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Portaria 763/2024/2, de 28 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Polícia de Segurança Pública a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de manutenção evolutiva, corretiva e preventiva, acompanhamento e suporte técnico das aplicações residentes no servidor ISéries/AS400 ― Gestão Integrada de Vencimentos e Recursos Humanos (GIVeRH), Serviços de Assistência na Doença (SAD) e Portal Social da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Portaria 763/2024/2



A Polícia de Segurança Pública (PSP) é uma força de segurança, uniformizada e armada, com natureza de serviço público e dotada de autonomia administrativa, tendo por missão assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, nos termos da Constituição e da lei.

Os suportes de informação residentes no servidor ISéries/AS400 constituem-se como suportes de informação com elevada relevância e sensibilidade para o funcionamento da PSP, nas áreas de gestão de recursos humanos, vencimentos e abonos, bem como na gestão do subsistema de saúde SAD (Serviços de Assistência na Doença).

Paralelamente, o referido sistema trata ainda outras informações/processos com extrema criticidade, nomeadamente a gestão de carreiras, processos de avaliação, processos de recrutamento para os cursos de oficiais e de agentes que, se indevidamente utilizado, coloca em questão a atividade operacional da PSP.

Neste contexto, e com vista a garantir o bom funcionamento destes suportes de informação, é necessário proceder à abertura do procedimento pré-contratual adequado para a aquisição dos respetivos serviços, cujo encargo orçamental decorrente do contrato a celebrar pela PSP, para o período compreendido entre os anos de 2025 a 2027, o qual tem um valor global de 742 520,00 € (setecentos e quarenta e dois mil e quinhentos e vinte euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

Assim:

Considerando que, as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, suplemento, de 19 de junho de 2024, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do ponto i do Despacho 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de manutenção evolutiva, corretiva e preventiva, acompanhamento e suporte técnico das aplicações residentes no servidor ISéries/AS400 - Gestão Integrada de Vencimentos e Recursos Humanos (GIVeRH), Serviços de Assistência na Doença (SAD) e Portal Social da Polícia de Segurança Pública, até ao montante máximo de 742 520,00 € (setecentos e quarenta e dois mil e quinhentos e vinte euros), acrescido do IVA nos termos legais.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:

a) 2025 - 250 000 €;

b) 2026 - 247 520 €;

c) 2027 - 245 000 €.

Artigo 3.º

As importâncias fixadas para os anos económicos de 2026 e 2027 podem ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental dos anos anteriores.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Polícia de Segurança Pública.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

17 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.

318250972

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5945650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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