Mota.
318286701
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5953670.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-02-23 - Decreto-Lei 43/2012 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I.P), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, bem como a sua gestão financeira.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência
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2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024
Aviso
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