Edital 1516/2024, de 11 de Outubro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Viana do Castelo
- Fonte: Diário da República n.º 198/2024, Série II de 2024-10-11
- Data: 2024-10-11
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
1 - Faz-se público que por despacho proferido a 22 de novembro de 2023 do Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), Carlos Manuel da Silva Rodrigues, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, na redação atual, e na alínea f) do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), homologados pelo Despacho Normativo 7/2009, publicado na 2.ª série do DR, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2009, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 17/2021, de 28 de junho de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, concurso documental, para recrutamento de um professor adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos, no Grupo Disciplinar de Artes Design e Humanidades, Área Disciplinar Audiovisuais e Produção dos Media, Especialidade Cinema, do mapa de pessoal deste Instituto, de acordo com o disposto nos artigos 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B, do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 69/88, de 3 de março, pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, aprovado pelo Despacho 7986/2014, de 18 de junho de 2014, com as alterações introduzidas pelo Despacho 3476/2021, de 31 de março de 2021.
2 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado, caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPVC.
3 - Requisitos de admissão:
3.1 - Requisitos gerais: só poderão candidatar-se ao presente concurso os/as candidatos/as que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, e no artigo 12.º-E do ECPDESP.
3.2 - Requisitos especiais: serão admitidos/as a concurso apenas os/as que reúnam os seguintes requisitos: quem seja titular do grau de doutor na Área Disciplinar Audiovisuais e Produção dos Media, Especialidade Cinema ou do título de especialista na área disciplinar para o qual o concurso é aberto.
4 - Os/As candidatos/as detentores/as de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável, sob pena de não serem admitidos/as.
5 - Caracterização do conteúdo funcional da categoria: o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.
6 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais do IPVC, localizados na Rua Escola Industrial e Comercial de NunÁlvares, n.º 34, 4900-347 Viana do Castelo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas para a referida morada, e deverá conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas), filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone ou endereço eletrónico de contacto);
b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais ou académicos;
c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence e tempo de serviço como docente do ensino superior, se for o caso;
d) Quaisquer outros elementos que os/as candidatos/as considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;
f) Data e assinatura.
7 - Instrução do requerimento de admissão:
7.1 - Os/As requerentes deverão declarar, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, nos seus requerimentos o cumprimento dos requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP, indicando a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:
a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 3.2 do presente edital: certidão dos graus e títulos exigidos e certidão/declaração comprovativa do tempo de serviço;
b) Um exemplar, entregue em papel, do curriculum vitae do/a candidato/a organizado integral e obrigatoriamente em conformidade com a operacionalização dos parâmetros e critérios aprovados pelo júri especificados no n.º 14 deste edital, condição necessária para a sua cotação, excluindo-se o que não estiver devidamente ordenado;
c) Um exemplar, entregue em papel, dos trabalhos referidos pelo/a candidato/a no seu curriculum vitae, ficando dispensados desta obrigação os trabalhos com DOI (Digital Object Identifier) ou que estejam acessíveis no RCAAP (Repositórios Científicos de Acesso Aberto de Portugal), mas o seu endereço permanente deve ser indicado no curriculum vitae;
Cabe aos/às candidatos/as fazer prova documental de todos os elementos curriculares apresentados e associados aos Componentes/Subcomponentes constantes do sistema de valoração aprovado pelo júri. Nenhum elemento apresentado pelo candidato poderá ser pontuado em mais do que um item e em item distinto do que é apresentado.
Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português, ou inglês ou espanhol, quando estas não sejam as línguas de origem.
d) Certidão comprovativa do tempo de serviço docente
7.3 - Dos elementos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, deverão ainda ser entregues dois exemplares em suporte digital (formato pen), devidamente identificados, sob pena de os candidatos/as serem excluídos/as do procedimento.
7.4 - O júri pode vir a exigir que a tradução dos documentos comprovativos de elementos do Curriculum Vitae, originariamente escritos noutra língua que não o português, espanhol ou inglês, deva ser apresentada em português, espanhol ou inglês.
8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos legalmente exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.
9 - A falta de declaração exigida nos termos previstos no n.º 7.1 determina a exclusão do procedimento.
10 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 16.º do Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode solicitar aos/às candidatos/as a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, reservando-se o direito de não valorar os elementos que entenda que essa documentação deveria comprovar se a mesma não for entregue.
11 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.
12 - Os/As candidatos/as pertencentes ao IPVC ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão, sob pena de os documentos não serem considerados na apreciação da candidatura.
13 - O júri, nomeado por DESPACHO-IPVC-P-65/2024, é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Deolinda Goreti Vaz da Silva Rebelo, por delegação de competências, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
Membros efetivos
Olívia Marques da Silva, Professora Coordenadora da Escola Superior de Media Artes e Design do Instituto Politécnico do Porto;
Alfonso Palazón Meseguer, Professor Titular da Facultad de Ciencias de la Comunicación da Universidad Rey Juan Carlos;
Manuela Maria Fernandes Penafria, Professora Associada da Faculdade de Artes e Letras da Universidade da Beira Interior;
Luís Carlos da Costa Nogueira, Professor Associado da Faculdade de Artes e Letras da Universidade da Beira Interior;
Margarida Brito Alves, Professora Associada da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.
Membros suplentes:
Mirian Estela Nogueira Tavares, Professora Associada da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve;
Inês Godinho Mendes Viveiros Gil, Professora Associada da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.
14 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos: de acordo com o disposto no 15.º-A do ECPDESP e no artigo 24.º do Regulamento Concursal para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPVC, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais é atribuída a seguinte ponderação:
Subcomponente DTCP - Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP) relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso: 50 %;
Subcomponente CP - Capacidade Pedagógica relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso: 40 %;
Subcomponente OAR - Outras atividades relevantes para a missão da instituição: 10 %.
Na avaliação do Desempenho Técnico-científico e Profissional (DTCP), são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:
I - Subcomponente DTCP 1 - Livros, artigos, comunicações científicas, tendo em consideração a relevância para a área da especialidade em que é aberto o concurso; coordenação e participação em projetos científicos; geração de propriedade intelectual - ponderação de 35 %:
I.a) Livros científicos (autor/coautor) - até 20 pontos por livro;
I.b) Artigos em revistas científicas: indexadas em Scopus/JCR/Web of Science (autor/coautor) - até 20 pontos por artigo;
I.c) Outros artigos indexados (autor/coautor) - até 10 pontos por artigo;
I.d) Textos publicados em livros de atas (autor/coautor) - até 5 pontos por texto;
I.e) Artigos não indexados (autor/coautor) - até 2 pontos por artigo;
I.f) Capítulos de livros (autor/coautor) - até 10 pontos por capítulo;
I.g) Editor/coeditor/coordenador de catálogos ou outras obras em editoras/atas de conferências/revistas - até 5 pontos por item;
I.h) Comunicação oral em congressos (autor/coautor) - até 8 pontos por comunicação;
I.i) Comunicação oral (em póster) em congressos (autor/coautor) - até 4 pontos por póster;
I.j) Publicações em livro de resumos (autor/coautor) - até 1,5 pontos por item;
I.k) Autor/co-autor em obra fílmica, artística ou audiovisual - até 10 pontos por item;
I.l) Participação em obra fílmica, artística e audiovisual - até 5 pontos por item;
I.m) Curadoria de exposições, concertos, performance ou outros eventos - até 6 pontos por item;
I.n) Coordenador ou membro de equipa de projeto de investigação científica ou artística financiado - até 10 pontos por projeto;
I.o) Prémios/Bolsas de Mérito - até 3 pontos por projeto;
I.p) Membro (integrado ou colaborador) em unidades de investigação (reconhecidas pela FCT) - até 2 pontos/ano;
II - Subcomponente DTCP 2 - Orientação de teses, participação em júris de provas e concursos académicos - ponderação de 30 %:
II.a) Orientação de teses de doutoramento (concluídas) - até 6 pontos por orientação;
II.b) Orientação de dissertações/trabalhos de projeto/estágios com relatório de mestrado (concluídas) - até 4 pontos por orientação;
II.c) Participação em júris de mestrado (exceto se orientador) - até 2 pontos por júri;
II.d) Participação em júris de doutoramento ou título de especialista (exceto se orientador) - até 5 pontos por júri.
III - Subcomponente DTCP 3 - Habilitações académicas e desempenho de outras atividades técnico-científicas e/ou profissionais relevantes na área da especialidade em que é aberto o concurso, mais concretamente, na área das artes Audiovisuais e Produção dos Media, Especialidade Cinema (prestação de serviços especializados [e.g. lecionação de cursos de formação]; atividades de extensão científica - e.g: elaboração de estudos/pareceres/ou similares; membro de corpo editorial ou de revisão/arbitragem científica de revistas técnicas ou de congressos/eventos científicos; avaliador de artigos científicos/projetos de investigação/recursos didáticos) - Ponderação de 25 %:
III.a) Grau de relevância da habilitação académica - até 40 pontos;
III.b) Elaboração de estudos/pareceres/ou similares - até 2 ponto por item;
III.c) Membro de conselho redatorial ou avaliador de revista indexada - até 6 pontos por revista;
III.d) Membro de conselho redatorial de revista não indexada - até 3 pontos por revista;
III.e) Membro da comissão científica de eventos - até 2 pontos por evento.
IV - Subcomponente DTCP 4: Reflexão crítica efetuada pelo candidato acerca dos contributos da qualificação/formação e do desempenho técnico, científico e profissional para a função a que se candidata, até 1000 palavras (exposição de ideias; relevância para o desenvolvimento do conhecimento na área; relevância para as funções de professor adjunto) - ponderação de 10 %:
Relatório de apreciação crítico-reflexiva - até 40 pontos.
Na avaliação da Capacidade Pedagógica (CP) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:
I - Subcomponente CP 1 Experiência de docência na área da especialidade em que é aberto o concurso, mais concretamente, na área das Artes Audiovisuais e Produção dos Media, Especialidade Cinema (ponderação de 60 %):
I.a) Experiência efetiva de serviço docente no ensino superior - até 2 pontos/ano;
I.b) Experiência efetiva de serviço docente noutros graus de ensino - 1 ponto/ano;
I.c) Docência relevante - até 2 ponto/ UC/ano;
I.d) Regência de UC - até 3 pontos por UC/ano.
II - Subcomponente CP 2 - Supervisão de atividades pedagógicas (orientação de estágios e projetos); Material pedagógico publicado na área da especialidade em que é aberto o concurso - ponderação de 30 %:
II.a) Orientação de estágios, projetos: até 4 pontos por aluno de mestrado; até 2 pontos por aluno de licenciatura; 1 ponto por aluno de CTeSP;
II.b) Material pedagógico/didático publicado (validado por órgão da instituição) ou apresentado - até 10 pontos por item; (até ao limite de 30 pontos);
II.c) Outras atividades pedagógicas relevantes - até 10 pontos.
III - Subcomponente CP 3 Reflexão crítica efetuada pelo candidato acerca dos contributos da atividade pedagógica para a função a que se candidata, até 1000 palavras (exposição de ideias; relevância para o desenvolvimento do conhecimento na área; relevância para as funções de professor adjunto) - ponderação de 10 %:
Relatório de apreciação crítico-reflexiva - até 40 pontos.
Na avaliação das Outras Atividades Relevantes para a Missão da Instituição (OAR) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:
I - Subcomponente OAR 1-Desempenho de cargos de gestão institucionais (coordenação de área científica, grupo disciplinar ou departamento; secretário de órgãos institucionais; coordenação de curso; gestor de processo da qualidade, etc. - ponderação de 25 %:
I.a) Coordenador de Área Científica, Grupo Disciplinar ou Departamento - até 10 pontos/ano;
I.b) Secretário de órgãos institucionais - até 5 pontos/ano;
I.c) Gestor ou membro de Processo da Qualidade - até 6 pontos/ano;
I.d) Coordenação de cursos: Licenciatura ou mestrado - até 20 pontos/ano; CTeSP ou Pósgraduação - até 12 pontos/ano
II - Subcomponente OAR 2 - Membro de órgãos científicos ou pedagógicos; participação em grupos ou comissões de trabalho institucionais; membro de comissão organizadora de eventos científicos ou artísticos; participação em ações de divulgação da instituição; etc. - ponderação de 45 %:
II.a) Membro do Conselho Técnico-Científico e Conselho Pedagógico - até 6 pontos/ano;
II.b) Membro da Comissão de Curso de Licenciatura, Mestrado, CTeSP ou Pós-graduação: Licenciatura ou mestrado - até 6 pontos/ano; CTeSP ou Pós-graduação - até 4 pontos/ano
II.c) Membro de Comissão Institucional (elaboração de regulamentos, planeamento estratégico, comissões estatutárias, outras) - até 3 pontos por comissão;
II.d) Membro de Comissão de Creditação - até 2 pontos/ano;
II.e) Responsável pela submissão de novos ciclos de estudo à A3ES - até 20 pontos por submissão;
II.f) Responsável pela submissão de novos cursos à DGES - até 15 pontos por submissão;
II.g) Membro da comissão organizadora de eventos científicos, artísticos, profissionais ou pedagógicos relevantes - até 6 pontos por evento;
II.h) Participação em ações de divulgação da instituição (cimeiras, mostras, artigos na imprensa, etc.) - até 3 pontos por participação;
II.i) Participação em Programas de Mobilidade Internacional: estadias docentes e de investigação - até 6 pontos por participação.
III - Subcomponente OAR 3: Outras atividades que o júri considere relevantes na área da especialidade em que é aberto o concurso, mais concretamente, na área Audiovisuais e Produção dos Media, Especialidade Cinema (membro de júri do concurso de maiores de 23 anos, CTeSP, mestrados; responsabilidade de laboratórios; aquisição de bens e serviços; outras atividades relevantes de valorização do conhecimento, etc.) - ponderação de 20 %:
III.a) Presidente/membro de júri de seleção e seriação de mestrado, pós -graduação, concursos especiais, maiores de 23 anos, CTeSP e similares - até 7 pontos por júri;
III.b) Responsabilidade de laboratórios - até 4 pontos por ano;
III.c) Responsabilidade em concursos de aquisição de equipamentos - até 3 pontos por concurso;
III.d) Cargos em órgãos diretivos de sociedades científicas/artísticas - até 5 pontos/ano;
III.e) Prestações de serviços ou outras atividades relevantes de extensão e valorização do conhecimento - até 20 pontos.
IV - Subcomponente OAR 4: Reflexão crítica efetuada pelo candidato acerca dos contributos de outras atividades relevantes para a função a que se candidata, até 1000 palavras (exposição de ideias; relevância para o desenvolvimento do conhecimento na área; relevância para as funções de professor adjunto) - ponderação de 10 %:
Relatório de apreciação crítico - reflexiva - até 40 pontos.
15 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos parâmetros gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados:
I) Os candidatos devem, obrigatoriamente, organizar a candidatura de acordo com a sequência de componentes e parâmetros definidos no edital.
II) O relatório de apreciação crítico - reflexiva é um elemento único, organizado em 3 secções, relativas às componentes: técnico-científica, pedagógica e outras atividades, as quais serão avaliadas no respetivo parâmetro de cada componente.
III) Todos os (3) parâmetros são valorados numa escala de 0 a 100.
IV) Cada membro do júri valoriza cada uma das componentes e subcomponentes da grelha para cada candidato.
A pontuação apresentada ao candidato em cada subcomponente será o resultado da média aritmética das valorizações feitas pelos membros do júri. Os resultados obtidos da aplicação das regras definidas são objeto de relativização, nos seguintes termos:
Em cada subcomponente, ao candidato com o maior número de pontos obtidos é atribuído o valor 100;
Aos restantes candidatos será atribuído um valor proporcional tendo como referência o candidato com o maior número de pontos.
a) Sempre que do somatório das pontuações atribuídas aos elementos considerados pelo júri resulte um valor superior ao máximo fixado para um qualquer critério, será registado o valor máximo;
b) Sempre que um candidato apresente duas ou mais vezes o mesmo elemento, este será considerado uma única vez;
c) Não serão mobilizados elementos de avaliação, seja entre critérios, seja dentro do mesmo critério;
d) Nos critérios em que a pontuação resulta do número de anos, só serão considerados os anos completos e quando o candidato não explicita ou comprova a duração, não serão contabilizados;
e) Apenas serão contabilizados os aspetos curriculares devidamente comprovados;
f) O texto referente a cada uma das reflexões críticas efetuadas pelo candidato para o desempenho da função na área de especialização a que se candidata, não poderá ultrapassar 1000 palavras. A partir deste número, o texto não é considerado.
V) A classificação Final (CF) da avaliação de cada candidato é calculada através da fórmula de ponderação das várias componentes e subcomponentes (100 %):
CF = 0,5* DTCP + 0,4* CP + 0,1*OAR
sendo que:
DTCP = (0,35*Pdtcp1 + 0,3*Pdtcp2 + 0,25*Pdtcp3 + 0,10*Pdtcp4);
CP = (0,60*Pcp1 + 0,3*Pcp2 + 0,10*Pcp3);
OAR = (0,25*Poar 1 + 0,45*Poar2 + 0,2*Poar3 + 0,10*Poar4)
em que Pxxi representa o número de pontos normalizado obtido em cada subcomponente.
16 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea o) do artigo 17.º do Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos/as os/as candidatos/as admitidos/as.
17 - O processo do concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as que o pretendam fazer nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, sob prévio agendamento, nas horas normais de expediente.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares a preencher seja inferior a dez e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, devendo o respetivo provimento ser efetuado nos termos do artigo 8.º do referido diploma; quando o número de postos de trabalho seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
20 - Para os efeitos do disposto no número anterior, os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
21 - Proteção de dados pessoais: os candidatos prestam as informações e o necessário consentimento, para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o mesmo, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de dados
22 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao 2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril, na redação atual, inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, no sítio da Internet do IPVC.
23 de setembro de 2024. - O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.
318150556
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5927651.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
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1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação
Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.
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2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
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2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças
Cria a bolsa de emprego público.
-
2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
-
2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.
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2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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