Decreto-lei 80/2024, de 30 de Outubro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 211/2024, Série I de 2024-10-30
- Data: 2024-10-30
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Sumário
Texto do documento
de 30 de outubro
Pelo Decreto-Lei 158/2005, de 20 de setembro, na sua redação atual, é estabelecido o regime jurídico da assistência na doença ao pessoal ao serviço da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP) e aos seus familiares.
No entanto, observa-se agora a necessidade de melhorar, simplificar e aumentar os procedimentos eletrónicos nos Sistemas de Assistência na Doença da GNR e da PSP.
Para este efeito, o Governo pretende seguir o modelo desenvolvido pelo Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), ao abrigo do Decreto-Lei 118/83, de 25 de fevereiro, na sua redação atual, que estabelece o funcionamento e o esquema de benefícios da Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública.
Nesta circunstância, o presente decreto-lei procede à alteração ao Decreto-Lei 158/2005, de 20 de setembro, na sua redação atual, definindo norma habilitante que permita adotar os mesmos procedimentos seguidos pela ADSE, I. P.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à sexta alteração ao Decreto-Lei 158/2005, de 20 de setembro, alterado pela Lei 53-D/2006, de 29 de dezembro, pelo Decreto-Lei 105/2013, de 30 de julho, pela 158/2005, de 20 de setembro e 167/2005, de 23 de setembro, modificando o valor dos descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, concretamente da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas, dos serviços de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública e da assistênci (...)">Lei 30/2014, de 19 de maio, e pelos Decretos-Leis n.os 81/2015, de 15 de maio, e 154/2015, de 7 de agosto, que estabelece o regime jurídico da assistência na doença ao pessoal ao serviço da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública e aos seus familiares.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei 158/2005, de 20 de setembro
O artigo 32.º do Decreto-Lei 158/2005, de 20 de setembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 32.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - É aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 62.º e 63.º do Decreto-Lei 118/83, de 25 de fevereiro, na sua redação atual."
Artigo 3.º
Aditamento ao Decreto-Lei 158/2005, de 20 de setembro
É aditado ao Decreto-Lei 158/2005, de 20 de setembro, na sua redação atual, o artigo 32.º-A, com a seguinte redação:
"Artigo 32.º-A
Cooperação
1 - Para a realização dos seus objetivos, os SAD podem utilizar a cooperação dos serviços do Estado, civis e militares, e cooperar com os organismos internacionais de segurança social, de acordo com os seus estatutos e os interesses do SAD.
2 - Os SAD podem proceder à verificação das faturas que lhe são apresentadas para pagamento de cuidados de saúde prestados aos seus beneficiários e familiares, quer em regime livre, quer em regime convencionado, no sistema e-fatura, junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), nos seguintes termos:
a) A transmissão de dados prevista é concretizada através de protocolo a celebrar, no prazo de 30 dias;
b) As categorias dos titulares e os dados a analisar, bem como o tipo de tratamento de que são objeto, realiza-se nos termos do protocolo mencionado na alínea anterior, estando sujeito ao cumprimento das disposições legais em matéria de proteção de dados pessoais.
3 - A AT pode, com a informação recebida dos SAD, nos termos do número anterior, verificar o cumprimento da obrigação de comunicação de faturas estabelecida no Decreto-Lei 198/2012, de 24 de agosto, na sua redação atual.
4 - Por protocolo a celebrar, no prazo de 90 dias, entre a GNR, a PSP, a AT, o Instituto de Segurança Social, I. P., a ADSE, I. P., e a Agência da Modernização Administrativa, I. P., são estabelecidos os procedimentos necessários à implementação do sistema de verificação desburocratizada e desmaterializada das condições e dos requisitos de inscrição e manutenção dos beneficiários e familiares nos SAD, nomeadamente a existência de rendimentos, registo de remunerações, pensões do regime contributivo ou prestações sociais."
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de setembro de 2024. - Joaquim Miranda Sarmento - Joaquim Miranda Sarmento - Margarida Blasco - Maria Clara Gonçalves Marques Mendes.
Promulgado em 17 de outubro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 24 de outubro de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
118284409
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5948635.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1983-02-25 -
Decreto-Lei
118/83 -
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa
Estabelece o funcionamento e o esquema de benefícios da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funiconários e Agentes da Administração Pública (ADSE).
-
2005-09-20 -
Decreto-Lei
158/2005 -
Ministério da Administração Interna
Aprova o regime jurídico de assistência na doença da GNR e PSP.
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2005-09-23 -
Decreto-Lei
167/2005 -
Ministério da Defesa Nacional
Estabelece o regime jurídico da assistência na doença aos militares das Forças Armadas.
-
2006-12-29 -
Lei
53-D/2006 -
Assembleia da República
Altera a contribuição dos beneficiários dos subsistemas de saúde da Administração Pública.
-
2012-08-24 -
Decreto-Lei
198/2012 -
Ministério das Finanças
Estabelece medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal, define a forma da sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira e cria um incentivo de natureza fiscal à exigência daqueles documentos por adquirentes pessoas singulares. Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, altera o Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho e republica em anexo, o regime de bens em circulação objeto de transações entre sujeitos pass (...)
-
2013-07-30 -
Decreto-Lei
105/2013 -
Ministério das Finanças
Altera o Dec Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, o Dec Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, e o Dec Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, revendo os descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, concretamente da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), da Assistência na Doença aos Militares (ADM) e da Divisão de Assistência na Doença (SAD).
-
2014-05-19 -
Lei
30/2014 -
Assembleia da República
Procede à décima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, e à terceira alteração aos Decretos-Leis n.os 158/2005, de 20 de setembro, e 167/2005, de 23 de setembro, modificando o valor dos descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, concretamente da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas, dos serviços de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública e da assistênci (...)
Aviso
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