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Portaria 762/2024/2, de 28 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Polícia de Segurança Pública a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de desenvolvimento de software de interoperabilidade entre os sistemas de informação de suporte à atividade dos tribunais e o Sistema Estratégico de Informação da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Portaria 762/2024/2



A Polícia de Segurança Pública (PSP), enquanto força de segurança, tem por missão assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, sendo que a atuação dos elementos policiais no terreno, reveste-se de uma complexidade e responsabilidade perante o cidadão, que se afasta notoriamente do serviço público geral.

O Sistema Estratégico de Informação, Gestão e Controlo Operacional (SEI), existente na PSP, disponibiliza informação policial, 24 horas por dia, em diversas áreas de atuação, nomeadamente no âmbito da prevenção da criminalidade, trânsito e fiscalização rodoviária.

Na prossecução dos objetivos e finalidades da política de segurança interna e considerando as atribuições cometidas à PSP, foi celebrado um Protocolo de Colaboração entre as Forças de Segurança e o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ), com vista à implementação de condições de interoperabilidade entre os respetivos sistemas de informação e os de suporte à atividade dos Tribunais (CITIUS).

Neste contexto é necessário proceder à abertura do procedimento pré-contratual adequado para a aquisição do desenvolvimento de software de interoperabilidade entre os sistemas de informação de suporte à atividade dos tribunais e o Sistema Estratégico de Informação da PSP.

O encargo orçamental decorrente do contrato a celebrar pela PSP, para os anos económicos de 2024 a 2026, tem um valor global de 333 979,68 € (trezentos e trinta e três mil, novecentos e setenta e nove euros e sessenta e oito cêntimos) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Assim:

Considerando que, as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das Finanças e da Tutela nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, suplemento, de 19 de junho de 2024, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do ponto I do Despacho 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de desenvolvimento de software de interoperabilidade entre os sistemas de informação de suporte à atividade dos tribunais e o Sistema Estratégico de Informação da PSP, até ao montante máximo de 333 979,68 € (trezentos e trinta e três mil, novecentos e setenta e nove euros e sessenta e oito cêntimos), acrescido do IVA nos termos legais.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:

a) 2024 - 93 902,44 €;

b) 2025 - 107 048,78 €;

c) 2026 - 133 028,46 €.

Artigo 3.º

As importâncias fixadas para os anos económicos de 2025 e 2026 podem ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental dos anos anteriores.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Polícia de Segurança Pública.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

18 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 26 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.

318252957

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5945649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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