Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 23801/2024/2, de 25 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Concurso de admissão para ingresso na categoria de oficiais da classe de médicos navais (MN) dos quadros permanentes (QP) ― 2024.

Texto do documento

Aviso 23801/2024/2



Concurso de Admissão para Ingresso na Categoria de Oficiais da Classe de Médicos Navais (MN) dos Quadros Permanentes (QP) - 2024

1 - Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica 1/2008, de 6 de maio e respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro e alterado pela Decreto-Lei 52/2009, de 2 de março, e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, do Estatuto da Carreira Médico-Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 519-B/77, de 17 de dezembro, com as alterações introduzidas no Decreto-Lei 332/86, de 2 de outubro, e ao abrigo das condições de ingresso reguladas na Portaria 632/78, de 21 de outubro e regulamentadas pelo Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 60/79, de 12 de junho, alterado e republicado pelo Despacho do ALM CEMA n.º 85/16, de 30 de novembro, torna-se público que se encontra aberto até ao dia 6 de dezembro de 2024, para preenchimento de 8 (oito) vagas previstas no Plano de Aquisição de Pessoal 2024 da Marinha, o concurso externo para admissão ao Curso de Formação de Oficiais (CFO), que habilita ao ingresso na categoria de oficiais da classe de MN dos QP da Marinha.

2 - O presente concurso é aberto condicionalmente, até à emissão de parecer favorável pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, em conformidade com o disposto na lei.

3 - São condições gerais de admissão, cumulativamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter idade igual ou inferior a 30 anos no dia 31 de dezembro do ano de abertura do concurso, exceto no que respeita aos militares dos QP;

c) Possuir Mestrado Integrado ou Licenciatura pré-Bolonha em Medicina, obtido/a em universidade portuguesa ou reconhecida em Portugal;

d) Ter a situação militar regularizada ou ser militar dos quadros permanentes;

e) Ter bom comportamento moral e civil.

4 - São condições especiais de admissão:

a) Ter concluído com aproveitamento o ano comum do internato médico até dia 02 de janeiro do ano seguinte ao ano de abertura do concurso;

b) A satisfação dos parâmetros médicos, físicos e psicológicos, cuja aferição é feita de acordo com as “Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas”, em vigor à data do fecho da fase de candidaturas;

c) Não possuir “piercings”, tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis no uso dos uniformes n.º 3-B e n.º 4-B (manga comprida com calças), sem luvas e sem boné (i.e., na cabeça, pescoço, mãos e pulsos), nem outras, que não sejam visíveis, mas que contenham símbolos ou conteúdos de qualquer natureza ofensiva, ou que ponham em causa a ordem, a disciplina, o moral, a coesão, o prestígio e a imagem das Forças Armadas.

5 - A este concurso aplica-se o Regulamento de Incentivos aprovado pelo Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro.

6 - Em cumprimento com a alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional.

7 - Para admissão ao concurso, a candidatura deve ser formalizada até à data de encerramento da fase de candidaturas, através do link "candidaturas on-line", disponível em https://candidaturas.marinha.pt/, com o preenchimento da informação requerida e submissão dos documentos indicados no ponto 8 digitalizados.

8 - Documentação necessária para admissão a concurso:

a) Certificado de habilitações literárias passado por estabelecimento de ensino oficial nacional, onde mencione a conclusão do ciclo de estudos e respetiva nota final de curso. Caso o documento não seja emitido por estabelecimentos de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por um certificado de equivalência do Ministério da Educação;

b) Declaração que ateste a frequência ou a conclusão com aproveitamento do ano comum do internato médico;

c) Certidão de Autonomia da Ordem dos Médicos, caso tenha terminado o ano comum;

d) Curriculum Vitae que complete os aspetos que serão apreciados e valorizados nos termos do n.º 16 da Portaria 632/78, de 21 de outubro, cujo acesso está disponível em http://recrutamento.marinha.pt;

e) Certidão do Registo Criminal, emitida até 90 dias antes da data-limite para a formalização da candidatura;

f) Fotocópia da cédula militar ou a declaração de situação militar regularizada;

g) Folha de matrícula ou Nota de Assentos, respetivamente, para os/as candidatos/as que prestem ou tenham prestado serviço no Exército ou na Força Aérea e informação que ateste a titularidade de avaliação de mérito favorável, relativamente ao período de serviço militar eventualmente prestado no respetivo ramo;

h) Autorização do Chefe do Estado-Maior do respetivo ramo, para candidatos/as militares.

9 - São admitidos/as a concurso os/as candidatos/as cujas candidaturas foram formalizadas nos termos dos pontos 7 e 8, sem prejuízo de ulterior verificação da condição especial de admissão referida da alínea a) do ponto 4, se aplicável.

10 - São considerados/as “não admitidos” os/as candidatos/as que não reúnam as condições de admissão.

11 - A lista de candidatos/as admitidos/as e não admitidos/as a concurso é publicada no Portal do Recrutamento na internet em http://recrutamento.marinha.pt, sendo os/as candidatos/as notificados/as desse ato por correio eletrónico (e-mail) (1).

12 - A convocatória dos/as candidatos/as admitidos/as a concurso, com indicação do dia, hora e local onde devem apresentar-se para as provas de classificação e seleção será efetuada por correio eletrónico (e-mail) (1).

13 - Para os/as candidatos/as oriundos de localidades fora da zona de Lisboa, a Marinha providencia alojamento e apoia financeiramente as deslocações, em território nacional. Durante todo o período de prestação de provas, para todos/as os/as candidatos/as, a alimentação é assegurada também pela Marinha.

14 - O concurso compreende as seguintes fases e correspondente calendário, que está sujeito a alterações supervenientes:

Fase de candidaturas/admissão

Novembro a 06 de dezembro 2024

Fase de classificação e seleção

Dezembro 2024 a janeiro 2025

Fase de ordenamento

Fevereiro 2025



15 - As provas de classificação e seleção (PCS) são de realização obrigatória, com a duração mínima prevista de cinco dias, seguidos ou interpolados, e incluem:

a) Avaliação da destreza física;

b) Verificação da aptidão e capacidade para o serviço militar, com carácter eliminatório;

c) Avaliação psicológica, com carácter eliminatório;

d) Prova teórica e prática, com carácter eliminatório.

16 - As provas de avaliação da destreza física:

a) São efetuadas de acordo com o “Anexo B - Execução Técnica” previstas no Despacho do ALM CEMA n.º 02/02, de 17 de janeiro, alterado pela Despacho do ALM CEMA n.º 64/05, de 26 de outubro, cuja constituição e classificação se encontram nas tabelas apresentadas no anexo ao presente aviso, servindo de desempate em caso de igualdade de classificação obtida nas provas práticas e provas teóricas.

b) Para a realização da prova de natação não é permitida a utilização de óculos de natação.

17 - A verificação da aptidão física e psíquica:

a) É feita de acordo com as “Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas”, em vigor até ao fim do presente concurso;

b) No âmbito desta verificação, reserva-se o direito à solicitação adicional, em tempo útil, de qualquer exame complementar de diagnóstico, necessário ao esclarecimento da mesma.

18 - Para a realização das provas de avaliação da destreza física e verificação da aptidão e capacidade para o serviço militar é necessário que os/as candidatos/as preencham e submetam no portal do recrutamento, o seguinte:

Documentos no âmbito da saúde

Validade

Observações

Auto questionário de saúde preenchido

À data do início das PCS

Formulário disponível em https://recrutamento.marinha.pt

Declaração de Robustez Física e Aptidão Psíquica

À data do início das PCS

Formulário disponível em https://recrutamento.marinha.pt



19 - A Marinha disponibiliza a todos/as os/as candidatos/as a possibilidade de realização dos exames complementares de diagnóstico, a ocorrer durante a fase de provas. Os/As candidatos/as que entendam realizar os exames requeridos noutras entidades, deverão submeter no portal do recrutamento, até à data do início das provas, o seguinte:

Exames complementares de diagnóstico

Validade

Eletrocardiograma, com respetivo relatório

Efetuado até 1 ano antes da data de abertura do concurso.

Radiografia póstero-anterior do tórax

Efetuada até 3 anos antes da data de abertura do concurso

Análises clínicas com os seguintes parâmetros:

- Hemograma completo com plaquetas;

- Tempo de Protrombina;

- Tempo de Tromboplastina parcial ativada (a.PTT);

- Grupo Sanguíneo (Sistema ABO e RH);

- Glicose em Jejum;

- Ureia;

- Creatinina;

- Ionograma;

- Asparto Aminotransferase (AST ou GOT);

- Creatino-Quinase (CK);

- Anticorpos Anti HV1+ HV2;

- Urina Tipo II.

Efetuadas até 180 dias antes da data de abertura do concurso.



20 - As provas podem incluir a realização de análises de toxicologia, cujo resultado positivo constitui motivo de eliminação do concurso.

21 - A avaliação psicológica é efetuada pela realização de provas normalizadas, selecionadas do sistema de Testes de Viena, de forma a avaliar aptidões, características e competências do/a candidato/a para aquisição dos conhecimentos presentes nos objetivos do curso e para o exercício das funções para os quais o curso habilita, resultando na classificação de “Suficiente” ou “Insuficiente”, sendo eliminados do concurso os/as candidatos/as que sejam classificados/as com “Insuficiente”.

22 - As provas, teóricas e práticas, são realizadas de acordo com o estabelecido na Portaria 632/78, de 21 de outubro, conjugada com o Despacho do ALM CEMA n.º 60/79, de 12 de junho, alterado e republicado pelo Despacho do ALM CEMA n.º 85/16, de 30 de novembro, disponíveis em http://recrutamento.marinha.pt. As referidas provas são eliminatórias, não podendo realizar mais nenhuma prova o/a candidato/a que, em qualquer uma, obtenha classificação inferior a 10 valores.

23 - As provas de classificação e seleção do presente concurso não são passíveis de repetição.

24 - No primeiro dia de provas os/as candidatos/as devem ser portadores dos seguintes documentos originais, mesmo que tenham sido previamente submetidos no portal do recrutamento:

a) Auto questionário da saúde devidamente preenchido;

b) Declaração de Robustez Física e Aptidão Psíquica;

c) Eletrocardiograma (caso efetuado fora da Marinha);

d) Radiografia póstero-anterior do tórax (caso efetuado fora da Marinha);

e) Análises clínicas (caso efetuadas fora da Marinha);

f) Boletim de Vacinas ou equivalente, conforme previsto no plano nacional de vacinação;

g) Cartão de Cidadão;

h) Documentos indicados no ponto 8. (conforme aplicável).

25 - Os documentos entregues ou apresentados pelos/as candidatos/as estão sujeitos a verificação de autenticidade, sendo que a entrega ou apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento penal e, se aplicável, disciplinar.

26 - A não entrega ou submissão dos documentos e exames complementares de diagnóstico (caso efetuados fora da Marinha), determina a impossibilidade de realizar as provas e, consequentemente, levará à exclusão do concurso.

27 - A não comparência em qualquer uma das provas é motivo de exclusão do concurso. O Júri do Concurso pode apreciar casuisticamente as situações, mediante factos não imputáveis ao/à candidato/a e autorizar a realização da prova em falta na primeira oportunidade.

28 - O Diretor de Pessoal, mediante proposta fundamentada do Presidente do Júri do Concurso, poderá eliminar qualquer candidato/a que, durante as provas de classificação e seleção do concurso, tenha um comportamento que ponha em causa o normal funcionamento do mesmo.

29 - A seleção e apreciação dos/as candidatos/as compete ao Júri nomeado por Despacho do ALM CEMA.

30 - Ordenamento e divulgação dos resultados:

a) Os/As candidatos/as são classificados/as e ordenados/as conforme estabelecido na Portaria 632/78, de 21 de outubro, conjugada com o Despacho do ALM CEMA n.º 60/79, de 12 de junho de 1979, alterado e republicado pelo Despacho do ALM CEMA n.º 85/16, de 30 de novembro, disponíveis em http://recrutamento.marinha.pt;

b) Os resultados do concurso serão afixados, para conhecimento público, em local próprio da Direção de Pessoal e publicados no Portal do Recrutamento da Marinha na internet em http://recrutamento.marinha.pt

c) A convocatória para a incorporação dos/as candidatos/as que ficarem dentro das vagas, com indicação do dia, hora e local onde se deverão apresentar, será efetuada por correio eletrónico (e-mail) (1).

31 - Após o ordenamento, prevê-se o seguinte calendário no que respeita à formação, sujeito a alterações supervenientes:

Incorporação

Final de fevereiro de 2025

Curso de Formação de Oficiais Médicos Navais (CFO-MN)

Fevereiro-maio 2025



32 - Para qualquer esclarecimento adicional contactar:

Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa

Telefone: 213 945 469/213 429 408

Número Verde: 800 204 635 (chamada grátis, com origem na rede fixa)

Página da internet: http://recrutamento.marinha.pt

Facebook: http://www.facebook.com/RecrutamentoMarinha e-mail: recrutamento@marinha.pt

Direção de Saúde, Praça do Comércio, 1100-148 Lisboa

Telefone: 210 984 509

e-mail: ds.chefe.rep.rh@marinha.pt

(1) Endereço de correio eletrónico que indicaram na respetiva candidatura on-line.

17 de outubro de 2024. - A Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, Capitão-de-Fragata Marta da Conceição dos Santos Gabriel.

ANEXO

Provas para Avaliação da Destreza Física

(“Anexo B - Execução Técnica” previsto no Despacho do ALM CEMA n.º 02/02, de 17 de janeiro, alterado pela Despacho do ALM CEMA n.º 64/05, de 26 de outubro)

Homens

Classificação

Elevações na barra

Abdominais

(em 1 minuto)

Corrida 2400m

Aptidão ao meio aquático (1)

20

19

18

17

16

15

14

13

12

11

10

9

8

7

6

5

4

3

2

1

0

≥18

16

14

12

10

8

7

6

5

4

3

-

2

-

-

-

1

-

-

-

0

≥65

60

55

50

45

40

37

34

31

28

25

23

20

18

16

15

14

13

12

11

≤10

≤08’15

08’30

08’45

09’00

09’15

09’30

10’00

10’30

11’00

11’30

12’00

12’15

12’30

12’45

13’00

13’15

13’30

13’45

14’00

14’15

≥14’30

Realiza 2 das 2 provas

Realiza 1 das 2 provas

Não Realiza



Mulheres

Classificação

Elevações na barra

Extensões no solo (2)

Abdominais

(em 1 minuto)

Corrida 2400m

Aptidão ao meio aquático (1)

20

19

18

17

16

15

14

13

12

11

≥12

10

9

8

7

6

5

4

3

2

≥18

17

16

15

14

13

12

11

10

9

≥60

55

50

45

40

35

32

29

26

23

≤10’15

10’30

10’45

11’00

11’15

11’30

12’00

12’30

13’00

13’30

Realiza 2 das 2 provas

Realiza 1 das 2 provas

10

9

8

7

6

5

4

3

2

1

0

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

0

8

7

6

5

4

3

2

1

-

-

0

20

17

14

-

-

-

12

-

-

-

≤10

14’00

14’15

14’30

14’45

15’00

15’15

15’30

15’45

16’00

16’15

≥16’30

Não Realiza



(1) Primeira prova subaquática: Com início em flutuação, apanhar uma manilha de 0.2 a 0.5 kg de peso, colocada no fundo a uma profundidade entre 2 e 2.5 metros, e trazê-la para a superfície, colocando-a na borda da piscina (ou noutro local onde seja realizado o teste). Segunda prova: Nadar 25 metros, após salto da borda da piscina, em qualquer das três técnicas ventrais (bruços, “crawl” ou “mariposa”), com controlo respiratório e sem paragens.

(2) Em alternativa às elevações na barra.

318248048

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5943664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-17 - DECRETO LEI 519-B/77 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Promulga o Estatuto da Carreira Médico-Militar.

  • Tem documento Em vigor 1978-10-21 - Portaria 632/78 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Estabelece condições de ingresso nos quadros permanentes dos oficiais médicos dos três ramos das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-02 - Decreto-Lei 332/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera os artigos 4.º, 5.º, 6.º, 11.º, 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 519-B/77, de 17 de Dezembro (Estatuto da Carreira Médico-Militar).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-06 - Lei Orgânica 1/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 52/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (primeira alteração) o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda