Portaria 771/2024/2, de 29 de Outubro
- Corpo emitente: Finanças e Juventude e Modernização - Gabinete da Ministra da Juventude e Modernização e Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 210/2024, Série II de 2024-10-29
- Data: 2024-10-29
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
A Agência para a Modernização Administrativa, I. P., abreviadamente designada por AMA, I. P., prossegue as atribuições da área do Governo da Modernização do Estado e da Administração Pública nas áreas da modernização e simplificação administrativa e da administração eletrónica, tendo por missão identificar, desenvolver e avaliar programas, projetos e ações de modernização e de simplificação administrativa e regulatória e promover, coordenar, gerir e avaliar o sistema de distribuição de serviços públicos, no quadro das políticas definidas pelo Governo.
A AMA, I. P., tem sob sua gestão direta uma universalidade de serviços públicos de atendimento ao cidadão composta por 28 lojas de cidadão, que incluem 28 espaços de cidadão, e gere de forma indireta a rede de serviços públicos de atendimento ao cidadão composta por 44 lojas de cidadão e cerca de 882 espaços de cidadão, distribuídos pelo território nacional continental. Para cumprimento das suas atribuições, a AMA, I. P., tem de assegurar o normal e regular funcionamento dos seus serviços, sendo absolutamente necessário a realização de deslocações por parte, nomeadamente, do conselho diretivo e dos funcionários:
a) Da Direção de Serviço Público Omnicanal, que promove as relações de parcerias para desenvolvimento da rede de atendimento, bem como a execução, acompanhamento, manutenção e fiscalização de empreitadas de obras públicas que decorrem por todo o país, que coordena as lojas de cidadão e que ministra formação em todos os serviços de atendimento ao cidadão supra referenciados, quer aos funcionários da AMA, I. P., quer aos funcionários de entidades parceiras;
b) Da Direção de Infraestruturas Tecnológicas, que presta assistência informática a todos os serviços de atendimento ao cidadão suprarreferidos, muitas vezes com carácter urgente e inadiável;
c) Do Departamento de Administração Geral, que receciona e confere os bens e equipamentos necessários ao funcionamento dos locais de atendimento ao cidadão em fase de instalação, faz a inventariação do mobiliário e a gestão logística do património das lojas de cidadão e espaços de cidadão;
d) Da Equipa de Marketing e Comunicação, para a realização de diversos eventos e ações de capacitação digital.
Para além das necessidades de deslocação calendarizadas, verifica-se frequentemente a necessidade de deslocações imprevistas e inadiáveis, para as quais, inúmeras vezes, considerando que as distâncias envolvidas não permitem uma deslocação através de transporte público em tempo útil, a AMA, I. P., necessita de ter veículos disponíveis.
Cumpre ainda relevar que a AMA, I. P., é responsável, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), pela Componente 19, onde se destaca a Medida 11 - Melhoria e Uniformização dos Serviços Públicos Presenciais - no âmbito da qual, a AMA, I. P., tem como metas promover a abertura de 400 novos espaços de cidadão e 20 novas lojas de cidadão, remodelar 4 lojas de cidadão, criar uma loja de cidadão piloto de um novo modelo, organizada em torno dos serviços prestados ao cidadão numa lógica de procura e comodidade, e criar um espaço de cocriação e experimentação de serviços públicos digitais e digitais assistidos.
A implementação da referida Medida 11 da Componente 19 do PRR obriga, e obrigará, as equipas da AMA, I. P., a deslocações por todo o território de Portugal continental, quer para articulação com municípios e freguesias, quer para acompanhamento de empreitadas de obras públicas.
Por tudo o que antecede, a AMA, I. P., tem necessidade de poder contar com uma frota mínima de quatro viaturas.
É fundamental a AMA, I. P., dispor de pelo menos quatro viaturas de modo a assegurar o desempenho regular das suas atribuições, sendo que, na presente data, apenas dispõe de duas viaturas em regime de aluguer operacional, sendo manifestamente insuficientes para fazer face às necessidades da AMA, I. P.
Considerando o disposto no Despacho 7861-A/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 31 de julho de 2023, que visa reforçar as ações necessárias a uma frota adequada às funções desempenhadas pelo Estado e progressivamente mais sustentável ambientalmente, através da promoção da aquisição de veículos de zero emissões para o PVE, apenas podem ser objeto de aquisição onerosa como veículos de serviços gerais os veículos com motorização 100 % elétrica, ou excecionalmente, tipologias com motorizações de emissões reduzidas, como os veículos, híbridos "plug-in".
Considerando ainda a dispersão dos serviços de atendimento da AMA, I. P., por todo o território nacional continental e as limitações de autonomia dos veículos elétricos, torna-se necessário que pelo menos um dos veículos a adquirir em regime de aluguer operacional seja um veículo médio inferior - híbrido "plug-in".
Considerando que se pretende avançar com um procedimento de contratação para celebração de contrato de aluguer operacional, pela Agência para a Modernização Administrativa, I. P., de duas viaturas automóveis, pelo período de 48 meses, sendo umas das viaturas na categoria "Médio Inferior - Elétrico" e a outra na categoria de "Médio Inferior - Híbrido", conforme definido no Despacho 7861-A/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 31 de julho de 2023, por um período de 48 meses com um valor máximo estimado de 76 896,00 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor:
Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Juventude e da Modernização Administrativa e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, nos termos das alíneas a) e c) do n.º 2 do Despacho 6837-B/2024, de 19 de junho, no uso de competências delegadas, o seguinte:
1 - Fica a AMA, I. P., autorizada a proceder à repartição de encargos com o contrato de aluguer operacional de duas viaturas automóveis pelo período de 48 meses, sendo umas das viaturas na categoria "Médio Inferior - Elétrico" e a outra na categoria de "Médio Inferior - Híbrido", até ao montante global máximo estimado de 76 896,00 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no número anterior são repartidos por ano económico da seguinte forma:
2025: 9 612,00 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2026: 19 224,00 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2027: 19 224,00 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2028: 19 224,00 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor; e
2029: 9 612,00 €. acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos financeiros emergentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verbas a inscrever no orçamento da AMA, I. P., referente aos anos indicados.
4 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser antecipado ou acrescido ao saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de outubro de 2024. - A Ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes. - 17 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
318269205
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5947147.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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