País | Nível de ensino | Número de horários completos | Horários incompletos | Número de horas |
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Alemanha | 1.º/ 2.º CEB | DUS06 | ||
EST03 | ||||
EST04 | ||||
EST08 | ||||
EST11 | ||||
EST28 | ||||
FRANK01 | ||||
FRANK02 | ||||
HAM03 (a) | ||||
3.º CEB e SEC | BER01 |
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BER08 | ||||
DUS01 | ||||
DUS05 | ||||
EST01 | ||||
EST10 | ||||
EST16 | ||||
EST17 | ||||
EST19 | ||||
EST21 | ||||
EST22 | ||||
EST26 | ||||
EST27 | ||||
EST29 | ||||
EST30 | ||||
EST32 | ||||
FRANK03 | ||||
HAM04 | ||||
HAM08 | ||||
HAM09 | ||||
HAM11 | ||||
HAM13 | ||||
HAM14 | ||||
OSN02 | ||||
OSN04 | ||||
OSN05 |
Despacho 11621/2024, de 2 de Outubro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros e Educação, Ciência e Inovação - Gabinete do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas e Gabinete do Secretário de Estado da Administração e Inovação Educativa
- Fonte: Diário da República n.º 191/2024, Série II de 2024-10-02
- Data: 2024-10-02
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Segunda alteração ao Despacho n.º 8731-A/2024 que aprova as redes de cursos do ensino português no estrangeiro da Educação Pré-escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, para o ano letivo de 2024/2025, e do Ensino Superior e Organismos Internacionais, para o ano letivo de 2024/2025 e 2025.
Texto do documento
Despacho 11621/2024
O artigo 7.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 165-C/2009, de 28 de julho, 234/2012, de 30 de outubro, 65-A/2016, de 25 de outubro, que o republica, e 88/2019, de 3 de julho, que define o regime jurídico do ensino português no estrangeiro, prevê a aprovação da rede de cursos do ensino português no estrangeiro referidos no n.º 1 do artigo 5.º, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da educação, mediante proposta do Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.).
As referidas redes de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, para o ano letivo de 2024-2025, e do ensino superior e organismos internacionais, para o ano letivo de 2024-2025 e 2025, foram aprovadas pelo Despacho 8731-A/2024, do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas e do Secretário de Estado da Administração e Inovação Educativa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 2 de agosto de 2024.
O Camões, I. P., vem, agora, pela Informação de Serviço n.º INT_CICL/2024/5523, de 12/08/2024, propor a introdução de um ajuste pontual à rede de cursos do ensino português no estrangeiro - educação pré-escolar, ensinos básico e secundário (ano letivo de 2024-2025), no sentido da manutenção do horário EST10, em detrimento do horário EST31 (Alemanha).
Assim, nos termos do disposto no artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 11.º, ambos do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, na sua atual redação, e no uso das competências delegadas pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros através do Despacho 6843/2024, de 22 de maio 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de junho de 2024, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação através do Despacho 6069/2024, de 16 de maio de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 29 de maio de 2024, tendo em conta os fundamentos constantes da informação de serviço acima referenciada, do Camões, I. P., determina-se o seguinte:
1 - A rede de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar, ensinos básico e secundário (ano letivo de 2024-2025), constante do anexo i do Despacho 8731-A/2024, é alterada.
2 - O anexo i, referenciado no número anterior, no que se refere à Europa, Alemanha, passa a ter a redação constante do anexo 1 ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
3 - O presente despacho será divulgado na página eletrónica do Camões, I. P.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2024.
20 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Nuno Ricardo Ribeiro de Carvalho de Azevedo Sampaio. - 23 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José de Almeida Cesário. - 25 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração e Inovação Educativa, Pedro Tiago Dantas Machado da Cunha.
ANEXO 1
(a que se refere o n.º 2)
"ANEXO I
Rede de cursos do ensino português no estrangeiro
Educação pré-escolar, ensinos básico e secundário (ano letivo de 2024-2025)
[...]
Europa | Alemanha
[...]"
318163654
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5916134.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-08-11 - Decreto-Lei 165/2006 - Ministério da Educação
Estabelece o regime jurídico do ensino português no estrangeiro.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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