Aviso 21867/2024/2, de 2 de Outubro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Faculdade de Ciências
- Fonte: Diário da República n.º 191/2024, Série II de 2024-10-02
- Data: 2024-10-02
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Faz-se saber que, perante a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, e pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, está aberto um concurso documental internacional para recrutamento de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para a carreira de investigação científica, na categoria de Investigador Auxiliar, na área científica de Biologia Marinha, nos termos dos artigos 9.º, 10.º e 15.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, alterado pela Lei 157/99, de 14 de setembro, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica (doravante designado por ECIC).
O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de três anos. O concurso é dirigido a doutorados de elevado potencial e capacidade de investigação que pretendam ingressar na carreira de investigação científica, informando-se ainda que dá cumprimento ao disposto no Artigo 6.º, n.º 5, do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na redação que lhe foi conferida pela Lei 57/2017, de 19 de julho, relativamente ao contrato de trabalho, referência CEECIND/00752/2018/CP1534/CT0011, celebrado ao abrigo do referido decreto-lei.
O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de, nos concursos de ingresso e acesso, se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”.
Neste sentido, termos como “candidato”, “selecionado”, “recrutado”, “provido”, “autor”, “investigador”, de entre outros que se refiram às pessoas que se candidatam ao concurso, não são usados, neste Aviso, para referir o género das mesmas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
A posição é aberta ao abrigo do Contrato-Programa de financiamento da contratação por tempo indeterminado de doutorados para a carreira de investigação científica, nos termos do artigo 137.º da Lei do Orçamento de Estado para 2024.
Em conformidade com os artigos 16.º a 27.º do ECIC e demais legislação aplicável, observar-se-ão as seguintes disposições:
I - Despacho de autorização
A abertura do presente concurso foi autorizada pelo Despacho 8508/2024, do Reitor da Universidade de Lisboa, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 145, de 29 de julho, proferido, sob proposta do Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, após confirmação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Existência de adequado cabimento orçamental;
b) Existência de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal de investigação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
II - Aprovação do presente aviso de abertura
O presente aviso de abertura foi aprovado, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do ECIC, pelo Júri do concurso na sua reunião de 03 de setembro de 2024, conforme ata da reunião aí aprovada em minuta.
III - Área científica. Carreira, categoria e instituição
1 - A área científica do presente concurso é a de Biologia Marinha.
2 - O presente concurso é aberto para a contratação, através de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, de um Investigador Auxiliar, categoria da carreira de investigação científica, prevista na alínea a) do artigo 4.º do ECIC.
IV - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso
1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
2 - Requisitos específicos - para além dos definidos no artigo 10.º do ECIC, só podem ser admitidos:
2.1 - Os indivíduos que possuam grau de doutor em Biologia Marinha ou áreas afins, ainda, os que, embora doutorados em área diversa, possuam currículo científico relevante nas áreas científicas do concurso;
3 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência ou o reconhecimento ou o registo de idêntico grau concedido por uma universidade portuguesa. Os candidatos que ainda não detenham a equivalência ou o reconhecimento ou o registo do grau, de doutor, deverão solicitar o reconhecimento do mesmo, em conformidade com o Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto. Este reconhecimento deverá ser obtido até à data limite que será concedida ao candidato selecionado para ocupar o posto de trabalho para proceder à entrega da documentação que comprova que reúne os requisitos de admissão a concurso, sendo consequentemente elegível para celebrar o respetivo contrato de trabalho em funções públicas.
V - Remuneração e condições de trabalho
A remuneração corresponde ao escalão 1, índice 195, da tabela aprovada pelo Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, com as alterações introduzidas pela Lei 157/99, de 14 de setembro.
VI - Conteúdo funcional
O conteúdo funcional do posto de trabalho a prover é o que se encontra previsto nos números 1 e 4 do artigo 5.º do ECIC.
VII - Local de trabalho. Tipo de concurso. Número de postos de trabalho a preencher. Prazo de validade do concurso
1 - O local de trabalho do Investigador Auxiliar a contratar na sequência deste concurso será a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, sita no Campo Grande, em Lisboa.
2 - O presente concurso é, nos termos da alínea a) do artigo 9.º e do n.º 2 do artigo 10.º do ECIC, um concurso documental que consistirá na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos, podendo ainda o Júri, nos termos dos n.os 3 e 4 daquele mesmo artigo 10.º, decidir da realização de uma entrevista destinada à obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos currículos dos candidatos admitidos.
3 - O número de postos de trabalho a preencher é de um.
4 - O concurso é válido até que seja contratado em funções públicas, pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, o candidato que ficar aprovado em 1.º lugar na lista de classificação final.
VIII - Júri do concurso
O Júri do presente concurso, que será presidido pelo Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Professor Doutor Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço, no uso de competências delegadas pelo Reitor da Universidade de Lisboa, por Despacho 8508/2024, do Reitor da Universidade de Lisboa, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 145, de 29 de julho, terá como vogais os seguintes Professores e Investigadores:
Presidente: Doutor Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço.
Vogais:
Doutor Vítor Manuel de Oliveira e Vasconcelos, Professor Catedrático do Departamento de Biologia da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;
Doutor João Carlos Serafim Varela, Professor Associado do Departamento de Ciências Biológicas e Bioengenharia da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve;
Doutor Rui Filipe Pinto Pedrosa, Professor Coordenador da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria;
Doutora Narcisa Maria Mestre Bandarra, Investigadora Coordenadora da Divisão de Aquacultura, Valorização e Bioprospeção do Instituto Português do Mar e da Atmosfera;
Doutora Vanda Costa Brotas Gonçalves, Professora Catedrática do Departamento de Biologia Vegetal da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
Doutor Jorge Miguel Luz Marques da Silva, Professor Associado com Agregação do Departamento de Biologia Vegetal da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
Doutor Ricardo Alexandre Perdiz de Melo, Professor Associado do Departamento de Biologia Vegetal da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
IX - Notificação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final
A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, sita no Campo Grande, 1749 -016 Lisboa, e notificadas a todos os candidatos por uma das seguintes formas:
a) Correio eletrónico;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal.
X - Apresentação de candidaturas
1 - Os candidatos devem formalizar as candidaturas, no prazo de trinta dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 25.º do ECIC, entregando-as, alternativamente:
a) Presencialmente, durante o horário normal de expediente (das 09h30 às 13h00 e das 14h00 às 16h00), no Núcleo de Expediente da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Edifício C5, piso 1, Campo Grande, 1749-016 Lisboa, ou por correio, até ao termo do prazo;
b) Através da plataforma de concursos da FCUL, disponível em: https://ciencias.ulisboa.pt/doc
2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
XI - Instrução das candidaturas
1 - A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:
a) Candidaturas presenciais:
A - Requerimentos de candidatura (de dados pessoais e de declarações), disponíveis em www.ciencias.ulisboa.pt/concursos?id=4643, apresentados em suporte papel, integralmente preenchidos, datados e assinados, de acordo com os formulários de utilização obrigatória, sob pena de não admissão ao concurso.
B - Documentos abaixo mencionados, nas subalíneas i) a iv), entregues exclusivamente, sob pena de não admissão ao concurso, em uma (1) pen (memória USB), em formato pdf (permitindo cópia de texto, mas não edição):
i) Curriculum vitae do candidato, com indicação da sua obra científica onde, em conformidade com o n.º 3 artigo 16.º do ECIC, conste: as atividades de investigação, experiência e formação profissional, prestação de serviço à comunidade, orientação científica e participação em órgãos de gestão que sejam consideradas relevantes para o concurso, nomeadamente, identificando as atividades desenvolvidas nos diferentes aspetos que, nos termos dos n.º 1 e 4 do artigo 5.º do ECIC, integram o conjunto de funções a desempenhar por um Investigador Auxiliar, tendo em consideração as vertentes e os parâmetros de avaliação constantes do ponto 3 do Capítulo XIII do presente Aviso; o candidato deverá estruturar o Curriculum vitae de forma a facilitar a rápida e completa identificação da sua contribuição em cada uma das subalíneas do ponto 3.2 do capítulo XIII - Regras de funcionamento do Júri. Do Curriculum vitae devem constar os identificadores do candidato nos sistemas SCOPUS e/ou ResearcherID que serão utilizados pelo júri para verificação das suas publicações.
Deverá estar incluída uma secção da qual conste uma proposta de projeto científico, onde o candidato deve explicitar qual a motivação da candidatura a esta vaga e descrever o seu plano de investigação para um período temporal de 3 a 5 anos, enquadrando-o no seu percurso e num plano de desenvolvimento de carreira com relevância para a FCUL, nomeadamente o seu contributo para a estratégia da Unidade de I&D da FCUL, MARE. O projeto científico deve conter um máximo de 25000 carateres (incluindo espaços).
ii) Exemplares das publicações, até um máximo de dez, e incluindo pelo menos cinco publicações nos últimos 5 anos, que o candidato considere mais representativas, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução de uma das áreas científicas em que é aberto o concurso. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição.
iii) Documento-síntese do CV, cuja informação deverá ser demonstrável e contextualizada no CV e demais documentação entregue, utilizando o modelo disponível em:
www.ciencias.ulisboa.pt/concursos?id=4643
iv) Declaração, sob compromisso de honra, em integrar a Unidade de I&D Centro de Ciências do Mar e do Ambiente (MARE) da FCUL, em caso de contratação, podendo os candidatos invocar condicionantes temporais ou outras, declaração que já consta no Requerimento de candidatura (na parte referente às Declarações).
b) Por correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, com a indicação do n.º do Aviso do concurso, para Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Direção de Recursos Humanos, Edifício C5, Campo Grande, 1749-016 Lisboa.
c) Candidaturas através da plataforma de concursos da FCUL:
Os documentos referidos no ponto A da alínea a) (requerimento de candidatura - declarações) e nas subalíneas i) a iv) do ponto B, devem ser submetidos por via eletrónica, através da plataforma existente na página de internet da Faculdade de Ciências, disponível em:
https://ciencias.ulisboa.pt/doc
2 - Os documentos que instruem a candidatura devem obrigatoriamente ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.
3 - O candidato posicionado em 1.º lugar na lista de ordenação final deve proceder à entrega na Direção de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, como decorre do Requerimento - Declarações, referido no ponto 1 do presente Capítulo, dos documentos comprovativos de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, no prazo improrrogável de 10 dias úteis, contados da data em que for notificado para proceder à referida entrega.
XII - Motivos de exclusão de candidatos
1 - Serão, desde logo, excluídos do presente concurso os candidatos que, até final do prazo e no local e forma fixados neste Aviso de abertura, não entregarem todos os documentos nele exigidos, ou caso os tenham entregado, estes não comprovem que o candidato reúne os requisitos gerais e especiais constantes do ponto IV.
2 - São também excluídos do presente concurso os candidatos, mesmo que aprovados e ordenados em lugar que permita ocupar o posto de trabalho concursado, que, instados a apresentar documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, injustificadamente os não entreguem no prazo que lhes for fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.
3 - Sendo excluído um candidato, por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, com base no motivo referido no número anterior, será solicitado ao candidato que imediatamente o sucede na lista de classificação final a entrega de documento comprovativo de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
4 - Há lugar à audiência prévia dos candidatos que vierem a ser excluídos por força do disposto nos números anteriores, sendo-lhes atribuído um prazo de dez dias para se pronunciarem.
XIII - Regras de funcionamento do Júri
1 - O Júri, no seu funcionamento, respeitará as regras de funcionamento estatuídas no ECIC.
2 - O Júri, na sua 1.ª reunião realizada em 03 de setembro de 2024, aprovou os critérios para aprovação em mérito absoluto dos candidatos e de seriação dos aprovados em mérito absoluto, e o processo a que obedecerá a votação nominal justificada, que vêm adiante referidos.
3 - Os critérios referidos no ponto anterior são os seguintes:
3.1 - Critérios de admissão em mérito absoluto - Encontrando -se as candidaturas devidamente instruídas, serão recusados em mérito absoluto os candidatos que:
i) Em face do curriculum vitae submetido, o Júri considere que não evidenciam a capacidade necessária para um exercício, minimamente adequado, das funções de Investigador Auxiliar, na área científica em que o concurso é aberto; ou
ii) Não apresentem um valor de índice h (Scopus) maior ou igual que 10; ou
iii) Não detenham um artigo publicado em revista Q1 por ano, em média, desde o Doutoramento, ou desde 1 de janeiro de 2019, caso o Doutoramento seja anterior a esta data.
3.2 - Critérios de admissão em mérito relativo - Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, com base no disposto no ponto anterior, o júri procede à ordenação destes candidatos, nos termos previstos no ECIC, devendo, na elaboração desta ordenação, ser considerados os parâmetros identificados e elencados nos pontos seguintes para cada uma das vertentes da avaliação, com a respetiva ponderação.
3.2.1 - Qualidade do trabalho científico e técnico dos candidatos, a que foi dado um fator de ponderação de 80 % considerando:
i) Publicações científicas: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais de que o candidato foi autor ou coautor, considerando a sua natureza, importância e impacto;
ii) Coordenação e participação em projetos científicos: parâmetro que tem em conta a coordenação e participação em projetos científicos pelo candidato, considerando a natureza da participação, o valor do financiamento e a relevância;
iii) Criação e reforço de meios laboratoriais: parâmetro que tem em conta a coordenação e participação em iniciativas que tenham resultado na criação ou reforço de infraestruturas de investigação, de natureza laboratorial, experimental, computacional ou de monitorização;
iv) Dinamização da atividade científica: parâmetro que tem em conta a capacidade de coordenação e liderança de equipas de investigação demonstrada pelo candidato;
v) Reconhecimento pela comunidade científica internacional: parâmetro que tem em conta, nomeadamente, as distinções recebidas e participação em atividades científicas e grupos de trabalho;
vi) Qualidade da proposta de projeto científico bem como o seu enquadramento e impacto esperado para o cumprimento da estratégia e objetivos científicos da Unidade de I&D da FCUL, MARE.
3.2.2 - Experiência e Formação profissional, a que foi dado um fator de ponderação de 5 % considerando:
Nível e adequação dos graus e títulos académicos ou de qualificações profissionais, bem como do percurso profissional do candidato ao exercício de funções de Investigador Auxiliar, bem como da sua relevância para o desenvolvimento das áreas científicas prioritárias do MARE. Estes aspetos devem estar claramente apresentados no curriculum vitae do candidato.
3.2.3 - Contribuições em atividades de orientação científica e docência, a que foi dado um fator de ponderação de 10 % considerando:
i) Acompanhamento e orientação de estudantes, estagiários e bolseiros de investigação: parâmetro que tem em conta a orientação de alunos de doutoramento, de alunos de mestrado e de alunos de licenciatura, estagiários e bolseiros de investigação, levando em linha de conta o número, a qualidade, o âmbito e o impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes, distinguindo especialmente o reconhecimento internacional;
ii) Ações de formação profissional: parâmetro que tem em conta a coordenação e participação em ações de formação científica, tecnológica ou profissional, tendo em consideração a sua natureza e intensidade;
iii) Conteúdos pedagógicos: parâmetro que tem em conta as publicações, aplicações informáticas e protótipos experimentais de âmbito pedagógico que o candidato realizou ou participou na realização, tendo em consideração a sua natureza e o seu impacto na comunidade nacional e internacional;
iv) Atividade de ensino: parâmetro que tem em conta as unidades curriculares que o candidato coordenou e lecionou tendo em consideração a diversidade, a prática pedagógica e o universo dos alunos.
3.2.4 - Prestação de serviço à comunidade e participação em órgãos de gestão, a que foi dado um fator de ponderação de 5 % considerando:
i) Prestação de serviços e consultoria integrada na missão institucional: parâmetro que tem em conta a participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o sector público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, o valor económico, a intensidade tecnológica e a inovação;
ii) Divulgação científica e tecnológica: parâmetro que tem em conta os artigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, bem como nos meios de comunicação social, atendendo ao seu impacto profissional e social;
iii) Serviços à comunidade científica e à sociedade: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica e levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas;
iv) Participação em órgãos gestão da universidade, da escola e dos respetivos centros de investigação: parâmetro que tem em consideração a natureza e a responsabilidade do cargo;
3.2.5 - Valorização curricular - A valorização curricular deve ter em consideração:
i) O perfil experimental do candidato;
ii) A riqueza curricular do candidato nos seguintes domínios específicos:
Produção primária dos ecossistemas marinhos;
Ficologia;
Biotecnologia.
4 - O processo de votação a utilizar para deliberar sobre a ordenação final dos candidatos será o seguinte:
4.1 - Durante a reunião e antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será depois anexo à ata, com a sua ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando as vertentes e os parâmetros enumerados no ponto anterior.
4.2 - Nas várias votações, cada membro do Júri deve respeitar a ordenação que apresentou no documento escrito, não sendo admitidas abstenções. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria absoluta dos votos.
4.3 - Os candidatos são ordenados através da aplicação da metodologia de ordenação prevista nos n.os 3 e seguintes do artigo 20.º do Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade de Lisboa, constante no Despacho 2307/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março.
4 de setembro de 2024. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço.
318127228
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5916214.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia
Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.
-
1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República
Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento
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2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento
-
2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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